Criaram um perfil falso (fake) com meu nome, o que fazer? Se você está aqui, é porque está passando pelo incômodo de ser vítima de um perfil falso em alguma rede social.
O termo “fake” vem do inglês e significa falsificação, imitação, embuste. Um perfil fake é criado e utilizado por alguém, sem a sua autorização, para se passar por você.
À primeira vista, isso pode parecer uma brincadeira inofensiva, mas as consequências para quem tem seu nome e imagem usados sem permissão podem ser constrangedoras e humilhantes.
É angustiante ver suas fotos ou vídeos sendo utilizados em postagens vexatórias que atacam sua honra.
Em alguns casos, a pessoa por trás do perfil falso atribui a você fatos e condutas que são malvistos pelos seus círculos sociais, profissionais e familiares.
Esse tipo de situação pode ser extremamente prejudicial para sua reputação e pode comprometer suas relações pessoais e profissionais, até mesmo levando à perda de emprego, cargos e credibilidade.
Então, o que fazer diante disso?
Para responder a essa questão, preparamos um passo a passo prático sobre o que você pode fazer para proteger sua imagem e buscar reparação por todos os danos que essa situação pode trazer.
Usar perfil Falso (fake) é crime?
Usar um perfil falso, conhecido como “fake”, pode ser crime, dependendo da finalidade para a qual ele foi criado.
Se a intenção for apenas manifestação de opiniões ou expressão artística, como o uso de um pseudônimo, essa prática não configura um perfil falso no sentido criminal.
Na verdade, essa prática é permitida e até protegida pelo Direito, desde que usada de forma lícita.
Muitas pessoas, por diversos motivos, escolhem não associar certas manifestações artísticas ou filosóficas ao seu verdadeiro nome e, por isso, usam pseudônimos.
É importante distinguir que pseudônimo e anonimato são conceitos diferentes. O anonimato é a manifestação sem qualquer identificação e é vedado pela Constituição.
Ou seja, mesmo com um pseudônimo, deve haver alguma forma de identificar o autor, que será responsabilizado por excessos, se houver.
Crimes contra a honra ou manifestações racistas, por exemplo, não são protegidos sob o argumento de liberdade de expressão.
Mas atenção: isso é muito diferente de criar perfis falsos de outras pessoas com a intenção de se passar por elas, obter vantagens ou prejudicá-las.
Dependendo das ações e intenções, essa prática configura, no mínimo, o crime de falsa identidade (art. 307 do Código Penal).
Em casos mais graves, pode caracterizar estelionato (art. 171 do CP).
Vale lembrar que estas são orientações gerais. Cada caso apresenta suas particularidades e merece análise cuidadosa para verificar a aplicação da lei com precisão.
1º Passo – Recolha todas as provas acerca da existência do perfil falso (fake):
Para que seu processo seja bem-sucedido, tudo começa pela coleta de provas.
Não basta relatar o ocorrido; é essencial apresentar provas robustas para que fique claro que seu direito à honra e à imagem está sendo violado.
Por isso, você deve reunir todas as evidências possíveis, registrando prints de tela que incluam as postagens, fotos, nome do perfil, link da página, data e horário.
Preste atenção especial às datas das postagens, pois elas são cruciais para que o juiz solicite ao provedor os registros de acesso referentes ao período exato (conforme art. 22, III, do Marco Civil da Internet).
Evite tentar resolver tudo sozinho e não perca tempo pesquisando métodos na internet para descobrir o IP ou a identidade do autor do perfil falso.
Lembre-se: assistir filmes de investigação não faz de você um perito. Obter essas informações sem ordem judicial pode violar a lei e, além disso, exige habilidades que a maioria das pessoas não possui.
Se insistir em agir por conta própria, você corre mais risco de expor seus dispositivos a vírus do que de solucionar o problema.
Buscar orientação profissional é o caminho mais seguro para preservar seus direitos e resolver essa situação de forma eficaz.
2º Passo – Solicitar administrativamente a remoção do perfil falso (fake)
A maioria das redes sociais oferece mecanismos internos para denunciar fotos e páginas. A resposta costuma ser rápida, mas nem sempre a solicitação é atendida.
Se for um site fora das redes sociais conhecidas, normalmente há algum canal de atendimento ou suporte.
No escritório, já resolvemos diversas situações com uma notificação extrajudicial, solicitando a remoção do perfil falso, sob pena de responsabilidade civil.
Em muitos casos, essa medida resolve a questão antes de uma ação judicial. Contudo, se a vítima busca uma indenização, o processo judicial torna-se indispensável.
Mesmo assim, vale tentar esses canais iniciais de denúncia, pois podem reduzir o número de questões a serem tratadas em juízo.
Se seu objetivo é apenas a remoção do conteúdo, esses passos iniciais podem ser suficientes para resolver o problema.
3º Passo – Ajuizar ação com pedido de tutela provisória de urgência para remover o perfil falso (fake):
Em termos simples, trata-se de uma ação onde você solicita ao juiz uma decisão urgente para retirar de imediato o perfil do ar de modo a evitar um prejuízo irreparável antes do desfecho final do processo.
Se o conteúdo já foi removido na etapa anterior, a partir daí você pede ao juiz que obrigue o provedor a fornecer informações necessárias para identificar o autor do perfil falso.
Esse pedido é essencial porque, segundo o art. 10, § 1º, do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/14), o provedor só pode divulgar dados pessoais mediante ordem judicial.
Agora, se o conteúdo não foi removido no segundo passo, além de pedir informações necessárias para identificar o autor do perfil falso, será necessário pedir para que o juiz determine a remoção do conteúdo pelo provedor.
Embora o art. 19, § 3º, do Marco Civil da Internet preveja que este tipo de ação pode ser direcionado aos Juizados Especiais, o que, em tese, permite que você a faça sem um advogado, esse tipo de caso tende a ser complexo.
Por isso, recomendo que você consulte um advogado especializado para garantir que todos os passos sejam executados da forma correta e sem complicações adicionais.
4º Passo – Comunicar a autoridade policial sobre a existência do perfil falso (fake):
Algumas cidades, principalmente as maiores, já possuem delegacias especializadas em crimes virtuais.
Por isso, recomendo que após o 1º Passo e depois de consultar um advogado você se dirija a uma dessas delegacias e noticie o ocorrido o registrando em um Boletim de Ocorrência.
É aconselhável que você forneça o máximo de informações possíveis a autoridade policial, quanto mais informações melhor para o bom andamento das investigações.
Às vezes, o caminho mais rápido para obter as informações necessárias para acionar judicialmente o responsável é pela via policial.
Inclusive porque nem sempre é fácil identificar o responsável, o que pode demandar uma investigação criminal especializada, utilizando recursos que só a autoridade policial possui.
Além disso, o uso de página fake configura o crime de falsa identidade, conforme aponta o Código Penal:
Falsa identidade
Art. 307 – Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:
Pena – detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.
Em se tratando de menores é preciso verificar ainda se não se trata de cyberbullying o que torna a situação ainda mais delicada.
O Cyberbullying é o bullying praticado por meio de tecnologias digitais, como redes sociais, aplicativos de mensagens, jogos online e celulares.
Trata-se de um comportamento repetido que tem como objetivo assustar, envergonhar ou enfurecer a vítima.
O Cyberbullynying é crime e quem comete está sujeito a pena de reclusão de 2 a 4 anos e multa.
5º Passo – Ajuizar a ação principal contra o perfil falso (fake):
Com as informações que identificam o responsável pelo perfil falso, você pode acioná-lo judicialmente e pedir uma indenização.
Essa ação visa reparar os danos morais (art. 186 do Código Civil) e materiais (art. 402 do Código Civil) que você sofreu pela violação de seu direito ao nome (art. 17 do Código Civil) e à imagem (art. 20 do Código Civil), conforme o art. 927 do Código Civil.
Vale ressaltar que, se o provedor de serviços não excluir o conteúdo mesmo após ordem judicial, você poderá mover uma ação de reparação diretamente contra ele, conforme o art. 19 do Marco Civil da Internet.
Você deve estar se perguntando, mas afinal, o que seria esse “provedor”?
O provedor refere-se à empresa ou serviço que oferece infraestrutura e suporte para a internet, como redes sociais, sites de hospedagem ou plataformas de comunicação.
Em casos de perfis falsos, o provedor é a plataforma onde o perfil foi criado, como Facebook, Instagram, Twitter, entre outros.
Eles têm a responsabilidade de armazenar e proteger dados dos usuários e, mediante ordem judicial, podem fornecer informações sobre o responsável pela criação de conteúdos prejudiciais, como perfis falsos.
Resumo de como encontrar o responsável pela criação de um perfil falso na Internet:
Com a internet, o uso de identidades falsas para prejudicar outras pessoas ficou ainda mais fácil.
A criação de perfis falsos é simples e rápida, pois as plataformas digitais ainda têm poucas exigências de autenticação no momento do cadastro.
Mas e se alguém criar um perfil falso usando seus dados pessoais e sua imagem?
Saiba que, ao acessar a internet, todos os usuários são identificados por um IP (Internet Protocol), que revela o computador ou dispositivo utilizado na rede mundial.
Isso significa que, com os registros de acesso, é possível identificar o responsável pela criação do perfil falso.
Para garantir que a prova da página falsa seja preservada, você deve salvar o link do perfil e, preferencialmente, fazer uma captura de tela.
Outra medida útil é realizar uma Ata Notarial Virtual no Tabelionato de Notas de sua cidade, garantindo a autenticidade do registro da página, caso o perfil seja apagado.
Com o endereço eletrônico em mãos, o próximo passo é acionar o site ou rede social onde o perfil foi criado e solicitar o IP relacionado a essa conta.
Depois, com o IP em mãos, o próximo passo é contatar o provedor de internet responsável, pedindo os dados cadastrais vinculados ao IP, que incluem nome, CPF e endereço do usuário.
Com essas informações, seu advogado poderá auxiliar na investigação junto às autoridades policiais para identificar e responsabilizar criminalmente o autor do perfil falso por falsidade ideológica, conforme o artigo 299 do Código Penal.
Além disso, você poderá mover uma ação judicial de indenização por danos morais e materiais contra o responsável, buscando compensação pelos prejuízos sofridos.
Lembre-se: com o suporte de um advogado especializado, você garante que todos os procedimentos legais sejam seguidos corretamente, assegurando o melhor resultado na defesa de seus direitos.
Conclusão: Busque justiça contra o seu perfil falso!
Ter seu nome e imagem usados em um perfil falso na internet é uma experiência humilhante e prejudicial, mas você não precisa enfrentar isso sozinho.
Com a ajuda de um advogado especializado, você pode seguir todos os passos legais para retirar o perfil falso do ar, identificar o autor e buscar indenização pelos danos causados.
Lembre-se, ignorar o problema só prolonga o sofrimento e permite que o responsável continue a difamar você.
Com orientação jurídica, é possível garantir que seu nome e reputação sejam respeitados, além de trazer tranquilidade para sua vida pessoal e profissional.
Não deixe que essa situação afete ainda mais sua autoestima e suas relações.
Busque um profissional confiável, inicie as medidas necessárias e defenda o que é seu por direito.
Cada dia conta quando o assunto é justiça e proteção da sua dignidade, quanto mais rápido você agir, maiores as chances de reparar os seus danos!