Conheça os Direitos Trabalhistas do Músico: Guia Completo!

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Conheça os Direitos Trabalhistas do Músico: Guia Completo!
Resumo em tópicos

Aqui você aprenderá todos os direitos trabalhistas do músico que trabalha de forma subordinada a algum empregador.

Muitos músicos não fazem ideia de todos os direitos trabalhistas que têm, o que os leva a perder muito dinheiro.

Se você é músico, trabalha em alguma banda, e busca conhecer melhor acerca dos seus direitos trabalhistas, fique comigo até o final, pois tenho certeza que depois irá me agradecer.

O que é um músico profissional?

Músico Profissional
musico-profissional

O músico profissional é aquele que destina-se viver de forma remunerada exercendo alguma atividade ligada a música.

Considera-se músico um cantor, compositor, instrumentista, dentre outros.

Especialmente, aqui iremos tratar do músico profissional que atua como empregado, isto é, de forma subordinada a um empregador.

Aqui você irá conhecer os direitos trabalhistas dos músicos que possuem vínculo empregatício com alguma banda.

Esses músicos tratam-se de empregados celetistas e trabalham, ou deveriam trabalhar, com a carteira de trabalho assinada pelas empresas que as contrataram.

Qual é a jornada de trabalho do Músico?

jornada de trabalho do Músico
jornada-trabalho-Músico

A jornada de trabalho do músico corresponde ao limite de tempo que ele pode e deve trabalhar durante um dia, sem que seu empregador deva lhe pagar horas extras.

Em suma, a jornada de trabalho padrão de um músico empregado será de 5 horas diárias, 30 horas semanais, e 120 horas mensais.

Isso significa dizer que a duração de uma jornada de trabalho do músico é de até 5 (cinco) horas por dia, inclusive, conta-se também como jornada de trabalho o período de tempo destinado a ensaios.

Com isso, o músico deve entender que, para fins de jornada de trabalho, não contam apenas os períodos de apresentações, por exemplo, deve considerar-se, também, os períodos de ensaios.

Além disso, os intervalos que podem acontecer naturalmente durante o trabalho, como a pausa entre uma música e outra, também considera-se como tempo de serviço efetivo.

Por essa razão, o empregador não poderá descontar do intervalo de descanso desse funcionário as pausas que acontecem durante uma apresentação.

Tempo de deslocamento para shows é considerado jornada de trabalho?

O tempo de viagem para shows não conta para os músicos como jornada de trabalho ou para fins de hora extra.

Isso acontece porque a necessidade de fazer viagens para shows está entre as particularidades da profissão pela qual optou o trabalhador, não significando tempo à disposição do empregador.

Assim, a jornada de trabalho do músico compõe-se apenas por ensaios, pela espera no local do evento e pelo tempo efetivo de apresentação.

Em outras palavras, a jornada de trabalho do músico será sempre o tempo que ele passa o som, aguarda o show no local do evento e o tempo do espetáculo, e não o tempo gasto com as viagens.

Porque o tempo gasto com as viagens em direção a outras cidades faz parte da atividade profissional pela qual o trabalhador optou.

Intervalo para descanso e alimentação

Durante cada jornada diária de trabalho, é direito do músico receber um intervalo de 1 hora para descanso e alimentação.

Logo, se a jornada de trabalho do músico é de 5 horas diárias, durante essa jornada ele deverá receber um descanso de 1 hora, sem qualquer controle ou subordinação ao seu empregador.

Caso o empregador não conceda esse intervalo, terá que pagar de forma indenizada essa hora com o acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal de trabalho.

O músico tem direito a horas extras?

Em regra, o músico o terá direito ao pagamento de horas extras quando trabalhar além da 5ª hora diária.

Em todo caso, quando o músico tiver que fazer horas extras, o empregador deverá haverá conceder um intervalo para repouso de, no mínimo, 30 (trinta) minutos antes de iniciar o serviço extraordinário.

Isso acaba sendo uma espécie de intervalo para repouso entre a jornada normal de trabalho e as horas extras.

E, de igual modo, se o empregador não conceder esse intervalo, terá que pagar uma indenização correspondente ao valor 30min de trabalho normal, com o acréscimo de 50%.

No tocante ao pagamento das horas extras, ela será calculada com base no valor da hora normal de trabalho com o acréscimo de 50%.

Principais Direitos Trabalhistas do Músico

Principais Direitos Trabalhistas do Músico:
Direitos-Trabalhistas-do-Músico

A partir de agora você aprenderá todos os direitos trabalhistas que devem ser pagos ao músico durante o contrato de trabalho.

Vale lembrar que aqui estamos falando do músico empregado, que atua de forma subordinada a algum empregador, como uma banda, por exemplo.

Registro na Carteira de Trabalho

O registro na carteira de trabalho (CTPS) é uma obrigação do empregador sempre que o músico trabalhar para ele de forma habitual, subordinada e recebendo salário.

O responsável pela banda ou qualquer outro empregador tem o prazo de até cinco dias úteis a contar do primeiro dia de trabalho para assinar a CTPS do trabalhador.

Se o músico não teve sua carteira de trabalho assinada, ele poderá, por meio de um advogado trabalhista, pedir a assinatura da sua CTPS perante a Justiça do Trabalho.

13º salário

O 13º salário é um pagamento extra ao empregado no valor correspondente ao seu salário mensal, que será realizado no final do ano, e costuma ser pago em uma ou duas parcelas.

Quando o empregador optar pelo parcelamento do 13º salário, a primeira parte deve ser paga até 30 de novembro e a segunda deve ser quitada até dia 20 de dezembro. 

Quanto ao seu valor, se o músico trabalhou os 12 meses do ano, ele tem direito a receber o valor integral do seu salário, o que corresponderia ao pagamento do 13º salário.

Se ele trabalhou menos de 12 meses, seu pagamento será proporcional a quantidade de meses trabalhados no ano.

Para calcular o 13º salário proporcional, basta fazer o seguinte:

1º Passo: Divida o seu salário por 12. Exemplo: R$ 2.500 ÷ 12 = R$ 208,33.

2º Passo: Depois, basta multiplicar o valor encontrado pela quantidade de meses trabalhados no ano. Assim, você chegará o valor do seu 13º salário proporcional.

FGTS

Todos os meses o empregador tem a obrigação de depositar o valor correspondente a 8% do salário bruto do seu músico no chamado Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Esse valor fica guardado em uma conta vinculada ao trabalhador junto a Caixa Econômica Federal, que ele poderá movimentar quando for demitido sem justa causa.

Também existem outras possibilidades de movimentar esses valores, como por exemplo, nos casos de:

  • Doença grave ou terminal; 
  • Financiamento de imóveis; 
  • Morte do titular da conta;
  • Aposentadoria; 
  • Caso o empregador decrete falência. 

Adicional noturno

O adicional noturno trata-se de um benefício para os músicos que trabalham entre 22h de um dia até as 5h do dia seguinte.

O músico que trabalha durante esse período tem o direito de receber um valor adicional de 20% por cada hora noturna trabalhada.

Ou seja, a hora noturna deve ser remunerada no valor de 20% a mais do valor da hora diurna.

Exemplo: 

Salário: R$ 2.000,00

Horas trabalhadas: 30h por semana (150h no mês) 

Valor ganho por hora: R$ 2.000,00 / 150 = R$ 13,33 por hora trabalhada 

Acréscimo noturno: R$ 13,33 x 20% = R$ 2,66

Hora noturna: R$ 13,33 + R$ 2,66 = R$ 15,99

Férias remuneradas acrescidas de 1/3

As férias são um período de descanso concedido ao trabalhador durante 30 dias para cada 1 ano de trabalho completo.

Contudo, além desse tempo de descanso, as férias também devem ser remuneradas no valor correspondente ao de um salário mensal do músico, mais o acréscimo de 1/3.

A remuneração das férias deve ser calculada com base na média do salário do trabalhador nos últimos 12 meses, acrescido de mais ⅓ desse valor.

Exemplo:

Média do salário do trabalhador nos últimos 12 meses: R$ 2.000,00 x 1/3= R$ 666,66

Valor das Férias remuneradas acrescidas de 1/3: R$ 2.000,00 + R$ 666,66= 2.666,66.

Descanso aos domingos e feriados

Em regra, o músico não pode trabalhar 7 dias consecutivos em uma mesma semana, devendo ter, obrigatoriamente, 1 dia de descanso remunerado, que será preferencialmente aos domingos.

Veja que o descanso será preferencialmente aos domingos, mas isso não impede que o descanso seja concedido em outro dia da semana.

Além disso, caso o músico trabalhe no domingo ou feriado, ele pode ter esse dia compensado por meio de um descanso a mais na semana seguinte.

Observe que permite-se esse tipo de compensação.

Assim, com a compensação do trabalho aos domingos e feriados, o trabalhador tem direito a um dia de folga, na mesma semana, para cada dia trabalhado. 

Havendo o trabalho aos domingos e feriados, e não havendo compensação, a remuneração pelo dia de trabalho deve ser em dobro, isto é, 100% do valor do trabalho em dias normais.

Essa é a punição para a empresa que não concede o descanso ao empregado, o pagamento em dobro do salário pelo domingo ou feriado que o funcionário trabalhou. 

Quando o músico tem direito ao adicional insalubridade?

O músico poderá receber adicional insalubridade quando estiver exposto a barulhos excessivos, sendo muito comum entre instrumentistas que tocam em bandas.

Nesses casos, é dever do empregador fazer a entrega dos equipamentos de proteção individual (EPIs) eficazes e suficientes para a eliminação ou neutralização da insalubridade por ruído.

Não havendo a eliminação ou neutralização da insalubridade por ruído, o empregador será obrigado a pagar o adicional insalubridade.

Para os músicos com jornada de trabalho de até 5 (cinco) horas diárias, o nível máximo permitido de exposição a ruído é de 88 decibéis (dB).

Quando a exposição excede esse limite, o trabalhador poderá receber o adicional insalubridade quando o equipamento de proteção não eliminar ou neutralizar o ruído.

Essa insalubridade pode ser de grau mínimo (10%), médio (20%), e máximo (40%), tudo vai depender da análise pericial.

Por exemplo, o músico que trabalha com insalubridade em grau máximo, ele receberá um adicional no valor de 40% somados ao seu salário.

Considerando que o salário mínimo em 2023 é de R$1.320,00, o cálculo ficaria assim: R$1.320 x 0,4 = R$ 528,00.

Ou seja, além do salário, o músico precisará receber o valor de R$ 528,00 a título de adicional insalubridade.

Quando o músico tem direito ao adicional periculosidade?

O músico poderá receber adicional periculosidade quando durante o exercício do seu trabalho, ele sofra constante exposição a cabos ou fontes de energia elétrica.

O adicional periculosidade é muito comum entre os músicos que trabalham em bandas que se utilizam instrumentos elétricos, em especial, quando eles mesmos são responsáveis pela sua instalação.

Se constatado que o músico tem direito ao adicional periculosidade por exposição a energia elétrica, ele deverá receber um acréscimo salarial no valor de 30% sobre o seu salário base.

Conclusão

Em suma, você pôde aprender os principais direitos trabalhistas do músico durante o contrato de trabalho.

Entenda que cada verba trabalhista não paga é um dinheiro que você deixou de receber e converter em seu proveito e da sua família.

Os direitos trabalhistas do músico representam mais comida na sua mesa e mais dignidade para sua família.

Por isso, não abdique de conhecê-los cada vez mais, e caso preciso, de reivindicá-los por meio de um advogado trabalhista.

No mais, se você chegou até aqui, podemos dizer que aprendeu o seguinte:

  • O que é um músico profissional;
  • Qual é a jornada de trabalho do Músico;
  • Se o músico tem direito a horas extras;
  • Principais direitos trabalhistas dos músicos;
  • E quando o músico recebe adicional noturno ou insalubridade.

Por fim, espero que você tenha gostado do meu conteúdo, um abraço e até a próxima!

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advogado Alfredo Negreiros
Advogado Alfredo Negreiros

Alfredo Antunes Negreiros, inscrito na OAB/CE sob o nº 43.475.

Sócio e fundador do escritório Alfredo Negreiros Advocacia.

Entusiasta de atividades físicas, apreciador de café, dedicado à família e amante de bons vinhos.

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