Como se defender no Processo Trabalhista: saiba agora

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Como se defender no Processo Trabalhista
Resumo em tópicos

Você quer saber como se defender em um processo trabalhista?

Se você está aqui, provavelmente recebeu uma notificação da Justiça do Trabalho, porque seu ex-funcionário lhe colocou um processo.

A vida do empresário não é fácil, todos dias são diversos desafios, vários pagamentos pra por em dia, funcionários, fornecedores, aluguel, água e energia.

Ser empresário no Brasil é uma verdadeira maratona, o comércio passa por adversidades, a incerteza de como será as vendas no futuro está sempre presente.

Pior ainda é lidar com tudo isso e depois saber que você vai ter que se defender em um processo trabalhista.

Já presenciei casos de comerciantes que foram a ruína por causa de um processo trabalhista.

Basta uma defesa mal feita, uma negligência no processo, ou a falta de interesse do empresário em se defender, que a derrota pode ser garantida.

Um processo trabalhista é coisa séria, e a depender do tamanho da sua empresa, pode levá-la a falência.

Mas antes de tudo, fique calmo, que lhe explicarei passo a passo de como se defender em um processo trabalhista.

Aqui você encontrará tudo o que você precisa saber e fazer quando receber a notificação da Justiça do Trabalho acerca de um processo.

E aí, quer saber como se defender? Então vamos lá!

Quais são as principais razões que levam o empregador a sofrer um processo trabalhista?

Incialmente, você tem que saber que um processo judicial trabalhista se dá por meio de uma peça escrita, chamada de Reclamação Trabalhista.

Esse nome é bem sugestivo, pois dentro dessa peça haverá as reclamações do seu ex-colaborador contra você.

A Reclamação Trabalhista é elaborada por um advogado, que depois encaminha a peça à Justiça do Trabalho.

Nesse caso, o autor (empregado) do processo é o reclamante, e você (empregador), será o reclamado.

Se ele entrou com um processo trabalhista, possivelmente é porque houve o entendimento da parte dele de que você descumpriu alguma norma prevista na legislação Trabalhista (CLT – Consolidação das Leis do Trabalho).

Mas afinal, quais são as principais causas de ações trabalhistas?

Vou lhe explicar agora, preste bastante atenção:

Não pagamento das verbas rescisórias

Segundo a legislação trabalhista, é responsabilidade do empregador pagar as verbas rescisórias sempre que ocorrer uma demissão, independe do motivo, se a pedido, sem justa causa ou por justa causa.

Vale lembrar que o prazo para o pagamento da rescisão é de 10 dias corridos, a contar do término do contrato.

Se esse prazo não for respeitado, a legislação impõe ao empregador o pagamento de uma multa correspondente ao salário-base do funcionário.

Não pagamento de Horas Extras

É muito importante que o empregador faça o registro da jornada dos seus funcionários, pois isso viabilizará a produção de prova em seu favor no processo trabalhista.

Em especial, para o empregador que possui mais de 20 (vinte) funcionários, onde o ônus da prova no tocante as horas extras é da sua responsabilidade.

A legislação trabalhista estabelece que a jornada de trabalho padrão do trabalhador comum é de 8h diárias e 44 semanais, extrapolando esse jornada, deve haver o pagamento das horas extras.

Por isso, horas extras são uma das grandes causas de processos judiciais na esfera trabalhista.

Se você quer receber algumas dicas de como evitar o pagamento de horas extras, basta clicar aqui.

Empregado sem registro na Carteira de Trabalho (CTPS)

De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em sua última pesquisa divulgada em 2019, constatou-se que mais de 36 milhões de pessoas estão numa relação empregatícia sem carteira assinada.

Esse é um dado alarmante, que demostra a dificuldade dos empregadores em registrar seus funcionários devidos aos custos, com os quais não conseguem arcar.

A legislação Trabalhista é intransigente nesse ponto, uma vez que o Registro na Carteira de Trabalho do empregado é uma obrigação legal irrenunciável.

Portanto, sempre que um empregado trabalhar sem registro na carteira de trabalho, o empregador estará em situação de vulnerabilidade.

Isso porque seu funcionário poderá, a qualquer momento, entrar com um processo trabalhista para pedir o registro do vínculo empregatício e as verbas trabalhistas que não foram pagas em decorrência da falta desse registro.

O que fazer ao receber a notificação da justiça do trabalho?

Para o empregador, o processo começa a partir do momento que ele recebe uma notificação da Justiça do Trabalho avisando que seu ex-empregado está lhe reclamando o pagamento de verbas trabalhistas.

Essa notificação, em regra, se dá por meio de um oficial de justiça ou por carta postal, acompanhada da cópia do processo.

Sendo mais preciso, você receberá papeis com a cópia da Reclamação Trabalhista e com a data da primeira audiência.

Para o processo trabalhista, a data dessa audiência é muito importante, pois você só terá até essa data para apresentar sua defesa.

Se você não tiver uma defesa efetiva, as consequências podem ser drásticas e levá-lo a falência, então tome cuidado.

Como se defender de um processo trabalhista?

Como se defender de um processo trabalhista?

A seguir lhe mostraremos, de forma pormenorizada, cada passo que você deve seguir para ter uma defesa efetiva, e as consequências de se negligenciar algumas dessas etapas:

1) Contrate um advogado

Assim que você for avisado sobre o processo, procure um bom Advogado Trabalhista imediatamente.

Nesse momento, todo tempo é precioso.

Quanto mais rápido você entrar em contato com seu advogado, mais tempo ele terá para fazer sua defesa, bem como, traçar todas as estratégias para melhor lhe representar.

O empregador, por meio do seu advogado, terá, no mínimo, o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a elaboração da defesa.

Sendo assim, entre a data da sua notificação até a data da primeira audiência, deve ser respeitado o prazo mínimo de 5 (cinco) dias úteis.

Dessa forma, qualquer pessoa processada na justiça do trabalho deve ter, pelo menos, o prazo de 5 dias úteis para elaborar uma defesa.

Agora que você sabe o prazo mínimo, saiba que o prazo máximo para apresentar essa defesa é até o início da audiência de instrução, onde serão ouvidas as testemunhas.

Logo, é bom ficar atento! Escoado esse prazo, você não terá mais direito de apresentar sua defesa.

2) Não deixe de comparecer à audiência

É muito importante que você, empregador que foi reclamado na justiça, compareça a audiência, ou mande uma pessoa no seu lugar para representá-lo.

Saiba que o empregador pode substituído em audiência pelo gerente ou qualquer outro preposto, desde que ele tenha conhecimento dos fatos discutidos no processo.

O comparecimento a audiência é indispensável para que você tenha alguma chance de vitória.

Isso porque a ausência injustificada do empregador reclamado a audiência implica em uma penalidade processual.

A penalidade é a seguinte: o reclamado ausente na audiência torna-se confesso quanto toda a matéria de fato alegada pelo empregado reclamante.

Atente-se que essa confissão ocorrerá ainda que você apresente defesa.

Sendo assim, saiba que é de suma importância tanto que você apresente uma defesa, como também, que compareça a audiência.

Caso você não compareça a audiência, todos os fatos alegados pelo empregado reclamante serão presumidos como verdadeiros.

3) Considere fazer um acordo

Tenha em mente que as consequências de uma condenação trabalhista podem ser devastadoras para sua empresa.

Uma condenação judicial pode representar um desfalque financeiro totalmente imprevisto, para o qual, talvez, você não esteja preparado.

Por isso, é importante que seu advogado analise corretamente os riscos do seu processo e seja sincero com você.

Há casos em que o acordo judicial é a melhor saída, ainda mais quando o empregador está em completa desvantagem no processo.

Acredite, um bom acordo pode ser para você uma grande vitória.

Assim, esteja aberto as todas alternativas, e confie na sua intuição e no seu advogado, nós estamos sempre atrás do melhor para aqueles que representamos.

Não se consolidando a possibilidade de acordo, o seu advogado terá que apresentar sua defesa.

Nessa defesa, o seu advogado apresentará toda a sua versão dos fatos e provas documentais que dão embasamento ao seu lado da história.

É por meio da defesa que seu advogado atuará em seu nome tentando convencer o Juiz de que você é quem está com a verdade.

Quais são os documentos necessários para se defender em um processo trabalhista?

Se você estiver sendo processado, a seguir lhe mostrarei uma lista exemplificativa de todos os documentos que podem e devem acompanhar a sua defesa.

Não deixe de fornecer ao seu advogado o máximo de documentos que puder.

  • Cartão de registro de jornada, acordo para banco de horas e compensação de jornada;
  • Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA;
  • Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho – TRCT;
  • Contracheques e comprovantes de pagamento;
  • Comprovante de entregas de EPI’s;
  • Comunicado de acidente de trabalho;
  • Exames médicos;
  • Autorizações de descontos;
  • Acordos e convenções coletivas ligados ao empregado reclamante;
  • Acordo de compensação de jornada para evitar o pagamento de horas extras;
  • Descritivo de atividades.

Observação: Para produzir sua defesa, não é obrigatório ter todos esses documentos, porém, quanto mais tiver, melhor será a qualidade dela.

O que acontece se a empresa perder o processo trabalhista?

Se você perder o processo, terá que arcar com o pagamento de todas as verbas trabalhistas que foram pedidas pelo reclamante.

Além disso, você será condenado a pagar os honorários do advogado da parte vencedora.

Esses honorários são fixados pelo juiz, e podem variar de 5% a 15% sobre o valor da condenação.

Por exemplo, se você for condenado a pagar valor de R$ 100.000,00 a título de verbas trabalhistas, e 10% sobre esse valor a título de honorários, esses serão no valor de mais R$ 10.000,00.

No mais, se você ou sua empresa não pagar essa dívida trabalhista, a Justiça poderá bloquear e vender os bens da sua empresa.

E mais, a Justiça do Trabalho pode também bloquear e vender seu próprio patrimônio pessoal.

Como evitar um processo trabalhista?

O principal conselho para evitar demandas trabalhistas é ter uma boa assessoria trabalhista acompanhando todos os procedimentos internos dentro da sua empresa e os adequando a legislação.

Além disso, irei falar o óbvio, mas essa é uma das maiores negligências na área trabalhista: você jamais deve deixar de efetuar o registro da relação de trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do empregado.

É sua responsabilidade de empregador saber que não existe relação de trabalho regular/correta, sem a assinatura na Carteira de Trabalho, não importa o quão bem você remunere o seu empregado.

Houve vínculo empregatício, deve haver registro na carteira.

A legislação trabalhista concede o prazo de 5 (cinco) dias úteis para anotar na CTPS do empregado após a contratação.

Se assim você não fizer, e esse empregado lhe colocar na Justiça do trabalho, você pode ter sérios problemas, e começará o processo em completa desvantagem.

CONCLUSÃO

Por tudo que foi apresentado, agora você sabe que ser réu em um processo trabalhista é algo sério, que não pode ser ignorado.

Ao seguir minhas orientações, pode ter certeza que você tem tudo para tornar esse processo menos traumatizante.

E se você conseguir uma boa representação, tenho certeza que sempre é possível minimizar os danos e garantir a menor lesividade possível.

Por outro lado, não seguir esses passos é se jogar a própria sorte, ou sujeitar você e sua empresa a ruína.

Por fim, não quero que nada prejudique você ou sua empresa, é por isso que aqui você aprendeu sobre os seguintes temas:

  • As principais razões que levam a empresa ser processada na Justiça do Trabalho;
  • O que fazer ao ser intimado pela Justiça Trabalhista;
  • Quais passos devem ser seguidos no processo;
  • Documentos necessários para se defender;
  • E como evitar processos na Justiça do Trabalho.

É isso, empresário, espero que você tenha gostado.

Esse foi o meu modo de mostrar como você pode se defender em um processo trabalhista.

Um abraço e até a próxima! 

Em caso de dúvida, deixe um comentário ou entre em contato.

Saiba mais sobre o direito do trabalho empresarial.

Adv. Alfredo Negreiros
Advogado Alfredo Negreiros, inscrito na OAB/CE sob o número 43.475. Especialista e pesquisador em Direito do Trabalho. Entusiasta de atividades físicas, apreciador de café, dedicado à família e amante de bons vinhos.
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