Como se defender de uma ação por Improbidade Administrativa

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Foi acusado de improbidade administrativa? Saiba como servidores e particulares podem se defender e proteger seus direitos.
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Foi acusado de improbidade administrativa? Saiba como servidores e particulares podem se defender e proteger seus direitos.

Você está trabalhando normalmente, seja como servidor público ou prestando um serviço para a Administração Pública.

Um belo dia, recebe uma notificação: foi acusado de improbidade administrativa.

O chão some.

Você começa a se perguntar:

“Onde eu errei?”

“Eu não fazia ideia que era errado”

“Mas eu só executei o contrato…”

“Como posso ser responsabilizado por algo que nem decidi sozinho?”

Se essa situação parece familiar, saiba que você não está sozinho.

A Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992, atualizada pela Lei nº 14.230/2021) não atinge apenas políticos ou altos servidores.

Qualquer pessoa que tenha relação com a gestão pública, inclusive empresários, prestadores de serviço e representantes de empresas contratadas, pode ser processada.

Por isso, entender como funciona esse tipo de processo e como se defender de forma técnica, estratégica e fundamentada é essencial para preservar sua reputação, seu patrimônio e sua tranquilidade.

Então vamos juntos tirar dúvidas frequentes e entender como enfrentar essa situação.

O que é improbidade administrativa e quem pode ser processado?

Improbidade administrativa é o nome dado a atos ilegais, desonestos ou antiéticos que prejudiquem a administração pública ou seja, o patrimônio público, os princípios da gestão ou a moralidade no serviço público.

A Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), após ser reformada em 2021 pela Lei nº 14.230, passou a exigir um critério essencial para qualquer condenação: o dolo.

O que é dolo?

Dolo significa agir com intenção.

Ou seja, para que alguém seja responsabilizado por improbidade administrativa hoje, é necessário provar que essa pessoa agiu de forma deliberada, consciente e intencional para cometer a irregularidade.

Assim, a culpa, ou seja, a simples imprudência, negligência ou erro técnico não é mais suficiente para caracterizar improbidade.

Quem pode ser processado por improbidade administrativa?

Podem ser processados por improbidade administrativa:

  • Servidores públicos: Qualquer servidor que, no exercício de suas funções, pratique ou contribua intencionalmente para um ato ilegal, mesmo que não se beneficie pessoalmente, pode responder por improbidade.
  • Agentes político: Prefeitos, secretários, parlamentares e demais autoridades políticas estão sujeitos à lei de improbidade, desde que se comprove dolo na conduta.
  • Particulares (empresários, prestadores, fornecedores, ONGs etc.): Particulares que tenham colaboração ativa, conluio ou se beneficiem de um ato de improbidade praticado por um agente público também podem ser processados.

Quais são os tipos de improbidade administrativa segundo a nova lei?

A nova Lei de Improbidade Administrativa manteve a divisão dos atos ímprobos em três grandes categorias, cada uma com características e consequências distintas.

Conhecer essas classificações ajuda a entender melhor qual acusação está sendo feita e como se defender dela.

Vamos lá?

Atos que geram enriquecimento ilícito (art. 9º)

São os casos em que o agente público (ou o particular que atua em conluio com ele) obtém vantagem econômica indevida em razão do cargo ou da relação com o poder público.

Exemplos:

  • Receber propina ou comissão por fora para liberar uma obra ou serviço;
  • Desviar verba pública em benefício próprio;
  • Utilizar bens públicos (veículos, imóveis, recursos) como se fossem particulares.

Nesses casos, é necessário comprovar que houve intenção de obter ganho pessoal às custas do poder público.

Atos que causam dano ao erário (art. 10)

São situações em que há prejuízo financeiro aos cofres públicos, com ou sem vantagem pessoal para o agente, desde que praticadas com dolo.

Exemplos:

  • Firmar contratos superfaturados;
  • Pagar por serviços não prestados;
  • Autorizar pagamentos indevidos;
  • Fraudar licitações com conivência de empresas participantes.

Mas veja que a nova lei eliminou a possibilidade de condenação por culpa.

Hoje, é preciso comprovar que o agente quis, ou assumiu conscientemente, o risco do dano.

Atos que atentam contra os princípios da administração pública (art. 11)

São condutas que, ainda que não gerem prejuízo direto ao erário, violam os princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, eficiência e lealdade às instituições públicas.

Exemplos:

  • Favorecimento pessoal em processos seletivos ou licitações;
  • Frustração intencional da transparência de atos administrativos;
  • Omissões dolosas que comprometem a legalidade ou a boa-fé da gestão pública.

Mas, atenção!

A nova redação do artigo 11 exige também o dolo específico, ou seja, a intenção clara de violar o princípio administrativo.

Isso elevou o nível de prova exigido para esse tipo de acusação.

A distinção entre esses tipos é essencial para montar a defesa, pois cada um exige uma análise diferente das provas, da conduta e da intenção do acusado.

Como funciona o processo judicial por improbidade administrativa?

Sofrer um processo por improbidade administrativa não significa que a pessoa já está condenada.

Existe um rito processual próprio, com etapas que devem ser rigorosamente cumpridas.

Entender esse caminho é essencial para garantir uma defesa técnica e eficaz.

Veja como, em geral, o processo se desenrola:

1. Investigação e coleta de provas

Tudo começa com uma denúncia (de órgão público, MP ou cidadão) ou com a identificação de indícios por parte de órgãos como o Tribunal de Contas, Controladoria ou Ministério Público.

Se houver elementos mínimos, o MP pode abrir um inquérito civil para investigar.

Nessa fase, o investigado ainda não é réu.

Trata-se de apuração prévia, onde são reunidos documentos, relatórios e depoimentos.

2. Ação judicial e notificação do réu

Se o Ministério Público ou outro legitimado entender que há indícios suficientes, é proposta a ação de improbidade administrativa.

O réu (servidor ou particular) é então notificado para apresentar manifestação por escrito.

Desde a reforma da lei, é obrigatória a demonstração de dolo na petição inicial.

Se não houver, o juiz pode rejeitar de imediato.

3. Fase de defesa prévia

O acusado deverá apresentar uma contestação prévia dentro do prazo, apontando falhas na denúncia, ausência de provas e outras argumentações.

O juiz pode arquivar o processo já nessa fase se considerar a acusação infundada.

4. Instrução processual

Se a ação seguir, inicia-se a fase de produção de provas.

Testemunhas falam, perícias e novas diligências podem ser realizadas.

É aqui que se forma o corpo do processo.

5. Sentença

Ao final da instrução, o juiz analisa todos os elementos e profere sentença, absolvendo ou condenando o réu.

Se houver condenação, o juiz fixará as penalidades, que podem variar conforme o tipo de ato de improbidade.

6. Recursos

Como em qualquer ação judicial, cabe recurso às instâncias superiores.

No total, o processo, em média, pode durar de 1 a 5 anos, dependendo da complexidade.

Recebi uma notificação de ação por improbidade administrativa. O que devo fazer?

Se você foi notificado de que está sendo processado por improbidade administrativa, é normal sentir-se perdido sobre o que fazer.

Mas respire fundo: o pior erro agora seria agir no impulso ou ignorar a situação.

Você tem direitos, prazos e oportunidades para se defender.

Veja o que você deve fazer imediatamente ao receber a notificação:

1. Leia atentamente a notificação e verifique o prazo para apresentar defesa prévia

A notificação geralmente virá acompanhada da petição inicial (a acusação do Ministério Público) e da citação para apresentar sua manifestação inicial.

O prazo costuma ser de 15 dias úteis, contados a partir da ciência (data em que você assinou o recebimento ou foi considerado ciente legalmente).

Perder esse prazo pode trazer consequências graves, por isso, fique atento.

2. Não fale sobre o caso publicamente

Evite comentar o processo nas redes sociais, com colegas ou até com membros da equipe envolvida.

Qualquer declaração precipitada pode ser usada contra você no processo.

Em situações delicadas, o silêncio e a orientação jurídica valem mais que mil palavras.

3. Reúna toda a documentação relacionada ao caso

Tente identificar:

  • Por qual ato ou decisão você está sendo acusado;
  • Qual foi sua real participação (se houver);
  • Quais documentos comprovam sua conduta, intenção e os procedimentos adotados.

Inclua e-mails, memorandos, pareceres técnicos, atas de reunião e qualquer outro registro que ajude a provar a sua versão dos fatos.

4. Procure imediatamente um advogado especializado

Não adie esse passo.

Um advogado com experiência em processos de improbidade administrativa vai:

  • Avaliar os pontos frágeis da acusação;
  • Ajudar a organizar as provas;
  • Redigir a manifestação inicial (contestação preliminar);
  • Apresentar sua versão dos fatos de forma técnica e segura.

Por isso, busque um profissional de sua confiança para trabalhar na sua defesa da melhor maneira possível.

Conclusão

Ser acusado de improbidade administrativa sem dúvidas é algo assustador.

É como se, de repente, tudo o que você construiu profissionalmente estivesse em risco.

Mas, antes de se deixar abater, lembre-se de algo fundamental: ser acusado não é o mesmo que ser culpado.

A legislação mudou.

A Justiça agora exige provas reais, dolo comprovado, intenção clara de praticar o ato ilícito.

Isso significa que há espaço para a verdade aparecer, para a sua história ser contada com clareza e justiça.

Você tem o direito de se defender, de apresentar sua versão, de mostrar que agiu com boa-fé, e, acima de tudo, de ser tratado com respeito durante todo o processo.

Por isso, não enfrente essa situação sozinho.

Busque apoio jurídico especializado, organize seus documentos e, principalmente, confie na sua trajetória e na seriedade do seu trabalho.

Com certeza, tudo irá se esclarecer.

Então é isso.

Era esse o assunto que eu queria debater hoje.

Espero ter lhe ajudado.

Se tiver alguma dúvida, fique a vontade para entrar em contato comigo.

Um abraço e até a próxima!

advogado Alfredo Negreiros
Advogado Alfredo Negreiros

Alfredo Antunes Negreiros, inscrito na OAB/CE sob o nº 43.475.

Sócio e fundador do escritório Alfredo Negreiros Advocacia.

Entusiasta de atividades físicas, apreciador de café, dedicado à família e amante de bons vinhos.

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