Como Processar Empresa na Justiça do Trabalho: Guia Completo!

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Saiba como processar empresa na Justiça do Trabalho: direitos, provas, prazos e o passo a passo completo para o trabalhador. Guia Completo!
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Você sabe como processar a empresa na Justiça do Trabalho?

Você trabalhou duro, dedicou seu tempo e esforço, mas sente que a empresa não cumpriu com as obrigações dela?

Talvez suas horas extras não foram pagas corretamente, você sofreu um tratamento injusto, foi demitido sem receber tudo que tinha direito, ou passou por alguma outra situação que te deixou com aquela sensação de injustiça e impotência?

Se você está lendo isso, provavelmente está passando por um momento difícil e cheio de dúvidas.

É normal se sentir perdido, talvez até com medo, sem saber por onde começar para lutar pelos seus direitos.

Infelizmente, a falta de informação ou o receio de enfrentar a empresa fazem com que muitos trabalhadores deixem de buscar o que lhes é devido.

Mas saiba que você não está sozinho e a lei está do seu lado!

A Justiça do Trabalho existe justamente para equilibrar a relação entre empregado e empregador e garantir que seus direitos sejam respeitados.

Ignorar uma ilegalidade não faz o problema desaparecer; pelo contrário, pode permitir que a situação se repita com outros colegas.

Entendemos a sua dor e a sua frustração. Por isso, preparamos este Guia Completo com tudo que você precisa saber sobre como processar uma empresa na Justiça do Trabalho.

Aqui, vamos te mostrar, de forma clara e acessível, quais são seus direitos, quais documentos você precisa, quais os prazos para agir e o passo a passo para iniciar uma ação trabalhista.

Não deixe que a falta de conhecimento te impeça de buscar justiça. Continue lendo e descubra como você pode dar o primeiro passo para garantir seus direitos e responsabilizar quem agiu de forma incorreta.

Este guia é o seu mapa para navegar pelo processo trabalhista com mais segurança e confiança.

Seus Direitos: Motivos Comuns para Processar Empresa na Justiça do Trabalho

Seus Direitos: Motivos Comuns para Processar Empresa na Justiça do Trabalho

Antes de pensar em como processar a empresa, é fundamental entender quais direitos trabalhistas você tem e quais podem ter sido violados.

Muitas vezes, o trabalhador nem sabe que algo está errado. Portanto, conhecer seus direitos é o primeiro passo para identificar uma ilegalidade.

Vamos listar algumas das situações mais comuns que levam trabalhadores a buscar a Justiça do Trabalho:

  • Falta de Registro na Carteira de Trabalho (CTPS): Trabalhar sem carteira assinada é uma das violações mais graves, pois te priva de direitos essenciais como FGTS, INSS (aposentadoria, auxílio-doença), seguro-desemprego, férias e 13º salário.
  • Horas Extras Não Pagas ou Pagas Incorretamente: Se você trabalha além da sua jornada normal (geralmente 8 horas diárias ou 44 semanais) e não recebe pelas horas extras com o adicional correto (mínimo de 50% em dias normais e 100% em domingos e feriados), a empresa está cometendo uma falta.
  • Não Pagamento ou Atraso de Salário: O salário deve ser pago até o 5º dia útil do mês seguinte ao trabalhado. Atrasos frequentes ou o não pagamento configuram faltas graves.
  • Verbas Rescisórias Incorretas ou Não Pagas: Ao ser demitido sem justa causa, você tem direito a receber diversas verbas (saldo de salário, aviso prévio, férias + 1/3, 13º proporcional, multa de 40% do FGTS, etc.). A empresa tem 10 dias corridos após o fim do contrato para pagar tudo. Se algo faltar ou for pago errado, você pode (e deve) reclamar.
  • Assédio Moral: Situações humilhantes e constrangedoras repetitivas no ambiente de trabalho, praticadas pelo chefe ou colegas com a conivência da empresa, podem gerar direito a indenização por danos morais.
  • Acidente de Trabalho ou Doença Ocupacional: Se você sofreu um acidente no trabalho ou desenvolveu uma doença por causa da sua função, a empresa tem responsabilidades, como emitir a CAT, garantir sua estabilidade no emprego após o retorno do INSS (em muitos casos) e até pagar indenizações se teve culpa no ocorrido. (Saiba mais sobre acidente de trabalho aqui)
  • Não Pagamento do FGTS: A empresa é obrigada a depositar mensalmente 8% do seu salário na sua conta do FGTS. Se ela não faz isso ou atrasa, está cometendo uma irregularidade séria.
  • Desvio ou Acúmulo de Função: Se você foi contratado para uma função, mas na prática realiza tarefas de outra mais complexa ou acumula diversas funções sem receber um adicional por isso, pode ter direito a diferenças salariais.
  • Intervalos Não Concedidos: Você tem direito a intervalos para descanso e alimentação durante a jornada (intrajornada) e entre um dia de trabalho e outro (interjornada). Se a empresa não respeita esses intervalos, ela pode ter que pagar por esse tempo.

Esses são apenas alguns exemplos. Qualquer situação em que você sinta que seus direitos previstos na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho ) ou em acordos/convenções coletivas não foram respeitados pode ser motivo para buscar a Justiça do Trabalho .

Se você se identificou com alguma dessas situações, continue lendo para saber como reunir provas e dar os próximos passos para processar a empresa na Justiça do Trabalho.

Provas Essenciais: O Que Reunir Antes de Processar Empresa na Justiça do Trabalho?

Provas Essenciais: O Que Reunir Antes de Processar Empresa na Justiça do Trabalho?

Identificar que seus direitos foram violados é o primeiro passo. Agora, para ter sucesso ao processar a empresa na Justiça do Trabalho, você precisa provar o que está alegando.

A Justiça não se baseia apenas na sua palavra; ela precisa de evidências concretas.

Quanto mais provas você conseguir reunir, mais forte será o seu caso. Pense como um detetive juntando pistas! Aqui estão os principais documentos e tipos de prova que podem te ajudar:

  1. Documentos Pessoais:
    • RG e CPF.
    • Comprovante de residência atualizado.
  2. Documentos do Contrato de Trabalho:
    • Carteira de Trabalho (CTPS): Mesmo que a empresa não tenha assinado, leve-a. Se assinou, ela prova o vínculo, datas, função, salários, férias, etc.
    • Contrato de Trabalho (se houver): Contratos escritos, de experiência ou outros documentos assinados na admissão.
    • Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT): Documento da demissão, detalhando as verbas pagas (ou que deveriam ser pagas).
    • Exames Médicos: Admissional, periódico e demissional.
  3. Comprovantes de Pagamento:
    • Holerites (contracheques): Guarde todos! Eles mostram o salário registrado, descontos, adicionais (ou a falta deles).
    • Extratos Bancários: Podem comprovar o recebimento (ou não) de salários, especialmente se você recebia valores “por fora”.
  4. Controle de Jornada (Essencial para Horas Extras):
    • Cartões ou Folhas de Ponto: Se a empresa tinha controle (obrigatório para mais de 20 funcionários), tente conseguir cópias. Mesmo que marcados incorretamente, podem ser úteis.
    • Outros Registros: E-mails enviados/recebidos fora do horário, relatórios, mensagens de WhatsApp com o chefe, login/logout em sistemas, etc.
  5. Comunicações e Registros:
    • E-mails e Mensagens: Conversas por e-mail, WhatsApp, etc., com chefes ou colegas que comprovem ordens, assédio, horários, promessas não cumpridas. (Tire prints e salve tudo!).
    • Gravações de Áudio ou Vídeo: Podem ser usadas como prova (consulte um advogado sobre a legalidade e a melhor forma de usar).
    • Fotos: Do ambiente de trabalho (se insalubre/perigoso), equipamentos sem proteção, etc.
  6. Provas de Acidente ou Doença:
    • CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho): Mesmo que a empresa não tenha emitido, pode ser emitida por outros.
    • Atestados Médicos, Laudos, Exames e Receitas: Todos os documentos médicos relacionados.
    • Comprovantes do INSS: Comunicação de decisão do benefício (B91 é o ideal).
  7. Testemunhas:
    • Pessoas que trabalharam com você e presenciaram os fatos (jornada excessiva, assédio, etc.). Anote nome completo e contato. Elas podem ser cruciais.

Não se preocupe se não tiver todos esses documentos. Muitos são obrigação da empresa. Seu advogado saberá como solicitá-los durante o processo.

O importante é começar a organizar tudo que você tiver acesso. Separe, tire cópias ou digitalize. Quanto mais organizado, mais fácil para o advogado analisar seu caso e montar a ação trabalhista.

Lembre-se: a prova é a alma do processo trabalhista. Dedique tempo a essa etapa!

Prazos Cruciais: Até Quando Você Pode Processar Empresa na Justiça do Trabalho? (Prescrição)

Prazos Cruciais: Até Quando Você Pode Processar Empresa na Justiça do Trabalho? (Prescrição)

Você sabia que existe um prazo limite para entrar com uma ação na Justiça do Trabalho? Se você demorar demais, pode perder o direito de reclamar, mesmo que a empresa tenha agido de forma totalmente errada.

Esse prazo é chamado de prescrição.

Entender a prescrição é CRUCIAL! Muita gente perde direitos valiosos simplesmente por não saber que o tempo estava correndo. Na Justiça do Trabalho, existem dois prazos principais que você precisa conhecer:

  1. Prescrição Bienal (2 anos para entrar com a ação):
    • O que é? É o prazo máximo que você tem para iniciar o processo trabalhista contra a empresa após o fim do seu contrato de trabalho.
    • Como contar? Começa a contar a partir do dia seguinte ao último dia trabalhado (ou do fim do aviso prévio, mesmo que indenizado).
    • Exemplo: Se seu último dia (considerando o aviso prévio) foi 10 de maio de 2023, você tem até 10 de maio de 2025 para entrar com a ação.
    • Consequência: Se você perder esse prazo de 2 anos, não poderá mais processar a empresa por NENHUM direito referente àquele contrato. A porta da Justiça se fecha para aquele caso.
  2. Prescrição Quinquenal (5 anos para cobrar os direitos):
    • O que é? Mesmo que você entre com a ação dentro do prazo de 2 anos (bienal), você só pode cobrar os direitos referentes aos últimos 5 anos contados da data em que você entrou com o processo.
    • Como contar? Conta-se 5 anos para trás a partir da data em que a ação foi protocolada na Justiça.
    • Exemplo: Se você entrou com a ação em 10 de maio de 2025, só poderá cobrar direitos a partir de 10 de maio de 2020. Direitos anteriores a essa data estarão “prescritos”.
    • Consequência: Quanto mais você demora para entrar com a ação (mesmo dentro dos 2 anos), mais direitos antigos você pode perder por causa da prescrição quinquenal.

Por que isso é tão importante?

Imagine que você trabalhou 10 anos sem receber horas extras. Se for demitido hoje e entrar com a ação daqui a 1 ano e meio, só poderá cobrar as horas extras dos últimos 5 anos a partir da data da ação.

Exceções: Existem algumas situações específicas em que esses prazos podem ser suspensos ou interrompidos (como para menores de 18 anos), mas a regra geral são os 2 e 5 anos.

Fique Atento: Não espere! Se você acredita que seus direitos foram violados, procure um advogado trabalhista o quanto antes. Agir rápido aumenta suas chances de cobrar tudo a que tem direito, sem que a prescrição diminua seus créditos.

O tempo é um fator decisivo na Justiça do Trabalho. Não deixe para depois!

Como Processar Empresa na Justiça do Trabalho: O Passo a Passo

Como Processar Empresa na Justiça do Trabalho: O Passo a Passo

Agora que você já sabe quais direitos podem ter sido violados, quais provas juntar e quais os prazos, chegou a hora de entender como, na prática, você inicia o processo para buscar esses direitos na Justiça do Trabalho.

Pode parecer complicado, mas vamos simplificar para você:

Passo 1: Procure um Advogado Trabalhista Especializado

  • Por quê? Embora seja possível entrar com uma ação sem advogado em algumas situações (jus postulandi), não é recomendado. O processo trabalhista tem muitos detalhes técnicos. Um advogado especializado sabe como defender seus interesses, calcular corretamente seus direitos e aumentar suas chances de sucesso.
  • Como encontrar? Peça indicações, pesquise online por advogados trabalhistas na sua região ou que atendam online, verifique a inscrição na OAB .
  • Consulta Inicial: Marque uma conversa. Leve todos os documentos que reuniu e explique sua situação detalhadamente.

Passo 2: Análise do Caso e Documentação

  • O advogado analisará seus documentos, ouvirá sua história e avaliará se você tem direito ao que pleiteia e se vale a pena entrar com a ação.
  • Ele indicará quais provas são mais fortes e se falta algum documento importante.
  • Vocês definirão juntos quais pedidos serão feitos no processo.

Passo 3: Elaboração da Petição Inicial

  • Com base na sua história e nas provas, o advogado redigirá a Petição Inicial (ou Reclamação Trabalhista).
  • Nesse documento, o advogado vai:
    • Contar os fatos (sua história na empresa, as ilegalidades).
    • Apresentar os fundamentos jurídicos (leis e direitos violados).
    • Fazer os pedidos (o que você quer que a Justiça determine).
    • Indicar o valor da causa (estimativa do valor total).
    • Anexar as provas documentais.

Passo 4: Protocolo da Ação na Justiça do Trabalho

  • Hoje, a maioria dos processos é eletrônica (PJe – Processo Judicial Eletrônico ). O advogado enviará a Petição Inicial e os documentos para a Vara do Trabalho correta.
  • O processo receberá um número único para acompanhamento.

Passo 5: Notificação da Empresa e Marcação da Audiência

  • A Justiça enviará uma notificação para a empresa, informando sobre o processo e dando prazo para defesa.
  • Normalmente, a Justiça já marca a data da primeira audiência.

Pronto! Com esses passos, seu processo trabalhista foi iniciado. A partir daí, começa uma nova fase, com audiências e outras etapas até a decisão final. Mas o passo mais importante – dar entrada na ação – você já deu!

O próximo passo é entender o que esperar durante o andamento do processo.

Etapas do Processo: O Que Esperar ao Processar Empresa na Justiça do Trabalho

Etapas do Processo: O Que Esperar ao Processar Empresa na Justiça do Trabalho

Você deu entrada na ação. E agora? O processo trabalhista segue algumas etapas principais. É importante ter uma ideia do que esperar para não ficar ansioso. Lembre-se que seu advogado estará te guiando em cada fase.

1. Defesa da Empresa (Contestação):

  • Após ser notificada, a empresa apresentará sua defesa por escrito, a Contestação, respondendo aos seus pedidos e apresentando suas provas.

2. Audiência Inicial (ou Audiência UNA):

  • Primeiro encontro perante o juiz.
  • Tentativa de Acordo: O juiz tentará um acordo entre você e a empresa. Se chegarem a um acordo bom para você, o processo acaba ali.
  • Se não houver acordo: O juiz receberá a defesa e documentos, podendo marcar a próxima audiência (instrução).
  • Audiência UNA: Em casos mais simples, tudo pode acontecer em uma única audiência.

3. Audiência de Instrução:

  • Fase mais importante para a produção de provas.
  • Depoimentos: O juiz ouvirá você, o representante da empresa e as testemunhas.
  • Outras Provas: Se necessário, o juiz pode determinar uma perícia técnica (ex: casos de doença/insalubridade).

4. Razões Finais:

  • Após as provas, os advogados apresentam seus argumentos finais, resumindo as provas e reforçando os pedidos ou a defesa.

5. Sentença:

  • Com base em tudo, o juiz toma sua decisão final (Sentença), dizendo quais pedidos foram aceitos (procedentes) e quais foram negados (improcedentes).
  • Se algum pedido for aceito, a sentença determina o que a empresa deve fazer (pagar valores, etc.).

6. Recursos:

  • Se você ou a empresa não concordarem com a sentença, é possível entrar com recursos para que a decisão seja reanalisada por instâncias superiores (TRT, TST).

7. Execução (Se a empresa não cumprir):

  • Se a decisão final for favorável a você e a empresa não cumprir voluntariamente, inicia-se a Execução, onde a Justiça força o cumprimento (bloqueio de contas, penhora de bens, etc.).

Quanto tempo dura um processo?

Depende muito da complexidade, provas, recursos, etc. Pode levar meses ou, em casos complexos, alguns anos. Tenha paciência e confie no seu advogado.

Cálculos Trabalhistas: Quanto Você Pode Receber ao Processar Empresa na Justiça do Trabalho?

Cálculos Trabalhistas: Quanto Você Pode Receber ao Processar Empresa na Justiça do Trabalho?

Uma das maiores dúvidas é: “Quanto eu tenho direito a receber?”. O cálculo exato pode ser complexo, mas vamos dar uma ideia de como os principais valores são considerados:

  • Verbas Rescisórias: Soma do que faltou na rescisão (saldo de salário, aviso prévio, 13º, férias + 1/3, multa 40% FGTS).
  • Horas Extras: Valor da hora normal + adicional (mín. 50% ou 100%), considerando quantas horas não foram pagas. Geram reflexos em outras verbas (13º, férias, FGTS, etc.).
  • Salários Atrasados: Soma dos valores não pagos.
  • FGTS Não Depositado: Soma dos 8% mensais não depositados + multa de 40% sobre o total devido (em caso de demissão sem justa causa).
  • Adicionais (Insalubridade, Periculosidade, Noturno): Percentual correto sobre o salário base ou mínimo, pelos meses não pagos. Também geram reflexos.
  • Danos Morais: Não há fórmula exata. O valor é definido pelo juiz, considerando a gravidade, o sofrimento, a capacidade da empresa e o caráter pedagógico.
  • Danos Materiais: Reembolso de gastos diretos comprovados (ex: custos médicos por acidente).
  • Pensão Mensal: Em casos graves de acidente/doença com incapacidade permanente, calculada com base na perda da capacidade e no último salário.

Importante: Todos os valores são atualizados com correção monetária e juros. Seu advogado fará uma estimativa inicial dos valores com base nos seus documentos e história.

Acordo ou Sentença ao Processar Empresa na Justiça do Trabalho: Qual o Melhor Caminho Para Você?

Acordo ou Sentença ao Processar Empresa na Justiça do Trabalho: Qual o Melhor Caminho Para Você?

Durante o processo, o juiz sempre tentará um acordo. Mas é melhor aceitar ou esperar a decisão final (sentença)?

Acordo Trabalhista:

  • É um pacto para encerrar o processo, geralmente com a empresa pagando um valor (pode ser menor que o total pedido).
  • Vantagens: Rapidez, certeza do recebimento, menos desgaste.
  • Desvantagens: Valor geralmente menor, abre mão de reclamar outros direitos futuros sobre aquele contrato.

Sentença:

  • É a decisão final do juiz sobre o caso.
  • Vantagens: Possibilidade de ganhar o valor total pedido, reconhecimento judicial do erro da empresa.
  • Desvantagens: Demora, incerteza do resultado, possibilidade de recursos pela empresa, possível dificuldade na execução (recebimento).

Qual a Melhor Opção?

Não há resposta única. Depende do seu caso, provas, necessidade financeira e disposição para esperar.

O papel do seu advogado é fundamental. Ele analisará a proposta de acordo, comparará com a estimativa da sentença, avaliará os riscos e te aconselhará sobre o que é mais vantajoso.

A decisão final é sua, mas ouça atentamente a orientação do seu advogado.

Não Deixe Seus Direitos Para Trás: A Hora de Agir é Agora!

busque seus direitos

Chegamos ao fim do nosso guia sobre como processar uma empresa na Justiça do Trabalho.

Esperamos que as informações aqui tenham te ajudado a entender melhor seus direitos, os passos necessários e a importância de não se calar diante de uma injustiça.

Lidar com problemas no trabalho pode ser desgastante, mas lembre-se: a lei existe para te proteger. Ignorar a situação ou ter medo de buscar seus direitos só beneficia quem agiu errado.

Cada direito não reclamado é um prejuízo para você e sua família.

Você viu que o processo envolve etapas, documentos, prazos e detalhes técnicos. Tentar navegar por tudo isso sozinho pode ser arriscado. É por isso que ter um advogado trabalhista experiente ao seu lado faz toda a diferença.

Um especialista vai analisar seu caso com cuidado, te orientar sobre as melhores estratégias, cuidar de toda a burocracia e lutar incansavelmente para que você receba tudo a que tem direito.

Não espere a prescrição bater à sua porta. Se você acredita que foi lesado pela empresa, o momento de agir é agora.

Nós, da Alfredo Negreiros Advocacia, somos especialistas em direito do trabalho e estamos prontos para ouvir sua história e lutar por você. Oferecemos um atendimento humano, ético e focado em resultados.

Quer saber se você tem direitos a receber e como podemos te ajudar a processar a empresa?

Não adie mais a busca pela justiça. Dê o primeiro passo hoje mesmo e conte conosco para defender seus direitos.

Leia Também: Cuidados ao Contratar Advogado Trabalhista: Guia Completo!

advogado Alfredo Negreiros
Advogado Alfredo Negreiros

Alfredo Antunes Negreiros, inscrito na OAB/CE sob o nº 43.475.

Sócio e fundador do escritório Alfredo Negreiros Advocacia.

Entusiasta de atividades físicas, apreciador de café, dedicado à família e amante de bons vinhos.

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