Como fazer o registro de uma marca: Guia Completo!

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Aprenda como fazer o registro de uma marca passo a passo. Veja os documentos, custos e dicas para proteger legalmente o seu negócio.
Resumo em tópicos

Muitos empreendedores investem tempo e dinheiro na criação de uma identidade visual forte, mas esquecem do passo fundamental: o registro de uma marca.

Imagine descobrir, após anos de trabalho, que um concorrente registrou um nome ou logotipo similar ao seu, forçando você a mudar toda a identidade da sua empresa.

Esse pesadelo é mais comum do que se pensa, especialmente no Brasil, onde a falta de informação sobre propriedade industrial ainda é grande.

Enquanto você se dedica ao crescimento do seu negócio, concorrentes desleais podem estar de olho no seu sucesso, prontos para copiar sua marca e confundir seus clientes.

A burocracia do processo de registro no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) também afasta muitos empresários, que acabam deixando seu maior ativo desprotegido.

A boa notícia é que o registro de marca funciona como um escudo protetor, garantindo a exclusividade do uso em todo o território nacional e impedindo que terceiros se apropriem indevidamente do seu nome ou logotipo.

Este guia completo vai desmistificar o processo e mostrar, passo a passo, como fazer o registro de uma marca de forma segura e eficaz, protegendo seu investimento e garantindo a tranquilidade para focar no que realmente importa: o sucesso do seu negócio.

Lembre-se: contar com o apoio de um advogado especializado em propriedade intelectual pode simplificar o processo e aumentar significativamente suas chances de sucesso no registro.

O investimento na proteção da sua marca é pequeno perto dos prejuízos que a falta de registro pode causar.

Por que o registro de uma marca é crucial para seu negócio?

Entender a importância do registro é o primeiro passo para proteger sua marca de forma eficaz.

Não se trata apenas de uma formalidade, mas de uma estratégia essencial para a segurança e crescimento do seu negócio.

O que é o registro de uma marca e qual sua validade?

O registro de uma marca é um título de propriedade concedido pelo governo federal, através do INPI.

Esse título garante ao titular o direito exclusivo de usar a marca em todo o território nacional, dentro do seu ramo de atividade econômica.

Em termos simples, é como a escritura de um imóvel: comprova que a marca pertence a você e impede que outros a utilizem sem sua autorização.

A validade do registro é de 10 anos, contados a partir da data de concessão, podendo ser prorrogado indefinidamente por períodos iguais e sucessivos.

Natureza jurídica: título de propriedade

O registro confere à marca uma natureza jurídica de bem móvel, ou seja, ela passa a integrar o patrimônio da empresa ou do titular pessoa física. Isso significa que a marca pode ser:

  • Vendida
  • Licenciada (alugada)
  • Franqueada
  • Dada em garantia

Sem o registro, sua marca é apenas um nome ou símbolo sem proteção legal específica, vulnerável à cópia e apropriação por terceiros.

Entendendo o registro de uma marca: o que é e qual sua validade?

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Antes de iniciar o processo, é fundamental compreender os conceitos básicos que envolvem o registro de uma marca.

O que é marca?

De acordo com a Lei da Propriedade Industrial (LPI – Lei nº 9.279/96), marca é todo sinal distintivo visualmente perceptível, que identifica e diferencia produtos ou serviços de outros de origem diversa.

Validade e abrangência

Como mencionado, o registro tem validade inicial de 10 anos, prorrogáveis. A proteção garantida pelo registro é nacional, ou seja, válida em todo o Brasil. Para proteção internacional, existem procedimentos específicos.

Diferença entre registro de marca e registro de empresa (CNPJ)

É um erro comum confundir o registro da marca com o registro da empresa na Junta Comercial (que gera o CNPJ). São coisas distintas:

  • Registro da Empresa (CNPJ): Formaliza a existência legal da pessoa jurídica, permitindo emitir notas fiscais, contratar funcionários, etc. Não protege o nome fantasia ou a marca.
  • Registro da Marca (INPI): Protege o nome, logotipo ou símbolo que identifica seus produtos ou serviços no mercado, garantindo exclusividade de uso.

Você pode ter uma empresa registrada com um nome (razão social) e utilizar uma marca diferente (nome fantasia) para seus produtos ou serviços. É essa marca que precisa ser registrada no INPI.

Tipos de Marcas: Qual se encaixa melhor no seu registro?

Ícones representando os quatro tipos de marcas para registro: nominativa, figurativa, mista e tridimensional conforme classificação do INPI
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O INPI classifica as marcas quanto à sua apresentação visual. Escolher a forma correta é importante para garantir a proteção adequada.

Marca Nominativa

É formada apenas por palavras, letras ou números, sem apresentação visual específica. Exemplo: A marca “GOOGLE” registrada apenas com o nome.

  • Vantagem: Protege o nome independentemente da forma como é escrito ou estilizado.
  • Desvantagem: Não protege elementos visuais (logotipos).

Marca Figurativa

É composta por um desenho, imagem, figura ou símbolo visual, sem incluir palavras. Exemplo: O símbolo da maçã da Apple.

  • Vantagem: Protege o elemento visual específico.
  • Desvantagem: Não protege o nome associado, caso exista.

Marca Mista

Combina elementos nominativos (palavras) e figurativos (imagens, logotipos). É a forma mais comum. Exemplo: O logotipo da Coca-Cola, que combina o nome estilizado com a faixa ondulada.

  • Vantagem: Protege o conjunto (nome + logotipo) como um todo.
  • Desvantagem: A proteção é para a combinação específica; alterações significativas podem exigir novo registro.

Marca Tridimensional

Refere-se à forma plástica distintiva de um produto ou embalagem, capaz de individualizá-lo. Exemplo: A forma da garrafa da Coca-Cola.

  • Vantagem: Protege a forma única do produto/embalagem.
  • Desvantagem: Requer alta distintividade e não pode ser uma forma usual ou necessária.

O que impede o registro de uma marca? Requisitos e proibições.

Símbolos representando proibições e impedimentos legais no registro de marca, como brasões, sinais genéricos e elementos oficiais vedados pela Lei de Propriedade Industrial
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Nem todo nome ou símbolo pode ser registrado como marca. A Lei da Propriedade Industrial estabelece requisitos e proibições que devem ser observados.

Requisitos para registro

Para ser registrável, a marca precisa ser:

  • Lícita: Não pode ser contrária à lei, à ordem pública ou à moral.
  • Distintiva: Deve ser capaz de diferenciar o produto/serviço de outros similares. Marcas genéricas, descritivas ou de uso comum geralmente não são registráveis.
  • Verdadeira: Não pode induzir o consumidor a erro sobre a origem, natureza, qualidade ou utilidade do produto/serviço.
  • Disponível: Não pode ser idêntica ou semelhante a outra marca já registrada ou com pedido anterior para o mesmo segmento de mercado.

Principais proibições de registro (Art. 124 da LPI)

Não podem ser registrados como marca:

  • Brasões, armas, medalhas, bandeiras, emblemas oficiais.
  • Letras, algarismos e datas isolados, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva.
  • Expressões genéricas, necessárias, comuns ou simplesmente descritivas relacionadas ao produto/serviço.
  • Sinais de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiverem relação com o produto ou serviço a distinguir.
  • Cores e suas denominações, salvo se dispostas ou combinadas de modo peculiar e distintivo.
  • Indicação geográfica ou sua imitação.
  • Sinal que induza a falsa indicação quanto à origem, procedência, natureza, qualidade ou utilidade.
  • Reprodução ou imitação de marca alheia registrada para distinguir produto/serviço idêntico ou semelhante.
  • Nome civil ou sua assinatura, nome de família, patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento.
  • Obra literária, artística ou científica protegida por direito autoral.

Passo a Passo Detalhado: Como fazer o registro de uma marca no INPI.

Checklist, formulário digital e símbolo de marca registrada representando o passo a passo para registrar uma marca no INPI
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O processo de registro de marca no INPI é predominantemente online e segue etapas bem definidas. Embora pareça simples, exige atenção aos detalhes.

1. Pesquisa de Viabilidade (Busca Prévia)

Antes de iniciar o pedido, é fundamental realizar uma busca no sistema de marcas do INPI para verificar se já existe marca igual ou semelhante registrada ou com pedido anterior para o mesmo segmento.

  • Acesse o portal do INPI e utilize a ferramenta de busca de marcas.
  • Pesquise por elementos nominativos e figurativos.
  • Analise os resultados cuidadosamente, considerando a similaridade fonética e visual.
  • Importante: A busca prévia não garante o deferimento, mas reduz significativamente o risco de indeferimento por colidência.

2. Cadastro no e-INPI

Para protocolar o pedido, você precisa se cadastrar no sistema e-INPI:

  • Acesse o portal do INPI e clique em “Cadastre-se”.
  • Preencha os dados solicitados (pessoa física ou jurídica).
  • Crie um login e senha.

3. Emissão e Pagamento da GRU

O pedido de registro exige o pagamento de uma taxa federal através da Guia de Recolhimento da União (GRU):

  • Acesse o sistema de emissão de GRU no portal do INPI.
  • Selecione o serviço “Pedido de Registro de Marca”.
  • Informe os dados do titular e da marca.
  • Escolha a classe correta do produto/serviço (Classificação de Nice).
  • Gere a GRU e efetue o pagamento.
  • Atenção: Guarde o número da GRU paga, ele será necessário no formulário.
  • Dica: Microempresas, MEIs e pessoas físicas têm desconto na taxa.

4. Preenchimento do Formulário Online

Com a GRU paga, preencha o formulário eletrônico de pedido de registro:

Acesse o sistema e-Marcas com seu login e senha.

Clique em “Pedido de Registro de Marca”.

Informe o número da GRU paga.

Preencha todos os campos solicitados:

  • Dados do titular.
  • Tipo de marca (nominativa, figurativa, mista, tridimensional).
  • Apresentação da marca (anexar logotipo se for figurativa ou mista).
  • Classe(s) do produto/serviço (conforme Classificação de Nice).
  • Especificação dos produtos/serviços a serem protegidos.
  • Declaração de atividade (se pessoa física).
  • Revise todas as informações cuidadosamente.

5. Anexar Documentos Necessários

Anexe os documentos exigidos pelo sistema:

  • Logotipo em formato JPG (para marcas figurativas ou mistas).
  • Procuração (se o pedido for feito por um procurador/advogado).
  • Comprovante de atividade (para pessoa física).
  • Outros documentos específicos, se aplicável.

6. Protocolo e Acompanhamento

Após preencher e anexar tudo, protocole o pedido online.

  • O sistema gerará um número de processo.
  • Crucial: Acompanhe semanalmente o andamento do processo através da Revista da Propriedade Industrial (RPI), publicada às terças-feiras no portal do INPI.
  • Fique atento a possíveis exigências, oposições de terceiros ou despachos do INPI.

Busca Prévia: A etapa essencial antes do registro de uma marca.

Checklist, formulário digital e símbolo de marca registrada representando o passo a passo para registrar uma marca no INPI
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Muitos indeferimentos ocorrem porque o requerente não realizou uma busca prévia adequada. Esta etapa evita gastos desnecessários e perda de tempo.

Por que é tão importante?

  • Evita colidência: Verifica se sua marca conflita com marcas já existentes.
  • Economiza dinheiro: Impede que você pague taxas por um pedido fadado ao indeferimento.
  • Economiza tempo: Evita iniciar um processo que será negado.
  • Permite ajustes: Caso encontre marcas similares, você pode ajustar a sua antes de protocolar.

Como fazer a busca?

  • Utilize a base de dados gratuita do INPI.
  • Pesquise variações do nome (fonética, grafia).
  • Verifique elementos figurativos semelhantes.
  • Analise a classe (segmento de mercado) das marcas encontradas.
  • Recomendação: Contratar um profissional especializado para realizar a busca aumenta a segurança, pois ele possui expertise na análise de colidência.

Documentos e Custos: O que você precisa para o registro de uma marca.

Organizar a documentação e prever os custos é parte importante do planejamento.

Documentos Necessários

  • Pessoa Jurídica: CNPJ, Contrato Social (ou requerimento de empresário/estatuto).
  • Pessoa Física: CPF, RG, Comprovante de endereço, Comprovação de exercício lícito da atividade relacionada à marca.
  • Logotipo: Arquivo de imagem em formato JPG (se marca figurativa ou mista).
  • Procuração: Se o pedido for feito por terceiro (advogado, agente de propriedade industrial).

Custos Envolvidos

Os custos variam, mas incluem principalmente:

  • Taxas do INPI:
  • Pedido de registro (valor reduzido para MEI, ME, EPP, PF).
  • Taxa de concessão do registro (após o deferimento, paga ao final do processo).
  • Taxa de prorrogação (a cada 10 anos).
  • Outras taxas eventuais (oposição, recurso, cumprimento de exigência).
  • Consulte a tabela de taxas atualizada no site do INPI.
  • Honorários Advocatícios/Assessoria: Se optar por contratar um profissional especializado para conduzir o processo (altamente recomendado).

Acompanhamento do Processo: O que acontece após o pedido de registro?

O protocolo do pedido é apenas o começo. O acompanhamento atento é fundamental.

Publicação na RPI

Após um exame formal inicial, o pedido é publicado na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

  • Prazo para Oposição: A partir da publicação, terceiros têm 60 dias para apresentar oposição ao seu pedido, caso se sintam prejudicados.

Exame de Mérito

Após o prazo de oposição (ou após a manifestação sobre eventual oposição), o INPI realiza o exame de mérito:

  • Analisa se a marca atende aos requisitos legais (licitude, distintividade, veracidade, disponibilidade).
  • Verifica se há colidência com marcas anteriores.
  • Pode emitir exigências formais para esclarecimentos ou correções.

Decisão do INPI

Após o exame, o INPI profere a decisão:

  • Deferimento: O pedido foi aceito. Você terá um prazo para pagar a taxa de concessão e obter o certificado de registro.
  • Indeferimento: O pedido foi negado. Você pode apresentar recurso contra a decisão dentro de 60 dias.
  • Arquivamento: O processo pode ser arquivado por falta de pagamento de taxas ou não cumprimento de exigências.

Prazos Médios

O tempo total do processo varia muito, mas a média atual (sem oposições ou exigências complexas) é de 12 a 24 meses da data do protocolo até a decisão final.

Erros Comuns ao Fazer o Registro de uma Marca: Evite o Indeferimento.

Conhecer os erros mais frequentes ajuda a aumentar suas chances de sucesso.

1.Não fazer a busca prévia: Principal causa de indeferimento por colidência.

2.Classificar incorretamente: Escolher a classe errada de produtos/serviços.

3.Especificação inadequada: Descrever de forma vaga ou incorreta os produtos/serviços.

4.Marca não distintiva: Tentar registrar termos genéricos ou descritivos.

5.Logotipo inadequado: Apresentar imagem de baixa qualidade ou com elementos não registráveis.

6.Falta de acompanhamento: Perder prazos para responder a exigências ou oposições.

7.Não pagar taxas: Deixar de pagar a taxa de concessão após o deferimento.

8.Documentação incompleta: Não anexar todos os documentos necessários.

Benefícios Reais do Registro de uma Marca para sua Empresa.

O registro de marca não é um custo, mas um investimento estratégico com múltiplos benefícios.

  • Exclusividade de Uso: Garante o direito legal de ser o único a usar a marca no seu segmento em todo o Brasil.
  • Proteção contra Cópias: Impede que concorrentes usem marcas iguais ou semelhantes, evitando confusão no mercado.
  • Valorização do Negócio: Uma marca registrada agrega valor à empresa, tornando-se um ativo intangível valioso.
  • Possibilidade de Licenciamento: Permite “alugar” sua marca para terceiros, gerando receita adicional.
  • Base para Franquias: É requisito essencial para quem deseja expandir o negócio através de franquias.
  • Credibilidade no Mercado: Transmite profissionalismo e segurança para clientes, fornecedores e investidores.
  • Proteção em Marketplaces e Redes Sociais: Facilita a remoção de perfis ou anúncios que usem sua marca indevidamente.

Como um Advogado Especializado Facilita o Registro de uma Marca.

Embora seja possível fazer o registro sozinho, contar com um advogado especializado em propriedade intelectual oferece vantagens significativas:

  • Análise de Viabilidade Precisa: Realiza busca prévia aprofundada, interpretando riscos de colidência.
  • Classificação Correta: Auxilia na escolha das classes e na especificação adequada dos produtos/serviços.
  • Elaboração Estratégica do Pedido: Preenche o formulário de forma a maximizar a proteção e evitar exigências.
  • Acompanhamento Profissional: Monitora a RPI semanalmente e toma as providências necessárias em cada etapa.
  • Defesa em Oposições e Recursos: Elabora manifestações técnicas e recursos contra decisões desfavoráveis.
  • Agilidade e Segurança: Conduz o processo de forma eficiente, minimizando erros e atrasos.
  • Consultoria Estratégica: Orienta sobre a melhor forma de proteger a marca e explorar seu potencial econômico.

Proteja seu Maior Ativo: Registre sua Marca Agora!

Ao longo deste guia, você compreendeu a importância vital do registro de uma marca e conheceu o passo a passo para proteger seu negócio no INPI.

Vimos que o registro garante exclusividade, protege contra cópias, agrega valor e abre portas para novas oportunidades como licenciamento e franquias.

Não fazer o registro é deixar seu maior patrimônio vulnerável. Concorrentes podem se apropriar do seu nome, confundir seus clientes e destruir anos de trabalho e investimento na construção da sua identidade.

Sua marca é seu patrimônio, não a deixe desprotegida. O processo de registro, embora detalhado, é acessível e o investimento é pequeno comparado aos benefícios e à segurança que ele proporciona.

Não espere ser copiado ou receber uma notificação para agir. Dê o primeiro passo hoje mesmo realizando a busca de viabilidade e iniciando o processo de registro.

Se a burocracia ou a complexidade do processo parecem desafiadoras, conte com o apoio de um advogado especializado.

Nossa equipe está pronta para auxiliar em cada etapa, desde a busca prévia até a obtenção do certificado, garantindo que sua marca receba a proteção que merece.

Entre em contato conosco e descubra como podemos ajudar a proteger o futuro do seu negócio através do registro da sua marca.

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advogado Alfredo Negreiros
Advogado Alfredo Negreiros

Alfredo Antunes Negreiros, inscrito na OAB/CE sob o nº 43.475.

Sócio e fundador do escritório Alfredo Negreiros Advocacia.

Entusiasta de atividades físicas, apreciador de café, dedicado à família e amante de bons vinhos.

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