Como Colocar Empresa na Justiça do Trabalho

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Como Colocar Empresa na Justiça do Trabalho
Resumo em tópicos

Está pensado em colocar a empresa na Justiça do Trabalho? Saiba tudo que você precisa fazer.

Se você está aqui, possivelmente quer processar seu empregador.

Veja que colocar uma empresa na Justiça do Trabalho não é fácil, mas se você está pensando em fazer isso, é muito importante que você saiba bem o que fazer e como fazer.

Várias podem ser as razões para um funcionário colocar a empresa para a qual trabalhou na justiça, por exemplo:

  • Não assinatura da Carteira de Trabalho;
  • Demissão de empregada grávida;
  • Empregado doente demitido no período de estabilidade;
  • Não pagamento das verbas rescisórias após a demissão;
  • Ausência dos depósitos do FGTS;
  • Horas-extras não pagas;
  • Não pagamento do adicional periculosidade ou insalubridade durante o contrato de trabalho;
  • Injusta demissão por justa causa;
  • Assédio físico e/ou moral;
  • Dentre outros.

Observa-se que todas essas situações tratam-se de ilegalidades comuns nas relações de trabalho.

E podemos dizer que o trabalhador que passou por alguma das situações listadas está sofrendo um grande prejuízo.

Esse prejuízo, na maioria dos casos, é financeiro, pois a empresa está enriquecendo ilicitamente às custas do árduo trabalho do seu empregado ao deixar de pagar as verbas trabalhistas como manda a legislação.

Mas esse prejuízo pode também ser físico e/ou moral.

Exemplo: o caso daquele que sofre algum acidente de trabalho por falta de aplicação pela empresa das medidas legais de proteção ao trabalhador.

Ou também, o caso do empregado que é habitualmente assediado moralmente, e tem sua dignidade ofendida pelo empregador. 

Desse modo, percebendo que está sendo prejudicado, nasce para o trabalhador o desejo de ser ressarcido por todos os danos sofridos.

Mas qual seria o primeiro passo?

Como fazer para colocar a empresa na justiça?

Quais são os riscos?

Fique comigo até o final, que irei responder essas e outras perguntas.

COMO CONTRATAR UM ADVOGADO TRABALHISTA?

Primeiramente, é muito importante ter em mente que um processo trabalhista é uma batalha entre dois interesses opostos, empregador e empregado.

Em razão disso, para entrar em um campo de guerra, você vai querer um bom soldado do seu lado.

Logo, é fundamental estar acompanhado de um bom advogado trabalhista.

Esse é o primeiro passo para colocar a empresa na justiça.

Busque um bom advogado para ouvir a sua história e lhe orientar quanto aos seus direitos.

Veja que há vários advogados no mercado, em todo o Brasil.

Mas quando você estiver buscando um advogado, sempre priorize aquele que tem notória experiência na área trabalhista.

Até porque, quando estamos doentes, nós temos a propensão de buscar um médico especialista para o nosso problema.

O ato de contratar um advogado não é diferente, você deve buscar um advogado especialista, que seja da sua confiança e que lhe passe segurança.

E isso, normalmente, só acontece quando estamos sendo atendidos por alguém que efetivamente atua na área ligada ao seu problema.

O Direito enquanto ciência é muito amplo e cada área possui elevado grau de complexidade, não há como dominar todos os assuntos.

Por isso, um advogado especialista na área trabalhista irá lhe entregar o melhor serviço da melhor forma possível, aproveitando ao máximo todos os direitos que você tiver.

Você não vai querer um aventureiro quando você estiver colocando a empresa na Justiça do Trabalho.

Você vai querer alguém experiente, com muito conhecimento técnico e que efetivamente saiba o que está fazendo na sua causa.

Senão, seu prejuízo pode ser enorme e irreparável, uma atitude errada do profissional, que muitas vezes acontece quando ele não tem experiência na área, pode lhe fazer perder muito dinheiro.

Saiba mais sobre como contratar um advogado trabalhista.

EXISTE RISCO AO COLOCAR EMPRESA NA JUSTIÇA DO TRABALHO?

O primeiro mito que deve ser quebrado é o fato de o empregado supostamente ficar marcado em algum lugar, como em uma espécie de “lista negra”.

Essa lista não existe, sendo assim, não há motivo real para se preocupar com isso.

Esteja ciente do seguinte, processar uma empresa não deve lhe prejudicar a arrumar outro emprego.

Até porque, deve-se ter em mente, que se você está entrando com um processo trabalhista, significa que alguma injustiça foi cometida.

Isto é, seu empregador lhe prejudicou de alguma forma, e é em razão desse prejuízo você está buscando alguma reparação.

Ninguém pode ser punido por estar agindo corretamente.

Desse modo, você apenas estará buscando aquilo que lhe pertence, e que a empresa apropriou-se indevidamente, uma vez que ela lucrou de forma ilícita em cima do seu trabalho árduo.

Então, não, normalmente não existe risco ao colocar a empresa na justiça.

Não deixe de buscar seus direitos com base em mitos.

QUAIS DOCUMENTOS SÃO NECESSÁRIOS PARA COLOCAR A EMPRESA NA JUSTIÇA?

Aqui iremos listar os principais documentos para entrar com um processo trabalhista contra a empresa.

Lembrando que não é necessário que você, empregado, disponha de todos os documentos.

Até porque alguns documentos inexistem, a depender de como se deu sua relação de trabalho.

Por exemplo, o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, que é o documento fornecido pela empresa discriminando todas as verbas rescisórias no ato da dispensa.

Tratando-se a relação de trabalho de um vínculo empregatício na informalidade, sem a assinatura da carteira de trabalho, normalmente, tal documento inexiste, não sendo entregue ao trabalhador.

Portanto, é de suma importância estar orientado por um Advogado Trabalhista, pois cabe a ele analisar toda a sua documentação e as provas que você possui.

Deste modo, ele analisará todos os riscos da sua demanda e traçará a melhor estratégia, aumentando ao máximo suas chances de vitória.

Pois bem, os principais documentos para colocar seu empregador na justiça são os seguintes:

  • Documento de Identidade (RG, CPF);
  • CTPS (Carteira de trabalho e previdência social) é possível tirar via aplicativo;
  • Comprovante de Residência;
  • Extrato Analítico FGTS (requerer junto à Caixa Econômica Federal ou pelo aplicativo)
  • Cópia dos contracheques ou extratos bancários;
  • Documentação da dispensa (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho), carta de aviso prévio, pedido de exame demissional, caso haja;
  • Demais documentos que comprovem as alegações que fundamentam suas queixas (fotos, capturas de telas, vídeos etc).

Se você empregado não tiver muitas provas, não desanime, pois na Justiça do Trabalho, é muito importante o papel das testemunhas.

Então, se você tiver boas testemunhas que tenham presenciado os fatos alegados, em especial, você trabalhando, haverá muitas chances de êxito no seu processo.

QUAL É O PRAZO PARA COLOCAR A EMPRESA NA JUSTIÇA? 

Você já deve ter ouvido que o Direito não socorre aos que dormem.

Em razão disso, é muito importante que você, verificando que existe alguma ilegalidade acontecendo no seu contrato de trabalho, busque uma solução o mais rápido possível.

Isso porque, após a extinção do contrato de trabalho, o trabalhador possui apenas o prazo de dois anos para reclamar seus direitos trabalhistas.

Passando-se esses dois anos, ocorre a prescrição do direito de reclamar as verbas trabalhistas.

Portanto, você trabalhador deve estar atento e vigilante quanto aos seus direitos, pois quando se der conta pode ser tarde demais para buscar ajuda.

Caso você não tome alguma atitude, cedo ou tarde poderá percebe que todo seu tempo e esforço foi destinado a algo inútil para sua vida.

CONCLUSÃO

Ante tudo que foi demostrado, agora você têm todas as ferramentas para tomar a melhor decisão caso decida colocar a empresa na Justiça do Trabalho.

De qualquer forma, não deixa de consultar um Advogado trabalhista da sua confiança para que ele faça uma análise prévia do seu caso.

O profissional competente demostrará todos os benéficos que você poderá obter, e verificará, também, possíveis riscos.

Mas tudo irá depender do caso em análise, e da natureza da sua demanda trabalhista.

É isso, pessoal. Espero que tenham gostado.

Esse foi o meu modo de mostrar como colocar uma empresa na Justiça do Trabalho.

Um abraço e até a próxima!

ALFREDO ANTUNES NEGREIROS OAB/CE 43475

Em caso de dúvida, deixe um comentário ou entre em contato.

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Adv. Alfredo Negreiros
Advogado Alfredo Negreiros, inscrito na OAB/CE sob o número 43.475. Especialista e pesquisador em Direito do Trabalho. Entusiasta de atividades físicas, apreciador de café, dedicado à família e amante de bons vinhos.
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