Como calcular sua rescisão ao ser demitido?

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Calcule corretamente suas verbas trabalhistas ao ser demitido. Aprenda a calcular direitos como aviso prévio, férias e FGTS de forma prática!
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Calcule corretamente suas verbas trabalhistas ao ser demitido. Aprenda a calcular direitos como aviso prévio, férias e FGTS de forma prática!

A rescisão do contrato de trabalho sempre é um momento desafiador.

Além do impacto emocional, surge uma enxurrada de dúvidas:

“Será que estou recebendo tudo o que tenho direito?”

“Como garantir que minhas verbas trabalhistas estão corretas?”.

Com certeza essa é uma preocupação legítima e comum a muitos trabalhadores.

Pensando nisso, preparamos este guia para ajudá-lo a entender e calcular cada detalhe da sua rescisão, de forma clara e descomplicada.

Aqui, você encontrará informações essenciais para proteger seus direitos e enfrentar esse momento com mais segurança.

Vamos juntos?

Quais são os direitos trabalhistas que devem ser pagos na rescisão em uma demissão sem justa causa?

A demissão sem justa causa ocorre quando o empregador decide encerrar o contrato de trabalho sem que o funcionário tenha cometido uma falta grave que justifique a rescisão.

Nesse tipo de desligamento, o trabalhador tem direito a uma série de verbas rescisórias, asseguradas pela legislação trabalhista, como forma de compensação e proteção financeira durante o período de transição para um novo emprego.

Veja os direitos que o empregador deverá pagar ao funcionário nessa situação:

Saldo de salário

O saldo de salário refere-se aos dias que o funcionário trabalhou no mês em que ocorreu a demissão.

Trata-se do valor por dia de trabalho que ainda não foi pago ao trabalhador, pois a demissão acabou ocorrendo.

Então, por exemplo, se o desligamento aconteceu no dia 10, o trabalhador deve receber os 10 dias trabalhados.

Aviso prévio

O aviso prévio é uma obrigação legal prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que visa proteger tanto o trabalhador quanto o empregador em caso de rescisão contratual.

Ele serve como um período de transição, permitindo ao empregador reorganizar suas operações encontrando um novo funcionário e ao trabalhador buscar uma nova colocação no mercado de trabalho.

O aviso prévio pode ser trabalhado ou indenizado.

No caso do aviso prévio trabalhado, o trabalhador continua exercendo suas atividades normalmente durante o período do aviso, que pode durar até 30 dias.

Caso o empregador solicite o cumprimento do aviso prévio, o trabalhador tem direito a redução da jornada de trabalho, podendo cumprir duas horas a menos por dia ou pedir a dispensa do trabalho por sete dias corridos, sem prejuízo do salário.

O objetivo dessa redução é permitir que o trabalhador possa procurar outro emprego durante esse período.

Nesse caso, o trabalhador recebe seu salário normalmente.

Além disso, durante o aviso prévio trabalhado, o empregador não pode exigir que o trabalhador cumpra horas extras.

Porém, o empregador pode optar por dispensar o trabalhador do cumprimento do aviso prévio.

Nesse caso, ele deve pagar o valor correspondente ao período de aviso (30 dias ou mais) como indenização.

O cálculo do período de aviso é simples.

O valor base é 30 dias, para qualquer período trabalhado.

Entretanto, para cada ano trabalhado, o trabalhador tem direito a 3 dias adicionais, até o limite de 90 dias (30 dias fixos + 60 dias proporcionais).

Por exemplo:

  • 1 ano de serviço: 30 dias de aviso;
  • 5 anos de serviço: 45 dias de aviso;
  • 20 anos de serviço: 90 dias de aviso.

O valor indenizado deverá basear-se na última remuneração do trabalhador, incluindo salário base, adicionais (periculosidade, insalubridade, noturno etc.) e horas extras habituais.

13º salário proporcional

Na demissão, o trabalhador deve receber um valor correspondente ao13º salário, de forma proporcional aos meses trabalhados no ano.

Para o cálculo, divide-se o salário por 12 (meses do ano) e multiplica-se pelo número de meses trabalhados no ano, incluindo frações iguais ou superiores a 15 dias.

Muitas vezes, erros podem ocorrer no cálculo ou pagamento do 13º proporcional, como omissão de adicionais ou meses não contabilizados. Por isso:

  • Confira o termo de rescisão;
  • Compare com seus holerites e documentos;
  • Procure orientação profissional de um advogado trabalhista caso identifique discrepâncias.

Férias vencidas e proporcionais

Ao ser demitido sem justa causa, o trabalhador tem direito ao pagamento de férias vencidas e proporcionais.

Esses valores estão garantidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e visam assegurar que o empregado receba a devida compensação pelos períodos aquisitivos de férias, mesmo que não tenha tido a oportunidade de usufruí-las.

As férias vencidas correspondem ao período de 12 meses completos de trabalho, chamado período aquisitivo, no qual o trabalhador adquiriu o direito de tirar férias, mas ainda não as gozou.

Elas incluem o saldo de eventuais adicionais, como horas extras e insalubridade, se aplicáveis.

Além disso, devem ser pagas com o acréscimo de 1/3 sobre o valor correspondente ao salário.

Exemplo de cálculo:

  • Salário: R$ 2.400,00.
  • 1/3 constitucional: R$ 800,00.
  • Total: R$ 3.200,00.

Importante: Se o trabalhador possui mais de um período de férias vencido, todos devem ser quitados na rescisão.

Já as férias proporcionais referem-se aos meses trabalhados no período aquisitivo atual.

Ou seja, são referentes ao tempo entre o início do último período aquisitivo e a data da demissão.

Para calcular as férias proporcionais, divide-se o salário por 12 (meses do ano) e multiplica-se pelos meses trabalhados no período aquisitivo.

Após, adiciona-se o 1/3 constitucional ao valor apurado.

Aí estará o valor das férias proporcionais.

É importante perceber que meses em que você trabalhou mais de 15 dias são considerados como um mês completo para o cálculo.

Exemplo de cálculo:

  • Salário: R$ 2.400,00;
  • Período trabalhado: 5 meses;
  • Cálculo: (2.400 ÷ 12) × 5 = R$ 1.000,00;
  • 1/3 constitucional: R$ 333,33.
  • Total: R$ 1.333,33.

Os erros mais frequentes no cálculo de férias são desconsiderar meses em que você trabalhou ou deixar de pagar o adicional de 1/3 constitucionalmente garantidos.

Por isso, preste atenção ao receber o seu termo de rescisão e, se necessário, busque ajuda profissional.

Liberação do FGTS + multa de 40%

Na demissão sem justa causa, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) desempenha um papel importante na proteção financeira do trabalhador.

Por isso, o trabalhador recebe o direito de sacar o saldo de seu FGTS e ainda, deve receber do empregador uma multa compensatória de 40% sobre o valor acumulado.

Vamos entender melhor.

O FGTS é um benefício garantido pela Lei nº 8.036/1990, no qual o empregador deposita mensalmente 8% do salário bruto do trabalhador em uma conta vinculada, gerenciada pela Caixa Econômica Federal.

Ao ser demitido sem justa causa, o trabalhador poderá sacar integralmente o saldo do FGTS acumulado durante o vínculo empregatício.

Além disso, deverá receber um valor adicional de 40% sobre o total dos depósitos realizados na conta do FGTS durante o contrato de trabalho, como uma multa pela demissão sem justa causa.

Exemplo:

Total acumulado no FGTS: R$ 10.000,00.

Multa de 40%: R$ 10.000 × 0,40 = R$ 4.000,00.

Caso tenha alguma dúvida, não hesite em buscar auxílio de um bom advogado trabalhista.

Seguro-desemprego

O seguro-desemprego é um benefício essencial pago pelo governo destinado a trabalhadores que foram demitidos sem justa causa, oferecendo suporte financeiro durante o período de transição para um novo emprego.

Sua concessão depende de critérios específicos.

Primeiramente, é necessário que a demissão tenha ocorrido sem justa causa, não sendo válido esse benefício para casos de pedido de demissão ou desligamento por justa causa.

Além disso, o trabalhador precisa comprovar um tempo mínimo de trabalho, que varia conforme a quantidade de vezes que o benefício foi solicitado.

Funciona da seguinte forma:

  • Na primeira solicitação, é exigido ter trabalhado por pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses;
  • Na segunda, 9 meses nos últimos 12 meses;
  • Na terceira vez ou mais, a pessoa deve ter trabalhado ao menos 6 meses antes da demissão.

Outro requisito fundamental é não possuir outra fonte de renda suficiente para o sustento próprio ou familiar e não estar recebendo benefícios previdenciários, como aposentadoria, salvo exceções como pensão por morte ou auxílio-acidente.

O número de parcelas do seguro-desemprego varia conforme o tempo trabalhado:

  • Trabalhadores com 6 a 11 meses de registro recebem 3 parcelas;
  • Trabalhadores com 12 a 23 meses recebem 4 parcelas;
  • Quem trabalhou por 24 meses ou mais tem direito a 5 parcelas.

O valor do benefício é calculado com base na média salarial dos últimos três meses antes da demissão, respeitando o teto estipulado pelo governo.

A solicitação pode ser feita online, pelo portal Gov.br ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, além de unidades do SINE ou Superintendências Regionais do Trabalho.

Caso você tenha trabalhado sem registro na carteira de trabalho, será necessário buscar o reconhecimento do vínculo empregatício na Justiça do Trabalho.

Para isso, recomendo buscar auxílio de um advogado especialista na área trabalhista de sua confiança.

Como posso calcular minha rescisão?

Ao enfrentar uma demissão, calcular corretamente suas verbas rescisórias é fundamental para garantir que você receba tudo o que a lei lhe assegura.

Embora seja possível fazer os cálculos de forma prática, é comum surgirem dúvidas ou equívocos.

Quero usar minha experiência para ajudá-lo a entender cada etapa desse processo de cálculo da rescisão, garantindo que você tenha clareza e segurança.

Então preste atenção no passo a passo a seguir para aprender a calcular as verbas rescisórias que você deverá receber ao ser demitido sem justa causa.

Saldo de salário

Calcular o valor do saldo de salário é simples.

Identifique o número de dias trabalhados no mês da demissão.

Divida o salário mensal por 30 e multiplique pelos dias trabalhados.

  • Exemplo: Salário mensal de R$ 3.000,00 e 12 dias trabalhados:
    (3.000 ÷ 30) × 12 = R$ 1.200,00.

Aviso prévio

Caso o aviso prévio seja indenizado, você tem direito a receber o valor de um mês de salário, acrescido de 3 dias para cada ano completo de trabalho na empresa, até o limite de 90 dias.

  • Exemplo: Salário de R$ 3.000,00 e 6 anos de serviço (6 x 3= 18)
    3.000 + (3.000 ÷ 30 × 18) = R$ 4.800,00.

13º salário proporcional

Calcule os meses trabalhados no ano da rescisão.

Divida o salário por 12 e multiplique pelos meses de trabalho (meses acima de 15 dias são considerados como inteiros).

  • Exemplo: Salário de R$ 3.000,00 com 7 meses trabalhados:
    (3.000 ÷ 12) × 7 = R$ 1.750,00.

Férias vencidas

Havendo férias vencidas, você deverá receber o valor integral de todas as férias ainda não gozadas, com acréscimo de 1/3.

  • Exemplo: Uma férias vencida com salário de R$ 3.000,00: R$ 3.000 + (1/3) = R$ 4.000,00.

Férias proporcionais

Calcule o período trabalhado no ciclo de férias atual, e adicione 1/3.

  • Exemplo: Salário de R$ 3.000,00, 5 meses de férias proporcionais: (3.000 ÷ 12) × 5 + 1/3 = R$ 1.250,00 + R$ 416,67 = R$ 1.666,67.

Multa de 40% sobre o FGTS

Some todos os depósitos feitos na conta do FGTS durante o contrato de trabalho e multiplique por 40%.

  • Exemplo: Saldo do FGTS: R$ 15.000,00 = 15.000 × 0,40 = R$ 6.000,00.

Importância de buscar orientação especializada

Embora esses cálculos sejam a base para estimar suas verbas rescisórias, a realidade de cada trabalhador pode envolver situações específicas, como adicionais salariais, erros nos depósitos do FGTS, ou períodos não registrados na carteira de trabalho, gerando perda de valores significativos na rescisão e de benefícios como o seguro-desemprego.

Como advogado trabalhista, meu trabalho é garantir que cada detalhe da rescisão seja revisado e que seus direitos sejam respeitados em sua totalidade.

Por isso, não posso deixar de lhe indicar que, em caso de dúvidas ou problemas na sua rescisão, busque o mais rápido possível auxílio jurídico de um bom advogado especialista na área trabalhista.

Um advogado irá lhe dar toda a orientação necessária, conferir a sua rescisão, e, se necessário, ingressar com ação trabalhista para que você possa receber todos os seus direitos.

Qual o prazo para pagamento da rescisão?

O prazo para o pagamento das verbas rescisórias é de até 10 dias corridos a partir do término do contrato de trabalho, independentemente do tipo de aviso prévio ou da modalidade de rescisão.

Se o empregador não cumprir esse prazo, estará sujeito ao pagamento de uma multa equivalente ao valor do salário do empregado, conforme o artigo 477, §8º, da CLT.

É importante que o trabalhador fique atento a esses prazos e, em caso de atraso, busque orientação junto a um advogado especializado em direito trabalhista.

Conclusão

Passar por uma demissão com certeza é um momento desafiador, mas entender como calcular suas verbas rescisórias é um passo essencial para garantir que seus direitos sejam plenamente respeitados.

Lembre-se: conhecer seus direitos é o primeiro passo, mas lutar por eles com o apoio certo faz toda a diferença.

Por isso, não deixe de buscar auxílio de um advogado trabalhista de sua confiança para lhe auxiliar nessa jornada.

Se precisar, pode contar comigo.

Era esse o conhecimento que eu queria lhe passar hoje.

Um abraço e até a próxima!

Saiba mais sobre como contratar um advogado trabalhista online.

advogado Alfredo Negreiros
Advogado Alfredo Negreiros

Alfredo Antunes Negreiros, inscrito na OAB/CE sob o nº 43.475.

Sócio e fundador do escritório Alfredo Negreiros Advocacia.

Entusiasta de atividades físicas, apreciador de café, dedicado à família e amante de bons vinhos.

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