Cancelamento indevido do plano de saúde pela operadora: saiba o que fazer e conheça seus direitos garantidos por lei.
Ter o plano de saúde cancelado pela operadora sem dúvidas gera insegurança e preocupação, especialmente quando você está necessitando de atendimento médico.
É angustiante imaginar ficar sem proteção em um momento de doença ou emergência.
Mas você não está sozinho.
Saiba que existem leis que garantem seus direitos como consumidor.
Neste artigo, irei mostrar de forma clara o que você pode fazer se o plano rescindir unilateralmente o contrato, para que você se sinta preparado para resolver a situação da melhor maneira possível.
Conhecer os seus direitos é essencial nessa situação.
Por isso, preste bastante atenção nas informações a seguir.
Quais são as formas de cancelamento de um plano de saúde?
Existem diferentes situações em que o cancelamento do plano de saúde pode ocorrer.
O cancelamento pode se dar tanto por iniciativa da operadora quanto do próprio beneficiário.
Essas são as principais formas:
- Cancelamento pelo usuário: O usuário pode optar por cancelar o plano por diversos motivos, como insatisfação com o serviço, mudança de operadora ou questões financeiras. O cancelamento deve ocorrer mediante solicitação formal, respeitando os prazos e procedimentos previstos no contrato.
- Cancelamento pela operadora: a operadora poderá cancelar o plano de saúde em situações específicas, como nos casos de:
- Inadimplência: A suspensão ou rescisão pode ocorrer se o beneficiário acumular inadimplência superior a 60 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. A operadora deve notificar o usuário por escrito até o 50º dia de atraso.
- Fraude ou má-fé: Nos casos em que restar comprovado o uso indevido do plano, como fornecer informações falsas ou má-fé na utilização de serviços, a operadora poderá cancelar o contrato.
- Falta de elegibilidade: Em planos coletivos empresariais, o cancelamento pode ocorrer quando o beneficiário não faz mais parte da empresa contratante.
- Cancelamento em planos coletivos pelo contratante: Nos planos coletivos (empresariais ou por adesão), o cancelamento pode ocorrer por decisão da empresa contratante, geralmente com aviso prévio ao beneficiário.
Essas formas de cancelamento são legalmente aceitas e seguem as diretrizes da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e do Código de Defesa do Consumidor.
Contudo, nem sempre as operadoras agem conforme a legislação, e cancelamentos indevidos de planos de saúde têm se tornado cada vez mais frequentes, gerando frustração e preocupação para muitos usuários.
Quando o cancelamento do plano de saúde pela operadora é indevido?
Os cancelamentos indevidos podem ocorrer por diversos motivos, como falta de notificação prévia, interrupção do serviço sem justificativa plausível, ou até mesmo desligamentos em situações de inadimplência que não respeitam o prazo de 60 dias estabelecido por lei.
Veja que, mesmo com um motivo válido, como inadimplência ou má-fé, se a operadora não realizar a comunicação clara e antecipada ao usuário, o cancelamento se torna indevido.
Outra situação em que o cancelamento unilateral pela operadora é indevido e gera bastante indignação é quando o plano cancela o contrato de usuário em tratamento médico ou com doença grave.
Portanto, caso ocorra a rescisão unilateral do contrato de plano de saúde em uma dessas situações, de acordo com os entendimentos pacificados da Justiça, ela será abusiva e pode ser revertida judicialmente.
Nesses casos, o juiz poderá determinar o reestabelecimento do plano de saúde, a restituição de prejuízos materiais que você possa ter sofrido, como despesas médicas que estariam inclusas no plano, e, até mesmo, indenização por danos morais.
O que fazer em caso de cancelamento indevido do seu plano de saúde?
Se a operadora cancelou seu plano de saúde de forma indevida, como lhe expliquei acima, saiba que você pode reverter essa situação.
Tente entender, primeiramente, porque se deu o cancelamento.
Se foi por inadimplência, má-fé, ou se não houve motivos.
Verifique também se a operadora cumpriu com sua obrigação de notificar antecipadamente do cancelamento.
Em caso de inadimplência, por exemplo, verifique se a operadora lhe notificou até o 50º dia de atraso.
Se não houve a notificação ou ela não se deu no prazo legal, o cancelamento não poderia ter acontecido.
Minha primeira recomendação é entrar em contato diretamente com a operadora.
Ligue para o SAC da empresa, explique o ocorrido e solicite a reativação do plano, garantindo que você receba um número de protocolo para registro do atendimento.
Algumas vezes, o plano de saúde se retrata e reativa o plano por conta própria, o que facilitaria sua vida.
Mas, se não der certo, insere-se esse número de protocolo no processo para demonstrar ao juiz que você ainda buscou resolver a situação extrajudicialmente, mas sem sucesso.
Outro ponto importante é reunir todos os documentos e comprovantes relacionados ao seu plano de saúde, como contratos, boletos pagos e notificações.
Esses documentos são essenciais para provar que o cancelamento é injusto.
Com essa documentação em mãos, procure imediatamente um advogado especialista em direito de saúde.
Esse profissional trabalhará para resguardar os seus direitos e buscar uma compensação justa pelos prejuízos que você sofreu.
Ele irá analisar seu caso concreto e poderá ingressar com uma ação judicial para requerer o restabelecimento do seu plano de saúde e eventuais indenizações.
Posso conseguir uma liminar para obter o imediato restabelecimento do plano de saúde?
Sim, é possível conseguir uma liminar na justiça para que você possa voltar a usufruir dos benefícios do seu plano de saúde antes do fim do processo judicial.
A liminar é uma decisão provisória, concedida em caráter de urgência, quando há risco de dano irreparável ou de difícil reparação ao beneficiário.
No caso de um cancelamento indevido de plano de saúde, a liminar é frequentemente solicitada para garantir o imediato restabelecimento do serviço, especialmente quando o beneficiário necessita de tratamentos contínuos, exames urgentes ou internações.
Para obter uma liminar, é fundamental que seu advogado apresente provas de que o cancelamento foi irregular e que demonstre à Justiça a sua necessidade de voltar a utilizar o plano com urgência.
Geralmente, os juízes são favoráveis a conceder a liminar quando o pedido é bem fundamentado pelo advogado.
O juiz, ao analisar o pedido, pode conceder a liminar imediatamente, obrigando a operadora a restabelecer seu plano mesmo antes do julgamento definitivo do processo.
Por fim, é importante ressaltar que, se o plano de saúde descumprir a liminar, ele pode sofrer penalidades, inclusive multas diárias, para garantir o cumprimento da decisão judicial.
Caso a liminar seja negada, o processo segue em tramitação, e ainda é possível recorrer ao tribunal dessa decisão.
Posso receber reembolso das despesas que tive com o cancelamento indevido do plano de saúde?
Sim, é possível solicitar o reembolso das despesas médicas caso você tenha necessitado pagar por consultas, exames ou tratamentos devido ao cancelamento indevido do plano de saúde.
Quando o cancelamento é ilegal, a operadora pode ser condenada a arcar com os custos que o beneficiário teve que suportar.
Para solicitar o reembolso, é importante que você guarde todos os comprovantes e recibos dos gastos realizados durante esse período.
Veja que eles servirão como prova dos prejuízos indenizáveis.
Veja que o consumidor não pode se prejudicar pela falha da operadora em cumprir suas obrigações contratuais.
Por isso, se restarem comprovados os gastos que você precisou fazer e o cancelamento irregular do plano, a operadora deverá lhe indenizar.
Posso receber indenização por danos morais devido ao cancelamento indevido do plano de saúde?
Sim, você pode ter direito a uma indenização por danos morais se o cancelamento do seu plano de saúde foi feito de maneira indevida e causou sofrimento, angústia ou insegurança, especialmente em situações em que você necessitava de atendimento médico.
Por exemplo, se você estava em tratamento para alguma doença grave, não há dúvidas que o cancelamento injustificado é indevido e causa angústia e frustração, não é mesmo?
Por isso, se o Judiciário entender que houve violação de danos morais, ele pode, nesses casos, determinar que a operadora indenize o beneficiário pelos transtornos.
A concessão dessa indenização e seu valor irá variar de acordo com o caso concreto.
Conclusão
Lidar com o cancelamento indevido de um plano de saúde pode ser desafiador e angustiante.
No entanto, hoje você aprendeu que você tem direitos que devem ser respeitados, e o que você pode fazer para não ficar sem assistência.
Agora você sabe que, havendo um cancelamento injusto, é possível recorrer à Justiça para reativar seu plano e até mesmo obter reembolsos e indenizações.
Por isso, não hesite em buscar apoio jurídico.
Busque o mais rápido possível o auxílio de um bom advogado especialista em direito de saúde e lute por seus direitos.
Se quiser conversar com uma advogada especialista em direito a saúde, fique a vontade para entrar em contato comigo.
Era esse o conhecimento que eu queria lhe repassar hoje.
Um abraço e até a próxima!
Saiba se o plano de saúde deve cobrir medicamentos de alto custo.
Por Dra. Nathália Simões – Advogada e Sócia do escritório Alfredo Negreiros Advocacia