Caminhoneiro Tem Direito a Seguro de Vida: Saiba Como Receber.

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Resumo em tópicos

Você quer saber quando o caminhoneiro/motorista tem direito a receber uma indenização do seguro de vida?

Se você é motorista e se acidentou ou é familiar de um motorista que veio a óbito e quer saber como receber a justa indenização do seguro de vida, saiba que separamos informações valiosas para você garantir esse direito.

Você sabia que os motoristas e/ou caminhoneiros muitas vezes têm direito a receber uma indenização correspondente ao direito de ter um seguro de vida, e não sabem?

Isso mesmo, familiares perdem entes queridos em acidentes e deixam de receber indenizações altíssimas, porque não sabem que os caminhoneiros empregados têm direito a receber uma indenização em decorrência de um seguro de vida.

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O que é um seguro de vida? 

O seguro de vida do caminhoneiro trata-se de um contrato escrito existente entre a empresa empregadora e a seguradora (empresa de seguro).

Apesar dos estipulantes serem o empregador e a empresa de seguro, o bem segurado é a vida e a integridade física do empregado caminhoneiro/motorista.

Nesses casos, o principais eventos acobertados são a morte, a invalidez e auxílio funeral do caminhoneiro empregado.

Porém, isso não exclui a cobertura de outros eventos que também podem ser acobertados, tudo vai depender do contrato.

Em suma, esse contrato, chamado de Apólice de Seguro, visa garantir ao caminhoneiro ou aos seus familiares, uma indenização no futuro em caso de ocorrer algum acontecimento previsto (acobertado) contratualmente.

O caminhoneiro tem direito a um seguro de vida?

A lei que regula exercício da profissão do motorista prevê a obrigação da empresa empregadora em fazer contratação de um seguro de vida em grupo para seus empregados motoristas.

Além disso, essa contratação deve ser completamente custeada pelo empregador.

Esse seguro de vida deve garantir ao trabalhador caminhoneiro a cobertura de eventos como morte natural, morte por acidente, invalidez total ou parcial decorrente de acidente, traslado e auxílio para funeral referente às suas atividades.

E qual é o valor de indenização do seguro de vida?

A lei do motorista profissional estabelece que a indenização deverá ser no valor mínimo correspondente a 10 (dez) vezes o piso salarial de sua categoria ou em valor superior fixado em convenção ou acordo coletivo de trabalho.

Desse modo, o acordo ou convenção coletiva só pode estabelecer uma condição mais benéfica ao caminhoneiro, estabelecendo um valor indenizatório maior que 10 vezes o piso salarial da sua categoria.

Quando o caminhoneiro deve receber o seguro de vida?

O caminhoneiro ou seus familiares devem ser indenizados quando acontecer algum evento acobertado pelo seguro de vida.

Mas afinal, quais são as coberturas do seguro de vida?

As principais coberturas do seguro de vida são as seguintes:

Morte Natural ou Acidental

A morte acidental se caracteriza quando o motorista morre em decorrência de um acidente na estrada.

Em razão disso, chama-se morte acidental, uma morte decorrente de um acidente.

A morte natural pode ocorrer por qualquer meio, não precisa estar ligada a atividade profissional.

No caso de morte, em regra, a indenização é paga aos familiares ou àquelas pessoas que o motorista expressamente colocou como beneficiários na apólice de seguro.

Vale mencionar que, quando falo de familiares, estou me referindo a esposa e filhos, pois eles, em regra, são os beneficiários do seguro de vida.

Contudo, nada impede que o motorista coloque apenas um deles como beneficiário.

Isso porque tratando-se de uma relação contratual privada, o motorista tem a liberdade de escolher e optar expressamente quem serão seus beneficiários.

Além disso, ele não é obrigado a colocar sua esposa ou todos os seus filhos como beneficiários, ele tem a liberdade de escolher o beneficiário.

Auxílio Funeral

Trata-se de uma indenização paga a família para que ela possa arcar com os custos referentes ao funeral do trabalhador.

Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente

Se o caminhoneiro sofre um acidente que o deixe inválido, total ou parcialmente, para o trabalho, ele poderá receber indenização do seguro.

Em caso de invalidez parcial, um determinado valor é pago enquanto ele se recupera até o retorno ao trabalho.

Trabalhador, entenda que essas são as principais coberturas de um plano de seguro de vida.

Porém, nada impede que seu plano preveja outras coberturas, como por exemplo: despesas médicas e hospitalares.

Como receber a indenização quando o empregador não contrata um plano de seguro de vida?

A família do segurado que veio a falecer (óbito) ou o próprio motorista, a depender da consequência do acidente, devem ser indenizados pela empresa empregadora quando não há a contratação de um plano de seguro de vida.

Isso tudo porque é obrigação legal do empregador contratar seguro de vida para os motoristas profissionais.

Inclusive, a família pode mover a ação indenizatória contra a empresa empregadora, em caso de morte.

Nesses casos, a família pode fazer o pedido para o empregador pagar a indenização correspondente ao seguro de vida e as despesas com o funeral, por exemplo.

Isso tudo independentemente da empresa empregadora ter concorrido ou não para a ocorrência do acidente, tendo em vista a sua obrigação legal de contratar o seguro de vida.

Sendo a empregadora condenada, alguns tribunais estão concedendo indenização no valor mínimo correspondente a 10 (dez) vezes o piso salarial de sua categoria.

Portanto, é cabível a responsabilização da empregadora pelo valor correspondente ao seguro, porque é direito do motorista profissional o benefício de um seguro contratado e custeado pelo empregador.

Se o empregador não cumpre com seu dever legal, é devida a indenização substitutiva do valor fixado na lei do motorista ou o valor previsto em acordo ou convenção coletiva.

Seguro de vida negou a indenização o que fazer?

O seguro de vida pode negar a indenização por diversos motivos, logo, por tratar-se de um assunto complexo, digo, desde já, que é bom buscar ajuda.

O mais aconselhável é buscar um advogado para analisar a motivação da negativa e verificar se ela foi justa ou injusta, e se você deixou de apresentar algum documento essencial.

Os principais motivos que as seguradoras usam para justificar a negativa do pagamento do seguro de vida, são os seguintes:

  • atraso de pagamento das parcelas (inadimplência);
  • doença preexistente que causou a morte ou invalidez;
  • agravamento de risco;
  • não cobertura do evento;
  • sinistro dentro do prazo de carência.

Saiba que, havendo a negativa por qualquer motivo, essa decisão pode ser contestada na justiça por meio de um advogado.

Mas atenção! Após a seguradora se negar a pagar a indenização, o beneficiário tem apenas 1 ano para poder contestar essa decisão na Justiça.

Assim sendo, fique atento, porque o direito não socorre aos que dormem, sempre tente resolver seu problema o mais rápido possível.

Em caso de morte do caminhoneiro, quais familiares podem pleitear o seguro de vida?

Em caso de morte do trabalhador, todas as pessoas indicadas pelo segurado (motorista) como beneficiários têm direito a receber a indenização do seguro de vida.

Com isso, quero dizer que o motorista segurado tem direito a indicar expressamente no contrato (apólice de seguro) qualquer pessoa como beneficiária da indenização.

Saiba que, não importa se eles são parentes, herdeiros ou não, pode ser um amigo, qualquer parente como primo, pais, esposa ou filhos.

No contrato de seguro há um espaço onde o caminhoneiro poderá preencher indicando seus beneficiários.

Mas, caso não haja essa indicação, metade da indenização será do cônjuge não separado judicialmente, e o restante, dos herdeiros do segurado.

CONCLUSÃO

Portanto, minha missão aqui é fazer com que você saiba quando o caminhoneiro/motorista tem direito a indenização do seguro de vida.

Além disso, meu objetivo é fazer com que você não perca sua indenização por falta de conhecimento dos seus direitos.

Por isso, aqui lhe explicamos o seguinte:

  • O que é um seguro de vida;
  • Quando o caminhoneiro tem direito;
  • Os eventos acobertados pelo seguro;
  • O que fazer quando o empregador não contrata um seguro de vida para o caminhoneiro;
  • E como conseguir sua indenização;
  • E quem deve receber essa indenização.

Então é isso, caminhoneiro, espero que você tenha gostado.

Esse foi o meu modo de mostrar quando o caminhoneiro (motorista profissional) tem direito ao seguro de vida.

Um abraço e até a próxima! 

Em caso de dúvida, deixe um comentário ou entre em contato.

Saiba mais sobre os direitos trabalhistas dos caminhoneiros.

Saiba mais sobre o contrato de seguro de vida.

Adv. Alfredo Negreiros
Advogado Alfredo Negreiros, inscrito na OAB/CE sob o número 43.475. Especialista e pesquisador em Direito do Trabalho. Entusiasta de atividades físicas, apreciador de café, dedicado à família e amante de bons vinhos.
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