Caminhoneiro demitido: conheça seus direitos neste guia completo!

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caminhoneiro demitido
Caminhoneiro demitido, conheça seus direitos como verbas rescisórias, aviso prévio, seguro-desemprego e FGTS. Saiba mais!
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Caminhoneiro demitido, conheça seus direitos como verbas rescisórias, aviso prévio, seguro-desemprego e FGTS. Saiba mais!


Ser caminhoneiro é encarar diariamente longas horas nas estradas, enfrentar o cansaço físico, a solidão e perigos constantes, como acidentes ou assaltos.

Esses profissionais, que movem a economia do nosso país, muitas vezes trabalham sob condições muito difíceis e sem a devida valorização.

Quando o caminhoneiro é demitido, a dificuldade é ainda maior, trazendo incertezas financeiras e preocupações sobre o futuro.

Nesse momento, é fundamental ter conhecimento sobre os direitos que a legislação trabalhista garante ao caminhoneiro, para que você possa se reestabelecer e passar por esse período com mais segurança e apoio.

Por isso, hoje irei lhe falar sobre como você, caminhoneiro demitido, pode conferir se recebeu corretamente a sua rescisão, e o que fazer caso tenha recebido valores a menos.

Quero que você entenda os seus direitos e como ir atrás deles nesse momento de fragilidade.

Tenho certeza que meu conteúdo vai ser de grande ajuda para você.

Então, vem comigo!

Quem é o caminhoneiro?

O caminhoneiro é o motorista profissional que trabalha de forma subordinada para uma empresa de transporte rodoviário de cargas.

Ele é um empregado que trabalha com carteira assinada, sujeito às regulamentações da Legislação Trabalhista, que prevê diversos direitos no momento da demissão, os quais abordaremos a seguir.

Quais os principais direitos do caminhoneiro ao ser demitido?

Os principais direitos trabalhistas que surgem para o caminhoneiro ao ser demitido são os seguintes:

Saldo de Salário

O saldo de salário é a quantia proporcional ao salário a que o empregado tem direito pelos dias trabalhados em um mês, quando ocorre a rescisão do contrato de trabalho antes do término do período mensal.

Esse valor é pago ao trabalhador no momento da rescisão do contrato de trabalho e corresponde ao pagamento dos dias que trabalhou no mês da demissão.

Para calcular, é necessário descobrir o valor que você recebe por dia, dividindo o valor que você recebe mensalmente pelo número de dias do mês da demissão.

Depois, deve-se multiplicar esse valor pelo número de dias trabalhados no mês da demissão.

Por exemplo, no caso de um caminhoneiro que recebe R$ 6.000,00 de salário e trabalhou até o dia 25 do mês da demissão, calcula-se o saldo de salário da seguinte forma:

R$ 6.000,00 / 30 (dias do mês) = R$ 200,00 (salário diário)

R$ 200,00 x 25 = R$ 5.000,00

Assim, neste exemplo, o caminhoneiro deverá receber o valor de R$ 5.000,00 de saldo de salário.

Aviso Prévio

aviso prévio é um direito importante para a empregada domestica demitida.

Ele é devido para a empregada doméstica quando ocorre demissão sem justa causa.

Ele pode ser trabalhado ou indenizado.

Se o empregador decidir não exigir o cumprimento do aviso prévio trabalhado, ele deverá pagar ao empregado o valor correspondente.

O aviso prévio é padronizado em 30 dias para trabalhadores com até um ano de serviço, e é acrescido de 03 dias por ano adicional completo de trabalho, podendo atingir o máximo de 90 dias.

Por exemplo:

  • Se um empregado tem 3 anos completos de serviço, ele tem direito a 30 dias + (3 x 3 dias) = 39 dias de aviso prévio.
  • Se um empregado tem 10 anos completos de serviço, ele tem direito a 30 dias + (10 x 3 dias) = 60 dias de aviso prévio.

O valor do aviso prévio indenizado é calculado com base no salário mensal do trabalhador.

Assim, se um caminhoneiro com 3 anos e 2 meses de serviço e salário mensal de R$ 6.000,00 for demitido sem justa causa e o aviso prévio for indenizado, ela terá direito a 39 dias, conforme expliquei acima, e o cálculo do valor do aviso prévio seria:

R$ 6.000,00 / 30 = R$ 200,00 x 39 = R$ 7.800,00

Portanto, neste exemplo, o aviso prévio terá o valor de R$ 7.800,00.

Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)

Em caso de demissão sem justa causa, o caminhoneiro tem direito a sacar o saldo do FGTS depositado na conta vinculada.

Além disso, em demissão sem justa causa o empregador deve pagar uma multa de 40% sobre o valor total dos depósitos realizados durante o período de trabalho.

Entretanto, no caso de demissão por justa causa e a pedido, o trabalhador não tem o direito de sacar o FGTS nem de receber multa.

Durante o contrato de trabalho, o empregador deve depositar mensalmente 8% do salário do músico em uma conta vinculada ao FGTS.

Então vamos considerar o caminhoneiro José que trabalhou durante 3 anos e 2 meses (38 meses) com um salário mensal de R$ 6.000,00 e foi demitido sem justa causa.

8% do salário mensal de R$ 6.000,00 = R$ 480,00

Depósito total ao longo de 38 meses: 38 x R$ 480,00 = R$ 18.240,00.

Multa de 40% sobre R$ 18.240,00 = R$ 7.296,00

Assim, esse caminhoneiro poderá sacar o valor de R$ 18.240,00 depositado em seu FGTS e ainda receberá na rescisão a multa no valor de R$ 7.296,00, totalizando R$ 25.536 para receber.

É importante que o caminhoneiro o verifique se todos os depósitos foram realizados corretamente pelo empregador para garantir que receberá o valor total que tem direito.

13º Salário Proporcional

O 13º salário é um direito de todos os trabalhadores.

Em caso de demissão sem justa causa ou a pedido, o caminhoneiro tem direito ao pagamento de forma proporcional ao tempo trabalhado no ano.

décimo terceiro proporcional calcula-se dividindo o salário por 12 e multiplicando pelo número de meses trabalhados no ano da demissão.

Cada mês trabalhado por mais de 15 dias conta como um mês inteiro para esse cálculo.

Para exemplificar, vamos calcular o valor de 13º proporcional de José, caminhoneiro que recebe o salário de R$ 6.000,00 e trabalhou por 2 meses e 25 dias no ano em que foi demitido.

Nesse caso, o cálculo seria:

R$ 6.000,00 / 12 = R$ 500,00.

Como o funcionário trabalhou durante 2 meses e 25 dias, totaliza 3 meses para fins de cálculo, uma vez que o último mês passou de 15 dias.

Assim:

R$ 500,00 x 3 = R$ 1.500,00.

Portanto, o décimo terceiro proporcional, neste caso, terá o valor de R$ 1.500,00.

Férias Proporcionais

Em caso de demissão sem justa causa, o caminhoneiro também tem direito ao pagamento das férias proporcionais, incluindo o adicional de um terço sobre o valor.

Calcula-se esse benefício com base nos meses trabalhados desde a última concessão de férias.

A cada 12 meses de trabalho (período aquisitivo), o empregado tem direito a 30 dias de férias.

Assim, se o empregado sofre demissão antes de completar um novo período aquisitivo de 12 meses, ele terá direito a receber as férias proporcionais ao tempo trabalhado.

Para calcular as férias proporcionais, você deverá dividir o salário mensal por 12 e multiplicar pelo número de meses trabalhados no período aquisitivo incompleto.

Cada mês trabalhado por mais de 15 dias conta como um mês inteiro para esse cálculo.

Se usarmos como exemplo o caminhoneiro José, que trabalhou 2 meses e 25 dias no ano em que foi demitido sem justa causa e recebe salário de R$ 6.000,00, assim será o cálculo do valor de suas férias proporcionais:

R$ 6.000,00/12 = R$ 500,00 x 3 (considera-se 3 meses pois houve 2 meses completos e os 25 dias também são considerados como um mês no cálculo) = R$ 1.500,00.

Adiciona-se mais um terço a esse valor:

R$ 1.500,00 / 3 = R$ 500,00 + R$ 1.500,00 = R$ 2.000,00.

Assim, no nosso exemplo, José deverá receber o valor de R$ 2.000,00 na rescisão a título de férias proporcionais.

Férias vencidas (se houver)

Se o caminhoneiro trabalhou por mais de um ano, e tiver deixado de receber alguma férias, ele também terá direito a férias vencidas.

Cada férias vencidas deve ser paga no valor correspondente a 30 dias de salário.

Mas além desse valor das férias, o trabalhador tem direito a um adicional de um terço sobre o valor das férias, conforme previsto na Constituição.

Assim, se o seu patrão nunca tiver lhe dado as suas férias, ou tiver deixado de lhe dar alguma delas, no momento da sua demissão você deverá ser indenizado, recebendo o valor de um salário mensal por cada férias devida acrescido de mais um terço desse valor.

Vamos novamente ao exemplo do caminhoneiro José.

Supondo que o caminhoneiro José, após trabalhar por mais de 3 anos, nunca recebeu nem gozou férias, foi demitido, ele deverá receber na sua rescisão férias vencidas no seguinte valor:

R$ 6.000,00 x 3 (anos completos de trabalho que o trabalhador não gozou férias) = R$ 18.000,00.

É necessário ainda adicionar mais 1/3, resultando no valor de:

R$ 18.000,00/3 = R$ 6.000,00

R$ 18.000,00 + R$ 6.000,00 = R$ 24.000,00.

Assim, José deverá receber R$ 24.000,00 na rescisão a título de férias vencidas.

Seguro-Desemprego

O seguro-desemprego é um benefício temporário garantido aos trabalhadores que foram demitidos sem justa causa, incluindo os caminhoneiros que trabalham sob o regime CLT.

Este benefício visa fornecer suporte financeiro durante o período em que o trabalhador busca uma nova colocação no mercado de trabalho.

Mas é importante observar que o benefício só é concedido em caso de demissão sem justa causa.

Além disso, deve se observar a seguinte regrinha:

  • Para o primeiro pedido de seguro-desemprego, o caminhoneiro deve ter trabalhado pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses anteriores à demissão;
  • Para o segundo pedido, é necessário ter trabalhado pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses;
  • Para os demais pedidos, o caminhoneiro precisa ter trabalhado ao menos 6 meses consecutivos antes da demissão.

A quantidade de parcelas do seguro-desemprego depende do tempo de trabalho e do número de solicitações anteriores do benefício:

  • Primeiro pedido: 4 a 5 parcelas, dependendo do tempo trabalhado;
  • Segundo pedido: 3 a 5 parcelas;
  • Terceiro pedido em diante: 3 a 5 parcelas.

O valor das parcelas varia conforme a média dos salários recebidos nos últimos três meses anteriores à demissão.

Para trabalhadores em geral, incluindo caminhoneiros, o cálculo segue uma tabela anual do governo.

Vejamos a tabela de 2024:

Tabela

Até R$ 2.041,39Multiplica-se o salário médio por 0,8
De R$ 2.041,40 até R$ 3.402,65O que exceder a R$ 2.041,39 multiplica-se por 0,5 e soma-se com R$ 1.633,10
Acima de R$ 3.402,65O valor será invariável de R$ 2.313,74

Assim, no caso do caminhoneiro José, que trabalhou para um empregador por 3 anos e 2 meses e recebia salário mensal de R$ 6.000,00, sendo demitido sem justa causa, o valor da parcela que receberá de seguro-desemprego será de R$ 2.313,74.

Como José trabalhou por 3 anos e 2 meses (38 meses), ele tem direito a 5 parcelas de seguro-desemprego, no valor de R$ 2.313,74.

O caminhoneiro pode solicitar o seguro-desemprego de forma presencial em uma agência do Ministério do Trabalho, ou pela internet, no portal do governo federal.

Quais são as principais peculiaridades na rescisão do caminhoneiro?

A rescisão do contrato de trabalho de um caminhoneiro pode ter várias peculiaridades, devido à natureza da profissão, que muitas vezes envolve horários irregulares, tipos de cargas diferentes e condições especiais.

Além dos direitos básicos, como aviso prévio, 13º salário e férias proporcionais, o caminhoneiro pode ter direito a verbas adicionais, dependendo das condições em que exerceu sua atividade.

Assim, a rescisão do caminhoneiro, na maioria das vezes, irá incluir reflexos de horas extras, adicional noturno e periculosidade, que afetam diretamente os valores rescisórios.

Esses valores, quando não pagos durante o contrato de trabalho, devem ser pagos juntamente das verbas de rescisão.

Mas quando esses valores não são pagos espontaneamente pelo empregador, observe que o caminhoneiro, além de buscar judicialmente o pagamento das verbas rescisórias por meio de um processo trabalhista, pode buscar também receber todas as outras verbas que teria direito e não recebeu durante o contrato de trabalho.

Muitas vezes o caminhoneiro não tem conhecimento dos seus direitos trabalhistas, o que contribui para que eles acabem sendo violados pelo empregador.

Bem assim, ainda que ele tenha conhecimento de alguma violação, acaba sujeitando-se a situação em razão da necessidade de manter o seu emprego.

Porém, após a demissão sem justa causa, acaba surgindo a oportunidade de reparar essas violações, já que o trabalhador não tem mais nada a perder.

Vamos entender melhor cada um desses pontos.

Reconhecimento do vínculo empregatício

Na prática, muitos empregadores fazem a contratação do caminhoneiro em regime de trabalho autônomo.

Isso, infelizmente, só beneficia a empresa.

Trata-se de uma manobra que a empresa faz para poder deixar de pagar os seus direitos trabalhistas, desvalorizando a sua mão de obra.

É importante lembrar que, em tese, se você não trabalha sobre o regime de carteira assinada, não receberá nenhum dos direitos que estou lhe falando neste texto.

Acontece que, de acordo com a legislação trabalhista, pela natureza da prestação de serviço, em boa parte dos casos essa relação de emprego acaba gerando um vínculo empregatício, afastando a ideia do trabalho autônomo.

Em razão disso é que muitos caminhoneiros buscam o reconhecimento do seu vínculo empregatício junto à Justiça do Trabalho no momento da demissão.

Apenas com o reconhecimento do vínculo você irá receber todos os direitos que lhe falo neste texto.

Deverá haver o reconhecimento do vínculo empregatício quando presentes os requisitos essenciais para a caracterização da relação de emprego: pessoalidade, habitualidade, subordinação hierárquica ou jurídica e onerosidade.

Horas extras

Em regra, o caminhoneiro possui uma jornada de trabalho de 08 horas diárias, que pode ser estendida em até 04 horas extras e deve ser obrigatoriamente registrada e controlada pelo empregador.

O caminhoneiro também pode trabalhar em jornada de 12 horas seguidas de trabalho por 36 horas seguidas de descanso, quando previsto em acordo ou convenção coletiva.

Além disso, todo e qualquer caminhoneiro que trabalhe mais de 06 horas por dia possui o direito de descansar por um período de, no mínimo, 01 hora, e no máximo, 02 horas, a não ser que haja previsão diferente por acordo ou convenção coletiva.

É importante lembrar que esse intervalo deve ocorrer dentro da jornada de trabalho, que seria o momento entre o término da primeira hora de trabalho e o início da última hora de trabalho.

Entende-se por horas extras todo o período que o caminhoneiro trabalhar além da sua jornada de trabalho padrão ou que não respeite os intervalos obrigatórios.

O caminhoneiro tem direito de receber um adicional de 50% sobre o valor da hora normal por cada hora extra trabalhada.

Sendo assim, o empregador para pagar suas horas extras deve calcular o valor do salário-hora normal e acrescentar 50% desse valor.

Por exemplo, digamos que seu salário-hora normal seja R$ 100,00.

Neste caso, o cálculo de uma hora extra sua ficará assim:

  • Salário-hora normal = R$ 100,00 × 50% = R$ 50,00
  • R$ 100,00 + R$ 50,00 = R$ 150,00
  • Valor da Hora extra = R$ 150,00

As horas extras realizadas e não pagas durante o contrato devem ser pagas na rescisão.

Além disso, essas horas extras refletem no cálculo das férias, 13º salário e FGTS, aumentando consideravelmente o valor total das verbas rescisórias.

Caso queira entender melhor a jornada de trabalho e horas extras do caminhoneiro, recomendo a leitura deste texto.

Adicional noturno

Saiba que todos os caminhoneiros que trabalham entre às 22h de até às 5h de outro dia têm direito a receber adicional noturno.

Bem assim, entenda que cada hora de trabalho noturno deve ser paga com o acréscimo de 20% sobre o valor da hora diurna.

Por exemplo, se a sua hora diurna vale R$ 100, o valor de cada hora noturna deverá ser de R$ 120.

Uma curiosidade acerca do adicional noturno é que, para o motorista que passar a noite inteira trabalhando (horário noturno entre às 22h de até às 5h de outro dia) e continuar dirigindo até o outro dia de manhã, sem qualquer intervalo entre os dois períodos, essas horas que você trabalhar em seguida pela manhã, após as 05 horas, também contarão como horas noturnas!

Desse modo, se você, caminhoneiro, possui direito a esse adicional e nunca recebeu, é seu direito receber o pagamento junto da rescisão.

E, se esse pagamento não acontecer, o ideal é buscar esse direito junto à Justiça do Trabalho, por meio de ação trabalhista.

Caminhoneiro, quer saber mais acerca do direito ao adicional noturno? Veja aqui.

Adicional de periculosidade

É o caso do caminhoneiro que trabalha no transporte de cargas perigosas (inflamáveis e materiais explosivos por exemplo), ou de quem dirige caminhões com tanque suplementar de combustível com capacidade superior a 200 litros.

Para esse caminhoneiro, surge o direto de receber o pagamento referente ao adicional periculosidade, que corresponde ao pagamento mensal de um acréscimo de 30% sobre o seu salário.

Sendo assim, vamos ver um exemplo.

Se o seu salário é no valor de R$ 6.000,00, seu adicional periculosidade deverá ser de R$ 1.800,00.

Desse modo, sua remuneração ao final do mês deverá ser de R$ 1.800,00.

Caso você não receba durante o contrato de trabalho, a empresa deverá lhe indenizar esse valor por todo o período que você não recebeu no momento em que lhe pagar as suas verbas rescisórias.

Caso você não tenha recebido nem enquanto trabalhava, nem no momento de pagamento da rescisão, deverá pleitear na Justiça do trabalho o recebimento desse adicional por todo o período correspondente à relação de trabalho.

Quais são os principais erros que ocorrem na rescisão do caminhoneiro?

Entenda que o caminhoneiro, ao ser demitido, deve estar bastante atento.

Isso porque, muitas vezes, o profissional se prejudica, recebendo na rescisão valores muito mais baixos do que deveria por diversos fatores.

Primeiramente, entenda que é difícil para o caminhoneiro identificar as falhas, uma vez que não tem (nem possui obrigação de ter!) conhecimento profundo sobre seus direitos na legislação trabalhista.

Por isso, sempre recomendo que você, ao receber a rescisão, consulte um advogado trabalhista da sua confiança para conferir se a sua demissão se deu conforme os parâmetros legais.

Além disso, o contrato de trabalho do caminhoneiro possui várias peculiaridades, de forma que somente um advogado trabalhista qualificado conseguirá verificar certos erros.

Em geral, o advogado irá verificar aspectos importantes, como:

  • Se houve algum vício/defeito na sua demissão (demissão discriminatória, demissão em período de estabilidade, demissão por justa causa que deveria ser demissão sem justa causa, etc);
  • Se houve erros de cálculos no valor da rescisão (comum desconsiderar os reflexos dos adicionais devidos);
  • Se a rescisão foi paga no prazo legal (10 dias corridos após o fim do contrato de trabalho, se não houver o pagamento no prazo incidirá multa);
  • Se o empregador deixou de efetuar depósitos do FGTS e INSS;
  • Se foram descumpridos outros direitos trabalhistas na vigência do contrato de trabalho;
  • Entre outros.

O que fazer quando houver erros na rescisão do caminhoneiro demitido?

Primeiramente, é importante identificar corretamente esses erros.

Por isso, leia atentamente os tópicos acima e converse com um advogado especialista para poder identificar os possíveis erros da sua rescisão.

Ao consultar um advogado trabalhista, ele poderá analisar o seu caso concreto e lhe orientar caso seja possível ingressar com ação na Justiça do Trabalho para reverter esses erros e receber tudo que você tem direito.

Saiba que os processos trabalhistas normalmente são céleres (rápidos) e simples.

Portanto, não deixe de buscar os seus direitos.

Mas lembre-se que o prazo para entrar com um processo na Justiça do Trabalho é de até 2 (dois) anos após o fim do contrato de trabalho.

Após esse prazo, não será mais possível cobrar judicialmente seu empregador.

Conclusão

A rescisão do caminhoneiro vai muito além dos direitos básicos previstos na CLT.

Ela pode incluir valores referentes às condições específicas de trabalho, como horas extras, adicional noturno e periculosidade.

Esses adicionais normalmente integram as verbas rescisórias, afetando diretamente o valor final a que você deve receber.

Portanto, é essencial que o caminhoneiro esteja atento a todos os direitos e busque suporte por meio de um advogado trabalhista especializado.

A orientação jurídica adequada garante que o caminhoneiro demitido não se prejudique e que todos os cálculos, incluindo reflexos dos adicionais sobre férias, 13º salário, FGTS e outros direitos, sejam corretos.

Assim, veja que o suporte especializado não apenas assegura o recebimento de todos os valores devidos, mas também contribui para que o caminhoneiro tenha clareza sobre seus direitos, evitando perdas financeiras e promovendo o respeito à sua dignidade profissional.

Então não deixe de buscar o auxílio de um advogado especialista.

Qualquer dúvida, fique a vontade para entrar em contato comigo.

Um abraço, e até a próxima!

Adv. Alfredo Negreiros
Advogado Alfredo Negreiros, inscrito na OAB/CE sob o número 43.475. Especialista e pesquisador em Direito do Trabalho. Entusiasta de atividades físicas, apreciador de café, dedicado à família e amante de bons vinhos.
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