Caminhoneiro tem direito ao adicional noturno: Saiba como receber

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Caminhoneiro tem direito ao adicional noturno
Resumo em tópicos

Caminhoneiro, você sabe quando deve receber o adicional noturno? 

Antes de tudo, saiba que o caminhoneiro tem direito a receber o adicional noturno em determinadas hipóteses que irei tratar posteriormente.

Porém, alguns caminhoneiros não recebem esse adicional, ainda que seja uma obrigação prevista pela legislação trabalhista.

A maioria desses trabalhadores são submetidos a jornadas exaustivas e a grande pressão, tendo que dirigir durante à noite, sem dormir, para cumprir o prazo de determinada entrega.

O perigo de assaltos e acidentes na estrada durante o período noturno é dobrado, e, quando cumulado com a perda de sono que afeta diretamente a saúde física do trabalhador, aumentam ainda mais os riscos.

Não à toa, a legislação trabalhista prevê um pagamento adicional para o caminhoneiro que trabalha em período noturno.

Contudo, muitos caminhoneiros não recebem o pagamento dessa verba trabalhista, por negligência de seus empregadores.

Isso mesmo, o caminhoneiro vive longe da família, assumindo todos os riscos do trabalho nas rodovias de todo país, e ainda deixa de receber o pagamento justo pelo seu serviço.

Doam seu tempo, sua vida e sua saúde em prol do trabalho, imbuindo na missão de levar sustento para casa.

Então, nada mais justo do que receber todos os direitos corretamente, não é mesmo? 

Por isso, eu lhe explicarei a você, caminhoneiro, o que é adicional noturno, quando deve receber, e o que fazer caso não tenha recebido nenhum pagamento.

Caminhoneiro Adicional Noturno
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O que é o adicional noturno?

Quem define o horário noturno para fins empregatícios é a legislação trabalhista.

O adicional noturno não é o pagamento “extra” que o trabalhador irá receber por trabalhar em período noturno.

A perda de sono afeta a saúde física do trabalhador, e por ser uma condição de trabalho mais danosa, a lei visa compensá-lo por esse esforço a mais.

Além disso, pode-se dizer que ele também está perdendo ainda mais o convívio familiar e social, devendo receber uma compensação.

Qual horário é considerado noturno para o caminhoneiro? 

Em razão do caminhoneiro ser um trabalhador urbano, considera-se horário noturno entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte.

Resumindo, todo caminhoneiro que trabalhe entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte, deve receber um pagamento extra.

Veja, não é necessário que o caminhoneiro dirija durante TODO o período noturno, o adicional será pago apenas referente a quantidade de horas que ele atuou entre as 22 horas de um dia até as 5 horas do dia seguinte.

Qual o valor do adicional noturno do caminhoneiro?

O adicional noturno dos empregados caminhoneiros deve ser pago com o acréscimo de, no mínimo,  20% sobre a hora diurna de trabalho.

Ou seja, se a sua hora de trabalho é R$ 100,00 (cem reais), o pagamento da sua hora noturna deve ser no valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais), isto é, com acréscimo de 20% sobre a hora diurna.

Outro benefício, é que a hora de trabalho noturno é contada de uma forma diferente da hora de trabalho diurna.

Enquanto 1 (uma) hora diurna equivale a 60 minutos, 1(uma) noturna equivale a 52 minutos e 30 segundos.

Mas afinal, o que isso quer dizer?

Isso significa, que a cada 52 minutos e 30 segundos que o caminhoneiro trabalha em horário noturno, considera-se que ele trabalhou 1 hora.

Consequentemente, a cada 52 minutos e 30 segundos de trabalho noturno, ele deve receber o pagamento da hora de trabalho com o acréscimo de 20% sobre a hora diurna.

Assim, a hora noturna é considerada de forma reduzida.

Portanto, em razão disso, uma jornada de 8h durante o dia corresponda a uma jornada de 7h durante a noite.

Como é feito o pagamento do adicional noturno em horas extras?

O caminhoneiro tem direito a receber dois adicionais quando faz horas extras noturnas: adicional de horas extras e adicional noturno.

Repare que, 1 (uma) hora extra quando noturna, corresponde a 52 minutos e 30 segundos.

Bem assim, a base de cálculo da hora extra, será o valor da hora acrescida com o adicional noturno de 20% sobre a hora diurna.

Resumindo, o cálculo da hora extra noturna levará em consideração o valor da hora de trabalho com adicional noturna e o fato de cada hora de trabalho noturno ser equivalente a 52 minutos e 30 segundos.

Por outro lado, temos o caso de quando o caminhoneiro faz horas extras após o integral cumprimento da jornada de trabalho no período noturno (entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte).

Nesse caso, serão remuneradas também como horas extras noturnas aquelas além das 5 horas do dia seguinte.

Quer entender mais sobre o pagamento das horas extras do caminhoneiro? Acesse aqui.

Como fazer o cálculo do adicional noturno?

Para que você entenda melhor como calcular o adicional noturno, vamos ao exemplo a seguir:

Digamos que você, caminhoneiro, trabalhou das 15h até às 23h45min, com 1h de descanso e ganha R$ 9,00 (nove reais) por hora.

Isso tudo, usando como parâmetro a jornada padrão de 8h diárias, com 1h de intervalo.

Nesse caso, podemos dizer que você trabalhou 2h com acréscimo de 20% de adicional noturno, das 22h às 23h45min.

Tem-se, então, que você trabalhou 6 horas diurnas, ganhando R$ 9,00 por hora.

E também, 2 horas noturnas, ganhando R$ 10,80 por hora.

Sendo o cálculo feito assim: R$ 9,00 por hora diurna + 20% (R$ 1,80) de adicional noturno = R$ 10,80.

Desse modo, por cada hora noturna, você deveria ganhar R$ 10,80 por hora.

Seguindo nosso exemplo, o trabalhador deveria receber R$ 21,60 por ter trabalhado 2h em horário noturno.

Lembrando que, a hora do trabalho noturno é de 52 minutos e 30 segundos.

O caminhoneiro tem quanto tempo para pedir o adicional noturno?

Você pode ter ouvido falar que “o direito não socorre aos que dormem”.

Isso acontece porque a sua demora em pleitear seus direitos na justiça pode fazer com que você perca eles para sempre!

Segundo a legislação trabalhista, o prazo para buscar o pagamento do adicional noturno na Justiça do Trabalho é de até 2 (dois) anos após a extinção do seu contrato de trabalho.

Por extinção do contrato de trabalho, entenda que são os casos de demissão por justa causa ou sem justa causa, ou qualquer outra causa que pôs fim ao seu vínculo empregatício.

Conclusão

Pois bem, agora podemos dizer que você sabe o que é o adicional noturno e quando tem direito a recebê-lo.

Quando o caminhoneiro passa muito tempo fazendo horas noturnas, isso acaba prejudicando a sua saúde.

Por isso, a legislação trabalhista garante o pagamento do respectivo adicional ao caminhoneiro.

Se isso não acontecer, o trabalhador pode passar muito tempo perdendo dinheiro que deveria ser convertido em proveito dele e da sua família.

É isso, caminhoneiro! 

Espero que tenha gostado, esse foi meu jeito de mostrar como o caminhoneiro pode receber o pagamento do adicional noturno.

Um abraço e até a próxima! 

Em caso de dúvida, deixe um comentário ou entre em contato.

Saiba mais sobre os direitos trabalhistas dos caminhoneiros.

Adv. Alfredo Negreiros
Advogado Alfredo Negreiros, inscrito na OAB/CE sob o número 43.475. Especialista e pesquisador em Direito do Trabalho. Entusiasta de atividades físicas, apreciador de café, dedicado à família e amante de bons vinhos.
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