Saiba tudo sobre o BPC para Autistas

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BPC para Autistas
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BPC para Autistas: Você sabe quais direitos previdenciários o autista tem?

Saiba de imediato que pessoas com autismo possuem diversos benefícios.

Esses benefícios podem ser de duas categorias.

Podem ser benefícios previdenciários, aqueles onde a pessoa precisa contribuir para o sistema da Previdência Social para receber um benefício quando atender certos requisitos.

É o caso, por exemplo, das aposentadorias especiais, por idade, por incapacidade, entre outros. 

E também pode ser o benefício assistencial para a pessoa autista, onde a pessoa não precisa contribuir financeiramente para ter direito ao benefício, basta atender alguns requisitos.

Esse benefício é concedido também pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), através da Assistência Social.

É justamente deste último benefício que iremos tratar aqui.

O que é o Benefício de Prestação Continuada para pessoa autista?

O benefício de prestação continuada (BPC) é um benefício que pode ser concedido para todas pessoas autistas que estão inseridas em um contexto de vulnerabilidade social.

Muitas famílias de baixa renda se doam, os pais e mães fazem de tudo para garantir todos os cuidados especiais que requer um filho autista.

A depender da situação, o filho vai precisar de acompanhamento psicológico, psiquiátrico, fonoaudiólogo, alimentação especial, gastos escolares…

As demandas são inúmeras e, normalmente, em um contexto familiar de baixa renda, torna-se impossível garantir todos os cuidados necessários para que aquela pessoa possa ter uma vida digna.

Por isso é que temos o BPC, que pode sim ser destinado às pessoas autistas, desde que atendidos alguns requisitos.

Ficou curioso? Quer saber mais sobre esse benefício? 

Então fique comigo até o final! 

Lhe garanto que em breve você saberá todos os passos para conquistar esse benefício para a pessoa autista amada.

Você saberá por onde começar, quais documentos são necessários e a quem procurar caso seu benefício seja negado.

O que é autismo?

comportamento autista

O autismo, ou melhor, o transtorno do espectro autista (TEA) existe quando há um desenvolvimento atípico do sistema neurológico da criança.

Normalmente, quem possui o transtorno do espectro autista possui déficit na comunicação, o que acaba afetando suas interações sociais.

A pessoa autista também tende a ter comportamentos repetitivos, os sinais aparecem logo cedo quando ainda criança, sendo facilmente perceptível entre 2 a 3 anos de idade.

Havendo o diagnóstico precoce, com o apoio educacional e com as intervenções corretas, a longo prazo, a pessoa apresenta resultados significativos na melhora do seu comportamento.

A pessoa autista tem direito a benefício ?

Como já mencionado, o autista tem sim direito a um benefício!

O BPC (Benefício de Prestação Continuada) para autistas está previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).

Logo, ao contrário do que muitos pensam, esse benefício não é uma aposentadoria!

Apesar de ser concedido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), ele trata-se de um benefício da Assistência Social, e não da Previdência Social.

Por isso, não é correto afirmar que toda pessoa por ser autista pode “se aposentar”.

Cuidado, não é bem assim.

Por ser um benefício da assistência do Governo Federal destinado ao autista, não é preciso contribuir para a previdência ou estar assegurado pelo INSS para receber.

Até porque, como já mencionado, este benefício não é uma aposentadoria.

Para a pessoa autista receber o Benefício de Prestação Continuada, previsto na LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social), basta atender alguns requisitos, que iremos tratar posteriormente.

Qual o valor do benefício para autismo?

O Benefício de Prestação Continuada consiste na garantia do valor de um salário-mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência.

Devemos levar em consideração que a lei que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, passou a considerar o autista pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais.

Em razão disso, a pessoa com Transtorno do Espectro Autista passou a ter direito ao BPC, pois a Lei Orgânica da Assistência Social garante o benefício para as pessoas com deficiência.

Vale lembrar que, por não se tratar de aposentadoria, o benefício é pago mensalmente, mas não há o pagamento do abono anual, isto é, do 13º (décimo terceiro).

Portanto, resta garantido ao autista o pagamento pelo INSS do valor mensal de um salário-mínimo.

Quais são os requisitos para o autista receber benefício?

Benefício autismo

A lei que trata dos benefícios da assistência social diz que o benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência.

Então o primeiro requisito para receber o BPC seria a deficiência.

Como já dissemos anteriormente, o autista é considerado pessoa com deficiência para todos os efeitos legais, logo está presente tal requisito.

O segundo requisito é a miserabilidade, ou seja, a pessoa autista deve estar inserida em um contexto familiar de vulnerabilidade, isto é, de baixa renda.

O que é família de baixa renda para a LOAS?

A LOAS conceitua a família como sendo composta pelo autista, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados.

Com isso, todas essas pessoas podem compor o grupo familiar na hora de requerer o benefício.

Entenda o seguinte, quanto menor a renda da família e maior a quantidade de pessoas no grupo familiar, mas fácil de ser concedido o benefício, pois a lei considera família em condições de miserabilidade aquela em que a renda é de até ¼ (um quarto) do salário-mínimo por pessoa.

Por exemplo: digamos que sua família é composta por quatro pessoas, o salário mínimo seja R$ 1.302,00, e esta seja a renda total desta família.

No nosso exemplo, pela lei,  ela atenderá os requisitos de miserabilidade, pois resta atendido o critério de renda de até ¼ (um quarto) do salário-mínimo por pessoa do grupo familiar.

Mas atenção! Esse critério de renda não é absoluto!

Normalmente, a principal justificativa do INSS para negar o benefício da pessoa autista é em razão do não atendimento deste último critério.

Entretanto, os tribunais têm relativizado essa interpretação, concedendo benefícios para os autistas quando a família comprovar a miserabilidade por meio das despesas básicas mensais com água, energia, escola, gastos médicos indispensáveis, dentre outros.

Em razão disso, a miserabilidade não pode ficar restrita apenas ao critério legal de renda mensal de ¼ (um quarto) do salário-mínimo por pessoa, pois uma família pode ter uma renda bem maior que essa, e, dadas as necessidades especiais da pessoa autista, viver em condições de completa miséria.

Como dar entrada no auxílio para autismo?

O primeiro passo é garantir que a pessoa autista, bem como sua família estejam inscritas no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

Depois você pode acessar a plataforma do MEU INSS e pesquisar o termo “Benefício Assistencial”, que tem como símbolo a pessoa na cadeira de rodas.

Por outro lado, você também pode se dirigir até uma agência física do INSS, munido com todos os documentos necessários.

Nela você poderá dar entrada no benefício presencialmente.

Quais são os documentos necessários para conseguir o benefício para o autista?

O principais documentos são os seguintes:

  • Um laudo médico atualizado, legível, com número do CID da pessoa com TEA e suas limitações e incapacidades;
  • Carteira de Trabalho (CTPS) de todos componentes do grupo familiar;
  • certidão de casamento, se houver, de todos membros do grupo familiar;
  • RG e CPF de todos os membros da família;
  • Comprovante de inscrição no CadÚnico;
  • Comprovante de Residência;
  • Maior número possível de comprovantes de despesas mensais fixas (ajuda na comprovação da miserabilidade);
  • E formulários exigidos pelo INSS.

Caso esteja faltando algum documento, o atendente do INSS irá auxiliá-lo.

E se foi dado entrada por meio do aplicativo, o próprio INSS apresentará uma exigência dentro do seu processo.

É comum que a pessoa autista passe por duas perícias, uma é a perícia médica e a outra é a perícia social, realizada diretamente na casa do requerente.

Após a entrega de toda a documentação, e depois de realizadas as perícias, o INSS tem o prazo de 90 dias para analisar o seu benefício.

Se não houver resposta nesse prazo, é aconselhável que você busque um advogado para que seu benefício seja analisado logo.

O advogado poderá ajuizar um Mandado de Segurança visando obrigar judicialmente o INSS a finalizar a análise do benefício.

Preciso de advogado para conseguir o benefício do autista?

Bem, essa é uma pergunta para a qual não há uma resposta exata.

Em regra, não é necessário ter advogado para requerer o benefício administrativamente, diretamente no INSS.

Mas tudo vai depender do grau de complexidade da sua situação.

Em boa parte dos casos, é aconselhável ter um advogado, se você quer conseguir o benefício de forma mais rápida.

De qualquer forma, o processo, em geral, tende a demorar bastante tempo.

Mas veja que um advogado experiente saberá pegar os melhores “atalhos” que existem para conquistar o benefício.

Veja que o advogado que é atuante na área já sabe toda documentação que será necessária, sabe como fazer o pedido da forma que fique mais agradável para o servidor do INSS analisar.

Além disso, caso a análise do benefício demore excessivamente, ele mesmo já entra com as medidas judiciais cabíveis.

Devido a grande demanda, o INSS tende a analisar superficialmente os pedidos, milhares de benefícios estão sendo indeferidos indiscriminadamente todos os dias.

E se você não souber recorrer na via administrativa, não anexar todos os documentos necessários da forma correta, poderá estar perdendo um tempo valioso na conquista dos seus direitos.

Ademais, caso seu benefício seja definitivamente negado pelo INSS, cabe ao advogado buscar de imediato a via judicial, para conseguir seu benefício judicialmente.

Quanto custa contratar um advogado para buscar o benefício para autista?

Veja bem, o valor a ser cobrado pode variar de acordo com a negociação entre advogado e cliente.

Mas, normalmente, esse valor será uma porcentagem dos retroativos (valores que você deveria ter recebido a partir do momento que deu entrada no processo até o momento que efetivamente recebe o benefício), ou um valor fixo.

É importante salientar que, normalmente, você não vai gastar nada na hora que contratar o advogado.

Isso porque, o mais comum nesse tipo de processo, é realizar a cobrança apenas no êxito, ou seja, quando você finalmente for receber o seu BPC.

Sendo assim, para o Advogado, o recebimento do honorários depende do sucesso no recebimento do seu benefício.

Desse modo, se você não ganhar nada, o advogado também não receberá nada.

Em razão disso, um bom profissional terá total interesse que você receba seu benefício!

Quando você contrata o advogado, é firmado um contrato de honorários firmado entre vocês que irá garantir a segurança jurídica da prestação do serviço advocatício.

Ou seja, esse contrato lhe garante que o advogado irá trabalhar pelo seu benefício e garante ao advogado que ele será pago ao final, caso você consiga o benefício.

CONCLUSÃO

Se você é pai, mãe ou familiar de uma pessoa autista e chegou até aqui, parabéns!

Essas informações apresentadas são de suma importância para trazermos mais cidadania e dignidade para essas pessoas que amamos.

E isso acontece quando garantimos os direitos delas.

O benefício da pessoa autista que tratamos aqui é um meio para ajudar ela a melhorar de vida.

Entenda que esse benefício em dinheiro pode ser convertido em mais comida em cima da sua mesa, em um medicamento ou em uma consulta médica que poderá trazer mudanças significativas na qualidade de vida dessa pessoa.

Portanto, nunca negligencie seus direitos ou os da pessoa autista perto de você, lute até o fim por essa causa.

É isso, pessoal. Espero que tenham gostado.

Um abraço e até a próxima!

Saiba mais sobre como contratar um advogado previdenciário.

Em caso de dúvida, deixe um comentário ou entre em contato.

Adv. Alfredo Negreiros
Advogado Alfredo Negreiros, inscrito na OAB/CE sob o número 43.475. Especialista e pesquisador em Direito do Trabalho. Entusiasta de atividades físicas, apreciador de café, dedicado à família e amante de bons vinhos.
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