Benefícios do INSS para pessoa com Parkinson: saiba mais

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Descubra os principais benefícios do INSS para pessoas com Parkinson e saiba como garantir seus direitos de forma simples e acessível.
Resumo em tópicos

Descubra os principais benefícios do INSS para pessoas com Parkinson e saiba como garantir seus direitos de forma simples e acessível.

Receber o diagnóstico de mal de Parkinson é um momento delicado e desafiador na vida de qualquer pessoa.

De repente, tudo parece mudar, trazendo consigo uma mistura de emoções como medo, incerteza e preocupação com o futuro.

Além de lidar com as mudanças físicas e emocionais, surgem outras dúvidas importantes.

Como manter a minha qualidade de vida?

E o bem-estar da família?

Como lidar com os custos que podem surgir com o tratamento?

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) oferece benefícios que podem aliviar parte desse peso, proporcionando auxílio financeiro para aqueles que enfrentam essa doença.

Conhecer seus direitos pode trazer um pouco mais de segurança em meio às dificuldades, permitindo que você se concentre no que realmente importa: viver com dignidade e tranquilidade.

Então, quais são os benefícios oferecidos pelo INSS para quem tem Parkinson?

Neste artigo, quero explicar quais são e como garantir esses direitos.

Por isso, preste bastante atenção.

O que é mal de Parkinson?

O Mal de Parkinson é uma doença neurodegenerativa progressiva que afeta principalmente o sistema nervoso central.

Ela ocorre devido à degeneração das células responsáveis pela produção de dopamina, um neurotransmissor essencial para o controle dos movimentos.

Essa diminuição dos níveis de dopamina resulta em sintomas como tremores, rigidez muscular, lentidão nos movimentos e alterações no equilíbrio.

Embora os primeiros sinais possam ser sutis, a doença tende a evoluir gradualmente, impactando a coordenação e, em casos mais avançados, até mesmo funções cognitivas e emocionais.

A doença de Parkinson não tem cura, mas há tratamentos que ajudam a controlar os sintomas e melhorar a qualidade de vida dos pacientes.

Quais benefícios quem tem Parkinson pode requerer ao INSS?

Em resumo, quem é diagnosticado com Parkinson poderá requerer ao INSS um dos seguintes benefícios: auxílio doença, aposentadoria por invalidez ou BPC LOAS.

Vamos entender melhor cada um deles:

Auxílio doença/ Benefício por incapacidade temporária

O auxílio-doença é um benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos trabalhadores que ficam temporariamente incapazes de realizar suas atividades laborais devido a problemas de saúde.

O valor do benefício é calculado com base na média das contribuições do trabalhador e pode variar conforme o tempo de contribuição e o salário recebido.

O auxílio-doença pode ser concedido por um período determinado, e é possível que o trabalhador passe por perícias médicas periódicas para verificar se ainda está incapaz para o trabalho.

Para ter direito a esse benefício, o trabalhador precisa cumprir alguns requisitos, que explicarei a seguir:

Possuir qualidade de segurado

É fundamental que o requerente diagnosticado com Parkinson possua qualidade de segurado junto ao INSS.

Para possuir a qualidade de segurado, é necessário que você esteja em uma das duas situações a seguir.

1ª – Você esteja contribuindo regularmente com o INSS, seja como empregado, avulso, segurado especial, contribuinte individual ou facultativo.

“Mas Dr. Alfredo, eu trabalho sem carteira assinada, então a empresa não está recolhendo INSS. Ainda assim posso conseguir?”

Pode sim!

Veja que o trabalhador não pode se prejudicar pela irresponsabilidade do empregador em repassar as contribuições previdenciárias.

Assim, você poderá comprovar perante o INSS que exercia atividade remunerada junto à empresa e estará configurada a qualidade de segurado, ainda que não esteja de fato contribuindo.

Cumprindo todos os requisitos, você receberá o seu benefício.

2ª – Você esteja dentro do período de graça.

Período de graça é um período durante o qual o trabalhador mantém a qualidade de segurado mesmo após parar de pagar o INSS.

Ou seja, é um período de extensão da cobertura previdenciária, que pode ir de 3 até 36 meses, a depender do seu caso concreto.

É fundamental contar com o auxílio de um advogado especialista em direito previdenciário para que ele analise se você preenche corretamente o requisito da qualidade de segurado.

Cumprir carência (dispensada, neste caso)

Normalmente, para obtenção de auxílio doença, é necessário comprovar, também, que contribuiu com o INSS por, pelo menos, 12 meses.

Entretanto, quando falamos de Parkinson, essa carência é dispensada, por se tratar de doença considerada grave.

Estar incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias em razão do mal de Parkinson

Veja bem, não é exatamente o diagnóstico de Parkinson, por si só, que lhe dá direito a receber auxílio doença.

É, na verdade, a incapacidade temporária para trabalhar.

Por isso, você deverá passar por uma perícia médica que avaliará a sua capacidade laborativa.

Se você possuir laudos médicos que comprovem o diagnóstico de Parkinson e estiver apresentando sintomas que impeçam o exercício das suas atividades no trabalho, é bem provável que atenda esse requisito.

O perito avaliará se você consegue ou não trabalhar, e, se essa incapacidade for temporária, é cabível o auxílio doença, se permanente, será o caso de aposentadoria por invalidez.

Caso você cumpra esse requisito e os outros que falei anteriormente, será concedido o seu auxílio doença.

Aposentadoria por invalidez/ Benefício por incapacidade permanente

A aposentadoria por invalidez é um beneficio por incapacidade permanente pago pelo INSS.

Ou seja, é um benefício que será pago caso você tenha ficado permanentemente incapacitado para trabalhar em decorrência do mal de Parkinson.

Em suma, os requisitos são os mesmos do auxílio doença, com o diferencial de que a incapacidade, neste caso, deverá ser permanente.

Assim, os requisitos para a concessão de aposentadoria por invalidez são:

Possuir qualidade de segurado no momento em que surgiu a incapacidade;

Estar permanentemente incapacitado para o trabalho em decorrência do mal de Parkinson.

Dispensa-se a carência no caso de doença grave, como o mal de Parkinson.

Assim, atendendo aos requisitos citados, você poderá receber aposentadoria por invalidez.

Lembrando que contar com o auxílio de um advogado especialista poderá aumentar bastante as chances de concessão do seu benefício.

BPC/LOAS

O BPC, sigla para benefício de prestação continuada, é um benefício assistencial concedido pelo INSS previsto na LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social).

Por ser um benefício de caráter assistencial, a sua concessão independe de contribuições para o INSS.

Ou seja, a pessoa pode nunca ter pago o INSS e ainda assim receber o BPC, caso cumpra os requisitos.

Trata-se de um benefício no valor de um salário mínimo mensal que pode ser pago pelo INSS à pessoa que está diagnosticada com mal de Parkinson e comprove necessidade financeira.

Lembro a você que o BPC não é um benefício vitalício, ele é, na verdade, condicionado à renda do beneficiário.

Portanto, se as condições financeiras melhorarem, é possível a extinção.

Quais são os requisitos para receber o BPC/LOAS?

Para que o indivíduo com mal de Parkinson possa requerer o BPC ao INSS, é necessário preencher alguns requisitos que constam na LOAS.

São eles:

  • Ter laudos médicos e exames que comprovem o diagnóstico de Parkinson;
  • Não receber nenhum outro benefício;
  • Estar inscrito no Cadastro Único e mantê-lo atualizado;
  • Possuir baixas condições socioeconômicas, com renda familiar per capita (por pessoa na sua residência) em valor igual ou menor à ¼ do salário mínimo (ATENÇÃO! O requisito de renda per capita pode ser relativizado no judiciário);

Lembrando que todos os requisitos deverão ser preenchidos cumulativamente para que o BPC seja deferido.

Esse benefício tem caráter de assistência social, por isso é fundamental demonstrar a vulnerabilidade econômica da família.

No INSS, normalmente, você só receberá a concessão se comprovar que a renda da família dividida pelo número de pessoas do grupo não passa do valor de ¼ do salário mínimo.

Entretanto, quando ocorre a negativa e buscamos a via judicial, é viável a concessão ainda que a renda seja maior, quando demonstrada a necessidade financeira por outros meios.

Por exemplo, se houverem muitos gastos com médicos, fisioterapia, remédios, tratamentos, de forma a comprometer consideravelmente a renda da família, é plenamente possível conseguir o benefício através da via judicial.

Um advogado especialista em BPC poderá lhe dar todas as orientações necessárias para conseguir esse benefício, caso seja o seu caso.

Saiba mais sobre BPC/LOAS nesse guia completo.

Como requerer benefícios para quem tem Parkinson no INSS?

Veja bem, em tese, não é difícil fazer o requerimento de benefícios para quem tem Parkinson no INSS.

Se você acredita que possui os requisitos para receber um dos benefícios acima (auxílio doença, aposentadora por invalidez e BPC), é possível fazer o requerimento pelo site ou aplicativo Meu INSS.

Qualquer pessoa pode fazer esse requerimento.

O único problema é que, muitas vezes, o INSS irá indeferir um benefício que você teria direito por vários motivos.

Seja pela ausência de algum documento, por não enviar a documentação da forma correta, por você não ter a experiência do que fazer na perícia médica, ou por uma simples análise equivocada dos profissionais envolvidos.

Assim, eu recomendo MUITO que você conte com a ajuda de um advogado previdenciário.

Esse profissional possui maior experiência e saberá o que fazer para requerer o seu benefício maximizando as chances de deferimento.

Pensa comigo, qualquer um pode cortar um cabelo, concorda?

Mas se você quer cortar o seu cabelo e ter praticamente certeza que terá um bom resultado, você vai procurar o melhor cabeleireiro possível, não é mesmo?

Então, mesmo que você possa fazer sozinho, o advogado é o profissional a quem você deve procurar para garantir que terá o melhor resultado possível ao requerer seu benefício.

Ele saberá qual o benefício mais adequado e vantajoso para o caso, fará o requerimento administrativo, lhe ajudará a se preparar para as perícias, e ainda entrará com o processo judicial caso seja necessário.

Por isso, você pode requerer o benefício sozinho, através do site/app Meu INSS, ou entrar em contato com um advogado especialista.

Mas caso queira requerer o seu benefício sozinho, siga o seguinte passo a passo:

1º – Defina qual benefício irá pedir

Nos tópicos anteriores, você conheceu um pouco mais sobre os benefícios que podem ser solicitados por quem possui Parkinson junto ao INSS.

Então, primeiramente, você deve definir qual benefício mais adequado para a sua situação.

Se você tem a qualidade de segurado do INSS e a incapacidade for temporária, provavelmente o auxílio doença será o mais adequado.

Havendo qualidade de segurado e incapacidade permanente, provavelmente será possível pedir aposentadoria por invalidez.

E se você não tiver qualidade de segurado mas for pessoa de baixa renda, possivelmente será cabível requerer um BPC.

Faça essa análise inicial para requerer o benefício mais adequado e maximizar suas chances de deferimento.

2º – Reúna a documentação necessária

Procure se informar na internet acerca dos documentos necessários para o benefício que você irá requerer.

Essa documentação normalmente inclui:

  • Documento de identidade (RG ou CNH);
  • CPF;
  • Comprovante de residência;
  • Carteira de trabalho;
  • Laudos médicos;
  • Extratos de contribuições e outros documentos específicos dependendo do benefício que será requerido.

Estar com a documentação já em mãos facilitará o seu requerimento.

3º – Faça o cadastro no Meu INSS

Logo após, acesse o portal ou aplicativo Meu INSS.

Você pode se cadastrar criando um login com CPF e uma senha, ou usando o que já possui caso já tenha cadastro no portal gov.br.

O Meu INSS é uma plataforma online onde você pode solicitar benefícios, acompanhar o andamento de processos e consultar informações sobre seu histórico de contribuições.

4º – Faça a solicitação do benefício

No portal Meu INSS, selecione o benefício desejado e siga as instruções para fazer a solicitação.

Você deve preencher formulários online e enviar toda a documentação necessária.

5º – Faça o agendamento de perícia médica

Para os benefícios destinados a pessoa com Parkinson, pode ser necessário agendar uma perícia médica.

O portal Meu INSS permitirá o agendamento de consultas médicas necessárias para avaliar a incapacidade.

Para agendar, siga as orientações do portal.

6º – Acompanhe seu processo

Após solicitar o benefício, você pode acompanhar o andamento do seu pedido pelo portal Meu INSS.

O INSS também poderá entrar em contato com você caso forem necessários mais informações ou documentos.

O INSS analisará seu pedido e tomará uma decisão.

Se o pedido for aprovado, você começará a receber o benefício conforme as regras estabelecidas.

Mas se o pedido for negado, você poderá solicitar uma revisão ou recorrer da decisão.

Poderá, também, buscar a via judicial para a concessão do benefício.

Para isso, será necessário contatar um advogado de sua confiança.

Você pode tanto entrar em contato com um advogado especialista na sua cidade quanto buscar atendimento online, já que hoje os processos são 100% digitais.

Assim, você poderá obter o auxílio de um profissional sem precisar sair de casa.

Conclusão

Enfrentar o diagnóstico de Parkinson é desafiador, mas entender os direitos garantidos pelo INSS pode trazer um pouco de alívio em meio a tantas incertezas.

Saber que existem benefícios disponíveis para lhe auxiliar financeiramente é um passo importante para garantir o suporte necessário ao longo dessa jornada.

Seja para obter auxílio-doença, aposentadoria por invalidez ou outros benefícios, o mais importante é estar bem informado e buscar os recursos que podem proporcionar maior tranquilidade e segurança para você e sua família.

E, acima de tudo, lembre-se: você não está sozinho nessa.

O caminho certamente é difícil, mas existem recursos e pessoas dispostas a ajudar.

Requeira o benefício mais adequado para seu caso e, se possível, conte com um advogado especialista para lhe ajudar.

A experiência de um profissional pode fazer muita diferença.

Caso tenha qualquer dúvida, fique a vontade para entrar em contato comigo.

Um abraço e até a próxima!

Adv. Alfredo Negreiros
Advogado Alfredo Negreiros, inscrito na OAB/CE sob o número 43.475. Especialista e pesquisador em Direito do Trabalho. Entusiasta de atividades físicas, apreciador de café, dedicado à família e amante de bons vinhos.
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