Bancário tem direito a intervalo para descanso e alimentação

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Bancário tem direito a intervalo para descanso e alimentação
Resumo em tópicos

Você sabia que o bancário tem direito a intervalo para descanso e alimentação? 

E mais, bancário não deve trabalhar nesse período, e caso isso aconteça, o Banco empregador deve indenizá-lo pela supressão desse intervalo.

Na realidade, a rotina do trabalhador bancário é uma verdadeira maratona.

Sabe-se, que o bancário vive sob constante pressão para bater metas, atender clientes, fazer o máximo de tarefas possíveis dentro de um determinado limite de tempo, o que não é fácil.

Temos também, a complexidade de manusear grandes quantias em dinheiro com velocidade, o que causa desgastes físicos como lesões por esforços repetitivos e problemas psíquicos.

Muito em razão disso, alguns bancários abdicam parte do seu intervalo de descanso e refeição, isto é, do famoso “horário de almoço”, para trabalhar nesse período.

Ou pior, trabalham simultaneamente enquanto se alimentam.

Esse trabalho pode ser feito atendendo e fazendo ligações relacionadas ao Banco, mandando mensagens para clientes via aplicativo como WhatsApp, mandando e respondendo e-mails, dentre outras atividades.

Saiba que tudo isso enquadra-se como prestação de serviço e deve contar como tempo efetivamente trabalhado.

Mas, afinal, o bancário pode trabalhar no seu horário de descanso e alimentação sem receber nenhum pagamento por isso?

Veja, é justamente visando responder essa pergunta que iremos tratar sobre todos os direitos do bancário que trabalha em seu intervalo para descanso e alimentação.

Ou melhor, iremos demonstrar os direitos do bancário que trabalha no intervalo que a lei trabalhista chama de intervalo intrajornada.

Qual é a jornada de trabalho de um bancário?

Qual-jornada-de trabalho-de-um-bancário

Bem, dependendo de qual cargo você exerce dentro do banco, sua jornada de trabalho pode mudar.

Normalmente, podemos separar o bancário em algumas categorias.

O bancário comum é aquele tem a jornada de trabalho de 6 horas diárias, e 30 horas semanais.

Já o bancário que exerce funções de direção, gerência, fiscalização, chefia e equivalentes, tem como jornada padrão 8 horas diárias e 40 horas semanais.

Porém, muita atenção nesse último, pois, essa jornada só se justifica desde que ele obedeça dois requisitos:

O bancário deve receber um terço ou mais de acréscimo no valor do salário do cargo efetivo ao qual foi contratado e o cargo dele, assim como suas funções, devem ser efetivamente de direção, gerência, fiscalização, chefia e equivalentes.

Veja que, infelizmente, alguns bancos enquadram seus trabalhadores bancários em cargos de direção, gerência, fiscalização e chefia, para que eles trabalhem 2 horas a mais sem ter que pagar horas extras.

Na prática, acontece que tudo não passa de mera ficção.

Com isso, quero dizer que há casos em que o cargo do bancário no papel é de chefia e gerência, porém, na prática, suas funções são as mesmas de um bancário comum.

Lembra que eu falei que o bancário comum trabalha 6 horas diárias?

Nesse caso, o bancário trabalha 8 horas diárias e não recebe pagamento por horas extras, por ocupar cargo de chefia e gerência.

Se os requisitos não forem atendidos, ele deve ser enquadrado como bancário comum, e as 2 horas a mais trabalhadas devem ser remuneradas como horas extras.

Por fim, temos também o bancário de extrema confiança, ou melhor, o bancário com cargo de confiança máximo, caso dos Superintendentes de Agência Bancária, ou dos Gerentes-Gerais, que não possui qualquer controle de jornada, e, por consequência, não recebe horas extras.

O bancário tem direito a intervalo de descanso e alimentação?

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Sim, todo bancário tem direito a intervalo no seu expediente de trabalho para descanso e alimentação.

Contudo, de acordo com a jornada de trabalho do bancário, esse tempo de intervalo pode variar.

Antes de entrarmos nesse ponto, destaco que o acordo ou convenção coletiva da sua categoria pode prever a redução do intervalo intrajornada para até o mínimo de 30 minutos.

Contudo, essa redução só acontece nos casos da jornada de a trabalho ser superior a 6 horas diárias.

Justamente quando o bancário tiver direito a 1 hora de intervalo de descanso e alimentação.

Pois, abaixo das 6 horas diárias, deve ser garantido o mínimo de 15 minutos de intervalo. 

Portanto, quando a duração da jornada for superior a 4 horas e não exceder a 6 horas deverá ser concedido um intervalo de 15 minutos.

Além disso, se o bancário não usufruir de 1 hora ou dos 30 minutos completos, ele recebe apenas os minutos faltantes para completar o tempo cheio.

Exemplo: bancário tem direito a 30 minutos de descanso e alimentação e usou apenas 10 minutos de intervalo, trabalhando os 20 minutos restantes.

Nesse caso, a instituição bancária deverá indenizar o bancário por trabalhar os 20 minutos que deveria usar para descanso e alimentação.

Intervalo do Bancário que trabalha 6 horas por dia

O bancário comum, isto é aquele com a jornada de até 6 horas diárias, e 30 horas semanais, possui direito a 15 minutos de intervalo para descanso e refeição.

Bem assim, é importante observar que o bancário comum apenas terá direito a 1 (uma) hora por dia para realizar refeições e descansar, quando sua jornada ultrapassar as 6 horas diárias.

Na prática, acontece o seguinte: algumas instituições bancárias não costumam conceder o intervalo.

E mais, quando concedem, o fazem apenas parcialmente.

Com isso, muitas vezes só concede 15 ou 20 minutos para descanso e alimentação, quando o intervalo deveria ser de 1 hora ou 30 min, por exemplo.

Sendo assim, o bancário perde tempo de descanso, e passa a trabalhar um tempo a mais sem ser devidamente remunerado.

Intervalo do Bancário que trabalha 8 horas por dia

O trabalhador bancário cuja jornada legal é habitualmente prorrogada para oito horas, ou trabalha com essa jornada fixa, tem direito ao intervalo intrajornada de 1 (uma) hora.

É o caso bancários que exercem cargo de direção, gerência, fiscalização e chefia, que são submetidos a uma jornada padrão de 8 horas diárias.

Por outro lado, como já mencionado, os bancários que exercem cargo comum, quando fizerem horas extras prorrogadas para 8 horas diárias, também têm direito a o intervalo de 1 (uma) hora.

Tudo isso, ao contrário do previsto para o bancário comum que possui a jornada de até 6 (seis) horas, e apenas 15 (quinze) minutos de intervalo.

Ressalto que qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda a seis horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de uma hora.

Salvo, nos casos de acordo ou convenção coletiva que podem reduzir esse tempo para até 30 minutos.

Quais são os direitos do bancário que trabalha durante o intervalo de descanso e alimentação?

Então, caso você bancário tenha seu direito a intervalo para descanso e alimentação negligenciado, o banco deverá lhe pagar uma justa indenização em dinheiro.

Ou seja, o banco deve pagar uma indenização pela não concessão do intervalo para almoço.

Quanto ao pagamento da indenização pelo intervalo intrajornada suprimido, ele deverá ter um adicional de 50% a mais sobre a hora normal de trabalho.

Isto é, o bancário além de receber pelo tempo de intervalo suprimido, deverá receber o valor com acréscimo de 50% sobre a hora normal de trabalho.

Desse modo, se você bancário tem direito a 1 hora de intervalo intrajornada, mas não teve a sua concessão, o banco deverá lhe pagar por essa 1 hora de intervalo que não foi concedida.

E, além disso, deve pagar aquele hora com acréscimo de 50% sobre o valor da hora de trabalho normal.

Quer saber como fazer esse cálculo? Preste muita atenção no tópico a seguir.

Como calcular a indenização do bancário que trabalha no intervalo para descanso e alimentação?

Como-calcular-indenização-bancário-que-trabalha-no-intervalo-para-descanso-e-alimentação

O bancário que tem qualquer tempo de intervalo suprimido, o qual ele não tenha usado para descanso e alimentação, tem direito a ser indenizado por esse período.

Usando um exemplo, eu lhe mostrarei a seguir como fazer o cálculo da indenização correspondente ao intervalo intrajornada suprimido.

Vejamos:

O Bancário comum foi contratado com salário de R$ 4.000,00, para uma jornada de 6 horas diárias, das 10h às 16h15min.

– início da jornada = 10 horas

– intervalo para alimentação ou repouso = das 12 às 12h15min

– término da jornada = 16h15min

Observa-se que, neste exemplo, o trabalhador cumpriu as 6 horas de trabalho, sendo que o período destinado ao intervalo para repouso e alimentação foi de 15 minutos.

Agora digamos que, por motivo de acúmulo de serviço, ele teve o seu horário de intervalo suprimido, trabalhando direto, sem qualquer pausa.

Vamos ao cálculo:

– salário mensal = R$ 4.000,00

– salário/hora = R$ 26,66 (R$ 4.000,00 salário ÷ 150 horas mensais trabalhadas).

Observação: o divisor aplicável é de 150 para a jornada de seis horas e 200 para a jornada de oito horas.

– 15 minutos reduzidos do repouso = R$ 6,66 (R$ 26,66 salário/hora ÷ 60 × 15 minutos)

– adicional de 50% sobre o período reduzido = R$ 3,33 (50% de R$ 7,50);

– Indenização relativa à redução do intervalo intrajornada de 15 minutos = R$ 9,99 (R$ 6,66 + R$ 3,33)

Com isso, seguindo o nosso exemplo, esse bancário possui direito a receber o valor de R$ 9,99 por cada 15 minutos de intervalo intrajornada suprimidos.

Veja que, para aqueles bancários que têm direito a 1 (uma) hora de intervalo para descanso e alimentação, o valor da indenização pode ser bem mais alto.

Ainda mais levando em consideração aqueles casos em que a supressão do intervalo se prolongue em um grande período de tempo.

Como o bancário pode comprovar essa jornada suprimida?

Entenda o seguinte: é comum o banco empregador fazer com que o bancário faça um registro da sua jornada no controle de ponto diferente da situação prática, isto é, da situação real.

No processo do trabalho, a realidade dos fatos está acima das formalidades previstas no papel.

Em razão disso, você pode combater o controle de ponto apresentando testemunhas.

Logo, é importante que essas testemunhas tenham presenciado sua rotina de trabalho e possam atestar a supressão do seu intervalo de almoço.

Conclusão

Agora podemos dizer que você, bancário, sabe tudo acerca do seu direito ao intervalo de descanso e alimentação.

Sendo assim, cabe a você fazer uma análise da sua relação de trabalho, e buscar um advogado trabalhista especialista na área para analisar seu caso.

Em uma análise prévia, é possível estimar o valor da indenização a qual você pode ter direito, e como você poderá provar esse horário suprimido.

A Justiça do Trabalho possui milhares de ações trabalhistas de bancários que tiveram seu direito ao intervalo para descanso e alimentação negligenciados.

Portanto, fique atento aos seus direitos, e tome cuidado!

É isso, pessoal. Espero que tenham gostado.

Esse foi o meu modo de mostrar quais são os direitos do bancário que trabalha no intervalo para descanso e alimentação.

Um abraço e até a próxima! 

Em caso de dúvida, deixe um comentário ou entre em contato.

Saiba mais sobre os direitos trabalhistas do Bancário.

advogado Alfredo Negreiros
Advogado Alfredo Negreiros

Alfredo Antunes Negreiros, inscrito na OAB/CE sob o nº 43.475.

Sócio e fundador do escritório Alfredo Negreiros Advocacia.

Entusiasta de atividades físicas, apreciador de café, dedicado à família e amante de bons vinhos.

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