Você sabia que o bancário recebe o adicional de periculosidade dependendo das condições físicas do seu local de trabalho?
Isso mesmo, dependendo do lugar onde você trabalha, esse local pode ser considerado perigoso.
E, sendo considerado perigoso, você bancário pode ingressar com uma ação para receber o adicional de periculosidade.
Às vezes, o bancário nem imagina o risco que está exposto no ambiente de trabalho.
Veja, que acidentes de trabalho acontecem todos os dias, mas sempre achamos que jamais acontecerá conosco.
Bancário, se você quer saber o que é o adicional de periculosidade, e quando deverá recebê-lo, veja as informações a seguir.
O que é o adicional de periculosidade?
O adicional de periculosidade é pago àqueles trabalhadores que desenvolvem atividades que a lei considera perigosas, ou que impliquem em riscos em razão da exposição permanente a algum perigo.
Sendo assim, você já deve imaginar que a atividade do bancário por sua natureza, não é um serviço perigoso.
Entretanto, determinados bancários podem receber o adicional de periculosidade por estar expostos a um perigo permanente.
E que perigo é esse?
Veja, a lei trabalhista considera perigosa a atividade do bancário que está exposto a materiais inflamáveis como combustíveis, explosivos ou a energia elétrica, por exemplo.
Entenda que, não é necessário que o bancário tenha contato direito com esses agentes, basta a mera exposição a esses riscos.
Por isso, estabelecemos a primeira premissa, o bancário que está exposto materiais inflamáveis, a explosivos ou a energia elétrica, tem direito a receber o adicional de periculosidade.
Quando o bancário recebe adicional de periculosidade?
O bancário tem direito ao adicional de periculosidade quando trabalha em um edifício onde é armazenado combustível inflamável que é utilizado pelos geradores de energia elétrica do Banco.
O armazenamento de líquido inflamável coloca em risco a vida de toda a área interna do prédio.
Por isso, muitos bancários estão expostos a esse perigo invisível e nem sabem disso.
Sendo assim, restando provada tal situação, é devido o pagamento do adicional de periculosidade a todos que trabalham no local.
Isso porque, normalmente, o banco possui tanques de combustíveis no subsolo do prédio para abastecer os geradores do local.
Assim, os Tribunais do Trabalho vêm reconhecendo como devido o pagamento do adicional de periculosidade ao bancário que desenvolve suas atividades em edifício (construção vertical), onde estão instalados tanques para armazenamento de líquido inflamável.
Além disso, não é necessário que você trabalhe no mesmo pavimento onde estão instalados tanques para armazenamento de líquido inflamável, pois, para a Justiça do Trabalho, é possível o reconhecimento ainda que o bancário trabalhe em pavimento distinto.
Considera-se como área de risco toda a área interna da edificação, uma vez que todos estão expostos ao perigo.
Qual é o valor do adicional de periculosidade?
A lei trabalhista considera atividade perigosa aquela que implique em contato ou exposição permanente permanente com inflamáveis.
Logo, o bancário que trabalha em condições de periculosidade recebe um adicional de 30% sobre o seu salário base contratual.
Tendo em vista que é esse adicional é pago sobre o salário base do bancário, denota-se que o seu pagamento deve ser feito todos os meses.
Todavia, vale mencionar que esse percentual não incide sobre gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.
Por outro lado, para que reste caracterizada a periculosidade, é de suma importância a realização de uma perícia judicial por meio de um Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho.
Digamos que você entre com uma ação judicial para pedir o reconhecimento do adicional de periculosidade e seu direito seja reconhecido.
Nesse caso, o banco será condenado a pagar o seu adicional de periculosidade referente a todo o período em que você trabalhou sob condições perigosas.
Como o bancário pode calcular o valor do seu adicional de periculosidade?
Vamos lá. Digamos que o bancário João tivesse o salário base R$ 5.000,00 (cinco mil reais), e ele trabalhou durante 3 (três) anos em um edifício com exposição a material inflamável.
Após sua demissão, João ficou sabendo que poderia ter direito a receber o adicional de periculosidade.
Assim, buscou um advogado para saber quanto em dinheiro poderia receber caso entrasse com o processo.
O advogado trabalhista de João apresentou o seguinte cálculo:
Salário-base = R$ 5.000,00 + 30% (adicional de periculosidade)
30% (adicional de periculosidade) = R$ 1.500,00
R$ 1.500,00 x 36 meses (três anos de trabalho) = R$ 54.000,00
Pelo exemplo acima, vemos que o bancário João teria direito a receber R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais) de adicional periculosidade.
Entenda que o adicional de periculosidade de 30% sobre o salário deveria ter sido pago mensalmente, mas como não foi, o valor pode ser cobrado de uma vez só pela via judicial.
Além disso, o Banco empregador também deverá pagar os reflexos do adicional de periculosidade no 13º salário, férias +1/3, FGTS e no aviso prévio.
O que faria o valor do processo aumentar ainda mais, dependendo do período trabalhado sob condições perigosas.
Quanto tempo o bancário tem para pedir o adicional de periculosidade?
Pelo adicional de periculosidade tratar-se de verba de natureza trabalhista, o bancário tem até 2 (anos) após a extinção do seu contrato de trabalho para ingressar com o processo judicial.
Veja que o adicional de periculosidade não trata-se de verba rescisória, ou seja, não deve ser paga apenas na demissão sem justa causa.
O banco deverá pagar independentemente do tipo de extinção do contrato de trabalho, se foi demissão sem justa causa, por justa causa, ou em comum acordo.
Como pedir o reconhecimento do direito de receber o adicional de periculosidade?
Em regra, o banco empregador sempre se recusará a reconhecer esse direito e a pagar o adicional de periculosidade.
Até porque, em tese, ele teria que pagar esse adicional para todos os bancários que atuam naquele edifício, o que aumentaria bastante os custos da mão de obra para a instituição bancária.
Em razão disso, a única saída para o bancário é buscar um Advogado Trabalhista para ingressar com uma ação judicial na Justiça do Trabalho.
No processo, você poderá pleitear o pagamento do adicional de periculosidade referente aos últimos 5 (cinco) anos em que você trabalhou naquele edifício.
Conclusão
Ante o exposto, podemos dizer que aqui você aprendeu quando o bancário tem direito a receber o pagamento pelo adicional de periculosidade.
Em especial, destacamos como você pode ter seu direito reconhecido e como você pode se beneficiar financeiramente disso.
Bem como, lhe ensinamos como calcular o seu adicional de periculosidade, assim você pode ter uma ideia de quanto dinheiro poderá receber.
É isso, pessoal. Espero que tenham gostado.
Esse foi o meu modo de mostrar como o bancário pode receber o direito ao adicional de periculosidade.
Um abraço e até a próxima!
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Conheça mais acerca dos direitos trabalhistas do Bancário.