Bancária demitida grávida: Descubra agora seus direitos

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Bancária Grávida Demitida
Resumo em tópicos

Bancária, você foi demitida grávida e gostaria de saber quais são os seus direitos?

Isso tudo, sem burocracia, sem palavras difíceis ou juridiquês?

Pois bem, essa será nossa missão, lhe explicar de forma rápida e prática todos os direitos que envolvem a trabalhadora bancária que é demitida grávida.

Sabe-se que sofrer uma demissão é um dos atos mais traumatizantes que podem acontecer para o trabalhador.

Tudo isso se agrava ainda mais quando a trabalhadora demitida descobre que está grávida.

A trabalhadora pensa na incerteza do futuro, no fato de não saber se encontrará um novo emprego, como irá se manter, e como garantir toda a assistência para o ser que está por vir.

Os custos de vida aumentam, enquanto a renda mensal desaparece.

Você não vai querer passar por tudo isso, sem saber todos os seus direitos.

Ainda mais quando a instituição bancária comete uma grande ilegalidade, que é demitir uma trabalhadora bancária em estado gravídico.

Uma demissão vedada pela legislação trabalhista que traz consequências severas ao empregador.

Assim sendo, vou lhe mostrar como você poderá ter seu emprego de volta ou obter uma justa indenização pela demissão indevida.

Mas antes de entrarmos neste mérito, preste atenção nos tópicos a seguir.

Bancária Grávida
trabalhadora-bancaria-gravida

O que é uma trabalhadora bancária?

A trabalhadora bancária é aquela que possui um vínculo empregatício com um banco, isto é, uma instituição bancária que fornece serviços financeiros.

Adicionalmente, a bancária possui a função administrativa de atender clientes, efetuar pagamentos, saques, fornecer assessoria financeira, análise de empréstimo, vender produtos e serviços do banco, dentre outros.

Para fins de direitos trabalhistas no tocante às empregadas grávidas, o mesmo se aplica para aquelas que trabalham em empresas de crédito, financiamento ou investimento, também denominadas financeiras.

Mas afinal, que direitos trabalhistas são esses?

Calma, que lhe explicarei de imediato.

Bancária grávida tem estabilidade no emprego?

A resposta é sim, mas para você entender melhor, vejamos a seguinte hipótese:

Digamos que você seja funcionária de um banco, empresa de crédito ou financeira.

Após muitos anos de serviço recebe a triste notícia que será demitida, por meio de um aviso prévio.

Vamos partir do pressuposto que sua demissão é sem justa causa, o que é uma prerrogativa unilateral do empregador, ele tem total direito de fazer uma demissão, desde que pague todas as verbas rescisórias.

Por outro lado, para sua total surpresa, digamos que, ainda no período de aviso prévio, você recebe a confirmação de que está em estado de gravidez.

E agora, qual seria o direito nesse caso?

Repare bem, a legislação trabalhista estabelece que é vedada a demissão sem justa causa da empregada bancária grávida a partir do momento que você ficou grávida até 5 (cinco) meses após o parto.

Atenção, veja que a estabilidade é a partir do momento que você ficou grávida, ainda que você só tenha conhecimento depois.

A consequência prática, é que se lhe demitiram e você se afastou da sua função, o banco empregador tem o dever legal de lhe reintegrar novamente à empresa, cancelando seu processo de demissão

Isso porque, conforme já mencionado, você estará gozando de estabilidade a partir do momento da sua gravidez.

O que acontece quando um banco demite uma bancária grávida?

A demissão sem justa causa da bancária gestante implica, em princípio, sua reintegração ao emprego.

Todavia, tal garantia só se justifica se essa reintegração se der durante o período da estabilidade

Se a bancária pedir o reconhecimento do seu direito à estabilidade na Justiça do Trabalho e o período de estabilidade tiver se esgotado, seu direito restringe​-se a receber a indenização correspondente aos salários e demais direitos correspondentes àquele período da estabilidade.

Nesse caso, a bancária é garantida uma indenização correspondente aos salários proporcionais ao período de estabilidade.

Ou seja, ela poderá receber de forma indenizada todos os salários correspondentes ao período entre a confirmação da gravidez até 5 (cinco) meses após o parto.

Por outro lado, há casos em que o Juiz do trabalho pode converter a reintegração no emprego em indenização, mesmo que o pedido tenha sido feito durante o período da estabilidade:

a) quando o empregador se recusar a reintegrar a empregada; 

b) quando haja comprovada incompatibilidade entre as partes; ou 

c) quando haja outro motivo justificável (exemplo: no caso de uma construção civil, quando a obra é finalizada).

converter-reintegração-indenização

Como calcular o valor da indenização de uma bancária que foi demitida grávida?

Inicialmente, é necessário reforçar que a estabilidade da gestante começa na data da concepçã e vai até o 5° mês após o parto.

Para efetuarmos esse cálculo, é de suma importância compreendermos esse período.

Vamos a um exemplo prático:

Digamos que Maria seja uma bancária que recebe como remuneração o valor de R$ 5.000,00 mensais.

Para sua total surpresa, Maria recebeu o aviso prévio acerca da sua demissão sem justa causa, que se concretizará dentro de 30 dias.

Uma semana após receber o aviso prévio, a bancária Maria descobre que está a 1 semana grávida.

Maria informa a sua gravidez ao setor de Recursos Humanos da instituição bancária visando gozar da sua estabilidade.

Porém, de maneira totalmente ilegal, o banco empregador decide seguir com o processo de demissão.

Partindo do pressuposto que o bebê de Maria nascerá com 9 meses, vamos ao cálculo.

O 1(um) mês de salário correspondente àqueles 9 (nove) meses de gravidez, Maria irá receber nas suas verbas rescisórias, quando for efetivada sua demissão.

Partindo dessa premissa, Maria terá direito a receber uma indenização correspondente aos 8 meses restantes de gravidez, mais 5 meses após o parto.

Tudo isso, levando em consideração que ela recebe como remuneração o valor de R$ 5.000,00 mensais.

Vamos ao cálculo:

8 meses de gravidez x  5.000,00 = R$ 40.000,00

5 meses após o parto x 5.000,00 = R$ 25.000,00

R$ 40.000,00 + R$ 25.000,00 = R$ 65.000,00 de indenização.

Segundo nosso cálculo ilustrativo, a bancária Maria teria direito a receber, aproximadamente, 65.000,00 reais de indenização pelo período de estabilidade.

Veja que minha intenção foi facilitar a sua compreensão.

Entretanto, nesse cálculo não foram levados em consideração os depósitos do FGTS no valor de 8% que incidem sobre a remuneração, que também devem integrar o valor indenizatório.

A bancária não sabia que estava grávida ao ser demitida, o que fazer?

É responsabilidade do banco empregador verificar no momento da dispensa se a empregada bancária encontra-se em estado gravídico ou não.

Por isso, o Tribunal Superior do Trabalho possui entendimento consolidado de que o desconhecimento do estado gravídico pelo banco empregador não afasta o direito à estabilidade da bancária ou ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade.

Portanto, ainda que a bancária não saiba que está sendo demitida em estado de gravidez, é responsabilidade do banco empregador verificar por meio do exame médico demissional.

Sendo assim, se o banco empregador não fez o exame, é sua responsabilidade garantir a estabilidade da bancária grávida no emprego ou pagar uma indenização correspondente ao período de estabilidade.

Ademais, o desconhecimento da gravidez pela própria bancária no momento da demissão, não impede o reconhecimento do direito à estabilidade.

A bancária em contrato de experiência que descobre que está grávida pode ser demitida?

O contrato de experiência, é uma espécie de contrato por prazo determinado, onde a trabalhadora é contratada sabendo a data de início e do fim do vínculo empregatício.

A legislação trabalhista garante a estabilidade para a bancária que adquire uma gravidez durante o contrato de experiência.

Atente-se ao seguinte fato, a gravidez não pode ser adquirida anterior à contratação, nem após o fim do contrato, ela deve ter sido adquirida durante o contrato de trabalho, ou seja, durante o período de experiência.

Bem assim, de igual modo, o mesmo se aplica a bancária que engravida no período de aviso prévio, seja ele trabalhado ou indenizado.

Por consequência, a trabalhadora é garantido a estabilidade, ainda que a gravidez tenha sido adquirida durante o aviso prévio.

Assim, a bancária que engravida em contrato de experiência ou durante o aviso prévio, possui direito à estabilidade ou a sua indenização correspondente.

A bancária grávida sofre assédio moral no trabalho, o que fazer?

Observe que não é incomum bancárias grávidas sofrerem assédio moral no ambiente de trabalho.

Até porque a rotina bancária é muito estressante, devido a alta demanda de trabalho.

As bancárias muitas vezes são submetidas a trabalhos repetitivos, lidando com movimentações financeiras voluptuosas, atendimento ao público, sendo tudo isso muito desgastante.

Não raro, há casos de mulheres grávidas serem mais suscetíveis a sofrerem assédio moral por parte de um gerente da agência.

É como se o superior hierárquico quisesse punir a trabalhadora pelo seu estado de gravidez.

Como também, há situações em que o gerente quer que ela trabalhe mais para, supostamente, “compensar” o período em que a trabalhadora estará de licença.

Tudo isso trata-se de visão totalmente preconceituosa, fruto de uma cultura machista, que macula a honra, a imagem e a integridade física da trabalhadora. 

O assédio moral trata-se da exposição e humilhação a trabalhadora, criando situações constrangedoras no ambiente de trabalho de forma repetitiva e prolongada.

Esse assédio às vezes se manifesta de por meio de um comentário público acerca da produtividade da bancária, um insulto, ou o superior tenta diminuí-la na sua condição de mulher ou por seu estado de gravidez.

O assédio pode se manifestar através de palavras e ações.

Por óbvio, a legislação trabalhista proíbe completamente essa prática.

Sendo assim, a instituição bancária empregadora pode responder judicialmente pelos danos de ordem moral e física.

Nesses casos, a trabalhadora assediada pode receber mais uma justa indenização por esses danos.

Contudo, é imprescindível que a trabalhadora busque um Advogado Trabalhista da sua confiança, para buscar seus direitos por meio de um processo na Justiça do Trabalho.

Bancária tem direito a licença-maternidade?

Segundo a legislação trabalhista, a bancária tem direito a licença durante 120 dias, período em que ficará afastada do trabalho.

Bem como, ela terá direito ao salário-maternidade, através da Previdência Social.

A bancária gestante pode escolher como vai desfrutar esse período.

Contudo, o ideal é que a bancária se afaste das suas atividades 28 dias antes do parto, assim, após dar à luz ao bebê, ela passará a ter 92 dias restantes de licença-maternidade.

Por fim, no tocante ao valor do salário-maternidade, saiba que ele será exatamente o mesmo da sua remuneração integral. 

Por exemplo, se você é bancária e recebe o salário de R$ 5.000,00 por mês, você receberá esse mesmo valor de Salário-Maternidade.

Conclusão

Em síntese, conforme prometido, aqui você pôde aprender todos os direitos trabalhistas que norteiam a demissão de uma bancária em estado de gravidez.

Agora, você sabe que essa prática é ilegal e o banco empregador pode sofrer penalizações.

Por outro lado, se isso aconteceu com você, é seu direito receber uma justa indenização ou ser reintegrada no emprego.

Caso você não busque seus direitos, você estará perdendo um dinheiro valioso que pode garantir a sobrevivência do seu bebê por vários meses.

Em razão disso é que a legislação trabalhista possui mecanismos de proteção, para que a trabalhadora gestante e seu bebê não fiquem desamparados.

É isso, pessoal. Espero que tenham gostado.

Esse foi o meu modo de mostrar quais são os direitos da bancária demitida grávida.

Um abraço e até a próxima! 

Ficou com dúvidas sobre o tema? deixe um comentário ou entre em contato.

Saiba mais acerca dos direitos trabalhistas dos bancários.

advogado Alfredo Negreiros
Advogado Alfredo Negreiros

Alfredo Antunes Negreiros, inscrito na OAB/CE sob o nº 43.475.

Sócio e fundador do escritório Alfredo Negreiros Advocacia.

Entusiasta de atividades físicas, apreciador de café, dedicado à família e amante de bons vinhos.

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