Auxílio Doença: o que você precisa saber!

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Auxílio Doença
Resumo em tópicos

O auxílio doença é um benefício devido nos casos de incapacidade temporária para o trabalho.

Hoje preparei um guia completo sobre esse benefício.

Quero que você, trabalhador, que está doente e não poderá trabalhar por um tempo, saiba tudo sobre o assunto.

Isso é importante para que você possa usufruir do seu direito e tenha a tranquilidade necessária para poder se recuperar pelo tempo que for necessário.

Para lhe orientar, vou responder neste texto todas as perguntas mais frequentes que chegam ao meu escritório sobre esse benefício.

Quem tem direito a ele, como solicitar, o que fazer caso tenha sido negado, se precisa de advogado…

Tudo isso você aprenderá na leitura de hoje.

Por isso, preste bastante atenção nas informações a seguir.

O que é auxílio doença ou benefício por incapacidade temporária?

O auxílio doença é um benefício concedido pelo INSS para os segurados que, por causa de doença ou acidente, ficam incapacitados para o trabalho por mais de 15 dias.

Após a reforma da previdência, esse benefício passou a ser chamado de benefício por incapacidade temporária.

Ele funciona basicamente como uma licença.

Enquanto você ficar afastado do seu trabalho para realizar seu tratamento, não precisará se preocupar, pois o INSS irá lhe pagar uma remuneração.

Quais são os requisitos para receber auxílio doença/ benefício por incapacidade temporária?

Para receber auxílio doença, é necessário que você cumpra alguns requisitos.

Por exemplo:

-Estar incapacitado temporariamente para o trabalho

Primeiramente, como já foi falado, para que você possa fazer jus ao benefício, é necessário estar incapacitado para o trabalho temporariamente, por um período de, no mínimo, 15 (quinze) dias.

O INSS irá realizar perícias médicas para verificar se você cumpre com esse requisito.

-Possuir a carência necessária ou estar dispensado

De forma simples, pense em carência como você pensa na carência de um plano de saúde.

É a quantidade mínima de meses que você deve pagar para poder ter acesso a algum serviço do seu plano, correto?

No INSS é a mesma coisa.

Você precisa ter contribuído por uma quantidade mínima de meses para ter acesso a um determinado benefício.

Existem benefícios que não possuem carência, mas o auxílio doença não é um deles.

Mas é claro que existem exceções, alguns casos em que o auxílio doença é isento de carência.

São eles:

  • O afastamento se dá em decorrência de uma incapacidade gerada por doença ocupacional, doença do trabalho ou acidente de trabalho (lembre-se que um acidente de trajeto, entre sua casa e o trabalho, também pode ser considerado acidente de trabalho);
  • Sofrer acidente de qualquer natureza, como doméstico ou de trânsito por exemplo;
  • Ou ser diagnosticado com doença grave definida expressamente em lista elaborada pelo Ministério da Saúde, do Trabalho e da Previdência Social.

Atualmente, na lista constam doenças como:

  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase;
  • Transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental;
  • Neoplasia maligna;
  • Cegueira;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondilite anquilosante;
  • Nefropatia grave;
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
  • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
  • Hepatopatia grave;
  • Esclerose múltipla;
  • Acidente vascular encefálico (agudo); e
  • Abdome agudo cirúrgico.

Então, se você sofre de alguma das doenças que mencionei, provavelmente o INSS irá lhe conceder o benefício com isenção da carência.

Entretanto, caso você tenha outra doença grave, é importante consultar um advogado especialista em direito previdenciário e ver se é viável buscar também essa isenção de carência, o que normalmente só será possível entrando com um processo.

Qual é a carência necessária para receber auxílio doença?

Caso você não se enquadre nas situações acima de isenção de carência, deverá ter cumprido uma carência de 12 (doze) meses de contribuição para receber o benefício.

Mas, se você perder sua qualidade de segurado (deixar de contribuir por certo tempo) e voltar a contribuir depois, só precisará contribuir por 6 (seis) meses para poder receber auxílio doença.

-Possuir qualidade de segurado

É necessário que o requerente possua qualidade de segurado junto ao INSS.

Para possuir a qualidade de segurado, é necessário que você esteja em uma das duas situações a seguir.

1ª – Você esteja contribuindo regularmente com o INSS, seja como empregado, avulso, segurado especial, contribuinte individual ou facultativo.

“Mas Dr. Alfredo, eu trabalho sem carteira assinada, então a empresa não está recolhendo INSS. Ainda assim posso conseguir?”

Pode sim!

Veja que o trabalhador não pode se prejudicar pela irresponsabilidade do empregador em repassar as contribuições previdenciárias.

Assim, você poderá comprovar perante o INSS que exercia atividade remunerada junto à empresa e estará configurada a qualidade de segurado, ainda que não esteja de fato contribuindo.

Cumprindo todos os requisitos, você receberá o seu benefício.

2ª – Você esteja dentro do chamado período de graça.

Período de graça é um período durante o qual o trabalhador mantém a qualidade de segurado mesmo após parar de pagar o INSS.

Ou seja, é um período de extensão da cobertura previdenciária, que pode ir de 3 até 36 meses, a depender do seu caso concreto.

É fundamental contar com o auxílio de um advogado especialista em direito previdenciário para que ele analise se você preenche corretamente o requisito da qualidade de segurado.

Como requerer auxílio doença?

Se você cumpre com os requisitos acima (lembre-se de pedir a ajuda de um advogado especialista caso tenha dúvidas), poderá requerer o benefício da seguinte forma.

1º Entre no site ou aplicativo Meu INSS e faça seu login;

2º Clique em “Pedir Benefício por Incapacidade”;

3º Clique em “Benefício por Incapacidade Temporária (Auxílio Doença)”;

4º Siga as orientações fornecidas e agende a perícia médica;

Preencha todos os seus dados, anexe toda a documentação necessária e escolha a agência do INSS em que realizará a perícia.

Um erro muito comum é não se atentar aos detalhes após a marcação da pericia, como o local, data e hora da perícia, documentos para levar no dia, etc.

Por isso, preste bastante atenção no seu requerimento, em como deve ser a documentação, nos detalhes da sua perícia…

Assim você evitará o indeferimento.

Depois, é só aguardar as análises e o resultado do seu benefício.

É necessário contratar advogado para requerer auxílio doença?

Veja bem, em tese, não é difícil fazer o requerimento do seu auxílio doença no INSS.

Todos tem que ter acesso aos seus direitos, por isso, se você acredita que possui os requisitos para receber o benefício, é possível requerer pelo site ou aplicativo Meu INSS na forma que lhe expliquei acima.

Qualquer pessoa pode fazer esse requerimento.

O único problema é que o INSS recebe milhares de requerimentos, e seus servidores são altamente sobrecarregados por haver tanta demanda.

Então, na prática, muitas vezes o INSS irá indeferir um benefício que você teria direito por vários motivos.

Seja pela ausência de algum documento, por não enviar a documentação da forma correta, por você não ter a experiência do que fazer na perícia médica, ou por uma simples análise equivocada dos profissionais do INSS envolvidos.

Assim, eu recomendo MUITO que você conte com a ajuda de um advogado previdenciário, principalmente um especialista em benefícios por incapacidade.

Esse profissional possui maior experiência, conhece as portarias do INSS que se aplicam ao seu caso e saberá o que fazer para requerer o seu benefício, maximizando as chances de deferimento.

Pensa comigo, qualquer um pode cortar um cabelo, concorda?

Mas se você quer cortar o seu cabelo e ter praticamente certeza que terá um bom resultado, você vai procurar o melhor cabeleireiro possível, não é mesmo?

Então, mesmo que você possa fazer sozinho, o advogado é o profissional a quem você deve procurar para garantir que terá o melhor resultado possível ao requerer seu benefício do INSS.

Ele fará a análise do seu caso para ver se, de fato, você preenche os requisitos para receber o benefício, fará o requerimento administrativo da melhor forma possível, lhe ajudará a se preparar para as perícias, e ainda entrará com o processo judicial caso seja necessário.

Por isso, você pode requerer o benefício sozinho, através do site/app Meu INSS, ou entrar em contato com um advogado especialista.

Então não é obrigatório contratar um advogado, mas eu recomendo muito que você tenha esse auxílio, pois aumentará as suas chances de ter o melhor resultado possível.

Como contratar um advogado especialista em benefício por incapacidade?

Você pode tanto entrar em contato com um advogado especialista na sua cidade quanto buscar atendimento online.

Hoje eu vejo o atendimento presencial como algo muito burocrático, pois a pessoa tem que pegar trânsito, se arriscar ao ficar esperando em uma parada de ônibus, gastar mais tempo…

Na modernidade, o atendimento com advogado pode ser feito completamente de forma remota.

Isso porque os processos hoje são 100% virtuais, então você tem a opção de contratar qualquer advogado do país para lhe prestar um serviço online com a mesma eficiência do atendimento presencial!

Por isso, não hesite em procurar um bom advogado que lhe transmita confiança, esteja ele em qualquer lugar do país.

Quanto custa contratar um advogado previdenciário?

“Mas eu não tenho condições de pagar advogado, Dr.!”

Não se preocupe.

Há escritórios que cobram um valor para dar entrada no processo.

Entretanto, grande parte dos escritórios não cobram nenhum valor inicial para dar entrada no seu requerimento/processo, e, ao final, recebem alguma porcentagem sobre os valores retroativos que você venha a ganhar em decorrência da sua vitória no processo.

Cada escritório tem uma forma de cobrança, de acordo com os padrões estabelecidos pela OAB, mas, normalmente, nas ações previdenciárias, as cobranças são feitas com base no êxito, isto é, você só paga no caso de obter vitória em cima do processo.

Desse modo, se você não ganhar nada, o advogado também não receberá nada.

Por isso, um bom profissional terá total interesse que você conquiste o seu benefício e não irá medir esforços para ajudá-lo!

Então, não deixe de consultar um advogado e buscar orientações para receber seu benefício por questões financeiras!

Esse, normalmente, não é um empecilho para buscar seus direitos.

Hoje você pode contratar um advogado em qualquer lugar do país que irá atuar no seu processo e poderá pagar apenas ao final, quando conseguir o seu benefício.

Então escolha o advogado que melhor lhe atenda e não deixe de lutar pelo seu benefício.

Conclusão

Hoje lhe passei valiosas informações sobre o auxílio doença, um dos benefícios que mais geram dúvidas nas pessoas.

Esse benefício é super importante para que você possa recuperar sua saúde quando está incapacitado para trabalhar mantendo a tranquilidade financeira.

Lembre-se que a sua saúde deve estar em primeiro lugar!

Por isso, não deixe de se informar e de lutar por seu direito.

Então, se você ou alguém que conhece precisa receber esse benefício e preenche os requisitos, procure o mais rápido possível um advogado especialista para lhe ajudar.

Um abraço e até a próxima!

Falar com advogado especialista em benefício por incapacidade temporária (auxílio doença).

advogado Alfredo Negreiros
Advogado Alfredo Negreiros

Alfredo Antunes Negreiros, inscrito na OAB/CE sob o nº 43.475.

Sócio e fundador do escritório Alfredo Negreiros Advocacia.

Entusiasta de atividades físicas, apreciador de café, dedicado à família e amante de bons vinhos.

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