Auxílio doença negado pelo INSS, o que fazer?

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Auxílio Doença Negado
Resumo em tópicos

O auxílio doença é um benefício devido nos casos de incapacidade temporária para o trabalho.

Entretanto, algumas vezes o INSS indefire a sua concessão por diversos motivos.

Receber um indeferimento como resposta a sua solicitação é frustrante, mas é preciso estar disposto a lutar para reverter a situação.

Por isso, é muito importante que você entenda rapidamente qual foi o motivo do indeferimento e saiba o que fazer para revertê-lo.

Hoje quero lhe ajudar a conquistar esse direito que é seu e lhe negaram de forma injusta.

Então preste bastante atenção nas informações a seguir.

O que é auxílio doença ou benefício por incapacidade temporária?

O auxílio doença é um benefício concedido pelo INSS para os segurados que, por causa de doença ou acidente, ficam incapacitados para o trabalho por mais de 15 dias.

Após a reforma da previdência, esse benefício passou a ser chamado de benefício por incapacidade temporária.

Ele funciona basicamente como uma licença.

Enquanto você ficar afastado do seu trabalho para realizar seu tratamento, não precisará se preocupar, pois o INSS irá lhe pagar uma remuneração.

Quais são os requisitos para receber auxílio doença/ benefício por incapacidade temporária?

Para receber auxílio doença, é necessário que você cumpra alguns requisitos.

Por exemplo:

Estar incapacitado temporariamente para o trabalho

Primeiramente, como já foi falado, para que você possa fazer jus ao benefício, é necessário estar incapacitado para o trabalho temporariamente, por um período de, no mínimo, 15 (quinze) dias.

O INSS irá realizar perícias médicas para verificar se você cumpre com esse requisito.

Possuir a carência necessária ou estar dispensado

De forma simples, pense em carência como você pensa na carência de um plano de saúde.

É a quantidade mínima de meses que você deve pagar para poder ter acesso a algum serviço do seu plano, correto?

No INSS é a mesma coisa.

Você precisa ter contribuído por uma quantidade mínima de meses para ter acesso ao benefício.

Existem benefícios que não possuem carência, mas o auxílio doença não é um deles.

Mas é claro que existem exceções, como:

  • Quando o afastamento se dá em decorrência de uma incapacidade gerada por doença ocupacional, doença do trabalho ou acidente de trabalho (lembre-se que um acidente de trajeto, entre sua casa e o trabalho, também pode ser considerado acidente de trabalho);
  • Quando sofrer acidente de qualquer natureza, como doméstico ou de trânsito por exemplo;
  • Ou for diagnosticado com doença grave definida expressamente em lista elaborada pelo Ministério da Saúde, do Trabalho e da Previdência Social.

Atualmente, na lista constam doenças como:

  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase;
  • Transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental;
  • Neoplasia maligna;
  • Cegueira;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondilite anquilosante;
  • Nefropatia grave;
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
  • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
  • Hepatopatia grave;
  • Esclerose múltipla;
  • Acidente vascular encefálico (agudo); e
  • Abdome agudo cirúrgico.

Então, se você sofre de alguma das doenças que mencionei, provavelmente o INSS irá lhe conceder o benefício com isenção da carência.

Entretanto, caso você tenha outra doença grave, pode conseguir na justiça a isenção de carência.

Caso você não se enquadre nas situações acima de isenção de carência, deverá cumprir uma carência de 12 (doze) meses de contribuição para receber o benefício (ou 6 meses, dependendo do seu caso).

Possuir qualidade de segurado

É necessário que o requerente possua qualidade de segurado junto ao INSS.

Para possuir a qualidade de segurado, é necessário que você esteja em uma das duas situações a seguir.

1ª – Você esteja contribuindo regularmente com o INSS, seja como empregado, avulso, segurado especial, contribuinte individual ou facultativo.

“Mas Dr. Alfredo, eu trabalho sem carteira assinada, então a empresa não está recolhendo INSS. Ainda assim posso conseguir?”

Pode sim!

Veja que o trabalhador não pode se prejudicar pela irresponsabilidade do empregador em repassar as contribuições previdenciárias.

Assim, você poderá comprovar perante o INSS que exercia atividade remunerada junto à empresa e estará configurada a qualidade de segurado, ainda que não esteja de fato contribuindo.

Cumprindo todos os requisitos, você receberá o seu benefício.

2ª – Você esteja dentro do chamado período de graça.

Período de graça é um período durante o qual o trabalhador mantém a qualidade de segurado mesmo após parar de pagar o INSS.

Ou seja, é um período de extensão da cobertura previdenciária, que pode ir de 3 até 36 meses, a depender do seu caso concreto.

É fundamental contar com o auxílio de um advogado especialista em direito previdenciário para que ele analise se você preenche corretamente o requisito da qualidade de segurado.

Quais motivos podem levar a ter o auxílio doença negado?

Normalmente, o indeferimento do auxílio doença ocorre porque você não preencheu algum dos requisitos acima, ou não conseguiu comprovar que preencheu.

Então veja que a perícia médica pode concluir que você não está incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias, por exemplo.

Ou você pode não ter a carência necessária, ou mesmo não comprovar possuir a qualidade de segurado.

Veja que para tudo isso há exceções que nós, teses que nós, advogados especialistas em benefícios por incapacidade, conhecemos muito bem.

Por exemplo, o fato de você possuir uma doença grave que poderá isentar sua carência, ou você possuir qualidade de segurado por estar na qualidade de segurado, dentre outras situações.

Pode também ocorrer de o solicitante, pelo nervosismo, não fazer uma boa perícia médica, dando ao perito informações que diferem das que constam em sua documentação.

Além disso, muitos benefícios são indeferidos pela falta de alguma documentação essencial ou porque o pedido não foi formulado corretamente.

Mas saiba que uma decisão do INSS não é definitiva.

Normalmente é possível reverter uma decisão desfavorável, seja por meio de recurso, nova solicitação, ou processo judicial.

Cada caso deve ser analisado individualmente por um advogado especialista, de modo a definir a estratégia mais adequada.

O que fazer quando o auxílio doença é negado?

A primeira coisa a se fazer é verificar o motivo do indeferimento.

Logo após, será possível você decidir qual providência irá tomar.

Mas, para escolher da melhor forma possível, aconselho que busque a orientação de um advogado especialista.

Em resumo, você terá as seguintes opções:

Entrar com um recurso administrativo

Essa seria uma solução para tentar reverter a negativa do seu benefício.

Se você acredita que o motivo apresentado pelo INSS foi injusto, é possível apresentar o seu recurso administrativo para solicitar a revisão do seu pedido.

O recurso pode ser interposto no aplicativo Meu INSS ou em uma Agência da Previdência Social.

É possível fazer este recurso sozinho ou contar com a ajuda de um advogado especialista, o que aumenta a sua chance de êxito.

Mas se atente ao prazo!

Você terá apenas 30 dias para entrar com esse recurso, a partir do momento da ciência da decisão de indeferimento.

Porém, sendo bem sincero, normalmente não indico essa opção a meus clientes, pois é um tanto demorada e, normalmente, a decisão original se mantém.

Solicitar novamente o benefício

Também é possível que você solicite novamente o seu benefício.

Por exemplo, se o seu auxílio doença foi negado pela ausência da documentação comprobatória adequada, é possível realizar nova solicitação anexando todos os documentos necessários.

Normalmente irá demorar um pouco, pois a solicitação será analisada novamente, mas se você corrigir os defeitos que levaram ao indeferimento anterior, é possível conseguir a concessão do benefício.

Entrar com um processo judicial

Esse, normalmente, é o caminho mais efetivo.

O processo judicial lhe dará a possibilidade de uma nova análise do seu pedido de forma mais detalhada.

Por exemplo, se o seu auxílio doença foi indeferido em decorrência da perícia médica, será possível reverter, pois o juiz irá designar como perito um médico especialista na sua condição.

Além disso, o seu advogado poderá pedir, por exemplo, a isenção da sua carência em decorrência de você possuir uma doença grave.

A análise judicial é a opção que, normalmente, terá a maior possibilidade de reverter o indeferimento.

Além disso, mesmo que, em tese, seja demorada, é uma opção bastante vantajosa, pois, caso a justiça lhe conceda o benefício, você receberá todo o valor retroativo, ou seja, tudo que teria direito desde o dia que entrou com a solicitação no INSS.

Mas veja que é muito indicado contar com um advogado especialista em auxílio doença para que ele analise qual a melhor abordagem para reverter o indeferimento do seu benefício.

Como entrar com um processo judicial para reverter a negativa do auxílio doença?

Para entrar com um processo judicial buscando a reversão do indeferimento do seu auxílio doença, é muito importante buscar o auxílio de um bom advogado especialista.

Veja que, após conhecer a sua história, esse profissional será capaz de traçar a melhor estratégia para conquistar o seu benefício e tomar todas as providências necessárias.

Então entrar com o processo será simples, basta contar com a ajuda de um profissional qualificado.

Por isso, o primeiro passo após receber uma negativa do INSS é buscar um advogado da sua confiança.

Você pode tanto entrar em contato com um advogado especialista na sua cidade quanto buscar atendimento online.

Hoje eu vejo o atendimento presencial como algo muito burocrático, pois a pessoa tem que pegar trânsito, se arriscar ao ficar esperando em uma parada de ônibus, gastar mais tempo…

Na modernidade, o atendimento com advogado pode ser feito completamente de forma remota.

Isso porque os processos hoje são 100% virtuais, então você tem a opção de contratar qualquer advogado do país para lhe prestar um serviço online com a mesma eficiência do atendimento presencial!

Por isso, não hesite em procurar um bom advogado e que lhe transmita confiança, esteja ele em qualquer lugar do país.

Quanto custa contratar um advogado previdenciário?

“Mas eu não tenho condições de pagar advogado, Dr.!”

Não se preocupe.

Há escritórios que cobram um valor para dar entrada no processo.

Entretanto, grande parte dos escritórios não cobram nenhum valor inicial para dar entrada no seu processo, e, ao final, recebem alguma porcentagem sobre os valores retroativos que você venha a ganhar em decorrência da sua vitória no processo.

Cada escritório tem uma forma de cobrança, de acordo com os padrões estabelecidos pela OAB, mas, normalmente, nas ações previdenciárias, as cobranças são feitas com base no êxito, isto é, você paga no caso de obter vitória em cima do processo.

Desse modo, se você não ganhar nada, o advogado também não receberá nada, por isso, um bom profissional terá total interesse que você conquiste o seu benefício e não irá medir esforços para ajudá-lo!

Por isso, não deixe de consultar um advogado e buscar orientações para reverter a negativa do seu benefício por questões financeiras!

Esse, normalmente, não é um empecilho para buscar seus direitos.

Hoje você pode contratar um advogado em qualquer lugar do país que irá atuar no seu processo e poderá pagar apenas ao final, quando conseguir o seu benefício.

Então escolha o advogado que melhor lhe atenda e não deixe de lutar pelo seu benefício.

Conclusão

Nesse texto eu trouxe valiosas informações para que você saiba o que fazer caso tenha o seu auxílio doença negado.

Esse benefício é super importante para que você possa recuperar sua saúde quando está incapacitado para trabalhar, mantendo a tranquilidade financeira.

Lembre-se que a sua saúde deve estar em primeiro lugar!

Por isso, não deixe de lutar por seu direito.

Então, se você ou alguém que você conhece precisa receber esse benefício e preenche os requisitos, procure o mais rápido possível um advogado especialista para lhe ajudar.

Um abraço e até a próxima!

Falar com advogado especialista em auxílio doença.

Adv. Alfredo Negreiros
Advogado Alfredo Negreiros, inscrito na OAB/CE sob o número 43.475. Especialista e pesquisador em Direito do Trabalho. Entusiasta de atividades físicas, apreciador de café, dedicado à família e amante de bons vinhos.
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