Auxílio-acidente: saiba o que é e quem tem direito a esse benefício

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Descubra o que é o auxílio-acidente, seus requisitos e quem pode receber esse benefício do INSS.
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Descubra o que é o auxílio-acidente, seus requisitos e quem pode receber esse benefício do INSS.

Você conhece alguma pessoa que se acidentou ou adoeceu e até “se encostou” pelo INSS, e quando voltou ao trabalho ficou pior para trabalhar, em decorrência de uma sequela desse acidente?

Se isso aconteceu contigo, hoje eu quero falar diretamente com você sobre um benefício que você tem direito e muitas vezes não sabe.

O auxílio acidente é um benefício pouco conhecido pelos trabalhadores, mas muito importante e que pode ser de grande ajuda financeira para você.

Para lhe orientar, vou responder neste texto todas as perguntas mais frequentes que chegam ao meu escritório sobre esse benefício.

O que é, quem tem direito a ele, como solicitar, o que fazer caso tenha sido negado, se precisa de advogado…

Tudo isso você aprenderá na leitura de hoje.

Por isso, preste bastante atenção nas informações a seguir.

O que é auxílio-acidente?

Auxílio-acidente é um benefício pago pelo INSS com o objetivo de indenizar o trabalhador que sofreu redução permanente na sua capacidade para o trabalho em decorrência de um acidente.

Ele é devido para aquele trabalhador que sofreu um acidente (de trabalho ou não), as vezes até recebeu auxílio doença, se afastando por certo período do seu trabalho (foi “encostado pelo INSS”), e, quando voltou a trabalhar, tinha menor capacidade de trabalho em decorrência de alguma sequela permanente.

Esse benefício, diferentemente do auxílio doença, não substitui o salário do trabalhador.

Por isso, o beneficiário continuará trabalhando e recebendo seu salário normalmente mas receberá um complemento, um valor a mais, a título de indenização pela diminuição ainda que mínima da sua capacidade laborativa (de trabalho).

Sendo concedido o auxílio-acidente, o benefício só deixará de ser pago havendo a morte ou aposentadoria do beneficiário.

Exemplo

Mário é um caminhoneiro que sofreu um acidente de trânsito e teve perda dos movimentos das suas pernas.

Inicialmente, Mário afastou-se do seu trabalho recebendo auxílio doença pelo INSS.

Quando retornou ao trabalho, não podia mais dirigir, por isso seu empregador lhe deu outra função no setor administrativo da empresa.

Percebe-se que Mário teve uma sequela em decorrência do seu acidente que diminuiu a sua capacidade de trabalho, posto que Mário não pode mais exercer sua profissão original.

Por isso, Mário tem o direito de receber auxilio-acidente como forma de indenização.

Quais são os requisitos para receber auxílio-acidente?

Para receber auxílio-acidente, é necessário que você cumpra alguns requisitos.

São eles:

Possuir qualidade de segurado na época do acidente/doença que originou a redução da capacidade

É fundamental que você, na época do acidente/doença que originou a sequela, possuísse qualidade de segurado junto ao INSS.

Mas o que seria essa qualidade de segurado?

Bem, você possui qualidade de segurado quando se encontra em uma das duas situações a seguir.

1ª – Contribui regularmente com o INSS, seja como empregado, avulso, segurado especial, contribuinte individual ou facultativo.

“Mas Dr. Alfredo, eu trabalhava sem carteira assinada, então a empresa não recolhia INSS. Ainda assim posso conseguir?”

Pode sim!

Veja que o trabalhador não pode se prejudicar pela irresponsabilidade do empregador em repassar as contribuições previdenciárias.

Assim, você poderá comprovar perante o INSS que exercia atividade remunerada junto à empresa e estará configurada a qualidade de segurado, ainda que não estivesse de fato contribuindo.

Nesse caso, é bem importante contar com o auxílio de um advogado especialista.

2ª – Você estivesse dentro do chamado período de graça.

Período de graça é um período durante o qual o trabalhador mantém a qualidade de segurado mesmo após parar de pagar o INSS.

Ou seja, é um período de extensão da cobertura previdenciária, que pode ir de 3 até 36 meses, a depender do seu caso concreto.

É fundamental contar com o auxílio de um advogado especialista em direito previdenciário para que ele analise de acordo com o seu caso se você estava dentro do período de graça.

Ter sofrido um acidente de qualquer natureza

Para requerer o auxílio-acidente, é necessário que você tenha sofrido um acidente, que pode ser ou não relacionado ao trabalho.

Portanto se você sofrer qualquer acidente, seja no trabalho, ou jogando bola com os amigos, no trânsito ou na sua casa, por exemplo, você poderá receber auxílio acidente, caso satisfaça os demais requisitos.

Ter uma redução permanente na capacidade de trabalho

Caso você tenha que amputar uma perna em decorrência de um acidente, concorda comigo que houve uma redução na sua capacidade de trabalho de forma permanente?

Pois é, essa redução permanente da capacidade de trabalho é mais um dos requisitos para a concessão de auxílio-acidente.

Além disso, qualquer grau de redução já lhe garantirá o direito a esse benefício.

Então mesmo que seja uma redução leve, caso você preencha os demais requisitos poderá receber o auxílio.

Relação entre o acidente e a redução permanente na capacidade de trabalho (nexo causal)

Além disso, é necessário que a redução permanente na capacidade de trabalho decorra diretamente do acidente.

Chamamos tecnicamente de nexo causal.

O INSS ou juiz irá analisar se a sua redução na capacidade laboral ocorreu por conta do acidente que você sofreu ou por outros motivos.

Se for por outros motivos, o benefício não será concedido.

Preciso cumprir carência para receber auxílio-acidente?

Para o benefício auxílio-acidente, não é necessário cumprir nenhum período de carência.

Ou seja, neste benefício, não é necessário comprovar que contribuiu com o INSS por um certo tempo mínimo.

Isso significa que se você começar a trabalhar amanha e sofrer um acidente de qualquer natureza que venha a reduzir permanentemente a sua capacidade de trabalhar, poderá receber esse benefício, mesmo que não tenha sequer um mês de contribuição.

Qual é o valor do auxílio-acidente?

Como houve a chamada reforma da previdência no ano de 2019, temos três regras para calcular o valor do benefício do auxílio acidente, a depender da data em que ele aconteceu.

Uma das regras é aplicável para acidentes ocorridos até 11/11/2019, outra regra é aplicável para acidentes que ocorreram entre 11/11/2019 e 20/04/2020 e, por fim, há outra para os acidentes que ocorreram após essa data.

Vou explicar cada um desses casos.

Acidentes ocorridos até 11/11/2019

Se o acidente ocorreu antes da reforma da previdência, o cálculo será realizado da seguinte forma:

50% do valor da média dos seus salários de contribuição (calculada sobre os seus 80% maiores salários recebidos desde 07/1994).

Você verá que essa é a melhor regra, pois a reforma da previdência infelizmente diminuiu muito os valores dos benefícios previdenciários.

Isso porque são excluídos os 20% menores valores de salário, o que deixa a média maior, e consequentemente, eleva o valor do cálculo.

Vejamos um exemplo de como é calculado o valor do benefício se o acidente tiver ocorrido antes dessa data.

Exemplo

Suponha que Joana tenha sofrido um acidente que reduziu minimamente a sua capacidade de trabalho em 06/03/2019.

Ela recebeu auxílio doença, ficando um tempo sem trabalhar, mas depois de 6 meses, o perito do INSS a liberou para voltar a trabalhar.

Joana teve dificuldades para trabalhar, mas como não sabia que existia o benefício auxílio-acidente, nunca solicitou.

Um dia Joana conversou com um advogado especialista e ele lhe explicou que ela teria direito a esse benefício.

O cálculo do valor do auxílio, nesse caso, será realizado da seguinte forma:

A média dos 80% maiores salários de Joana é de R$ 2.000,00 (dois mil reais).

Assim, o benefício tem o valor de 50% desses R$ 2.000,00, totalizando R$ 1.000,00 (mil reais) de auxílio-acidente a ser pago mensalmente para Joana.

Ressalto dois pontos importantes.

O primeiro é que Joana receberá esse valor como um acréscimo do seu salário, e não como uma substituição.

Então ela poderá continuar trabalhando normalmente, recebendo o seu salário, e receberá também do INSS o benefício, como uma indenização.

Cumpre observar que o valor do auxílio-acidente, diferentemente de outros benefícios da previdência social, pode ser menor que o valor do salário mínimo, já que não substitui o salário do trabalhador.

O seguindo ponto é que Joana terá direito a receber os retroativos, os valores que ainda não recebeu por não ter ido atrás de seu benefício.

Esse retroativo será calculado desde a data em que cessou o benefício auxílio doença, ou seja, desde a data em que Joana voltou a trabalhar.

Isso representará um valor considerável.

Por isso, sempre vale a pena buscar os seus direitos.

Acidentes ocorridos entre 11/11/2019 e 20/04/2020

Se o acidente ocorreu no período entre 11/11/2019 e 20/04/2020, o cálculo é feito da seguinte forma.

O valor do auxílio-acidente, nesse caso, é 50% do valor da aposentadoria por invalidez simulada no momento do acidente que gerou o benefício.

A aposentadoria por invalidez é calculada por meio da média de todos os seus salários de contribuição, e o valor do benefício será de 60% + 2% por cada ano que exceder 20 (vinte) anos de contribuição, se for homem, e 15 (quinze) anos, se for mulher.

No caso de um auxílio-acidente, para um acidente que ocorreu nesse período o valor será de 50% do resultado do cálculo acima.

Eu sei que é um pouco difícil de entender apenas lendo aqui, agora, mas vou lhe passar um exemplo para facilitar a compreensão.

Exemplos

Suponha que José trabalhava como engenheiro e tinha 25 anos de contribuição para o INSS quando sofreu um acidente de trânsito em 12/12/2019.

José recebeu auxílio doença por 01 ano e voltou a trabalhar, mas a sua capacidade de trabalho era bem menor que antes, devido a sequelas do acidente.

A média de seus salários de contribuição era de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).

Nesse caso, o valor de uma aposentadoria por invalidez seria de 60% + (5 x 2%), porque José (homem) contribuiu por 5 anos além de 20.

Assim, o valor do benefício seria 70% de R$ 4.000,00, o que resulta em R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais).

Portanto, como o valor do auxílio-acidente nesse caso é de 50% o valor da aposentadoria por invalidez calculada na data do acidente, José receberia R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais) de benefício.

Agora vamos a outro exemplo.

Suponha que Maria seja auxiliar de serviços gerais, com 18 anos de contribuição para o INSS.

Em 20/01/2020, sofreu um acidente doméstico, e recebeu auxílio doença.

Como se diz popularmente, Maria “ficou encostada pelo INSS” por 04 meses, e logo depois voltou a trabalhar, mas a sua capacidade de trabalho não era a mesma de antes em decorrência desse acidente.

A média de seus salários de contribuição na época era de R$ 2.000,00 (dois mil reais).

Uma aposentadoria por invalidez seria calculada da seguinte forma:

R$ 2.000,00 x (60% + 6%) – (soma-se 6% porque Maria tem 3 anos de contribuição acima de 15, sendo 6% por ano).

O que resulta em 2.000,00 x 66% = R$ 1.320,00 (mil trezentos e vinte reais).

Quanto ao auxílio acidente, este seria no valor de R$ 660,00 (seiscentos e sessenta reais).

Acidentes ocorridos após 20/04/2020

Nesse caso, o auxílio-acidente terá o valor de 50% da média de todos os seus salários de contribuição.

Após a reforma da previdência, não se exclui mais os 20% menores salários para o cálculo (o que, na maioria das vezes irá resultar em um valor menor de benefício).

Irei lhe dar um exemplo para que você entenda melhor.

Exemplo

Rodrigo é pedreiro e sofreu um acidente de trabalho em 05/03/2022.

Rodrigo ficou afastado do seu trabalho por 04 meses, recebendo auxílio-doença do INSS, e quando retornou ao trabalho, percebeu que não tinha mais a mesma capacidade como pedreiro de antes do acidente.

A média de todos os salários de contribuição de Rodrigo é de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).

Por isso, Rodrigo poderá receber auxílio-acidente do INSS em conjunto com seu salário normal no valor de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais).

Como requerer auxílio-acidente?

Se você cumpre com os requisitos acima (lembre-se de pedir a ajuda de um advogado especialista caso tenha dúvidas), poderá requerer o benefício da seguinte forma.

1º Entre no site ou aplicativo Meu INSS e faça seu login;

2º Clique em “Novo Pedido”;

3º Busque a opção “Agendar Perícia”;

4º Escolha local, data e hora disponíveis e confirme;

5º Reúna toda a documentação necessária (seus documentos de identificação básicos, carteira de trabalho, documentos médicos como receitas, atestados, laudos, radiografias, CAT- comunicação de acidente de trabalho – se for o caso, entre outros que possam comprovar o acidente e que as sequelas deixadas por ele reduziram a sua capacidade de trabalho);

6º Compareça à perícia médica na data e hora agendadas;

7º Acompanhar no site “Meu INSS” se o benefício foi deferido.

Um erro muito comum é não se atentar aos detalhes após a marcação da pericia, como o local, data e hora da perícia, documentos para levar no dia, etc.

Por isso, preste bastante atenção no seu requerimento, em como deve ser a documentação, nos detalhes da sua perícia…

Assim você evitará o indeferimento.

O que fazer se o auxílio-acidente for negado?

A primeira coisa a se fazer é verificar o motivo do indeferimento.

Logo após, será possível você decidir qual providência irá tomar.

Mas, para escolher da melhor forma possível, aconselho que busque a orientação de um advogado especialista.

Em resumo, você terá as seguintes opções:

Entrar com um recurso administrativo

Essa seria uma solução para tentar reverter a negativa do seu benefício.

Se você acredita que o motivo apresentado pelo INSS foi injusto, é possível apresentar o seu recurso administrativo para solicitar a revisão do seu pedido.

O recurso pode ser interposto no aplicativo Meu INSS ou em uma Agência da Previdência Social.

É possível fazer este recurso sozinho ou contar com a ajuda de um advogado especialista, o que aumenta a sua chance de êxito.

Mas se atente ao prazo!

Você terá apenas 30 dias para entrar com esse recurso, a partir do momento da ciência da decisão de indeferimento.

Porém, sendo bem sincero, normalmente não indico essa opção a meus clientes, pois é um tanto demorada e, normalmente, a decisão original se mantém.

Entrar com um processo judicial

Esse, normalmente, é o caminho mais efetivo.

O processo judicial lhe dará a possibilidade de uma nova análise do seu pedido de forma mais detalhada.

Por exemplo, se o seu auxílio-acidente foi indeferido em decorrência da perícia médica, será possível reverter, pois o juiz na maioria das vezes irá designar como perito um médico especialista na sua condição.

A análise judicial é a opção que, normalmente, terá a maior possibilidade de reverter o indeferimento.

Além disso, mesmo que, em tese, seja demorada, é uma opção bastante vantajosa, pois, caso a justiça lhe conceda o benefício, você receberá todo o valor retroativo, ou seja, tudo que teria direito desde o dia que entrou com a solicitação no INSS.

Mas veja que é muito indicado contar com um advogado especialista para que ele analise qual a melhor abordagem para reverter o indeferimento do seu benefício.

É necessário contratar advogado para requerer auxílio-acidente?

Veja bem, em tese, não é difícil fazer o requerimento do seu benefício no INSS.

É relativamente simples requerer pelo site ou aplicativo Meu INSS, na forma que lhe expliquei acima, e qualquer pessoa pode fazer esse requerimento.

O único problema é que o INSS recebe milhares de requerimentos, e seus servidores são altamente sobrecarregados por haver tanta demanda.

Então, na prática, muitas vezes o INSS irá indeferir um benefício que você teria direito por vários motivos.

Seja pela ausência de algum documento, por não enviar a documentação da forma correta, por você não ter a experiência do que fazer na perícia médica, ou por uma simples análise equivocada dos profissionais do INSS envolvidos.

Assim, eu recomendo MUITO que você conte com a ajuda de um advogado previdenciário, principalmente um especialista em auxílio-acidente.

Esse profissional saberá o que fazer para requerer o seu benefício maximizando as chances de deferimento.

Pensa comigo, qualquer um pode cortar um cabelo, concorda?

Mas se você quer cortar o seu cabelo e ter praticamente certeza que terá um bom resultado, você vai procurar o melhor cabeleireiro, não é mesmo?

Então, mesmo que você possa fazer sozinho, o advogado é o profissional a quem você deve procurar para garantir que terá o melhor resultado possível ao requerer seu benefício do INSS.

Ele fará a análise do seu caso para ver se, de fato, você preenche os requisitos para receber o benefício, fará o requerimento administrativo da melhor forma possível, lhe ajudará a se preparar para as perícias, e ainda entrará com o processo judicial caso seja necessário.

Então não é obrigatório contratar um advogado, mas eu recomendo muito que você tenha esse auxílio, pois aumentará as suas chances de ter o benefício deferido.

Como contratar um advogado especialista em auxílio-acidente?

Você pode tanto entrar em contato com um advogado especialista na sua cidade quanto buscar atendimento online.

Hoje eu vejo o atendimento presencial como algo muito burocrático, pois a pessoa tem que pegar trânsito, se arriscar ao ficar esperando em uma parada de ônibus, gastar mais tempo…

Na modernidade, o atendimento com advogado pode ser feito completamente de forma remota.

Isso porque os processos hoje são 100% virtuais, então você tem a opção de contratar qualquer advogado do país para lhe prestar um serviço online com a mesma eficiência do atendimento presencial!

Por isso, não hesite em procurar um bom advogado que lhe transmita confiança, esteja ele em qualquer lugar do país.

Conclusão

Hoje lhe passei valiosas informações sobre o auxílio-acidente, um benefício que muitas pessoas ainda não conhecem.

Você descobriu que esse benefício funciona como uma indenização, um acréscimo na sua renda mensal em decorrência de alguma sequela de um acidente de qualquer natureza que reduziu permanentemente a sua capacidade de trabalho.

Esse dinheiro pode fazer a diferença na sua vida, pode significar mais comida na sua mesa e mais qualidade de vida para você e sua família.

Por isso, não deixe de se informar e de lutar por seu direito.

Então, se você ou alguém que conhece preenche os requisitos para receber esse benefício, procure o mais rápido possível um advogado especialista para lhe ajudar.

Espero ter lhe ajudado.

Um abraço e até a próxima!

Falar com advogado especialista em auxílio-acidente.

Adv. Alfredo Negreiros
Advogado Alfredo Negreiros, inscrito na OAB/CE sob o número 43.475. Especialista e pesquisador em Direito do Trabalho. Entusiasta de atividades físicas, apreciador de café, dedicado à família e amante de bons vinhos.
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