Aposentadoria por invalidez: tudo o que você precisa saber!

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Aposentadoria por invalidez
Resumo em tópicos

Aposentadoria por invalidez é um benefício pago pelo INSS para aqueles que ficam permanentemente incapacitados para o trabalho.

Veja que é muito importante estar protegido frente às imprevisibilidades da vida, pois a qualquer momento podemos nos acidentar ou desenvolver alguma doença que nos incapacita para o trabalho pelo resto da vida.

É por isso que a aposentadoria por invalidez é um importante benefício, que dá ao trabalhador a tranquilidade de não perder totalmente a sua renda e focar em sua saúde.

Mas ainda há muitas dúvidas sobre esse assunto.

Hoje preparei um guia completo sobre o benefício, com base nas perguntas que mais recebo em meu escritório.

Você vai entender quais são os requisitos, como fazer para solicitar, se precisa de advogado…

Tudo isso você aprenderá na leitura de hoje.

Por isso, preste bastante atenção nas informações a seguir.

O que é aposentadoria por invalidez?

Aposentadoria por Invalidez é um benefício que é pago pelo INSS quando a pessoa preenche certos requisitos e não conseguirá mais trabalhar pelo resto da vida, devido a doenças ou acidentes, por exemplo.

Após a reforma da previdência, esse benefício passou a ser chamado de benefício por incapacidade permanente, mas a maioria das pessoas ainda chama de aposentadoria por invalidez.

Por isso, utilizarei a nomenclatura antiga, aposentadoria por invalidez, para melhor compreensão.

Para receber o benefício, a incapacidade deverá ser total e permanente, ou seja, a pessoa não terá a possibilidade de realizar outros tipos de trabalho nem terá perspectiva de melhora no futuro.

É necessário passar por perícia médica e receber o laudo de incapacidade permanente para o trabalho para poder receber o benefício.

Quais são os requisitos para a aposentadoria por invalidez?

Para receber aposentadoria por invalidez, é necessário que você cumpra alguns requisitos.

Por exemplo:

-Estar incapacitado total e permanentemente para o trabalho

Conforme já falado anteriormente, é necessário que você esteja totalmente e de forma permanente incapaz de realizar trabalho.

Você passará por perícia médica no INSS para verificar a sua incapacidade para o trabalho.

Caso o perito entenda que você está apto a reabilitação para exercer outra função, dentro das suas condições pessoais, a aposentadoria não será concedida.

Além disso, se for verificado que você possui uma incapacidade, mas apenas parcial e/ou temporária, não será concedida a aposentadoria, mas sim o auxílio doença.

Por outro lado, se verificada a incapacidade total e permanente para exercer a profissão original e outras funções, levando-se em consideração as condições físicas, socioeconômicas, culturais do requerente, será possível a concessão do benefício.

-Possuir a carência necessária ou estar dispensado

De forma simples, pense em carência como você pensa na carência de um plano de saúde.

É a quantidade mínima de meses que você deve pagar para poder ter acesso a algum serviço do seu plano, correto?

No INSS é a mesma coisa.

Você precisa ter contribuído por uma quantidade mínima de meses para ter acesso a um determinado benefício.

Existem benefícios que não possuem carência, mas a aposentadoria por invalidez não é um deles.

Mas é claro que existem exceções, alguns casos em que a aposentadoria por invalidez é isenta de carência.

São eles:

  • Sofrer incapacidade gerada por doença ocupacional, doença do trabalho ou acidente de trabalho (lembre-se que um acidente de trajeto, entre sua casa e o trabalho, também pode ser considerado acidente de trabalho);
  • Sofrer acidente de qualquer natureza, como doméstico ou de trânsito por exemplo;
  • Ou ser diagnosticado com doença grave definida expressamente em lista elaborada pelo Ministério da Saúde, do Trabalho e da Previdência Social.

Atualmente, na lista constam doenças como:

  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase;
  • Transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental;
  • Neoplasia maligna;
  • Cegueira;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondilite anquilosante;
  • Nefropatia grave;
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
  • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
  • Hepatopatia grave;
  • Esclerose múltipla;
  • Acidente vascular encefálico (agudo); e
  • Abdome agudo cirúrgico.

Então, se você sofre de alguma das doenças que mencionei, provavelmente o INSS irá lhe conceder o benefício com isenção da carência.

Entretanto, caso você tenha outra doença grave que não consta na lista, é importante consultar um advogado especialista em direito previdenciário e ver se é viável buscar também essa isenção de carência, o que normalmente só será possível entrando com um processo judicial.

Qual é a carência necessária para receber auxílio doença?

Caso você não se enquadre nas situações acima de isenção de carência, deverá ter cumprido uma carência de 12 (doze) meses de contribuição para receber o benefício.

Mas, se você perder sua qualidade de segurado (deixar de contribuir por certo tempo) e voltar a contribuir depois, só precisará contribuir por 6 (seis) meses para poder receber auxílio doença.

-Possuir qualidade de segurado

É necessário que o requerente possua qualidade de segurado junto ao INSS.

Para possuir a qualidade de segurado, é necessário que você esteja em uma das duas situações a seguir.

1ª – Você esteja contribuindo regularmente com o INSS, seja como empregado, avulso, segurado especial, contribuinte individual ou facultativo.

“Mas Dr. Alfredo, eu trabalho sem carteira assinada, então a empresa não está recolhendo INSS. Ainda assim posso conseguir?”

Pode sim!

Veja que o trabalhador não pode se prejudicar pela irresponsabilidade do empregador em repassar as contribuições previdenciárias.

Assim, você poderá comprovar perante o INSS que exercia atividade remunerada junto à empresa e estará configurada a qualidade de segurado, ainda que não esteja de fato contribuindo.

Cumprindo todos os requisitos, você receberá o seu benefício.

2ª – Você esteja dentro do chamado período de graça.

Período de graça é um período durante o qual o trabalhador mantém a qualidade de segurado mesmo após parar de pagar o INSS.

Ou seja, é um período de extensão da cobertura previdenciária, que pode ir de 3 até 36 meses, a depender do seu caso concreto.

É fundamental contar com o auxílio de um advogado especialista em direito previdenciário para que ele analise se você preenche corretamente o requisito da qualidade de segurado.

Aposentadoria por invalidez é definitiva?

Veja bem, ao contrário do que muitas pessoas pensam, a aposentadoria por invalidez na maioria dos casos NÃO é um benefício definitivo.

Quando o INSS lhe concede esse benefício, não consta a data de extinção.

Por isso, em regra, a aposentadoria irá durar enquanto persistir a incapacidade para o trabalho.

Assim, o beneficiário passa por novas perícias médicas de tempos em tempos para verificar se a incapacidade persiste.

Caso persista, o benefício é mantido.

Entretanto, caso verifique que a capacidade laborativa voltou, a aposentadoria é cancelada.

Normalmente, essas perícias acontecem a cada 02 (dois) anos.

Porém, não passam por reavaliação as pessoas:

  • Com mais de 60 (sessenta) anos de idade;
  • Com mais de 55 anos e 15 anos de recebimento do benefício;
  • Portadoras de HIV/AIDS.

Por isso, se você se enquadra em uma das situações acima, e não retornar ao trabalho, o benefício é sim definitivo.

Se eu retornar ao trabalho, perco meu benefício?

SIM, se houver o retorno ao trabalho você perderá o benefício.

Isso porque a aposentadoria destina-se àquelas pessoas que não podem de forma alguma trabalhar.

Então, se você trabalha, o INSS cancela seu benefício.

Mesmo se você for uma das pessoas que citei no tópico acima e não precisar de reavaliação (com mais de 60 (sessenta) anos de idade, com mais de 55 anos e 15 anos de recebimento do benefício ou portador de HIV/AIDS).

Qual o valor da aposentadoria por invalidez?

Após a reforma da previdência, que ocorreu em 2019, o valor da aposentadoria por invalidez calcula-se da seguinte forma.

Será feita a média de todos os seus salários de contribuição e o valor do benefício será de 60% + 2% por cada ano que exceder 20 (vinte) anos se for homem e 15 (quinze) anos se for mulher.

Entretanto, caso a incapacidade seja decorrente de acidente de trabalho ou doença do trabalho/ocupacional, o valor do benefício será de 100% a média dos salários de contribuição.

Exemplos

Suponha que José trabalhava como engenheiro, tinha 50 anos e 25 anos de contribuição para o INSS quando sofreu um acidente de trânsito que lhe deixou incapacitado permanentemente para o trabalho.

A média de seus salários de contribuição era de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).

Nesse caso, caso o INSS conceda o benefício, o valor será de 60% + (5 x 2%), porque José contribuiu por 5 anos além de 20.

Assim, o valor do benefício será 70% de R$ 4.000,00.

O que resulta em R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais).

Agora vamos a outro exemplo.

Suponha que Maria seja auxiliar administrativa com 40 anos e 18 anos de contribuição.

A média de seus salários de contribuição é de R$ 2.000,00 (dois mil reais)

Maria recebeu o diagnóstico de cegueira e está permanentemente incapacitada para o trabalho.

Por isso, o INSS lhe concedeu o benefício, realizando o seguinte cálculo do valor:

R$ 2.000,00 x (60% + 6%) – (soma-se 6% porque Maria tem 3 anos de contribuição acima de 15, sendo 6% por ano).

O que resulta em 2.000,00 x 66% = R$ 1.320,00 (mil trezentos e vinte reais).

Entretanto, observe que esse valor é menor que o valor do salário mínimo vigente, portanto o beneficio será concedido com o valor do salário mínimo, que é o menor valor de um benefício na previdência social.

Agora veja esse exemplo.

Antônio é caminhoneiro, e sofreu acidente relacionado ao seu trabalho, ficando permanentemente incapaz de trabalhar.

A média dos salários de contribuição dele era de R$ 3.000,00.

Nesse caso, o valor da aposentadoria será de 100% o valor do salário de contribuição, ou seja, R$ 3.000,00 em decorrência da incapacidade advir de um acidente de trabalho.

Como requerer aposentadoria por invalidez?

Se você cumpre com os requisitos acima (lembre-se de pedir a ajuda de um advogado especialista caso tenha dúvidas), poderá requerer o benefício da seguinte forma.

1º Entre no site ou aplicativo Meu INSS e faça seu login;

2º Clique em “Pedir Benefício por Incapacidade”;

3º Clique em “Benefício por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez)”;

4º Siga as orientações fornecidas e agende a perícia médica;

Preencha todos os seus dados, anexe toda a documentação necessária e escolha a agência do INSS em que realizará a perícia.

Um erro muito comum é não se atentar aos detalhes após a marcação da pericia, como o local, data e hora da perícia, documentos para levar no dia, etc.

Por isso, preste bastante atenção no seu requerimento, em como deve ser a documentação, nos detalhes da sua perícia…

Assim você evitará o indeferimento.

Depois, é só aguardar as análises e o resultado do seu benefício.

O auxílio doença pode ser convertido em aposentadoria por invalidez?

Sim, inclusive, muitas vez o mais recomendado é que você requeira primeiramente auxílio doença.

A depender do resultado da perícia médica, que é refeita periodicamente, o benefício temporário poderá ser convertido em permanente.

Por isso é interessante contar com o auxílio de um advogado especialista em benefícios por incapacidade, pois esse profissional poderá lhe orientar sobre a melhor conduta para o seu caso concreto.

É necessário contratar advogado para requerer aposentadoria por invalidez?

Veja bem, em tese, não é difícil fazer o requerimento de aposentadoria por invalidez no INSS.

Todos tem que ter acesso aos seus direitos, por isso, se você acredita que possui os requisitos para receber o benefício, é possível requerer pelo site ou aplicativo Meu INSS na forma que lhe expliquei acima.

Qualquer pessoa pode fazer esse requerimento.

O único problema é que o INSS recebe milhares de requerimentos, e seus servidores são altamente sobrecarregados por haver tanta demanda.

Então, na prática, muitas vezes o INSS irá indeferir um benefício que você teria direito por vários motivos.

Seja pela ausência de algum documento, por não enviar a documentação da forma correta, por você não ter a experiência do que fazer na perícia médica, ou por uma simples análise equivocada dos profissionais do INSS envolvidos.

Assim, eu recomendo MUITO que você conte com a ajuda de um advogado previdenciário, principalmente um especialista em benefícios por incapacidade.

Esse profissional possui maior experiência, conhece as portarias do INSS que se aplicam ao seu caso e saberá o que fazer para requerer o seu benefício, maximizando as chances de deferimento.

Pensa comigo, qualquer um pode cortar um cabelo, concorda?

Mas se você quer cortar o seu cabelo e ter praticamente certeza que terá um bom resultado, você vai procurar o melhor cabeleireiro possível, não é mesmo?

Então, mesmo que você possa fazer sozinho, o advogado é o profissional a quem você deve procurar para garantir que terá o melhor resultado possível ao requerer seu benefício do INSS.

Ele fará a análise do seu caso para ver se, de fato, você preenche os requisitos para receber o benefício, fará o requerimento administrativo da melhor forma possível, lhe ajudará a se preparar para as perícias, e ainda entrará com o processo judicial caso seja necessário.

Por isso, você pode requerer o benefício sozinho, através do site/app Meu INSS, ou entrar em contato com um advogado especialista.

Então não é obrigatório contratar um advogado, mas eu recomendo muito que você tenha esse auxílio, pois aumentará as suas chances de ter o melhor resultado possível.

Como contratar um advogado especialista em benefício por incapacidade?

Você pode tanto entrar em contato com um advogado especialista na sua cidade quanto buscar atendimento online.

Hoje eu vejo o atendimento presencial como algo muito burocrático, pois a pessoa tem que pegar trânsito, se arriscar ao ficar esperando em uma parada de ônibus, gastar mais tempo…

Na modernidade, o atendimento com advogado pode ser feito completamente de forma remota.

Isso porque os processos hoje são 100% virtuais, então você tem a opção de contratar qualquer advogado do país para lhe prestar um serviço online com a mesma eficiência do atendimento presencial!

Por isso, não hesite em procurar um bom advogado que lhe transmita confiança, esteja ele em qualquer lugar do país.

Quanto custa contratar um advogado previdenciário?

“Mas eu não tenho condições de pagar advogado, Dr.!”

Não se preocupe.

Há escritórios que cobram um valor para dar entrada no processo.

Entretanto, grande parte dos escritórios não cobram nenhum valor inicial para dar entrada no seu requerimento/processo, e, ao final, recebem alguma porcentagem sobre os valores retroativos que você venha a ganhar em decorrência da sua vitória no processo.

Cada escritório tem uma forma de cobrança, de acordo com os padrões estabelecidos pela OAB, mas, normalmente, nas ações previdenciárias, as cobranças são feitas com base no êxito, isto é, você só paga no caso de obter vitória em cima do processo.

Desse modo, se você não ganhar nada, o advogado também não receberá nada.

Por isso, um bom profissional terá total interesse que você conquiste o seu benefício e não irá medir esforços para ajudá-lo!

Então, não deixe de consultar um advogado e buscar orientações para receber seu benefício por questões financeiras!

Esse, normalmente, não é um empecilho para buscar seus direitos.

Hoje você pode contratar um advogado em qualquer lugar do país que irá atuar no seu processo e poderá pagar apenas ao final, quando conseguir o seu benefício.

Então escolha o advogado que melhor lhe atenda e não deixe de lutar pelo seu benefício.

Conclusão

Hoje lhe passei valiosas informações sobre a aposentadoria por invalidez, um dos benefícios que mais geram dúvidas nas pessoas.

Você aprendeu sobre os requisitos, valores, aprendeu como solicitar o benefício e obteve as respostas para as dúvidas mais frequentes que chegam ao meu escritório.

Então, se você ou alguém que conhece precisa receber esse benefício e preenche os requisitos, procure o mais rápido possível um advogado especialista para lhe ajudar.

Espero ter lhe ajudado!

Um abraço e até a próxima!

Falar com advogado especialista em aposentadoria por invalidez.

Adv. Alfredo Negreiros
Advogado Alfredo Negreiros, inscrito na OAB/CE sob o número 43.475. Especialista e pesquisador em Direito do Trabalho. Entusiasta de atividades físicas, apreciador de café, dedicado à família e amante de bons vinhos.
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