Quanto custa descobrir tarde demais que a sua empresa precisava de um advogado empresarial em Fortaleza? Na maior parte dos casos, o preço chega em forma de prazo perdido.
Imagine uma sexta-feira, cinco e meia da tarde. O financeiro avisa que chegou uma citação da Justiça no nome da empresa. Ninguém abre o documento naquele dia. Na segunda, o papel some dentro de uma pilha e, quando alguém lembra, já passaram doze dias. Contudo, o prazo para apresentar defesa é de quinze dias úteis.
Nesse ponto, o que era um problema jurídico virou um problema de caixa. A empresa ainda pode se defender, porém agora ela corre atrás do processo em vez de conduzir a própria defesa.
Essa cena se repete toda semana, e ela tem três irmãs. A reclamação do ex-funcionário, a briga de sócios e o cliente que comprou, recebeu e não pagou. São as quatro frentes que decidem a vida de uma empresa, e cada uma tem prazo, requisito e erro típico próprios.
Neste guia eu explico as quatro, com o que fazer em cada uma nas primeiras horas. Além disso, mostro a quinta frente, que é a menos falada e a mais barata, o trabalho preventivo capaz de evitar as outras. Ao final, deixo um diagnóstico de dez minutos para o dono aplicar hoje mesmo na própria empresa.
Prefere começar pelo vídeo? Assista no canal e depois volte para o passo a passo completo.
O que faz um advogado empresarial em Fortaleza no dia a dia
Muita gente imagina o advogado de empresa como o profissional que só aparece quando o processo chega. Na prática, porém, o trabalho se divide em duas metades bem diferentes, e a segunda costuma custar bem menos.
A primeira metade é reativa. Ela começa quando alguém já acionou a Justiça contra a empresa, ou quando a empresa precisa acionar alguém. Aqui tudo é prazo, prova e procedimento, e o erro cometido na primeira semana quase nunca se conserta depois.
A segunda metade é preventiva. Ela mora no contrato social, no acordo de sócios, no modelo de contrato que a empresa usa com clientes e na rotina trabalhista. Ninguém percebe esse trabalho quando ele funciona, justamente porque o problema não acontece.
As quatro frentes que mais chegam ao escritório
Em Fortaleza, o dono de empresa que procura ajuda jurídica costuma entrar por uma destas quatro portas.
- A empresa foi processada no cível, por fornecedor, cliente ou outra empresa.
- Um ex-funcionário ajuizou reclamação trabalhista, e a notificação já veio com audiência marcada.
- A sociedade travou, porque um sócio sumiu da operação, abriu concorrência ou bloqueou as decisões.
- Um cliente comprou, recebeu a mercadoria e não pagou.
Cada porta tem um relógio próprio. Portanto, a primeira pergunta que eu faço em qualquer atendimento não é sobre o mérito, e sim sobre a data. Quando o documento chegou, e por qual meio.
A frente que ninguém vê
Existe ainda uma quinta frente, e ela raramente aparece nas conversas. É o trabalho que impede as outras quatro de nascerem. Uma cláusula de saída bem escrita hoje evita a perícia de haveres de amanhã. Do mesmo modo, um canhoto de entrega arquivado direito transforma uma cobrança de anos em execução de semanas.
Volto a essa quinta frente no fim do guia, com o que dá para fazer nos próximos trinta dias. Antes disso, contudo, preciso te contar uma mudança recente que já pegou muita empresa desprevenida.
A mudança na citação que pegou o empresário de surpresa
Durante décadas a citação chegava em papel, pelo correio ou pela mão do oficial de justiça. Alguém assinava o aviso de recebimento, e a empresa ficava sabendo. Hoje o caminho é outro.
Pela redação atual do Código de Processo Civil, a citação se faz preferencialmente por meio eletrônico, e o cadastro no sistema deixou de ser cortesia.
“As empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio.” (BRASIL. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil, art. 246, § 1º.)
O cadastro eletrônico e a multa de cinco por cento
Na prática, isso significa que o processo pode estar correndo enquanto ninguém na empresa desconfia de nada. A citação cai num portal, e não na recepção.
Ignorar esse aviso também tem preço. Se a empresa não confirmar o recebimento em três dias úteis, a citação passa a ser feita por outro meio, o que já atrasa a organização da defesa. Além disso, deixar de confirmar sem justa causa é tratado como ato atentatório à dignidade da justiça, punível com multa de até cinco por cento do valor da causa.
Microempresas e empresas de pequeno porte só se sujeitam a esse cadastro quando não têm endereço eletrônico registrado na Redesim. Na prática, portanto, ninguém fica de fora. O que muda é apenas a porta por onde a citação entra.
Por isso a providência preventiva mais barata deste guia não custa nada. Confira hoje quem, dentro da sua empresa, abre o Domicílio Judicial Eletrônico, e com que frequência. Se a resposta for “ninguém”, você acabou de encontrar o buraco mais fácil de tapar.
Frente 1, a sua empresa foi processada
Um fornecedor cobra uma diferença que você não reconhece. Um cliente pede indenização por um defeito que ele mesmo causou. Outra empresa alega quebra de contrato e pede lucros cessantes. Seja qual for a história, o processo sempre começa igual, com um documento e um relógio.
O prazo de defesa e o dia em que ele começa
No processo civil comum, a contestação tem prazo de quinze dias, contados em dias úteis. O detalhe que derruba empresa é o termo inicial, porque ele não é o dia em que o papel chega na sua mão.
Quando o juiz designa audiência de conciliação, o prazo corre a partir dela. Quando não há audiência, ele começa na data que a lei fixa conforme o modo como a citação foi feita. Por isso, a primeira coisa que eu faço ao receber um caso não é ler o mérito. É contar o prazo, para trás e para a frente.
Revelia, o que ela custa na prática
Perder esse prazo tem nome e tem consequência.
“Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.” (BRASIL. Código de Processo Civil, art. 344.)
Traduzindo para o dia a dia, sem contestação a versão do autor entra no processo sem contraditório, e o juiz pode decidir a partir dela. A empresa não fica proibida de participar, contudo entra no jogo com o placar contra e sem poder discutir os fatos.
O que fazer nas primeiras 48 horas
Recebida a citação, a sequência que funciona é esta.
- Registre a data e o meio da citação, e mande o documento inteiro para o advogado no mesmo dia.
- Reúna o contrato, as notas fiscais, os e-mails e os comprovantes ligados àquele cliente ou fornecedor.
- Liste quem, dentro da empresa, participou dos fatos, porque essas pessoas podem virar testemunhas.
- Encerre qualquer conversa com a parte contrária. O que você escreve no WhatsApp costuma chegar ao processo antes de você.
- Verifique se a sua empresa também tem crédito contra quem processou, porque dá para cobrar dentro do mesmo processo, na própria contestação.
Esse último item muda o tabuleiro com frequência. Em vez de apenas se defender, a empresa passa a cobrar, e a negociação nasce equilibrada.
Sigo com as três frentes restantes.
Frente 2, o ex-funcionário entrou com reclamação trabalhista
Aqui o relógio anda diferente. Na Justiça do Trabalho a notificação já chega com a data da audiência marcada, e não existe aquele intervalo confortável para pensar. A defesa escrita pode ser apresentada pelo sistema eletrônico até a audiência, portanto o seu prazo real é a data impressa naquele documento.
O erro de não comparecer
Se a empresa não aparece, vem a revelia e, junto com ela, a confissão quanto à matéria de fato. Os fatos narrados pelo trabalhador passam a valer no processo.
Existe, porém, uma regra que já salvou muita empresa e que pouca gente conhece. Ainda que ausente o reclamado, “presente o advogado na audiência, serão aceitos a contestação e os documentos eventualmente apresentados” (BRASIL. Consolidação das Leis do Trabalho, art. 844, § 5º). Ou seja, advogado na sala evita o pior. Mesmo assim, a ausência do preposto cobra o seu preço na prova oral.
O preposto que obriga a empresa
Preposto é quem responde pela empresa na audiência. Depois da reforma trabalhista, ele não precisa mais ser empregado da reclamada. Precisa, contudo, conhecer os fatos, e é aí que mora o risco, porque as declarações dele obrigam a empresa.
Na prática, uma frase mal colocada do preposto pesa mais contra você do que dez documentos a seu favor. Por isso a preparação dele vale tanto quanto a peça de defesa. Ele precisa saber o horário praticado, quem era o superior imediato, como o ponto era registrado e por que o desligamento aconteceu.
Os documentos que decidem
Três conjuntos de papéis resolvem a maioria dessas ações. O controle de ponto de todo o período. Os recibos de pagamento com as verbas discriminadas. E as comunicações por escrito com o empregado, das advertências ao aviso de férias.
Empresa que guarda esses três costuma discutir valores. Empresa que não guarda discute a própria versão dos fatos, e essa discussão ela quase nunca vence.
Quando a dívida trabalhista alcança o sócio
Um alerta que todo dono precisa ouvir. Dívida trabalhista não morre no CNPJ. O sócio que saiu responde de forma subsidiária pelas obrigações trabalhistas do período em que figurou como sócio, nas ações ajuizadas até dois anos depois de averbada a modificação do contrato (CLT, art. 10-A).
Defender bem a empresa, portanto, é também proteger patrimônio pessoal. E sair da sociedade não apaga o passado.
Frente 3, o conflito entre sócios e o preço da saída
O sócio que sumiu da operação e continua retirando todo mês. O meio a meio que travou toda decisão. O sócio que abriu uma concorrente por fora. Essa é a frente que mais consome o empresário por dentro, porque mistura dinheiro com relação pessoal.
O caminho mais barato ainda é o acordo
Fora da Justiça, a saída negociada resolve mais rápido e por menos. O acordo precisa fixar preço, forma de pagamento e regra de não concorrência. Depois disso, a alteração vai a registro na Junta Comercial, e esse passo não é burocracia. Enquanto não registra, ele ainda é seu sócio.
Exclusão extrajudicial, quatro requisitos ao mesmo tempo
Quando o sócio minoritário não aceita sair, a lei permite excluí-lo sem processo, desde que quatro condições estejam presentes juntas.
- Cláusula de exclusão por justa causa já prevista no contrato social.
- Atos de inegável gravidade, capazes de pôr em risco a continuidade da empresa.
- Sócios que representem mais da metade do capital social.
- Reunião ou assembleia convocada especialmente para esse fim, com o acusado ciente em tempo hábil para se defender.
Desde a Lei 13.792/2019, a sociedade com apenas dois sócios ficou dispensada dessa reunião. Os demais requisitos, entretanto, continuam de pé. Faltando qualquer um deles, a exclusão cai e o sócio volta, às vezes com indenização. Tratei o assunto em detalhe no guia sobre como tirar um sócio da empresa.
Quando o caminho é a Justiça
Sem cláusula no contrato, ou quando o alvo é o sócio majoritário, resta a exclusão judicial por falta grave no cumprimento das obrigações do sócio. Nesse caso, quem pede carrega o ônus de provar a falta. Desgaste e antipatia, sozinhos, não sustentam o pedido.
Apuração de haveres, onde a briga se decide
Agora o ponto que define quem sai ganhando, e que raramente é discutido a tempo. O que decide essa disputa não é quem fica com a empresa. É quanto vale a parte de quem sai.
Salvo disposição diferente no contrato social, o valor da quota se apura pela situação patrimonial da empresa na data da saída, em balanço especialmente levantado.
Quando o contrato é omisso e a conta vai para o juiz, o critério passa a ser o valor patrimonial em balanço de determinação, com bens e direitos avaliados a preço de saída, inclusive os intangíveis. O pagamento, salvo acordo ou cláusula diversa, sai em dinheiro no prazo de noventa dias.
Noventa dias sufocam o caixa de qualquer empresa de porte médio. Por isso a cláusula que você escreve hoje, em tempo de paz, decide o cheque que a empresa vai assinar amanhã.
Frente 4, o cliente comprou, recebeu e não pagou
Você vendeu a prazo, entregou, emitiu a nota, e o dinheiro não veio. A velocidade da cobrança depende de uma coisa só, que é a papelada guardada no momento da venda.
Os papéis que transformam a venda em título executivo
A duplicata é título executivo extrajudicial. Só que, quando o cliente não assina o aceite, e é o que mais acontece no comércio, a lei exige duas providências cumulativas para você executar. Primeiro, o protesto da duplicata. Segundo, que ela venha acompanhada de documento hábil comprobatório da entrega e do recebimento da mercadoria.
Esse segundo documento é justamente o mais negligenciado. O canhoto assinado, o comprovante de recebimento, o e-mail em que o cliente confirma o recebimento. Guardar isso custa uma pasta. Não guardar custa anos.
Como corre a execução
Com os dois em mãos, a cobrança entra na Justiça já cobrando. O devedor é citado para pagar em três dias, e do próprio mandado já constam a ordem de penhora e a avaliação, que o oficial cumpre assim que o prazo passa.
A diferença de posição é enorme. Em vez de você provar que tem crédito, é o devedor que precisa se mexer para não perder bens.
E quando os papéis não existem
Sem protesto e sem prova de entrega, o caminho muda. A empresa precisa ajuizar uma ação para primeiro provar que a dívida existe, com contestação, audiência e produção de prova. O destino é o mesmo. O tempo é que não é.
Por isso a rotina vale mais que a peça. Uma pasta digital por cliente, com nota, canhoto e confirmação de entrega, resolve na origem a maior parte das cobranças que hoje se arrastam.
Conclusão, o custo de esperar
Nas quatro frentes deste guia, o que separou o desfecho bom do ruim foi quase sempre a mesma coisa. Tempo de reação e papel guardado. A citação que ficou na pilha, a audiência sem preposto preparado, o contrato social genérico e o canhoto que ninguém arquivou.
Nenhuma dessas falhas é cara de corrigir antes. Todas são caras depois.
Se uma dessas frentes já está aberta na sua empresa, não decida sozinho e não deixe o prazo correr. Reúna os documentos, anote as datas e procure um advogado empresarial em Fortaleza de sua confiança para desenhar a estratégia. Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu caso.
Para conversar sobre a sua situação, conheça o escritório e fale com a equipe pelo WhatsApp.
Alfredo Antunes Negreiros, advogado (OAB/CE 43.475), do escritório Alfredo Negreiros Advocacia.





