Adicional de Insalubridade para Recepcionista Hospitalar

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Adicional de Insalubridade Para Recepcionista Hospitalar
Resumo em tópicos

Recepcionista hospitalar tem direito a Adicional de Insalubridade?

Essa é uma pergunta muito frequente no meu escritório.

O recepcionista exerce uma importante função em um hospital.

Quando buscamos atendimento médico, normalmente lá chegamos com dores, indisposição e perdidos sobre os procedimentos do hospital.

São esses importantes profissionais que nos recebem com um sorriso acolhedor e dão as primeiras instruções do atendimento, sendo essenciais para o funcionamento eficiente das unidades de saúde.

Entretanto, os recepcionistas enfrentam diariamente diversos desafios, como por exemplo lidar com a pressão do ambiente hospitalar e estar expostos a agentes nocivos à saúde.

Todos sabemos que esses profissionais podem estar expostos a diversos riscos ocupacionais, como agentes biológicos, produtos químicos e outras condições insalubres.

É exatamente por isso que entra o Direito do Adicional de Insalubridade, um benefício previsto em lei que visa proteger os trabalhadores que atuam em ambientes considerados insalubres.

Neste texto, vamos explorar em detalhes o que é esse adicional, quais são os critérios para sua aplicação e como ele se aplica aos recepcionistas hospitalares.

Portanto, se você é um recepcionista hospitalar em busca de conhecimento sobre seus direitos, continue conosco e boa leitura!

O que é adicional de insalubridade?

Antes de lhe falar mais sobre os direitos específicos do recepcionista de hospital, você pode estar se perguntando: Mas afinal, o que é adicional de insalubridade?

Insalubre é aquilo que não é bom para a saúde, diz respeito a um trabalho capaz de gerar doenças ao trabalhador.

Um local de trabalho com ruídos excessivos, produtos químicos, poeiras, calor excessivo, frio intenso, radiações ionizantes, entre outros, tem grande potencial de gerar doenças.

Então nada mais justo que o trabalhador receber a mais para trabalhar em condições assim, não é mesmo?

Por isso, o Adicional de Insalubridade é um direito previsto na legislação trabalhista brasileira que busca proteger esses trabalhadores que exercem suas atividades em condições insalubres, através de um acréscimo em seu salário.

Então, podemos concluir que esse benefício tem como objetivo compensar financeiramente o trabalhador pelos potenciais danos à sua saúde decorrentes da exposição a esses agentes insalubres.

Recepcionista hospitalar tem direito ao adicional de insalubridade?

Então chegamos a essa pergunta frequente: recepcionista de hospital tem direito a adicional de insalubridade?

Com certeza!

Veja bem,  os atendentes e recepcionistas são os primeiros a terem contato com o paciente, que chega ao hospital com alguma doença que pode ou não ser contagiosa.

Esses profissionais estão na linha de frente da área da saúde!

Por isso, os tribunais vêm entendendo frequentemente que o recepcionista de hospital tem SIM direito ao adicional de insalubridade.

Mas veja que, para que o recepcionista hospitalar tenha direito ao adicional, é necessário que haja comprovação técnica da existência de insalubridade em seu posto de trabalho.

Essa comprovação é feita por meio de um laudo técnico elaborado por profissional habilitado, que irá avaliar as condições do ambiente de trabalho e determinar se existe exposição a agentes insalubres, e quantificar o grau de insalubridade.

De quanto é o adicional de insalubridade para recepcionista hospitalar?

E qual seria o valor do adicional de insalubridade para recepcionista hospitalar?

Bem, esse valor pode variar de acordo com o grau de insalubridade presente no ambiente de trabalho.

A CLT, que é a lei que rege o trabalho em nosso país, estabelece três graus de insalubridade: mínimo, médio e máximo.

Então, de acordo com o grau de insalubridade, o valor do adicional pode ser:

  • Grau mínimo: 10% do salário mínimo vigente no país;
  • Grau médio: 20% do salário mínimo vigente;
  • Grau máximo: 40% do salário mínimo vigente.

Veja que cada caso deve ser avaliado individualmente para determinar o grau de insalubridade a que o trabalhador está exposto.

Só assim, será possível saber o valor correto do adicional a ser pago ao recepcionista hospitalar.

Sou recepcionista de hospital e não recebo adicional de insalubridade, o que fazer?

Agora você identificou que tem direito ao adicional de insalubridade, mas não está recebendo esse valor.

Por isso, pode estar se perguntando: já que eu tenho direito e não estou recebendo, o que fazer pra receber?

Bem, você poderá entrar com uma reclamação trabalhista na Justiça do Trabalho.

E se a empresa negar que você trabalha em condições insalubres, mas você sabe que tem esse direito, é possível também pedir a rescisão indireta do contrato de trabalho.

E o que seria essa rescisão indireta?

Rescisão indireta é quando o funcionário tem o direito de se desligar da empresa recebendo os mesmos benefícios que teria de direito se houvesse uma dispensa sem justa causa.

Em outras palavras, você poderá deixar de trabalhar, como se tivesse pedido demissão, mas receber todos os direitos que teria se a empresa lhe demitisse.

Ora, se você tem um direito que a empresa não está pagando, você tem um justo motivo para rescindir o seu contrato de trabalho e receber todos os direitos trabalhistas.

A lógica é essa.

E no processo, havendo a comprovação pelo laudo pericial que as condições de trabalho são consideradas insalubres, a empresa deverá pagar retroativamente esse adicional.

Esse pagamento retroativo deverá ter o acréscimo de juros e correção monetária.

Mas para que haja essa rescisão indireta, é preciso que ocorra tudo dentro da lei.

É preciso que você entre com uma ação específica para esse fim.

Por isso, é muito importante entrar em contato com um advogado especialista na área trabalhista.

Só ele poderá analisar o seu caso específico e ver qual a melhor conduta que vocês poderão adotar para proteger os seus direitos.

Quais são os direitos do recepcionista hospitalar?

Os direitos trabalhistas que o recepcionista hospitalar tem, além do adicional de insalubridade, são muito semelhantes aos que outros profissionais têm.

Alguns dos direitos que o recepcionista hospitalar possui são:

  • Salário e remuneração adequada: O recepcionista tem o direito de receber um salário justo e compatível com a função desempenhada, incluindo adicionais e gratificações previstas em acordo ou convenção coletiva.
  • Jornada de trabalho regulamentada: O recepcionista deve cumprir uma jornada de trabalho dentro dos limites estabelecidos pela legislação, que normalmente é de 44 horas semanais, podendo haver variações de acordo com acordos ou convenções coletivas.
  • Hora extra: Caso o recepcionista trabalhe além da jornada regular, ele tem o direito de receber horas extras com acréscimo em sua remuneração.
  • Descanso semanal remunerado: É garantido ao recepcionista o direito a um dia de descanso remunerado por semana.
  • Férias remuneradas: O recepcionista tem direito a férias após completar um ano de trabalho, com remuneração acrescida de um terço do salário.
  • 13º salário: O recepcionista tem direito a receber um salário extra no final do ano, conhecido como décimo terceiro salário.
  • Aviso prévio: Em caso de demissão sem justa causa, o recepcionista tem direito a receber um aviso prévio ou indenização equivalente.
  • Licença-maternidade e paternidade: A funcionária recepcionista tem direito à licença-maternidade, e o funcionário recepcionista tem direito à licença-paternidade, ambos remunerados, de acordo com a legislação.
  • Seguro-desemprego: Em situações de desemprego involuntário, o recepcionista pode ter direito a receber o seguro-desemprego por um período determinado, desde que atenda aos requisitos legais.

Repito que, havendo a rescisão indireta do contrato de trabalho, ante a ausência de pagamento do adicional de insalubridade, o funcionário tem direito a um acerto de contas com todos os benefícios que teria caso fosse demitido sem justa causa, incluindo o seguro-desemprego.

Como contratar um advogado trabalhista para receber meu adicional de insalubridade ou fazer a rescisão indireta?

Como já lhe dissemos, é fundamental buscar a ajuda de um advogado trabalhista para que ele analise a melhor forma de resguardar o seu direito.

Mas como contratar um bom advogado trabalhista?

Primeiramente, você deve escolher se prefere um atendimento online, por meio de plataformas digitais, ou presencial.

Hoje eu vejo o atendimento presencial como algo muito burocrático, pois a pessoa tem que pegar trânsito, se arriscar ao ficar esperando em uma parada de ônibus, gastar mais tempo…

Veja que o atendimento com advogado hoje pode ser feito completamente de forma remota.

E sabe por quê? Porque hoje o processo é 100% virtual!

Hoje, todos os processos são eletrônicos, podendo ser acessados pela internet.

Isso lhe permite contratar um advogado qualificado de qualquer lugar do país para prestar um serviço 100% online com a mesma eficiência de um atendimento presencial.

Saiba que todos os documentos que devem acompanhar o processo podem ser digitalizados pelo celular, ou você pode mandar fotos para o seu advogado converter em formato PDF.

Você também terá que assinar alguns documentos para que o advogado lhe represente.

Quanto à assinatura, você pode optar por assinar presencialmente ou por meio de assinatura digital/eletrônica.

Essa assinatura eletrônica acontece por meio de um link enviado para o seu celular via WhatsApp, onde você é direcionado(a) a uma plataforma digital, na qual você assinará os documentos.

Com a documentação em formato PDF e suas assinaturas digitais, o seu advogado poderá começar o trabalho.

Quanto às reuniões com seu advogado, elas podem acontecer presencialmente no escritório dele ou por meio de uma plataforma digital, como o WhatsApp, Google Meet, Skype, Zoom, entre outros.

Agora, eu vou lhe dar algumas dicas de como escolher um bom profissional, seja para atendimento online ou presencial:

1ª – Consultar o nome dele no Google e verificar se existem processos em seu nome constando o registro na OAB:

Você pode tanto acessar os sites oficiais dos tribunais, como simplesmente colocar o nome do advogado que você pretende contratar no Google.

Muito provavelmente, aparecerá parte dos processos nos quais ele atuou, e você deve, em especial, conferir se esses processos tratam-se de processos trabalhistas.

Além disso, você poderá observar se existem boas avaliações de outras pessoas que contrataram aquele advogado, o que reflete também na qualidade da prestação do serviço.

Isso ajuda a conferir a experiência do profissional.

Você pode conferir também se ele realmente possui registro na OAB, evitando golpes, e garantindo que o profissional contratado trata-se realmente de um advogado.

Você pode realizar essa consulta no seguinte site: cna.oab.org.br, o Cadastro Nacional dos Advogados do Brasil, pesquisando pelo nome do advogado ou pelo número de inscrição, e poderá filtrar pelo Estado da OAB dele.

Se o nome dele aparecer, isso já é uma garantia de que, de fato, ele é um advogado.

2ª – Acessar o site do Escritório e as redes sociais:

Essa é outra forma para que você possa fazer um juízo de valor sobre aquele profissional e verificar se aquela pessoa, de fato, trata-se de um advogado, e se sim, observar se ele é atuante na área trabalhista.

Até porque não basta ser advogado, é importante que ele seja atuante e especialista no seu problema.

Bem comparando com a medicina, quando temos um problema de pele, devemos nos consultar com um dermatologista.

Então, se você tem um problema trabalhista, é importante que o seu Advogado seja expert na área Trabalhista.

3º Faça uma consulta com esse advogado e veja se ele lhe transmite a confiança necessária para atuar na sua causa:

Depois de fazer suas pesquisas e formar uma preconcepção acerca daquele advogado, é aconselhável agendar uma consulta para que você possa ter contato com ele.

Nesse atendimento, você poderá tirar suas dúvidas, fazer algumas perguntas até se sentir seguro quanto à qualidade do advogado a sua frente.

O objetivo da consulta é que você conheça melhor aquele profissional, se informe acerca dos seus direitos e ele lhe diga quais caminhos seguir para concretizá-los.

Conclusão

Era esse importante conhecimento que eu queria passar pra você hoje.

Você, recepcionista de hospital, exerce uma função muito importante para a sociedade.

Então, você precisa conhecer os seus direitos e saber o que fazer caso eles estejam sendo negligenciados.

Agora você já sabe que pode ter direito ao adicional de insalubridade e o que fazer caso ele não esteja sendo pago.

Portanto, não deixe seus direitos de lado. Lute sempre por eles.

É por meio dos seus direitos que você poderá garantir o seu sustento e o da sua família, não conhecê-los é jogar-se a incerteza da imprevisibilidade da vida, então não queira passar por isso.

Era esse conteúdo extremamente importante que eu queria passar para você hoje. Espero que tenha gostado!

Um abraço e até a próxima!

Em caso de dúvida, deixe um comentário ou entre em contato.

Adv. Alfredo Negreiros
Advogado Alfredo Negreiros, inscrito na OAB/CE sob o número 43.475. Especialista e pesquisador em Direito do Trabalho. Entusiasta de atividades físicas, apreciador de café, dedicado à família e amante de bons vinhos.
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