Adicional de insalubridade: o que é, quem tem direito e como funciona

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Saiba tudo sobre adicional de insalubridade: quem tem direito, como é calculado e as principais regras para garantir esse benefício trabalhista.
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Saiba tudo sobre adicional de insalubridade: quem tem direito, como é calculado e as principais regras para garantir esse benefício trabalhista.

Trabalhador, você sabe o que é adicional de insalubridade?

O adicional de insalubridade é um direito garantido por lei aos trabalhadores expostos a condições prejudiciais à saúde.

Esse benefício tem como objetivo compensar os riscos enfrentados no ambiente de trabalho.

Saber quem tem direito e como funciona seu cálculo é essencial para que o trabalhador possa assegurar que esse direito seja respeitado.

Neste artigo, você vai entender tudo sobre o adicional de insalubridade, suas regras e como ele pode impactar a sua vida profissional.

Por isso, preste bastante atenção nas informações a seguir.

O que é adicional de insalubridade?

O adicional de insalubridade é um benefício trabalhista previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Ele é concedido aos profissionais que exercem atividades em ambientes ou condições que possam comprometer sua saúde, como exposição a agentes químicos, físicos ou biológicos nocivos.

Dentre esses agentes estão os altos níveis de ruído, calor excessivo, frio excessivo, produtos químicos perigosos, agentes biológicos (como bactérias e vírus), entre outros.

A finalidade desse adicional é compensar o trabalhador pelos riscos à saúde presentes em seu local de trabalho.

Os graus de insalubridade se classificam em três níveis:

  • Grau Mínimo (10%): para exposição a condições que apresentam riscos menores, mas ainda são prejudiciais.
  • Grau Médio (20%): para condições de risco moderado, onde a exposição é mais frequente ou perigosa.
  • Grau Máximo (40%): para ambientes extremamente prejudiciais à saúde, com altos riscos.

O cálculo do adicional de insalubridade é feito sobre o salário mínimo e não sobre o salário-base do trabalhador, exceto quando houverem acordos ou convenções coletivas que prevejam uma base diferente.

Mas atente-se, pois não deve ser pago adicional quando o empregador fornecer equipamentos de proteção individual (EPIs) adequados, capazes de eliminar completamente o risco à saúde.

Para identificar se o trabalhador tem direito a esse benefício e qual é o grau de insalubridade, é necessária uma avaliação técnica, geralmente feita por um perito especializado.

Qual é a diferença entre adicional de insalubridade e adicional de periculosidade?

A diferença básica entre o adicional de insalubridade e o adicional de periculosidade está no tipo de risco a que o trabalhador se expõe.

O adicional de insalubridade, como lhe expliquei no tópico anterior, é devido a quem trabalha em condições que podem causar danos à saúde a longo prazo, como a exposição a agentes químicos, físicos ou biológicos nocivos.

Já o adicional de periculosidade é direcionado a trabalhadores que enfrentam um risco imediato à vida durante a execução de suas atividades.

Esse adicional é pago a quem exerce atividades perigosas, como o manuseio de explosivos, inflamáveis, eletricidade em alta tensão, e profissionais que trabalham na segurança pessoal ou patrimonial, como vigilantes.

O valor do adicional de periculosidade é fixo, correspondente a 30% do salário-base do trabalhador.

Por outro lado, o valor do adicional de insalubridade varia entre 10%, 20% ou 40%, dependendo do grau de insalubridade, e o cálculo se dá com base no salário mínimo.

Além disso, é importante destacar que os adicionais de insalubridade e periculosidade não se acumulam.

De acordo com a legislação trabalhista, o trabalhador que tiver direito a ambos os adicionais deverá escolher qual deles deseja receber.

Normalmente, ele opta pelo adicional que representa maior valor financeiro.

Como calcular o valor do adicional de insalubridade?

O cálculo do adicional de insalubridade é realizado com base em um percentual do salário mínimo vigente, exceto quando há previsão diversa em acordos ou convenções coletivas da categoria.

O percentual depende do grau de insalubridade ao qual o trabalhador está exposto, classificado em três níveis: grau mínimo, médio e máximo.

Cada um desses graus está relacionado ao nível de exposição a agentes nocivos à saúde, como químicos, ruído, calor ou agentes biológicos.

Com o salário mínimo de R$ 1.420,00 (valor de 2024), o cálculo do valor a ser pago para cada grau de insalubridade seria o seguinte:

  • Grau Mínimo (10%): 10% de R$ 1.420,00 = R$ 142,00;
  • Grau Médio (20%): 20% de R$ 1.420,00 = R$ 284,00;
  • Grau Máximo (40%): 40% de R$ 1.420,00 = R$ 568,00.

Então vamos a um exemplo:

Exemplo

Supondo que um trabalhador A atue em um ambiente considerado de grau médio de insalubridade, ele receberá R$ 284,00 como adicional, pois este valor corresponde a 20% do salário mínimo atual.

Da mesma forma, se um trabalhador B trabalhar em um ambiente onde o grau de insalubridade for mínimo, o valor será, atualmente, de R$ 142,00, 10% do salário mínimo.

Quais são as profissões que tem direito ao adicional de insalubridade?

Diversas profissões podem ter direito a esse adicional, dependendo do tipo e grau de exposição aos agentes nocivos.

As profissões que geralmente têm direito ao adicional de insalubridade incluem:

  • Trabalhadores da indústria química e petroquímica: veja que esses profissionais lidam com produtos químicos perigosos, como ácido, solventes e outros compostos tóxicos, e por isso, muitas vezes fazem jus ao adicional de insalubridade;
  • Trabalhadores da construção civil: esses profissionais na maior parte das vezes trabalham em condições adversas, como exposição a poeira, substâncias químicas e altas temperaturas, podendo normalmente receber o adicional de insalubridade;
  • Profissionais da saúde: Enfermeiros, médicos, técnicos de laboratório, recepcionista hospitalar e outros profissionais da saúde que lidam com materiais biológicos, patógenos e ambientes hospitalares de risco podem ter direito ao adicional devido ao contato com agentes biológicos e riscos de infecção;
  • Trabalhadores de limpeza: Funcionários responsáveis pela limpeza de ambientes industriais, hospitalares ou de grande movimentação, que utilizam produtos químicos fortes e estão expostos a condições insalubres, também podem receber o adicional;
  • Trabalhadores em indústrias de alimentos: Profissionais que trabalham com produtos alimentícios em ambientes que apresentam riscos como alta umidade, calor excessivo e exposição a substâncias químicas podem receber algum grau de insalubridade;
  • Trabalhadores expostos a ruído excessivo: Profissões de fábricas, construção, eventos, e outros setores onde o nível de ruído é elevado, colocando a saúde auditiva em risco, podem ter direito ao adicional;
  • Trabalhadores em mineradoras: Os profissionais que trabalham em minas ou atividades relacionadas à extração mineral, são expostos a poeira, substâncias tóxicas e condições adversas, por isso também estão entre as atividades que podem ter direito ao adicional.

Mas veja que essas são apenas algumas atividades que podem dar direito a este adicional.

Cada profissão e ambiente de trabalho deve ser avaliado individualmente para determinar a necessidade do adicional de insalubridade.

O que fazer quando o adicional de insalubridade não é pago?

Se você, após ler este artigo, acredita que trabalha em um ambiente que pode ser considerado insalubre, mas não recebe o adicional de insalubridade, deverá tomar algumas medidas para garantir que esse direito seja respeitado.

O primeiro passo é conversar diretamente com o empregador, explicando que, de acordo com a legislação, o adicional deveria ser pago.

Muitas vezes, o diálogo pode resolver a questão de forma simples.

Caso o problema persista, seria interessante que o trabalhador reunisse provas que comprovem a insalubridade no seu ambiente de trabalho, como fotos, relatórios de auditoria de segurança ou depoimentos de colegas.

Essas fotos auxiliarão caso seja necessário ingressar com ação judicial para o pagamento do adicional.

Se mesmo após conversar com seu empregador o pagamento não for regularizado, aconselho que busque o auxílio de um bom advogado trabalhista.

Ele verá a melhor estratégia a ser adotada para garantir o pagamento desse direito ao trabalhador, podendo ingressar com uma ação judicial na Justiça do Trabalho.

A Justiça poderá garantir o pagamento retroativo do adicional de insalubridade, além de outros direitos.

Posso receber o adicional de insalubridade mesmo quando já tiver saído da empresa?

Sim!

Mesmo você já tendo saído do seu emprego, é possível receber o adicional de insalubridade, desde que tenha atuado em condições insalubres durante o período de emprego e não tenha recebido o benefício corretamente.

Nesse caso, o trabalhador poderá reivindicar o pagamento retroativo do adicional de insalubridade, por todo o período que ele não recebeu.

Para isso, é necessário reunir provas que demonstrem que as atividades exercidas eram insalubres e que o adicional não foi pago conforme a lei.

Logo após reunir essas provas, busque imediatamente um bom advogado trabalhista.

Um especialista pode orientar sobre os seus direitos e como ingressar com o processo judicial para solicitar o pagamento do adicional pelo tempo em que você esteve trabalhando em condições insalubres.

Caso a Justiça do Trabalho constate que o trabalhador tinha direito ao adicional e que a empresa não pagou corretamente, irá determinar o pagamento retroativo, podendo incluir também correções monetárias e juros sobre o valor devido.

Mas fique atento!

Logo após a sua demissão, em regra, você tem apenas 02 (dois) anos para ingressar com uma ação trabalhista contra aquele empregador.

Na ação você poderá requerer tudo que não foi devidamente pago durante o seu contrato de trabalho ou na rescisão.

Conclusão

Esse foi o conteúdo que preparei para você.

Se você trabalha em condições insalubres, agora sabe que tem direito ao adicional de insalubridade e o que fazer se esse benefício não estiver sendo pago corretamente.

É fundamental conhecer os seus direitos e lutar por eles, pois é através deles que você garante dinheiro que ajudará no seu sustento e de sua família.

Não deixe que a falta de conhecimento te prejudique.

Fique atento e busque ajuda de um advogado especialista caso necessário.

Espero que o texto de hoje tenha sido útil para você!

Em caso de dúvida, não hesite em entrar em contato.

Um grande abraço e até a próxima!

Adv. Alfredo Negreiros
Advogado Alfredo Negreiros, inscrito na OAB/CE sob o número 43.475. Especialista e pesquisador em Direito do Trabalho. Entusiasta de atividades físicas, apreciador de café, dedicado à família e amante de bons vinhos.
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