Ações Universitárias do Banco Santander Geram Horas Extras?

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Resumo em tópicos

O Banco Santander sofre diversas condenações por não pagar horas extras ao gerente que participa de Ações Universitárias.

Você sabia que o gerente de relacionamento pode ter direito a Horas Extras nas Ações Universitárias do Banco Santander?

Os bancos privados são as empresas que mais lucram no Brasil.

Por outro lado, muitos trabalhadores bancários reclamam que não recebem seus direitos trabalhistas corretamente.

Então eu lhe pergunto: é justo todo esse lucro às custas do sangue dos seus trabalhadores?

Acredito que não!

Algumas agências do Banco Santander não fazem o registro integral da jornada de trabalho dos seus funcionários, principalmente nas chamadas “Ações Universitárias”.

Inclusive, às vezes essas ações se estendem até o horário noturno, o que acaba gerando horas extraordinárias, ou seja, uma jornada de trabalho além da prevista por lei.

Porém, como a instituição bancária não faz o controle dessa jornada de trabalho, acaba que o bancário envolvido na ação não recebe por todas as horas efetivamente trabalhadas.

E o que fazer quando isso acontece?

Calma, siga sua leitura que explicaremos tudo acerca do assunto.

Mas afinal, o que seriam essas ações universitárias do Banco Santander?

Ações universitárias do Banco Santander

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Normalmente, as ações universitárias acontecem no início do semestre, quando o Banco Santander manda um gerente de relacionamento para fazer propaganda e oferta de produtos e serviços nas universidades.

O grande problema é que, normalmente, essas ações acontecem após o expediente bancário.

Ou seja, acontecem após o bancário cumprir sua jornada de trabalho de 6 (seis) horas diárias, se você for um trabalhador bancário comum, ou 8(oito) horas diárias se for gerente.

Assim, após o final do expediente, o banco ainda manda o seu gerente de relacionamento fazer ações nas universidades.

Como em algumas universidades as aulas acontecem no período noturno, pode acontecer do bancário trabalhar das 19h até às 23h, sem que haja qualquer registro ou controle pela instituição bancária empregadora.

Mas você deve se perguntar: e para aqueles bancários que exercem cargo de confiança que não é submetido a controle de jornada?

Bem, o bancário que exerce o cargo de confiança possui uma jornada diferente do bancário comum, mas calma que iremos detalhar isso mais a frente.

Jornada de trabalho do Gerente Bancário

Normalmente não há registro ou controle da jornada de trabalho dos gerentes bancários, mas isso não quer dizer que ele pode trabalhar por qualquer período. 

Os gerentes bancários realizam jornada de trabalho de até 8h (oito) horas diárias, e não podem exceder 40h (quarenta horas) semanais.

Essa jornada é diferente do bancário comum, que possui uma jornada de trabalho controlada de 6 (seis) horas diárias de 2ª a 6ª feira, e 30 (trinta) horas semanais, e trabalhando após esse período, surge o direito de receber horas extras no tocante a 7ª e 8ª hora diária, isto é, após a 6ª hora diária.

Por outro lado, como explicado anteriormente, os gerentes podem trabalhar até  8h (oito) horas diárias, e 40h (quarenta horas) semanais, sem que isso implique no pagamento de horas extraordinárias.

Mas atenção, pois isso só é possível quando atendidos 2 (dois) requisitos:

Primeiro: o gerente bancário deve receber pelo menos 1/3 a mais do que recebia quando ocupava seu cargo efetivo.

E segundo: o gerente bancário deve ter efetivamente autonomia na sua atividade e poder de decisão sobre a equipe.

Não atendidos esses requisitos, não se justifica a aplicação da jornada de trabalho além das 6 (seis) horas diárias sem o recebimento de horas extras.

Quando o gerente bancário terá direito às horas extras?

Como já mencionado, não sendo atendidos os requisitos da gratificação de 1/3 ou mais ou da autonomia ou poder de decisão no exercício da sua função, não se justifica a aplicação da jornada de 8h (oito) horas diárias e 40h (quarenta horas) semanais.

Então se você é gerente e só exerce atividades técnicas, de baixa relevância e tem pouca autonomia, não há cargo de confiança.

Logo, cabe uma reclamação trabalhista para que lhe seja aplicada a jornada de trabalho padrão de 6 (seis) horas diárias de 2ª a 6ª feira, e 30 (trinta) horas semanais, sendo a 7ª e 8ª hora reconhecidas como horas extraordinárias.

Longe do controle da empresa, estima-se que o gerente de relacionamento é obrigado a trabalhar em torno de 3 a 4 horas extras a cada Ação Universitária do Banco Santander.

Isso tudo, sem receber qualquer pagamento.

Logo, daí nasce para o bancário o direito de receber por essas horas trabalhadas.

Mas afinal, como provar essas horas excedentes?

Veja, basta você apresentar algumas testemunhas que tenham lhe presenciado trabalhando.

Bem assim, nada impede que você possa provar seu direito por meio de fotos, vídeos, e conversas por meio digital, como via WhatsApp.

Só o gerente de relacionamento possui direito às horas extras?

Não, qualquer bancário pode receber horas extras se trabalhar em jornada além da prevista na legislação trabalhista.

E caso você esteja em dúvida se seu cargo é ou não de gerência, pode acontecer do seu cargo não ter, necessariamente, a nomenclatura de “gerente de relacionamento”.

Alguns bancos usam outros nomes, como por exemplo: gerente de conta, gerente de pessoa física ou jurídica, gerente select, ou gerente Santander.

Para todos esses cargos de gerência, são aplicáveis as mesmas regras que mencionamos anteriormente.

Como é o intervalo intrajornada para o gerente bancário?

Por estar submetido a uma jornada de 8 (oito) horas diárias, a lei trabalhista estabelece que o intervalo para descanso e alimentação seja de pelo menos 1(uma) hora.

Se restar suprimido qualquer tempo dessa 1 hora de descanso, seja ela integral ou de apenas alguns minutos, o bancário deve receber, no mínimo,  50% a mais sobre valor normal da hora de trabalho.

Com isso, podemos dizer que se o bancário só recebeu 30 minutos de descanso, os outros 30 minutos suprimidos devem ser remunerados, no mínimo, no valor de 50% a mais sobre o valor da hora normal de trabalho.

Por exemplo: se o valor padrão da hora de trabalho for 10 reais, o bancário deve receber 15 reais por hora de intervalo suprimida.

Contudo, apesar do exposto, vale lembrar que acordo ou convenção coletiva da sua categoria pode reduzir o horário de refeição para até 30 minutos por dia.

Porém, ainda que você só tenha 30 minutos de descanso, ele deve ser concedido.

Caso contrário, se o período de intervalo não for concedido, esse deve ser pago de forma indenizada no  valor de, no mínimo, 50% a mais sobre valor da hora normal de trabalho.

O Bancário que trabalha nas Ações Universitárias do Banco Santander pode receber adicional noturno?

Isso depende.

Como o empregado bancário é um trabalhador urbano, a lei trabalhista considera noturno o trabalho exercido entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte.

O trabalho noturno deve ser pago com o acréscimo de 20% (vinte por cento) sobre o valor da hora de trabalho diurna.

A lei trabalhista ainda considera, para efeitos de cálculos, que 1 (uma) hora noturna corresponde a 52 minutos e 30 segundos.

Ou seja, a cada 52 minutos e 30 segundos trabalhados em horário noturno, computa-se 1 (uma) hora de trabalho.

Portanto, o bancário que trabalha nas Ações Universitárias do Banco Santander terá direito ao adicional noturno, apenas e tão somente, se acontecer dele trabalhar após as 22 horas.

Nesse caso, entende-se que o bancário trabalhou em horários mistos, isto é, começou o expediente em período diurno e terminou em horário noturno.

Quando isso acontece, haverá um acréscimo na remuneração de, no mínimo, 20% sobre a hora diurna.

Mas esse acréscimo apenas engloba o período de tempo noturno, que seria após as 22h.

Dessa forma, se você ficou trabalhando até as 23 horas, por exemplo, então é seu direito receber o adicional noturno referente aos 60 minutos trabalhados.

CONCLUSÃO

Por fim, cabe lembrar que os fatos apresentados aqui não são uma regra.

Com isso quero dizer o seguinte: não significa que, só porque você trabalhou nas ações universitárias do Banco Santander, necessariamente, você terá que receber pagamento por horas extras.

Por isso, é de suma importância uma análise criteriosa do seu caso.

Sendo assim, é imprescindível um profissional qualificado na área trabalhista para analisar de maneira responsável e ética a sua relação de trabalho.

Saiba que as informações aqui apresentadas tratam-se de uma análise criteriosa de casos reais obtidos em processos trabalhistas abertos ao público.

Portanto, nosso objetivo com a exposição ora apresentada é que você possa identificar as irregularidades no seu contrato de trabalho.

Ou seja, se o que foi relatado aqui aconteceu na sua relação empregatícia, possivelmente você ainda tenha muito dinheiro para receber.

É isso, pessoal. Espero que tenham gostado.

Um abraço e até a próxima!

Em caso de dúvida, deixe um comentário ou entre em contato.

Saiba mais sobre os direitos do trabalhador bancário.

Adv. Alfredo Negreiros
Advogado Alfredo Negreiros, inscrito na OAB/CE sob o número 43.475. Especialista e pesquisador em Direito do Trabalho. Entusiasta de atividades físicas, apreciador de café, dedicado à família e amante de bons vinhos.
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