Acidente de Trabalho: Tudo o que você precisa saber!

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Acidente de Trabalho: Tudo o que você precisa saber!
Resumo em tópicos

Sofrer algum acidente de trabalho sempre gera angústia e dúvidas no trabalhador.

A primeira coisa a se fazer, é claro, é buscar atendimento médico e cuidar da sua saúde.

Mas e quando o susto passa?

Como fica a situação trabalhista do empregado que sofre um acidente relacionado ao seu trabalho?

Quais direitos trabalhistas decorrem daquele acidente?

Irei lhe explicar tudo o que você precisa saber nesse post.

O que é acidente de trabalho?

É muito comum pensar que acidente de trabalho se refere apenas aos acidentes que ocorrem dentro do ambiente e do horário de trabalho.

Mas é importante que você trabalhador saiba que também são acidentes de trabalho as seguintes situações:

  • Acidente de trabalho de trajeto: aquele que ocorre no exercício externo de sua profissão ou do percurso de casa para o trabalho ou do trabalho para casa;
  • Doença ocupacional: é a doença relacionada ao exercício da profissão, que se adquire ao longo do tempo de serviço.

Veja que, em todas as situações, o trabalhador não sofreria aquele acidente/doença se não estivesse trabalhando.

Por exemplo, se você sofreu um acidente no seu carro a caminho do trabalho, essa situação é um acidente de trabalho, pois você não teria se machucado caso não trabalhasse.

Ou, ainda, se você perdeu a sua audição devido ao barulho no seu local de trabalho, também sofreu um acidente de trabalho.

E, é claro, se você, inesperadamente, caiu de uma escada em seu ambiente de trabalho, sofreu acidente de trabalho.

Desse modo, seja no momento e ambiente interno do seu trabalho, no trajeto, ou uma doença adquirida após anos trabalhando, estamos diante de situações de acidente de trabalho.

Como evitar um acidente de trabalho?

Primeiramente, entenda que é dever do empregador evitar as ocorrências de acidentes de trabalho, através da adoção de medidas de segurança no trabalho, com a contratação de funcionários especializados, distribuição de EPI’s (equipamentos de proteção individual), dentre outras medidas.

Mas é claro que o trabalhador também deve buscar evitar os acidentes, utilizando os EPI’s corretamente, executando os procedimentos de segurança e realizando seu trabalho com atenção e responsabilidade.

O que fazer após sofrer um acidente de trabalho?

Agora você já entendeu o que é acidente de trabalho e sabe que sofreu um.

Então surgem as dúvidas: “E agora? O que devo fazer? Como fica a minha situação no trabalho? Eu tenho direitos?”

Vou lhe dizer passo a passo o que fazer.

1º passo: Cuide da sua saúde

Claro que a sua saúde vem em primeiro lugar.

Por isso, o primeiro passo é procurar o mais rápido possível um hospital ou médico de sua confiança e buscar o atendimento adequado.

Após esse atendimento, se possível, guarde todos os laudos, atestados, tire fotografias das lesões e local do acidente, guarde comprovantes de despesas com médicos e medicamentos…

Veja que qualquer tipo de prova servirá para lhe ajudar a provar os danos causados e a requerer algum benefício ao INSS.

2º passo: Avise ao empregador

Depois que você garantiu seu atendimento médico, o ideal é avisar o mais rápido possível ao seu empregador, caso se trate de acidente ocorrido no percurso ou doença decorrente do seu trabalho.

Se você não tiver condições, alguém deverá avisar por você.

Depois disso, a empresa ficará responsável por comunicar ao INSS no dia útil seguinte ao acidente, através de um documento chamado COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO (CAT).

É dever da empresa emitir a CAT, mas caso ela não faça isso, o próprio trabalhador ou seus dependentes, médico ou sindicato podem fazer a qualquer momento.

Em que momento devo voltar ao trabalho após o acidente?

Se o acidente laboral não for grave e você receber alta imediata, você deve retornar ao trabalho em seguida.

Mas se o ocorrido deixar algum tipo de lesão e você, de acordo com a avaliação médica, precisar ficar afastado por mais dias, deverá ficar afastado, só retornando com a autorização médica.

Ou seja, o tempo de afastamento irá variar de acordo com a recuperação do trabalhador.

Portanto, se a recuperação não for imediata, o retorno também não será imediato.

Mas quem pagará o trabalhador acidentado?

Agora você deve estar se perguntando: “Mas se eu irei ficar afastado, irei receber meu salário?”.

Com certeza! Você será pago da seguinte forma:

  • Nos primeiros 15 dias de afastamento: você será pago normalmente pelo empregador. Esses primeiros 15 dias do salário do trabalhador que sofre acidente devem ser pagos pela empresa.
  • A partir do 16º dia de afastamento: nos demais dias de afastamento, o funcionário deverá ser pago pelo INSS, por meio de algum benefício.

Mas atente-se ao seguinte: quando o trabalhador recebe algum benefício do INSS, ele só poderá retornar ao trabalho após alta médica do perito do INSS.

Que outros direitos eu terei após a ocorrência do acidente?

Você já sabe que terá direito a receber seu salário independentemente do tempo de afastamento.

Agora vou lhe dizer quais outros direitos você terá quando for vítima de um acidente laboral:

Benefícios do INSS

Como você já viu, após os primeiros 15 dias do acidente/doença, o trabalhador será remunerado através de algum benefício pago pelo INSS.

Assim, vamos conhecer mais sobre os benefícios que você poderá receber junto ao INSS:

AUXÍLIO DOENÇA ACIDENTÁRIO

Após o 16º dia de incapacidade laborativa (para o trabalho), verificando-se a incapacidade temporária, o empregado passa a fazer jus ao recebimento desse benefício.

Esse benefício valerá até o momento em que a perícia médica do INSS entenda que cessou a incapacidade e que o trabalhador pode voltar ao trabalho.

Se você não concordar com essa conclusão do perito, poderá requerer na justiça que a sua incapacidade seja reconhecida e que o INSS volte a pagar o benefício.

Mas lembre-se: para fazer jus a esse benefício, você deve ser sofrido um acidente de trabalho, não um acidente comum.

Ou seja, você deve ter sofrido um acidente relacionado ao seu trabalho, seja no interior do ambiente de trabalho, em alguma atividade externa, no percurso de casa/trabalho ou trabalho/casa, ou, ainda, uma doença que ocorreu devido ao seu trabalho.

Se você estiver, no seu momento de lazer, jogando bola com seus amigos e fraturar a perna, não fará jus a esse benefício. Mas isso não significa que estará desamparado, pois há um benefício específico para essa situação.

É importante sempre conversar com um bom advogado para verificar qual é o benefício adequado ao seu caso.

AUXÍLIO ACIDENTE

Basicamente, o auxílio acidente é um benefício pago pelo INSS aos segurados que sofrerem qualquer tipo de acidente que resulte em sequelas permanentes ou que diminua permanentemente sua capacidade de trabalho.

Aqui, você irá receber o benefício independentemente de ser ou não um acidente de trabalho.

Nessa situação, o trabalhador ainda consegue trabalhar, mas tem sua capacidade laborativa permanentemente reduzida.

Portanto, ele poderá trabalhar e receber seus salários normalmente, mas fará jus a esse benefício mensalmente, que funciona como uma indenização.

APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

Esse é o benefício que o trabalhador receberá quando ficar comprovada a sua incapacidade permanente para o trabalho.

Mas note que, neste caso, a incapacidade laborativa deverá ser permanente e definitiva.

Se isso acontecer, você terá direito a receber uma aposentadoria por invalidez, já que não poderá mais trabalhar.

PENSÃO POR MORTE

Quando o acidente leva ao óbito do trabalhador, seus dependentes terão o direito de receber uma pensão pela perda.

Dependentes para o INSS são aquelas pessoas que dependiam economicamente do falecido que, em regra, são o cônjuge, companheiro e filhos de até 21 anos. Essas pessoas tem a dependência econômica presumida.

Mas outras pessoas também podem ser consideradas dependentes, como pais e irmãos, desde que não haja cônjuge e/ou filhos e que comprovem a dependência econômica do falecido.

13º salário

Após sofrer um acidente de trabalho, o contrato de trabalho fica suspenso.

Nesse caso, a empresa deverá lhe pagar o 13º salário proporcional ao tempo trabalhado durante o ano antes do afastamento.

O restante do valor deverá ser pago pelo INSS.

FGTS

Apesar do contrato de trabalho estar suspenso, o empregador deve continuar a fazer os depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) do funcionário durante todo o período de afastamento.

Estabilidade

Você já sabe que se sofrer um acidente de trabalho e precisar ficar afastado por mais de 15 dias do seu emprego, receberá benefício do INSS.

Nesse caso, você terá direito a estabilidade no emprego por 12 meses após retornar para o trabalho.

Assim, ao receber alta médica do perito oficial do INSS para retornar ao emprego, o empregado não pode ser demitido nos 12 primeiros meses, exceto por justa causa.

Essa estabilidade evita que a empresa descarte o funcionário após o acidente, sendo um direito que confere proteção ao trabalhador.

Mas e se eu for demitido sem justa causa durante esse prazo de estabilidade após o acidente?

Não se preocupe. Nesse caso você poderá buscar os seus direitos na Justiça do Trabalho, sendo possível solicitar a sua reintegração a empresa.

E se a empresa não quiser ou puder me reintegrar?

Nesse caso, o funcionário poderá receber uma indenização em dinheiro correspondente aos salários e demais direitos que teria direito até o fim do seu período de estabilidade.

Indenização por danos materiais e morais

A ocorrência de um acidente de trabalho é um processo traumático que gera diversos prejuízos ao trabalhador.

Há prejuízos materiais, uma vez que o trabalhador gastará com atendimento médico, remédios e equipamentos diversos.

Esses custos, normalmente, já são assumidos de imediato pelo empregador.

Mas e se a empresa não pagar?

Judicialmente você poderá pedir indenização pelo valor que pagou.

Aí será muito importante buscar um bom advogado, que irá verificar a questão da responsabilidade civil da empresa no seu caso em específico e entrar com o processo para reaver o valor que você gastou.

Mas, para que você receba tudo certinho, além de procurar um bom advogado, é fundamental guardar recibos e notas fiscais de todos os gastos que efetuou no seu tratamento.

Você também poderá pedir em juízo indenização por danos morais à empresa.

Veja que a dor, a incapacidade, o trauma psicológico, a necessidade de depender de terceiros para realizar atividades do cotidiano, a obrigação de submeter-se a uma eventual cirurgia, o afastamento das atividades do cotidiano são exemplos de situações que ferem a integridade moral do indivíduo.

Portanto, nada mais justo que receber uma indenização que, minimamente, repare esses prejuízos.

Há, ainda, a possibilidade de pedir indenização por danos estéticos.

Assim, se você ficou com algum dano permanente à sua estética corporal, como uma cicatriz, deformidade ou perda de um membro, também poderá pedir indenização.

Conclusão

A prevenção dos acidentes de trabalho é essencial. Evitar que eles ocorram é o mais importante.

Mas sabemos que, as vezes, mesmo tomando as devidas precauções, os acidentes acontecem, e qualquer trabalhador está sujeito a passar por isso.

Quando isso ocorre, os traumas físicos e psicológicos são inevitáveis, deixando o trabalhador vulnerável.

É exatamente por isso que é importante que você saiba exatamente o que fazer quando ocorre essa situação e conheça os seus direitos. Justamente para ser protegido nesse momento de vulnerabilidade.

Portanto, vamos recapitular o que você deve fazer quando sofrer um acidente de trabalho:

  • Cuidar da sua saúde;
  • Avisar ao empregador caso ele já não esteja sabendo;
  • Guardar fotos, comprovantes, recibos, prontuários médicos e todos os meios de prova que você tiver;
  • Buscar um bom advogado especialista na área trabalhista, pois ele irá analisar o seu caso e buscar a proteção de todos os seus direitos.

Não deixe seus direitos de lado. Lute sempre por eles.

É por meio dos seus direitos que você poderá garantir o seu sustento e o da sua família, não conhecê-los é jogar-se a incerteza da imprevisibilidade da vida, então não queira passar por isso.

Era esse conteúdo extremamente importante que eu queria passar para você hoje. Espero que tenha gostado!

Um abraço e até a próxima!

Em caso de dúvida, deixe um comentário ou entre em contato.

Tire todas as suas dúvidas sobre advogado para acidente de trabalho.

Adv. Alfredo Negreiros
Advogado Alfredo Negreiros, inscrito na OAB/CE sob o número 43.475. Especialista e pesquisador em Direito do Trabalho. Entusiasta de atividades físicas, apreciador de café, dedicado à família e amante de bons vinhos.
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