Acidente de Trabalho: Guia Completo.

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Imagem de um trabalhador que sofreu acidente de trabalho
Você irá descobrir agora todos os seus direitos em caso de acidente de trabalho. Este é um guia completo com as informações importantes sobre seus direitos. Tudo isso sem sair de casa e na palma da sua mão, com informações simples e de fácil entendimento, para que você saiba exatamente o que fazer em caso de acidente de trabalho.
Resumo em tópicos

Você sabe quais são os seus direitos em caso de acidente de trabalho? Se não, fique de olho neste guia completo que mostra todos os seus direitos e o que fazer para concretizá-los.

Imagine estar em um dia comum de trabalho, e de repente tudo muda após você sofrer um acidente de trabalho.

Você se pergunta: ‘E agora? Quais são meus direitos? O que a empresa vai fazer comigo? Quem vai me pagar? Tenho direito a alguma indenização?’

O sentimento de insegurança logo toma conta de você, pois não sabe o que fazer diante dessa situação.

Do outro lado, está o empregador, muitas vezes preocupado com o prejuízo que vai ter, já que em alguns casos acaba perdendo o funcionário e tendo que arcar com os custos do acidente.

Está preparado para descobrir todos os direitos que você tem e que seu empregador não quer que você saiba? Se sim, preste muita atenção às informações a seguir.

O que é um acidente de trabalho?

Ilustração de uma pessoa sofrendo um acidente de trabalho
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O acidente de trabalho é um evento que ocorre durante o exercício de uma atividade laboral e que causa lesão física ou perturbação funcional no trabalhador.

Ou seja, o acidente de trabalho se configura por meio de uma lesão ou perturbação funcional ocorrida durante o trabalho ou em decorrência dele.

Suas consequências podem ser morte, perda ou redução da capacidade de trabalho, temporária ou permanente.

Em suma, para que o acidente de trabalho tenha relevância jurídica, ele deve ter causado alguma das consequências mencionadas, sendo elas:

  • Morte;
  • Perda ou redução da capacidade de trabalho, temporária ou permanente.

Se você sofreu apenas um pequeno acidente que não lhe causou perda ou redução da capacidade de trabalho, temporária ou permanente, deve continuar trabalhando normalmente.

Nesse caso, presume-se que você não sofreu nenhum dano.

Quais são os tipos de acidente de trabalho?

Imagem ilustrando os tipos de acidente de trabalho
tipos-de-acidente-de-trabalho

Existem 03 (três) principais tipos de acidente de trabalho, sendo importante entender qual é o seu: 

Acidente típico:Ocorre no local de trabalho ou nas suas proximidades, durante o horário de trabalho. São os mais comuns e podem ser causados por imprudência ou eventos naturais. Exemplos de acidentes típicos incluem quedas de moto no caso do motociclista, cortes no caso do açougueiro, choques elétricos no caso dos eletricistas, entre outros.
Acidente de trajeto:Ocorre durante o deslocamento do trabalhador entre a casa e o local de trabalho, ou vice-versa. Podem ser causados por colisões, atropelamentos, quedas, entre outros.
Doença ocupacional:É uma doença causada por alguma atividade laboral, que se desenvolve ou agrava ao longo do tempo. Exemplos de doenças ocupacionais incluem a lesão por esforço repetitivo (LER), doenças respiratórias, dermatites, perda auditiva induzida pelo ruído, entre outras. 

Infelizmente, os acidentes de trabalho podem afetar a integridade física, a saúde mental e o bem-estar emocional dos trabalhadores.

Sendo assim, lesões decorrentes de acidente de trabalho geram direitos para o trabalhador, que deve ser reparado, ainda que minimamente, pelos danos sofridos.

Quais os direitos do trabalhador quando se acidenta no trabalho?

A seguir eu irei listar os principais direitos do trabalhador que sofreu algum acidente de trabalho. São eles:

  • Estabilidade provisória no emprego;
  • Auxílio-Doença Acidentário;
  • Afastamento remunerado;
  • Recolhimento do FGTS;
  • Pensão por morte;
  • Aposentadoria por Invalidez.

Vamos entender cada um deles separadamente.

Estabilidade provisória no emprego por acidente de trabalho:

A estabilidade no emprego garante que o funcionário não será demitido sem justa causa por, no mínimo, 12 meses após retornar ao trabalho após sofrer um acidente.

O trabalhador que sofreu um acidente de trabalho tem direito à estabilidade no emprego por 12 meses, desde que tenha recebido a cessação do auxílio-doença acidentário. Esse direito se aplica, inclusive, ao empregado com contrato de experiência.

Portanto, se o trabalhador sofreu um acidente de trabalho e atendeu aos requisitos para receber o auxílio-doença acidentário durante o contrato de experiência, ele também terá direito à estabilidade por 12 meses.

Ou seja, o empregado submetido a contrato de experiência goza da garantia provisória no emprego decorrente de acidente de trabalho

No entanto, não é qualquer acidente de trabalho que garante esse direito.

Para ter direito à estabilidade provisória, o trabalhador deve atender a dois requisitos:

  1. O afastamento do trabalho deve ser superior a 15 dias;
  2. O trabalhador deve ter recebido o auxílio-doença acidentário.

Assim, ao atender esses critérios, o trabalhador assegura a proteção de seu emprego durante o período de 12 meses após receber alta médica e retornar ao posto de trabalho.

Como funciona o Auxílio-Doença Acidentário?

Você entendeu que o recebimento do Auxílio-Doença Acidentário lhe dá direito a estabilidade provisória no emprego, mas pode estar se perguntando: “Como faço para receber esse benefício?”

O Auxílio-Doença Acidentário é um benefício pago pelo INSS aos trabalhadores que ficam incapacitados para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos devido a um acidente de trabalho.

Para solicitar o Auxílio-Doença Acidentário, você deve comprovar ao INSS:

  • A incapacidade para o trabalho por um período superior a 15 dias;
  • A qualidade de segurado;
  • Que o acidente teve relação direta com o seu trabalho.

É importante destacar que o Auxílio-Doença Acidentário é diferente do Auxílio-Doença comum.

No caso do Auxílio-Doença comum, o acidente não tem relação com o trabalho, e, portanto, você não terá direito à estabilidade no emprego.

Mesmo que o Auxílio-Doença comum seja concedido e você fique incapacitado por mais de 15 dias, ele não garante a estabilidade provisória no emprego, pois não está relacionado a um acidente de trabalho.

Por isso, é fundamental que o empregador faça a emissão da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho).

Ao emitir a CAT, ele estará informando ao INSS que houve um acidente relacionado ao seu trabalho, o que é essencial para garantir o seu direito à estabilidade no emprego.

Saiba o que fazer quando a empresa não emitir a CAT.

O que acontece se o trabalhador sofrer um demissão no período de estabilidade provisória?

Se o trabalhador for demitido durante o período de estabilidade provisória após um acidente de trabalho, essa demissão é considerada ilegal, salvo se ocorrer por justa causa.

Nesse caso, o trabalhador tem direito a algumas opções de reparação, dependendo da situação:

Reintegração ao Emprego:

O trabalhador pode buscar a reintegração ao emprego, retornando ao seu cargo anterior, com todas as condições e benefícios que tinha antes da demissão.

Isso pode ser solicitado por meio de uma ação na Justiça do Trabalho.

Ao ser reintegrado, ele terá direito ao pagamento de todos os salários e benefícios que teria recebido durante o período em que ficou afastado.

Indenização Substitutiva:

Caso a reintegração não seja viável ou desejada pelo trabalhador ou empregador, o trabalhador terá direito a uma indenização substitutiva.

Essa indenização corresponde a todos os salários, férias, 13º salário e demais benefícios que ele receberia durante o período de estabilidade, além de eventuais indenizações por danos morais.

Exemplo de como funciona a Indenização Substitutiva:

Digamos que você sofreu um acidente de trabalho em janeiro e ficou afastado durante dois meses.

Ao retornar em março, ele tinha direito à estabilidade no emprego por 12 meses, ou seja, até janeiro do ano seguinte.

No entanto, em agosto, a empresa decidiu demitir você sem justa causa, violando o direito de estabilidade.

Como você tinha estabilidade até janeiro do ano seguinte, ele deveria receber uma indenização substitutiva que compensasse todos os direitos financeiros que ele perderia com a demissão.

Vamos calcular essa indenização considerando que o seu salário era R$ 5.000,00 mensais.

1. Salários Mensais (de agosto a janeiro do ano seguinte): você teria mais 5 meses de estabilidade pela frente (agosto, setembro, outubro, novembro, dezembro).

Assim, o valor correspondente aos salários seria:

  • R$ 5.000,00 x 5 meses = R$ 25.000,00

2. 13º Salário Proporcional: Você também tinha direito ao 13º proporcional do período até o final do ano. Como faltavam 5 meses, o cálculo seria:

  • R$ 5.000,00 / 12 x 5 meses = R$ 2.083,33

3. Férias Proporcionais + 1/3 Constitucional: Você teria direito a férias proporcionais pelos meses trabalhados (5 meses). Calculamos o valor das férias proporcionais acrescido de um terço:

  • Férias proporcionais: R$ 5.000,00 / 12 x 5 meses = R$ 2.083,33
  • Adicional de 1/3: R$ 2.083,33 / 3 = R$ 694,44
  • Total das férias proporcionais: R$ 2.083,33 + R$ 694,44 = R$ 2.777,77

4. Multa de 40% sobre o FGTS: Durante o período de estabilidade, a empresa deveria ter continuado a fazer depósitos do FGTS.

Como você não foi reintegrado, a empresa deve pagar uma multa de 40% sobre o saldo do FGTS referente ao período da estabilidade.

Para simplificar, vamos supor que o saldo acumulado de FGTS durante o período seria de R$ 4.000,00:

  • Multa de 40% sobre o FGTS: R$ 4.000,00 x 0,40 = R$ 1.600,00

Total da Indenização Substitutiva:

  • Salários Mensais: R$ 25.000,00
  • 13º Salário Proporcional: R$ 2.083,33
  • Férias Proporcionais + 1/3: R$ 2.777,77
  • Multa de 40% sobre o FGTS: R$ 1.600,00

Total: R$ 31.461,10

Assim, você receberia uma indenização substitutiva total de R$ 31.461,10 para compensar todos os direitos que deixou de receber devido à demissão injusta durante o período de estabilidade.

Dessa forma, a indenização substitutiva garante que você não fique prejudicado financeiramente pela demissão irregular.

Direito a Verbas Rescisórias Completas:

Além dos direitos acima, o trabalhador demitido de forma ilegal no período de estabilidade também deve receber todas as verbas rescisórias devidas em uma demissão sem justa causa, como:

  • saldo de salário;
  • aviso prévio;
  • multa de 40% sobre o FGTS;
  • saque do FGTS;
  • e seguro-desemprego, se aplicável.

A estabilidade provisória, em casos de acidente de trabalho, garante que o trabalhador não seja dispensado por um período mínimo de 12 meses após o retorno ao trabalho, desde que tenha recebido o auxílio-doença acidentário.

Desse modo, a empresa que desrespeita essa proteção corre o risco de sofrer uma condenação judicial e ser obrigada a arcar com as consequências financeiras dessa ação.

Sofri acidente de trabalho, tenho direito a uma indenização?

Sim, todo trabalhador que sofre um acidente de trabalho tem direito a uma indenização. Além disso, em caso de morte do trabalhador, a família da vítima também pode receber uma indenização.

Veja alguns exemplos de indenizações decorrentes de um acidente de trabalho:

  1. Indenização por danos morais: A vítima tem direito a uma indenização por danos morais, que visa compensar o sofrimento e punir a empresa. Para isso, é necessário provar que o acidente causou um dano relevante e que houve culpa da empresa.
  2. Indenização por danos estéticos: O trabalhador pode receber uma indenização por danos estéticos em decorrência do acidente.
  3. Pensão mensal vitalícia: Caso o acidente cause incapacidade permanente, o trabalhador pode ter direito a uma pensão mensal vitalícia.
  4. Indenização por morte do trabalhador: Em caso de falecimento durante o trabalho, a família do trabalhador tem direito a indenizações como pensão mensal vitalícia e danos morais.
  5. Indenização das despesas médicas: A empresa é responsável por indenizar as despesas médicas geradas pelo acidente de trabalho.

Quando o trabalhador terá direito uma indenização por acidente de trabalho?

Em regra, qualquer trabalhador pode ter direito à indenização por danos em caso de acidente de trabalho, desde que esse acidente lhe cause algum dano a sua saúde física ou psicológica.

Para receber a indenização, o trabalhador deve:

  • Provar que a empresa foi culpada pelo acidente.
  • Comprovar que sofreu um acidente de trabalho.

A empresa é culpada pelo acidente quando pratica alguma ação ou comete alguma omissão que acabe contribuindo diretamente para o acidente.

Exemplo: não fornecer corretamente o EPI (Equipamento de Proteção Individual).

Por outro lado, quando o trabalhador exerce uma profissão de risco elevado, ele tem direito à indenização sem precisar comprovar a culpa da empresa no acidente.

Em suma, nas atividades de que apresentem elevado grau de risco a saúde ou a integridade física do funcionário, a culpa do empregador é presumida.

Um exemplo comum são vigilantes ou motoristas que sofrem acidentes de trabalho.

Nessas situações, o empregador pode ser responsabilizado objetivamente pelos danos morais decorrentes do acidente, já que a atividade realizada apresenta um risco elevado e compromete a saúde do trabalhador.

Quando isso ocorrer, o trabalhador não precisará provar a culpa da empresa no acidente; basta comprovar que o acidente ocorreu durante a execução de suas atividades profissionais.

Portanto, se é o empregador quem cria o risco por meio de sua atividade econômica (empresa), a ele caberá responder pelos danos causados, independente de dolo ou culpa.

explicação acerca da responsabilidade do empregador no acidente de trabalho

O que devo fazer quando sofrer acidente de trabalho?

Se você sofrer um acidente de trabalho, siga estes passos para garantir seus direitos:

Primeiro, busque assistência médica imediatamente.

Em seguida, comunique o ocorrido ao seu empregador o mais rápido possível para que ele tenha ciência do acidente e possa fazer a emissão da CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho).

A CAT deve ser emitida até o primeiro dia útil seguinte ao ocorrido

Esse documento é indispensável para formalizar o acidente junto ao INSS e assegurar que você receba o auxílio doença acidentário, caso haja necessidade de afastamento superior a 15 dias.

Além disso, se for possível, registre o acidente com fotos e vídeos. Essas evidências podem ser muito úteis caso seja necessário provar a dinâmica do acidente no futuro.

Seguir esses passos garante que você esteja protegido e que todos os seus direitos sejam assegurados após um acidente de trabalho.

Sofri acidente de trabalho e empresa não emitiu a CAT, o que fazer?

Se a sua empresa não emitiu a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) após um acidente, você mesmo pode tomar essa iniciativa e garantir seus direitos. Veja como:

Você pode abrir a CAT por conta própria de duas formas.

A primeira opção é pelo site ou aplicativo do INSS. Basta seguir os passos abaixo:

  1. Acesse o site ou aplicativo do INSS;
  2. Clique em “Acidente de Trabalho”;
  3. Clique em “Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)”;
  4. Preencha todos os dados do acidente.

Essa alternativa é simples e pode ser feita de qualquer lugar, contanto que você tenha acesso à internet.

Outra forma de abrir a CAT é ligar para a central de atendimento do INSS, pelo número 135.

Os atendentes podem ajudar você a emitir a CAT online ou, se necessário, indicar o posto do INSS mais próximo para dar continuidade ao processo.

Além disso, não se esqueça de procurar um médico. Um atendimento médico não só é essencial para sua saúde e bem-estar, mas também para garantir que todos os registros das lesões estejam documentados, o que é importante caso você precise apresentar comprovações futuras.

Emitir a CAT é fundamental para formalizar o acidente e garantir seus direitos, como o auxílio-doença acidentário e a estabilidade no emprego.

Caso a empresa se recuse a fazer isso, lembre-se que você tem o direito de realizar essa comunicação e, assim, assegurar todos os benefícios previstos em lei.

Quem está afastado por acidente de trabalho recebe 13º salário ?

Sim, se você está afastado por acidente de trabalho, tem direito a receber o décimo terceiro salário.

No entanto, a responsabilidade pelo pagamento do 13º salário varia de acordo com o período de afastamento e com quem é responsável por cada parte do pagamento.

Quando o afastamento é inferior a 15 dias, o empregador paga o 13º salário normalmente. Já quando o afastamento é superior a 15 dias, funciona da seguinte maneira:

O INSS é responsável pelo pagamento do 13º salário ao trabalhador que recebe auxílio-doença. Nesse caso, o trabalhador tem direito ao 13º proporcional ao período em que esteve recebendo o benefício.

O empregador é responsável pelo pagamento do 13º salário proporcional ao período em que o trabalhador efetivamente trabalhou antes de se afastar pelo INSS.

O trabalhador afastado por acidente de trabalho deve ter seu FGTS recolhido pela empresa?

Sim, o empregador deve recolher o FGTS obrigatoriamente durante o período em que o trabalhador estiver afastado devido a um acidente de trabalho.

Se o trabalhador ficar afastado por acidente de trabalho terá direitos às férias anuais remuneradas?

Se você sofreu um acidente de trabalho e precisou se afastar, você não perde o direito às suas férias, não importa quanto tempo ficou afastado.

Ou seja, o tempo que você ficou afastado por causa do acidente conta para o cálculo das suas férias.

Quando você volta ao trabalho, o período de contagem para suas férias continua como se nada tivesse mudado.

Isso significa que, mesmo se o afastamento for longo, você terá direito às férias assim que o período completar.

Exemplo de como funciona o pagamento das férias em caso de afastamento por acidente de trabalho:

Imagine que Maria trabalha em uma fábrica e sofre um acidente no trabalho em janeiro de 2024.

Devido ao acidente, ela precisa se afastar por sete meses, de janeiro a julho de 2024, recebendo o auxílio-doença acidentário do INSS.

Em agosto de 2024, ela retorna ao trabalho.

Como fica o direito às férias de Maria?

  1. Início do Período Aquisitivo: Antes do acidente, Maria começou a contar o seu período aquisitivo de férias em janeiro de 2024.
  2. Afastamento de Sete Meses: Mesmo afastada por sete meses (mais de seis meses), Maria não perde o direito às férias. Isso acontece porque o afastamento foi devido a um acidente de trabalho, e nesse tipo de afastamento, o período é contado normalmente.
  3. Retorno ao Trabalho: Quando Maria retorna ao trabalho em agosto de 2024, o período de contagem das férias continua. O tempo de afastamento não interrompe o período aquisitivo.
  4. Período Aquisitivo Completo: Em janeiro de 2025, Maria completa um ano desde o início do período aquisitivo (incluindo o tempo de afastamento) e, portanto, tem direito às férias integrais.

Resumindo

  • Mesmo afastada por mais de seis meses, Maria mantém o direito às suas férias, pois o afastamento foi devido a um acidente de trabalho.
  • O período de afastamento é contado normalmente, então o direito às férias de Maria se mantém sem interrupções.

Assim, Maria pode tirar suas férias normalmente quando completar o período de 12 meses, como qualquer outro trabalhador que não teve afastamento.

Conclusão

Se você chegou até aqui, já entende melhor seus direitos em caso de acidente de trabalho.

Mas saber não basta, é preciso agir. Ignorar esses direitos pode custar caro, levando você a perder benefícios fundamentais e, consequentemente, sua segurança financeira e emocional.

Por outro lado, buscar o que é seu por direito pode transformar sua situação.

Imagine garantir sua estabilidade no emprego, receber o auxílio necessário e ainda obter uma indenização justa.

Essas medidas asseguram que você se recupere com dignidade e sem preocupações financeiras, enquanto mantém a proteção que merece.

Não deixe seu futuro ao acaso.

Lute pelos seus direitos, busque um advogado especializado e garanta o suporte que precisa para virar a página e recomeçar.

Cada benefício que você conquistar fará a diferença na sua vida e na da sua família. A hora de agir é agora.

Faça valer o seu esforço!

Adv. Alfredo Negreiros
Advogado Alfredo Negreiros, inscrito na OAB/CE sob o número 43.475. Especialista e pesquisador em Direito do Trabalho. Entusiasta de atividades físicas, apreciador de café, dedicado à família e amante de bons vinhos.
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