Abdominoplastia pós-bariátrica negada pelo plano: o que fazer?

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Abdominoplastia pós-bariátrica negada pelo plano? Descubra seus direitos e como agir para garantir a sua cirurgia reparadora.
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Abdominoplastia pós-bariátrica negada pelo plano? Descubra seus direitos e como agir para garantir a sua cirurgia reparadora.

Após vencer a batalha contra a obesidade, muitos pacientes enfrentam um novo desafio: a necessidade de realizar uma abdominoplastia para remover o excesso de pele.

Esse procedimento, além de estético, é essencial para a saúde e bem-estar do paciente.

No entanto, é comum que planos de saúde neguem a cobertura por diversos motivos deixando o beneficiário sem saber como agir para assegurar seus direitos.

Neste artigo, explicarei os seus direitos e como reverter a negativa do plano de saúde nesses casos.

Irei lhe passar estratégias que podem ajudá-lo a garantir o acesso ao tratamento que você tanto necessita.

Então preste bastante atenção nas informações a seguir.

O que é abdominoplastia e porque ela é essencial após a bariátrica?

A abdominoplastia é um procedimento cirúrgico voltado para a remoção do excesso de pele e gordura localizada na região abdominal.

Esse excesso de tecido geralmente ocorre em pacientes que passaram por uma perda significativa de peso, por exemplo, após a cirurgia bariátrica.

Para quem realizou uma bariátrica, a abdominoplastia vai muito além de uma questão estética.

A rápida perda de peso pode deixar a pele flácida, o que traz uma série de complicações, como assaduras e infecções, restrições dos movimentos e graves impactos na auto-estima.

Portanto, a abdominoplastia não é apenas uma cirurgia para melhorar a aparência estética de uma pessoa.

Ela é essencial para garantir conforto físico, prevenir problemas de saúde e promover o bem-estar emocional de quem deu um importante passo em busca de uma vida mais saudável.

Plano de saúde deve cobrir abdominoplastia pós-bariátrica?

Sim, os planos de saúde têm obrigação de cobrir a abdominoplastia pós-bariátrica quando há indicação médica, especialmente se o procedimento for considerado reparador e essencial para a saúde do paciente.

De acordo com a Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/98), os planos devem cobrir tratamentos médicos necessários ao bem-estar do beneficiário, conforme previsto no rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

A abdominoplastia está presente no rol da ANS da seguinte forma:

Cobertura obrigatória em casos de pacientes que apresentem abdome em avental decorrente
de grande perda ponderal (em consequência de tratamento clínico para obesidade mórbida ou após
cirurgia de redução de estômago).

Entretanto, algumas ressalvas devem ser feitas.

Mesmo que a abdominoplastia não estivesse presente no rol da ANS, ainda assim seria possível conseguir judicialmente a cobertura do plano de saúde.

Ou ainda, caso o paciente não possua o abdome em avental, conforme dispõe a ANS.

Isso porque o rol da ANS não deve ser seguido a risca e eliminar outros procedimentos, mas apenas indicar quais são os procedimentos mais importantes que o plano não pode deixar de cobrir.

Para a justiça, o plano tem a obrigação de cobrir qualquer cirurgia recomendada pelo seu médico, quando o laudo apresentar justificativas que forem além da questão estética.

Assim, todas as cirurgias reparadoras podem ter cobertura, se você tiver o laudo médico indicando.

Embora a abdominoplastia seja frequentemente vista como um procedimento estético, após uma bariátrica ela pode ser considerada reparadora, especialmente quando há riscos de:

  • Doenças de pele, como dermatites e infecções recorrentes causadas pelo excesso de pele;
  • Hérnias abdominais decorrentes da fraqueza muscular após a perda de peso;
  • Comprometimento funcional, como dificuldades de locomoção ou dor;
  • Entre outras complicações que forem além da estética.

Assim, a negativa de cobertura da abdominoplastia pós-bariátrica sem dúvidas pode ser contestada judicialmente, uma vez que a Justiça tem reconhecido que procedimentos reparadores fazem parte do tratamento completo para a obesidade.

O que fazer quando o plano de saúde nega a abdominoplastia pós-bariátrica?

Quando o plano de saúde nega a abdominoplastia pós-bariátrica, pode ser frustrante, mas essa decisão não é definitiva, e você tem o total direito de recorrer.

O primeiro passo é solicitar a justificativa da negativa por escrito, pois o plano de saúde é obrigado a fornecer os motivos detalhados da recusa.

Esse documento será importante para entender a situação e entrar com uma ação judicial, se necessário.

Se possível, consulte o seu médico e peça um laudo completo que explique em detalhes a necessidade da abdominoplastia.

Esse laudo deve destacar problemas de saúde causados pelo excesso de pele, como infecções, assaduras ou limitações de mobilidade, comprovando que o procedimento é necessário e vai além de uma questão estética.

Com esses documentos em mãos, é hora de buscar um advogado especialista em direito à saúde.

Muitos casos de negativa de cobertura podem ser resolvidos na Justiça.

O advogado analisará a situação e, se necessário, ingressará com uma ação judicial solicitando a cobertura imediata da cirurgia.

Em situações urgentes, é possível obter uma liminar para que o procedimento seja realizado antes do término do processo.

Assim, diante da negativa, a melhor e mais efetiva opção é ingressar com ação judicial para obrigar o plano de saúde a cobrir as reparadoras que você necessita.

Como entrar com um processo para obrigar o plano de saúde a cobrir a abdominoplastia pós-bariátrica?

Entrar com um processo contra o plano de saúde é muito mais simples do que parece.

Com os documentos que lhe falei no tópico anterior em mãos, especialmente a documentação médica, é só contar com o auxílio de um bom advogado.

Ele irá preparar a ação judicial, que geralmente inclui um pedido de liminar para que você realize a cirurgia o quanto antes.

Com a ajuda de um bom advogado, você não terá mais com o que se preocupar.

Ele cuidará de todo o processo e lhe avisará das movimentações processuais relevantes.

A Justiça costuma entender que procedimentos reparadores, como a abdominoplastia pós-bariátrica, são uma extensão da cirurgia bariátrica e, portanto, obrigatórios para os planos de saúde.

Com os documentos corretos e o suporte jurídico adequado, as chances de sucesso nesse tipo de ação são altas.

Por isso, não deixe de buscar seus direitos.

Como conseguir uma liminar na justiça para realização da abdominoplastia pós-bariátrica?

Quando o plano de saúde nega a cobertura de cirurgias reparadoras, como a abdominoplastia pós-bariátrica, a forma mais rápida de garanti-las é entrar com uma ação judicial e solicitar uma liminar.

A liminar é uma decisão provisória, concedida em caráter de urgência, para assegurar o atendimento ao paciente ainda enquanto o processo judicial é analisado.

Aqui, vou te explicar o passo a passo para conseguir a liminar.

Primeiramente, entenda que a liminar se baseia na urgência e na comprovação da necessidade médica.

Para aumentar as chances de sucesso, o ideal é reunir o máximo de documentos possíveis que demonstrem como a cirurgia é essencial e urgente.

Um laudo médico bem detalhado é indispensável.

O advogado irá fundamentar o pedido de liminar com base nesses documentos.

O juiz, ao analisar o pedido, pode conceder a liminar imediatamente, obrigando o plano de saúde a realizar a cirurgia mesmo antes do julgamento definitivo do processo.

Por fim, é importante ressaltar que, se o plano de saúde descumprir a liminar, ele pode ser penalizado, inclusive com multas diárias, para garantir o cumprimento da decisão judicial.

Caso a liminar seja negada, o processo segue em tramitação, e ainda é possível recorrer ao tribunal dessa decisão.

Posso receber reembolso das minhas despesas com abdominoplastia pós-bariátrica?

Sim, é possível solicitar o reembolso das despesas com a abdominoplastia pós-bariátrica.

Como você viu, o seu plano de saúde tem o dever de custear a sua abdominoplastia pós-bariátrica.

Portanto, caso você tenha realizado a cirurgia por conta própria devido à recusa do plano, pode exigir o reembolso na Justiça.

Para isso, é fundamental reunir todos os comprovantes das despesas, como notas fiscais, recibos e relatórios médicos que atestem a urgência e a necessidade da cirurgia, além de documentos médicos indicando a cirurgia.

Com esses documentos em mãos, procure um advogado especialista em direito à saúde para ingressar com a ação judicial.

O processo pedirá o reembolso das despesas que você teve com a realização da cirurgia.

Se a Justiça reconhecer que a cirurgia deveria ter sido coberta e não foi, o plano será obrigado a reembolsar todos os valores que você comprovar que pagou, incluindo despesas relacionadas, como consultas e exames.

Posso receber indenização por danos morais quando o plano de saúde nega a cobertura de abdominoplastia pós-bariátrica?

Sim, é possível solicitar indenização por danos morais quando o plano de saúde nega indevidamente a cobertura da abdominoplastia pós-bariátrica, especialmente se a recusa causar sofrimento emocional, agravamento da saúde ou alguma espécie de constrangimento ao paciente.

A negativa de um procedimento essencial, como a abdominoplastia reparadora pós-bariátrica, vai além de uma simples discordância contratual.

Em muitos casos, ela afeta gravemente a qualidade de vida do paciente, que já enfrenta as consequências físicas e emocionais da perda de peso significativa.

Os tribunais brasileiros têm reconhecido que a recusa injustificada de cobertura de procedimentos médicos essenciais ultrapassa o mero aborrecimento, configurando dano moral.

Por isso, caso o plano de saúde recuse indevidamente a sua cirurgia, você pode sim reivindicar uma compensação pelos danos morais causados.

Normalmente, os valores variam de R$ 2.000,00 a R$ 10.000,00.

Conclusão

A abdominoplastia é um procedimento essencial para a saúde, conforto e bem-estar emocional de quem passou pela grande vitória de perder muito peso e sair da obesidade.

No entanto, a negativa dos planos de saúde pode ser bastante frustrante e desafiadora.

É fundamental conhecer seus direitos e saber que há alternativas para garantir a realização dessa cirurgia.

Buscar bons médicos, reunir os documentos necessários e contar com o suporte jurídico especializado são passos que podem reverter a recusa.

Lembre-se de que a Justiça tem se posicionado favoravelmente aos pacientes, reconhecendo a importância de procedimentos reparadores como parte do tratamento contra a obesidade.

Por isso, lute por seus direitos e não hesite em buscar auxílio de um bom advogado especialista em direito de saúde para garantir o cuidado que você merece.

Sua saúde e qualidade de vida devem ser sempre a prioridade!

E, se quiser conversar com uma advogada especialista em direito a saúde, fique a vontade para entrar em contato comigo.

Um abraço e até a próxima!

Saiba mais sobre o que fazer quando o plano nega a cirurgia bariátrica.

advogado Alfredo Negreiros
Advogado Alfredo Negreiros

Alfredo Antunes Negreiros, inscrito na OAB/CE sob o nº 43.475.

Sócio e fundador do escritório Alfredo Negreiros Advocacia.

Entusiasta de atividades físicas, apreciador de café, dedicado à família e amante de bons vinhos.

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