Estava doente e fui demitido, o que fazer?

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Descubra neste guia se a empresa poderia lhe demitir estando doente e saiba o que fazer em caso de injustiça.
Resumo em tópicos

Descubra neste guia se a empresa poderia lhe demitir estando doente e saiba o que fazer em caso de injustiça.

“Fui demitido estando doente, e agora Dr.? Isso pode? Tem algo que eu possa fazer?”

Esse tipo de pergunta é muito frequente aqui no meu escritório.

O sentimento de injustiça é comum quando o trabalhador dá o sangue pela sua empresa e, em um momento de fragilidade, é demitido.

Diante desse sentimento , surgem os questionamentos sobre a validade desse tipo de conduta do seu empregador.

Eu sei como você está sentindo e entendo a sua dor.

Por isso, hoje quero te ajudar respondendo as perguntas mais comuns que surgem nessa situação.

Saiba que nem sempre a empresa poderá lhe demitir, mesmo pagando sua rescisão corretamente.

Então preste bastante atenção nas informações a seguir.

A empresa pode demitir um trabalhador que esteve doente?

A resposta para essa pergunta é “depende”.

Em algumas situações o empregador tem sim liberdade para demitir o trabalhador, mesmo que pareça injusto.

Mas há outros casos em que o trabalhador tem sim direito à estabilidade, e portanto, a empresa não pode demití-lo.

Vamos entender melhor.

Em que situações a empresa pode demitir o funcionário doente?

Em geral, por mais injusto que pareça, a empresa pode sim demitir um funcionário doente, desde que ele não esteja no momento de atestado médico ou afastado pelo INSS.

Além disso, o funcionário também só não poderá sofrer demissão caso se enquadre em uma das situações que explicarei a seguir.

Em que situações a empresa não pode demitir o funcionário doente?

A empresa não pode demitir o funcionário quando ele adquirir estabilidade provisória.

Isso ocorre, por exemplo, quando houver alguma dessas situações:

  • Você sofreu acidente de trabalho;
  • Você teve alguma doença ocupacional (relacionada ao seu trabalho);

Nesses casos, a estabilidade funciona da seguinte forma.

Passando mais de 15 dias longe do trabalho, você tem direito a receber o benefício auxílio doença do INSS, e, quando retornar ao trabalho, a partir do dia seguinte ao fim do benefício, você terá direito a 12 meses de estabilidade.

Mas para que isso ocorra, é necessário que o afastamento se dê em decorrência de um acidente de trabalho, o que se comprova através da emissão de uma CAT (comunicado de acidente de trabalho).

E se a empresa não emitiu a minha CAT?

Veja bem, muitas vezes a empresa não emite a CAT justamente para que não reste caracterizado acidente de trabalho/doença ocupacional e você não tenha direito à estabilidade de 12 meses após o fim do auxílio doença.

Mas você não perderá sua estabilidade se deixou de receber auxílio doença acidentário porque a empresa não comunicou ao INSS a ocorrência do acidente de trabalho.

Exemplo:

Digamos que você sofreu acidente de trabalho, ficou de atestado médico por mais de 15 dias e não houve emissão da CAT pela empresa, que logo depois lhe demitiu.

Nesse caso, você poderá propor uma ação trabalhista visando a anulação daquela demissão, demonstrando que existia o direito à estabilidade provisória no emprego.

A ajuda de um advogado especialista é muito importante para que você consiga comprovar que sofreu, de fato um acidente de trabalho, e que tinha direito à estabilidade.

Saiba mais sobre os seus direitos ao sofrer um acidente de trabalho.

E se eu tiver alguma doença grave não relacionada ao trabalho e for demitido?

Caso você tenha diagnóstico de alguma doença grave, como câncer, HIV, entre outras, e tenha sido demitido, é muito importante buscar o auxílio de um advogado.

Em tese, não é regra que uma doença não relacionada ao trabalho gere estabilidade.

Entretanto, há algumas exceções. Vejamos.

Doenças estigmatizantes

Quando entende-se que a doença é estigmatizante, ou seja, que suscite preconceito, se ocorrer a demissão, presume-se que ocorreu dispensa discriminatória, sendo incumbência da empresa comprovar que a demissão não ocorreu pela doença. 

O caso concreto precisa ser analisado por um advogado especialista para que ele analise se poderá ser usada a tese da dispensa discriminatória.

Doenças como câncer, HIV, hanseníase, alcoolismo, obesidade mórbida, depressão, esquizofrenia, dentre outras, podem ser consideradas estigmatizantes.

Caso a dispensa seja considerada discriminatória, ela poderá ser revertida e o empregador será obrigado a pagar indenização ao funcionário, correspondente à danos morais e aos salários que deixou de receber enquanto esteve afastado do trabalho.

São vários os direitos do trabalhador que sofre dispensa discriminatória.

Por isso, não deixe de consultar um advogado especialista para conhecer seus direitos caso isso tenha acontecido com você ou alguém que conheça.

Doença para a qual o funcionário está realizando tratamento e precisa do plano de saúde da empresa

Esse caso é uma situação muito excepcional, e, portanto, também é fortemente recomendado consultar um advogado de sua confiança.

Apenas em alguns casos os juízes e tribunais vêm entendendo que o funcionário que está realizando tratamento para alguma doença e precisa do plano de saúde da empresa não pode ser demitido.

Normalmente, para que a dispensa seja invalidada, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) entende que o empregado precisa ter trabalhado para a empresa por, no mínimo, 05 (cinco) anos, estar utilizando o plano de saúde fornecido pelo empregador para o tratamento de uma doença grave, e nunca ter sofrido punição.

Quais são os direitos de quem é demitido doente de forma ilegal?

Normalmente, se você for demitido em uma das situações que não poderia haver demissão, você pode exigir judicialmente a sua reintegração ao seu trabalho e uma indenização correspondente aos salários que deixou de receber no período em que ficou afastado.

Sobre a reintegração, você pode optar por não retornar ao trabalho e exigir o valor correspondente a 12 meses do seu salário.

Além disso, você pode ter direito a receber indenização por danos morais em caso de dispensa discriminatória.

O que fazer caso você tenha sido demitido doente?

Caso você tenha sido demitido doente, é importante refletir se essa dispensa poderia ter acontecido ou não.

Caso você tenha dificuldades para identificar, busque sempre o auxílio de um advogado especialista na área trabalhista.

Se concluir que a demissão não poderia ter ocorrido, você deverá juntar todas as provas possíveis e notificar a empresa acerca da dispensa ilegal.

Junte documentos médicos, laudos, tudo que você tiver para comprovar que a sua demissão não poderia ter ocorrido e informe a empresa, através de uma notificação extrajudicial, que ela cometeu um erro ao lhe demitir.

O ideal é que o seu advogado produza essa notificação.

Caso a empresa mesmo recebendo esse aviso não responda ou mantenha a sua demissão, a única saída é ingressar com ação na Justiça do Trabalho.

Aconselho que você busque, o mais rápido possível, um bom advogado trabalhista.

Ao consultar um advogado trabalhista, ele poderá analisar o seu caso concreto e lhe orientar sobre como conseguir a reintegração no trabalho ou a indenização substitutiva.

E, normalmente, isso só será possível obter através de decisão judicial.

Saiba que os processos trabalhistas normalmente são céleres (rápidos) e simples.

Portanto, não deixe de buscar os seus direitos.

Mas lembre-se que o prazo para entrar com um processo na Justiça do Trabalho é de até 2 (dois) anos após o fim do contrato de trabalho.

Após esse prazo, não será mais possível cobrar judicialmente seu empregador.

Como contratar um bom advogado trabalhista?

Como já lhe dissemos, é fundamental buscar a ajuda de um advogado trabalhista para que ele analise a melhor forma de resguardar o seu direito.

Mas como contratar um bom advogado trabalhista?

Primeiramente, você deve escolher se prefere um atendimento online, por meio de plataformas digitais, ou presencial.

Hoje eu vejo o atendimento presencial como algo muito burocrático, pois a pessoa tem que pegar trânsito, se arriscar ao ficar esperando em uma parada de ônibus, gastar mais tempo…

Veja que o atendimento com advogado hoje pode ocorrer completamente de forma remota.

E sabe por quê? Porque hoje o processo é 100% virtual!

Hoje, todos os processos são eletrônicos, podendo ser acessados pela internet.

Isso lhe permite contratar um advogado qualificado de qualquer lugar do país para prestar um serviço 100% online com a mesma eficiência de um atendimento presencial.

Saiba que todos os documentos que devem acompanhar o processo podem ser digitalizados pelo celular, ou você pode mandar fotos para o seu advogado converter em formato PDF.

Você também terá que assinar alguns documentos para que o advogado lhe represente.

Quanto à assinatura, você pode optar por assinar presencialmente ou por meio de assinatura digital/eletrônica.

Essa assinatura eletrônica acontece por meio de um link enviado para o seu celular via WhatsApp, onde você é direcionado(a) a uma plataforma digital, na qual você assinará os documentos.

Com a documentação em formato PDF e suas assinaturas digitais, o seu advogado poderá começar o trabalho.

Quanto às reuniões com seu advogado, elas podem acontecer presencialmente no escritório dele ou por meio de uma plataforma digital, como o WhatsApp, Google Meet, Skype, Zoom, entre outros.

Agora, eu vou lhe dar algumas dicas de como escolher um bom profissional, seja para atendimento online ou presencial:

1ª – Consultar o nome dele no Google e verificar se existem processos em seu nome constando o registro na OAB

Você pode tanto acessar os sites oficiais dos tribunais, como simplesmente colocar o nome do advogado que você pretende contratar no Google.

Muito provavelmente, aparecerá parte dos processos nos quais ele atuou, e você deve, em especial, conferir se esses processos tratam-se de processos trabalhistas.

Além disso, você poderá observar se existem boas avaliações de outras pessoas que contrataram aquele advogado, o que reflete também na qualidade da prestação do serviço.

Isso ajuda a conferir a experiência do profissional.

Você pode conferir também se ele realmente possui registro na OAB, evitando golpes, e garantindo que o profissional contratado trata-se realmente de um advogado.

Você pode realizar essa consulta no seguinte site: cna.oab.org.br, o Cadastro Nacional dos Advogados do Brasil, pesquisando pelo nome do advogado ou pelo número de inscrição, e poderá filtrar pelo Estado da OAB dele.

Se o nome dele aparecer, isso já é uma garantia de que, de fato, ele é um advogado.

2ª – Acessar o site do Escritório e as redes sociais

Essa é outra forma para que você possa fazer um juízo de valor sobre aquele profissional e verificar se aquela pessoa, de fato, trata-se de um advogado, e se sim, observar se ele é atuante na área trabalhista.

Até porque não basta ser advogado, é importante que ele seja atuante e especialista no seu problema.

Bem comparando com a medicina, quando temos um problema de pele, devemos nos consultar com um dermatologista.

Então, se você tem um problema trabalhista, é importante que o seu Advogado seja expert na área Trabalhista.

3º Faça uma consulta com esse advogado e veja se ele lhe transmite a confiança necessária para atuar na sua causa

Depois de fazer suas pesquisas e formar uma preconcepção acerca daquele advogado, é aconselhável agendar uma consulta para que você possa ter contato com ele.

Nesse atendimento, você poderá tirar suas dúvidas, fazer algumas perguntas até se sentir seguro quanto à qualidade do advogado a sua frente.

O objetivo da consulta é que você conheça melhor aquele profissional, se informe acerca dos seus direitos e ele lhe diga quais caminhos seguir para concretizá-los.

Conclusão

Esse foi o assunto que eu queria tratar contigo hoje.

Ser demitido em um momento de fragilidade é algo desumano.

Nesses casos, é fundamental consultar um bom advogado, especialista em direito do trabalho, para que ele lhe oriente adequadamente.

Conseguir a reintegração ao trabalho ou a indenização substitutiva garante mais dinheiro no seu bolso e tranquilidade financeira para cuidar da sua saúde.

Por isso, não deixe de buscar os seus direitos.

É isso, espero que tenha gostado!

Qualquer dúvida, entre em contato conosco.

Um abraço, e até a próxima!

advogado Alfredo Negreiros
Advogado Alfredo Negreiros

Alfredo Antunes Negreiros, inscrito na OAB/CE sob o nº 43.475.

Sócio e fundador do escritório Alfredo Negreiros Advocacia.

Entusiasta de atividades físicas, apreciador de café, dedicado à família e amante de bons vinhos.

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