Acidente de Trabalho: empresa não emitiu a CAT, o que fazer?

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Acidente de Trabalho empresa não emitiu a CAT o que fazer
Resumo em tópicos

Sofreu um acidente de trabalho e a empresa não emitiu a CAT (comunicação de acidente de trabalho)? Fique tranquilo que irei te ajudar agora mesmo!

A CAT é um documento obrigatório que deve ser emitido pela empresa em caso de acidente de trabalho.

Ela serve para registrar o acidente e garantir ao trabalhador direitos como auxílio-doença, auxílio por incapacidade e aposentadorias junto ao INSS.

Quando a empresa não emite a CAT, você trabalhador acaba impedido de usufruir algum desses direitos.

Isso pode ter um impacto devastador em sua vida, pois pode significar a perda de renda, a dificuldade de encontrar um novo emprego e até mesmo a incapacidade de trabalhar permanentemente.

Por isso, quando a empresa que não emite a CAT, comete contra você uma grande injustiça, pois ela está lhe enganando.

Isso demostra que seu empregador não se importa com sua saúde e segurança, e que está apenas buscando economizar dinheiro.

Por isso, hoje vou lhe ensinar o que fazer para proteger os seus direitos quando sofreu um acidente de trabalho e a empresa não emitiu a CAT.

O que é uma CAT?

A CAT é a abreviação para Comunicado de Acidente de Trabalho, que trata-se de um documento indispensável para quem sofreu um acidente de trabalho.

Basicamente, a função da CAT é comunicar a ocorrência de um acidente ou de uma doença relacionada ao trabalho ao INSS  (Instituto Nacional do Seguro Social). 

A CAT é a principal prova de que o trabalhador sofreu um acidente de trabalho, sendo obrigação do empregador fazer a sua emissão.

Porém, apesar de ser obrigação do empregador, não significa que ele é o único que pode emitir a CAT!

O que fazer quando sofri acidente de trabalho e a empresa não emitiu a CAT?

Quando o empregador se recusa a emitir a CAT, o próprio trabalhador ou seus dependentes podem fazer isso!

Um trabalhador que sofreu um acidente de trabalho e a empresa não fez a emissão da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), pode emitir a CAT por conta própria.

Para isso, o trabalhador deve acessar o site do INSS (http://www.previdencia.gov.br/) e clicar no link “Acidente de Trabalho”. Em seguida, o trabalhador deve clicar no link “COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO (CAT)”.

Na página seguinte, o trabalhador deve preencher os seguintes dados:

  • Nome do trabalhador
  • CPF do trabalhador
  • Data de nascimento do trabalhador
  • Número da Carteira de Trabalho
  • Data do acidente
  • Hora do acidente
  • Local do acidente
  • Descrição do acidente

Após preencher os dados, o trabalhador deve clicar no botão “Enviar”.

A CAT será emitida automaticamente e o trabalhador receberá um protocolo de atendimento. O trabalhador deve guardar o protocolo de atendimento para fins de comprovação.

A emissão da CAT por conta própria é uma medida importante para garantir os direitos do trabalhador acidentado.

A CAT é necessária para o trabalhador solicitar benefícios do INSS, como auxílio-doença, auxílio-acidente e aposentadoria especial.

Além do site do INSS, o trabalhador também pode emitir a CAT por meio do aplicativo da Previdência Social, que está disponível para dispositivos móveis Android e iOS.

O trabalhador também pode solicitar a emissão da CAT por meio do sindicato ou de um advogado especializado em direito do trabalho.

Quando deve ocorrer a emissão da CAT?

A comunicação de acidente de trabalho deve ser feita até:

  • o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência do acidente de trabalho ou de trajeto;
  • o primeiro dia útil seguinte ao da ciência do diagnóstico da doença ocupacional ou profissional, que também é considerado acidente de trabalho.

O que é acidente de trabalho?

É muito comum pensar que acidente de trabalho se refere apenas aos acidentes que ocorrem dentro do ambiente e do horário de trabalho.

Mas é importante que você trabalhador saiba que também são acidentes de trabalho as seguintes situações:

  • Acidente de trabalho de trajeto: aquele que ocorre no exercício externo de sua profissão ou do percurso de casa para o trabalho ou do trabalho para casa;
  • Doença ocupacional: é a doença relacionada ao exercício da profissão, que se adquire ao longo do tempo de serviço.

Veja que, em todas as situações, o trabalhador não sofreria aquele acidente/doença se não estivesse trabalhando.

Por exemplo, se você sofreu um acidente no seu carro a caminho do trabalho, essa situação é um acidente de trabalho, pois você não teria se machucado caso não trabalhasse.

Ou, ainda, se você perdeu a sua audição devido ao barulho no seu local de trabalho, também sofreu um acidente de trabalho.

E, é claro, se você, inesperadamente, caiu de uma escada em seu ambiente de trabalho, sofreu acidente de trabalho.

Desse modo, seja no momento e ambiente interno do seu trabalho, no trajeto, ou uma doença adquirida após anos trabalhando, estamos diante de situações de acidente de trabalho.

Por que as empresas não gostam de emitir a CAT?

Se você sofreu um acidente de trabalho e a empresa não emitiu a CAT, muito provavelmente é porque esse documento é uma importante prova de que você sofreu um acidente de trabalho.

Veja bem, quando a empresa emite a CAT, há meio que uma “confissão” de que, de fato, você sofreu um acidente de trabalho, e, portanto, terá acesso a vários direitos, que lhe explicarei adiante.

É por isso que muitos empregadores deixam de emitir a CAT.

Mas você, trabalhador, não pode deixar que os seus direitos sejam negligenciados!

Um acidente de trabalho gera muitos danos para você, e é por isso que a legislação trabalhista lhe protege neste momento difícil.

Então, em suma, a empresa tem o dever de emitir a CAT, mas as vezes o empregador não irá fazer isso.

Nesse caso, você ou sua família deverão emitir esse importante documento para ter acesso aos seus direitos, ok?

O que acontece se a empresa não emitiu a CAT?

Mas se eu sofri acidente de trabalho e a empresa não emitiu a CAT no prazo, a empresa sofre alguma punição?

Sim! É certo que, sendo dever da empresa emitir a CAT, se ela não emite deve sofrer uma punição.

Então se a empresa não emitiu a sua CAT, ela deverá pagar uma multa, com valores que variam entre os limites mínimo e máximo do salário-de-contribuição.

Lembrando que a lei estipula prazo apenas para a empresa emitir a CAT, você trabalhador poderá emiti-la a qualquer tempo.

Quais são os direitos do trabalhador com a emissão da CAT?

Com a emissão da CAT, o trabalhador passa a ter acesso a todos os direitos decorrentes de um acidente de trabalho.

Ou seja, primeiramente, fique ciente que independentemente do tempo de afastamento, você deverá ter acesso normalmente ao seu salário.

Você receberá seu salário da seguinte forma:

  • Nos primeiros 15 dias de afastamento: você será pago normalmente pelo empregador. Esses primeiros 15 dias do salário do trabalhador que sofre acidente devem ser pagos pela empresa.
  • A partir do 16º dia de afastamento: nos demais dias de afastamento, o funcionário deverá ser pago pelo INSS, por meio de algum benefício.

Mas atente-se ao seguinte: quando o trabalhador recebe algum benefício do INSS, ele só poderá retornar ao trabalho após alta médica do perito do INSS.

Além disso, você terá acesso aos seguintes benefícios:

Benefícios do INSS

Vamos conhecer mais sobre os benefícios que você poderá receber junto ao INSS:

AUXÍLIO DOENÇA ACIDENTÁRIO

Após o 16º dia de incapacidade laborativa (para o trabalho), verificando-se a incapacidade temporária, o empregado passa a fazer jus ao recebimento desse benefício.

Esse benefício valerá até o momento em que a perícia médica do INSS entenda que cessou a incapacidade e que o trabalhador pode voltar ao trabalho.

Se você não concordar com essa conclusão do perito, poderá requerer na justiça que a sua incapacidade seja reconhecida e que o INSS volte a pagar o benefício.

Mas lembre-se: para fazer jus a esse benefício, você deve ser sofrido um acidente de trabalho, não um acidente comum.

Ou seja, você deve ter sofrido um acidente relacionado ao seu trabalho, seja no interior do ambiente de trabalho, em alguma atividade externa, no percurso de casa/trabalho ou trabalho/casa, ou, ainda, uma doença que ocorreu devido ao seu trabalho.

Se você estiver, no seu momento de lazer, jogando bola com seus amigos e fraturar a perna, não fará jus a esse benefício. Mas isso não significa que estará desamparado, pois há um benefício específico para essa situação.

É importante sempre conversar com um bom advogado para verificar qual é o benefício adequado ao seu caso.

AUXÍLIO ACIDENTE

Basicamente, o auxílio acidente é um benefício pago pelo INSS aos segurados que sofrerem qualquer tipo de acidente que resulte em sequelas permanentes ou que diminua permanentemente sua capacidade de trabalho.

Aqui, você irá receber o benefício independentemente de ser ou não um acidente de trabalho.

Nessa situação, o trabalhador ainda consegue trabalhar, mas tem sua capacidade laborativa permanentemente reduzida.

Portanto, ele poderá trabalhar e receber seus salários normalmente, mas fará jus a esse benefício mensalmente, que funciona como uma indenização.

APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

Esse é o benefício que o trabalhador receberá quando ficar comprovada a sua incapacidade permanente para o trabalho.

Mas note que, neste caso, a incapacidade laborativa deverá ser permanente e definitiva.

Se isso acontecer, você terá direito a receber uma aposentadoria por invalidez, já que não poderá mais trabalhar.

PENSÃO POR MORTE

Quando o acidente leva ao óbito do trabalhador, seus dependentes terão o direito de receber uma pensão pela perda.

Dependentes para o INSS são aquelas pessoas que dependiam economicamente do falecido que, em regra, são o cônjuge, companheiro e filhos de até 21 anos. Essas pessoas tem a dependência econômica presumida.

Mas outras pessoas também podem ser consideradas dependentes, como pais e irmãos, desde que não haja cônjuge e/ou filhos e que comprovem a dependência econômica do falecido.

13º salário

Após sofrer um acidente de trabalho, o contrato de trabalho fica suspenso.

Nesse caso, a empresa deverá lhe pagar o 13º salário proporcional ao tempo trabalhado durante o ano antes do afastamento.

O restante do valor deverá ser pago pelo INSS.

FGTS

Apesar do contrato de trabalho estar suspenso, o empregador deve continuar a fazer os depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) do funcionário durante todo o período de afastamento.

Estabilidade

Você já sabe que se sofrer um acidente de trabalho e precisar ficar afastado por mais de 15 dias do seu emprego, receberá benefício do INSS.

Nesse caso, você terá direito a estabilidade no emprego por 12 meses após retornar para o trabalho.

Assim, ao receber alta médica do perito oficial do INSS para retornar ao emprego, o empregado não pode ser demitido nos 12 primeiros meses, exceto por justa causa.

Essa estabilidade evita que a empresa descarte o funcionário após o acidente, sendo um direito que confere proteção ao trabalhador.

Mas e se me demitirem sem justa causa durante esse prazo de estabilidade após o acidente?

Não se preocupe. Nesse caso você poderá buscar os seus direitos na Justiça do Trabalho, sendo possível solicitar a sua reintegração a empresa.

E se a empresa não quiser ou puder me reintegrar?

Nesse caso, o funcionário poderá receber uma indenização em dinheiro correspondente aos salários e demais direitos que teria direito até o fim do seu período de estabilidade.

Indenização por danos materiais e morais em caso de acidente de trabalho

A ocorrência de um acidente de trabalho é um processo traumático que gera diversos prejuízos ao trabalhador.

Há prejuízos materiais, uma vez que o trabalhador gastará com atendimento médico, remédios e equipamentos diversos.

Esses custos, normalmente, o empregador já assume de imediato.

Mas e se a empresa não pagar?

Judicialmente você poderá pedir indenização pelo valor que pagou.

Aí será muito importante buscar um bom advogado, que irá verificar a questão da responsabilidade civil da empresa no seu caso em específico e entrar com o processo para reaver o valor que você gastou.

Mas, para que você receba tudo certinho, além de procurar um bom advogado, é fundamental guardar recibos e notas fiscais de todos os gastos que efetuou no seu tratamento.

Você também poderá pedir em juízo indenização por danos morais à empresa.

Veja que a dor, a incapacidade, o trauma psicológico, a necessidade de depender de terceiros para realizar atividades do cotidiano, a obrigação de submeter-se a uma eventual cirurgia, o afastamento das atividades do cotidiano são exemplos de situações que ferem a integridade moral do indivíduo.

Portanto, nada mais justo que receber uma indenização que, minimamente, repare esses prejuízos.

Há, ainda, a possibilidade de pedir indenização por danos estéticos.

Assim, se você ficou com algum dano permanente à sua estética corporal, como uma cicatriz, deformidade ou perda de um membro, também poderá pedir indenização.

Conclusão

Hoje você aprendeu o que fazer caso a empresa não emita a CAT.

Saiba que a CAT é um direito seu.

Ela é a principal forma de comprovar que você sofreu um acidente de trabalho e de buscar todos os seus direitos decorrentes dele.

Não deixe seus direitos de lado. Lute sempre por eles.

É por meio dos seus direitos que você poderá garantir o seu sustento e o da sua família.

Era esse conteúdo extremamente importante que eu queria passar para você hoje. Espero que tenha gostado!

Um abraço e até a próxima!

Saiba tudo o que você precisa saber sobre acidente de trabalho.

advogado Alfredo Negreiros
Advogado Alfredo Negreiros

Alfredo Antunes Negreiros, inscrito na OAB/CE sob o nº 43.475.

Sócio e fundador do escritório Alfredo Negreiros Advocacia.

Entusiasta de atividades físicas, apreciador de café, dedicado à família e amante de bons vinhos.

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