Direito de Imagem do Jogador de Futebol: Tire todas suas dúvidas.

Compartilhe
Direito de Imagem do Jogador de Futebol
Resumo em tópicos
Direito de Imagem Jogador de Futebol
Jogador-de-Futebol-Direito-de-Imagem

O direito de Imagem do Jogador de Futebol é uma cláusula muito importante para o atleta no seu contrato especial de trabalho desportivo.

Repare bem, o futebol é um espetáculo que gera entretenimento, lucra com o desempenho e com a imagem dos atletas.

Pois bem, centenas de jogadores têm suas imagens transmitidas por todo tipo de mídia em áudio e vídeo, e as empresas que transmitem os jogos lucram com as imagens dos atletas jogando bola.

Logo, nada mais justo, do que o jogador receber uma remuneração pela exibição da sua imagem, que assim como sua habilidade futebolística, também faz parte do espetáculo.

É a partir desse raciocínio que surge a ideia do jogador de futebol receber um pagamento em razão do seu direito de imagem.

Sendo assim, se você quiser saber tudo sobre o profissional do futebol e seu direito de imagem, não deixe de conferir o conteúdo a seguir.

O que é o direito de imagem do jogador de futebol?

Direito de Imagem jogador de Futebol
direito-de-imagem-jogador-de-futebol

O direito de imagem do jogador de futebol possui sua origem no direito civil, e não no direito trabalhista.

Basicamente, o direito de imagem trata-se de um pagamento (contraprestação em dinheiro) ao atleta por associar sua imagem a determinada marca ou clube esportivo.

Esse direito está previsto na Lei Geral do Esporte, juntamente com outros direitos do atleta de futebol.

Porém, por ser um direito de natureza cível, não deverá influenciar no pagamento do salário (verba trabalhista).

Como deve ser pago o direito de imagem do atleta de futebol?

O direito de imagem é pago mediante ajuste contratual.

No contrato, deverá constar todos os valores e direitos do atleta.

O contrato de natureza cível correspondente ao direito de imagem, não se confunde com o contrato especial de trabalho desportivo, pois este último trata dos direitos trabalhistas do atleta.

Porém, é importante mencionar que o jogador e o clube de futebol não podem convencionar quaisquer valores.

Repare que a Lei Pelé estabelece alguns limites nos valores a serem pagos pelo uso da imagem do atleta, quando ela for usufruída pelo clube que firmou o contrato de trabalho com ele.

Em regra, o valor correspondente ao uso da imagem não poderá ultrapassar 40% (quarenta por cento) da remuneração total paga ao atleta.

Mas afinal, o que seria essa remuneração total?

A remuneração total são todos os valores que a entidade desportiva paga ao jogador de futebol a título de salários e de direito de imagem.

Em suma, a remuneração total é composta pela soma do salário e dos valores pagos pelo direito ao uso da imagem.

Pois bem, leve em consideração a soma de todos os valores pagos ao atleta a título de salário e direito de imagem.

Desse valor total, o direito de imagem não poderá ultrapassar 40% da remuneração total (salário + direito de imagem).

Exemplo: se um atleta recebe do clube como remuneração total o valor de R$ 10.000,00, nesse caso, seu direito de imagem será, no máximo, no valor de R$ 4.000,00.

O que acontece quando o direito de imagem ultrapassar os 40% (quarenta por cento) da remuneração total paga ao atleta?

Infelizmente, alguns clubes usam do direito de imagem como uma forma de pagamento dos salários do atleta, fraudando a legislação trabalhista.

Lembra que eu falei que o direito de imagem possui natureza cível?

Em razão disso, o direito de imagem não se confunde com o salário, e não possui natureza trabalhista.

A consequência prática é a seguinte: como direito de imagem possui natureza cível, nele não irá incidir os depósitos do FGTS, como também, não servirá como base para o pagamento das férias +1/3 e do 13º salário.

É por essa razão que, quando o direito de imagem ultrapassar os 40% (quarenta por cento) da remuneração total paga ao atleta, significa que o clube está cometendo fraude trabalhista.

Alguns clubes encontram no direito de imagem uma forma de pagar mais o atleta, pagando menos encargos trabalhistas.

Como detectar fraude trabalhista no pagamento do direito de imagem?

De início, saiba que todos os contratos firmados com a finalidade de desvirtuar, impedir ou fraudar a legislação trabalhista são nulos.

Ou seja, eles não devem ser considerados válidos, e assim, podem ser objeto de declaração de nulidade por meio de um processo judicial.

A fraude trabalhista por meio do direito de imagem pode acontecer da seguinte forma:

Normalmente, o clube oferece uma remuneração total bem atrativa ao jogador de futebol, porém, a maior parte dessa remuneração será direito de imagem.

Às vezes o jogador de futebol é refém dessa situação, porque não quer perder a oportunidade de receber uma remuneração mais alta.

Vejamos um exemplo:

O atacante Lucas assina contrato pelo valor de R$ 100.000,00 como remuneração total (salário + direito de imagem).

Todavia, ao ler as cláusulas contratuais, Lucas verificou que R$ 40.000,00 seria pago como salário, e R$ 60.000,00 como direito de imagem.

Veja que essa contratação é ilegal, porque o direito de imagem não pode ultrapassar 40% do valor da remuneração do atleta.

Isso faz com que o atleta perca muitos direitos trabalhistas, porque os depósitos do FGTS de 8% sobre os salários, o 13º salário e as férias + 1/3, serão com base no valor de R$ 40.000,00 (salário ilegal).

E se a contratação se desse dentro dos parâmetros legais, todos os direitos do atleta deveriam ser pagos com base no valor de R$ 60.000,00, pois o direito de imagem só poderia ser no máximo 40% da remuneração total.

Só para você ter ideia, nessa situação hipotética, o atleta Lucas estaria perdendo R$ 20.000,00 de 13º salário.

Os depósitos do FGTS de 8% sobre os salários deveriam ser sobre R$ 60.000,00, e não sobre os R$ 40.000,00.

Resumindo, o jogador de futebol acaba perdendo muito dinheiro.

Quais são os benefícios de entrar com processo trabalhista em caso de fraude no pagamento do direito de imagem do jogador de futebol?

O primeiro benefício é que o contrato desportivo que não respeita a cláusula de limite no pagamento do direito de imagem poderá ser anulado por meio de um processo trabalhista.

O segundo benefício é que o direito de imagem adquire natureza salarial nos casos em que seu pagamento possui a finalidade de fraudar a legislação trabalhista.

Você pode se perguntar, qual é o benefício do direito de imagem adquirir natureza salarial?

Bem, para explicar melhor, vamos manter nosso exemplo do atacante Lucas, que recebeu R$ 40.000,00 como salário, e R$ 60.000,00 como direito de imagem.

Nesse caso, se direito de imagem adquirir natureza salarial, o salário do jogador Lucas será considerado o valor da remuneração total (salário + direito de imagem), isto é, o valor de R$ 100.000,00.

Isso significa dizer que, os depósitos do FGTS de 8% sobre os salários, o 13º salário, as férias + 1/3 e todas as demais verbas, como as rescisórias, serão pagas com base no valor de R$ 100.000,00.

Logo, conclui-se que o jogador de futebol irá receber bem mais verbas trabalhistas.

Fraude trabalhista por meio do direito de imagem do jogador de futebol aciona a cláusula compensatória?

Sim, desde que seja comprovada fraude no contrato de trabalho e o atleta consiga judicialmente a rescisão antecipada do seu contrato.

Veja, para o jogador conseguir a rescisão antecipada do seu contrato de trabalho desportivo, significa que a clube empregador descumpriu suas obrigações contratuais.

Portanto, deve pagar a cláusula compensatória.

Além dos casos de fraude, o jogador que estiver com o pagamento do seu direito de imagem atrasado, no todo ou em parte, por período igual ou superior a três meses, poderá também rescindir o seu contrato de trabalho.

Com essa rescisão, o jogador ficará livre para fechar contrato com qualquer outro clube, além disso, poderá exigir o pagamento da cláusula compensatória.

A cláusula compensatória é devida pelo clube ao atleta em caso de rescisão antecipada do contrato especial de trabalho desportivo.

Em tese, a cláusula compensatória é livremente pactuada entre o jogador e o clube, desde que obedecido determinados limites.

O valor da cláusula compensatória deverá ser de, no máximo, 400 (quatrocentas) vezes o valor do salário mensal no momento da rescisão.

Por outro lado, o limite mínimo será o valor total dos salários mensais a que o jogador teria direito até o término do referido contrato.

Quando o atleta conseguir a rescisão antecipada do seu contrato, em razão de fraude trabalhista por meio do seu direito de imagem, é possível acionar a cláusula compensatória.

No mais, para que você atleta possa saber o valor que deverá receber, tudo dependerá da quantia prevista na cláusula compensatória do seu contrato.

Diferenças entre direito de imagem e direito de arena

De fato, existem algumas similaridades entre o direito de imagem e de arena, porque ambos advém do uso da imagem do atleta.

Porém, isso não impede que eles sejam distintos.

A diferenciação entre eles está, basicamente, com relação à titularidade do direito e à forma de pagamento.

O clube de futebol é quem negocia diretamente e exclusivamente o direito de arena, sendo ele quem receberá a maior parte do pagamento.

De modo que os jogadores de futebol ficarão apenas com um percentual fixo do valor recebido pelo clube.

Além disso, os atletas receberão o pagamento por meio do sindicato da categoria, que tem a função de distribuir os valores em partes iguais.

Vale observar que, assim como o direito de imagem, o direito de arena não integra ao salário, pois é um direito de natureza civil, e não trabalhista.

Conclusão

Ante o exposto, se chegou até aqui, podemos dizer que agora você sabe tudo sobre o direito de imagem do jogador de futebol.

Observe que essas informações são fundamentais para que você não acabe perdendo dinheiro durante o seu contrato de trabalho.

Resumidamente, você viu as principais informações acerca dos direitos de imagem do jogador de futebol, tais como:

  • O que é o direito de imagem;
  • como funciona seu pagamento;
  • que acontece quando o pagamento direito de imagem ultrapassar os 40% (quarenta por cento) da remuneração total do atleta;
  • Como detectar fraude trabalhista no pagamento do direito de imagem;
  • Benefícios de entrar com um processo trabalhista;
  • Como a fraude trabalhista no direito de imagem aciona a cláusula compensatória;
  • E a diferença entre direito de imagem e direito de arena.

Espero ter lhe ajudado, amigo jogador.

Em caso de dúvida, busque ajuda de um bom Advogado Trabalhista.

Saiba também acerca dos direitos do jogador de futebol com salário atrasado.

advogado Alfredo Negreiros
Advogado Alfredo Negreiros

Alfredo Antunes Negreiros, inscrito na OAB/CE sob o nº 43.475.

Sócio e fundador do escritório Alfredo Negreiros Advocacia.

Entusiasta de atividades físicas, apreciador de café, dedicado à família e amante de bons vinhos.

Outros artigos do Blog