Estou grávida e fui demitida, o que fazer?

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Estou grávida e fui demitida, o que fazer?
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Ficou grávida e foi demitida injustamente? Não se preocupe, lhe mostrarei todos os seus direitos e o que fazer!

Engravidar é uma dádiva divina, a mulher não deve ter condições prejudiciais nas relações de trabalho por causa disso.

A gestante não precisa ter uma reserva financeira para garantir uma vida digna para o seu bebê, basta ter a proteção da legislação trabalhista.

Essa proteção se concretiza, principalmente, por vedar a demissão injusta de uma trabalhadora gestante.

Sendo assim, se você foi demitida grávida e não tem ideia de quais são os seus direitos e o que fazer para conquistá-los, não se preocupe, eu vou lhe mostrar tudo a seguir.

Principais direitos da empregada grávida:

Mas antes de entender quais são os seus direitos e o que fazer ao ser demitida grávida, você precisa saber quais são os direitos da gestante durante o contrato de trabalho!

Os principais direitos da gestante no contrato de trabalho são os seguintes:

  • Licença Maternidade;
  • Direito a estabilidade provisória no emprego;
  • Intervalos para amamentação;
  • Dispensa para consultas médicas;
  • E relocação de função quando insalubre.

Pode ficar tranquila que lhe explicarei cada um deles a seguir.

Licença Maternidade

A gestante tem direito a licença maternidade de 120 dias a partir do oitavo mês de gestação, sem prejuízo ao seu salário ou à posição ocupada.

Na prática, o INSS paga o salário maternidade durante cento e vinte dias, com início vinte e oito dias antes do parto e fim noventa e um dias depois.

Além disso, a trabalhadora não terá prejuízo na sua remuneração, porque o salário-maternidade consiste numa renda mensal igual à sua remuneração integral.

Direito à estabilidade provisória no emprego

De início, saiba que a estabilidade provisória é período em que a gestante tem o seu emprego garantido, não podendo ser dispensada sem justa causa pelo empregador.

Diante disso, a empregada gestante possui estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.

Sendo mais preciso, a estabilidade começa a partir da fecundação e vai até 5 meses após o parto.

Desse modo, ainda que a trabalhadora só fique sabendo depois da sua gravidez, a sua estabilidade começa a partir da fecundação.

Empregada que fica grávida durante o aviso prévio tem estabilidade?

A empregada que ficou gestante dentro do período de aviso prévio tem direito a estabilidade no emprego, igualmente como antes do aviso.

Intervalos para amamentação

Conforme mencionado, a gestante tem direito a estabilidade provisória no seu emprego até 5 (cinco) meses após o nascimento do bebê.

Depois de retornar ao trabalho, é natural a necessidade de amamentação constantemente do bebê.

Pensado nisso, a legislação trabalhista (CLT) dispõe em seu artigo 396 que a mãe terá 2 (dois) descansos diários de meia hora cada um, para amamentar seu filho, até que este complete 6 (seis) meses de idade.

Assim, considerando uma jornada de 08 horas diárias, a empregada trabalhará efetivamente 07 horas, usufruindo de uma hora (soma das 02 pausas de 30 minutos) de intervalo para amamentar o seu bebê.

Além disso, o parágrafo 1º prevê a possibilidade de prorrogação do tempo de amamentação para além dos 6 (seis) meses quando a saúde do filho exigir, a critério do seu médico.

O que acontece se a empresa não conceder o intervalo para amamentação?

Nesse caso, o empregador pode ser condenado na Justiça do Trabalho a pagar a trabalhadora como hora extra o intervalo não concedido para amamentação do filho.

O Tribunal Superior do Trabalho tem aplicado ao caso a mesma sanção imposta ao empregador em caso de não concessão do intervalo para repouso e alimentação.

Ou seja, determinando o pagamento do período de tempo não concedido como hora extra.

Assim, esse tempo suprimido será remunerado com o acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal de trabalho.

Esse entendimento tem como base, a aplicação por analogia do artigo 71 da consolidação das leis do trabalho (CLT).

Em suma, ela diz que a remuneração do intervalo não concedido, deve ser feita com o acréscimo aplicado às horas extras (de no mínimo 50% sobre o valor da remuneração da hora normal).

Dispensa para consultas médicas

A legislação trabalhista, em seu artigo 392, também garante a gestante dispensa de todo horário de trabalho necessário para a realização de, no mínimo, seis consultas médicas e demais exames complementares.

Isso tudo, sem que ela sofra qualquer prejuízo ou desconto no seu salário e demais direitos trabalhistas.

Todavia, para ter sua falta ao trabalho abonada, é necessário apresentar os atestados do médico ao RH da empresa.

Realocação de função

É direito das trabalhadoras que atuam em atividades que ofereçam risco para sua saúde ou da criança, solicitarem mudança temporária de função.

É por essa razão que a gestante não pode trabalhar em ambiente com insalubridade.

Quando isso acontecer, é função do empregador transferir a gestante para um posto que não ofereça risco a sua saúde, e isso não pode prejudicar sua remuneração. 

Além disso, nos casos em que a empresa não tenha trabalhos livres de insalubridade, é direito da gestante ser afastada, podendo trabalhar em Home Office.

O que acontece se a empregada grávida for demitida?

Em regra, a empregada gestante que sofre uma demissão sem justa causa possui direito à reintegração ao emprego.

Com isso, a legislação trabalhista busca proteger a mulher do desemprego e o bebê da insuficiência de recursos, uma vez que empregadores são resistentes a contratar gestantes.

Por outro lado, quando não possível reintegrar a trabalhadora, ela poderá receber uma indenização correspondente a todos os valores que deveria ter recebido no período de estabilidade.

Exemplo: já passou o período de estabilidade.

Nesses casos, teremos a indenização substitutiva, que tem o papel de suprir o dever da empresa de proporcionar estabilidade à gestante que foi demitida.

Como funciona a indenização na demissão de uma empregada grávida?

Imagine a seguinte situação: a gestante Maria foi demitida faltando 1 mês para o seu parto.

Como a gestante tem estabilidade até 5 meses após o parto, Maria teria direito a 6 meses de estabilidade (1 mês anterior e 5 meses após o parto), só podendo sofrer demissão após decorrido aquele período.

Assim, nesse caso, a empresa teria que pagar uma indenização nos valores correspondentes a:

  • 6 meses de salário;
  • 6/12 de férias proporcionais + 1/3;
  • 6/12 de 13º salário proporcional;
  • 6 meses de FGTS.

Descobri que estou grávida após a demissão, o que fazer?

Repare bem, aqui estamos cogitando a hipótese da trabalhadora que estava grávida durante o contrato, ou seja, antes de ser demitida, porém, só descobriu a gestação após a demissão.

Como gestante, você tem direito a ser reintegrada no emprego para cumprir o período de estabilidade, que seria todo o período da gestação e mais 5 meses após o parto.

Também lhe assiste o direito de receber todos os salários e direitos trabalhistas correspondentes ao período entre a demissão até a sua reintegração ao trabalho.

Por outro lado, passando-se os 5 meses após o parto, você não terá mais direito a ser reintegrada ao emprego nem à estabilidade.

Todavia, conforme mencionado, poderá receber uma indenização de todas as verbas trabalhistas que você deveria ter recebido durante o período de estabilidade, a partir da sua demissão precoce e ilegal.

Exemplo: salários do período de estabilidade, férias +1/3, 13º salário, depósitos do FGTS, dentre outros.

Empregada grávida pode ser demitida no contrato de experiência?

O entendimento dos tribunais trabalhistas é de que a empregada gestante em contrato de experiência não pode ser demitida sem justa causa.

Em razão disso, grávidas não podem ser demitidas na experiência.

Empregada entrou na empresa gestante, ela pode ser demitida?

Empregada que foi contratada já na condição de gestante não pode ser demitida!

Para a lei trabalhista, não importa se você já entrou grávida ou se engravidou durante o contrato de trabalho, ela visa proteger o emprego e o bebê que está para nascer.

Aliás, você não é obrigada avisar a empresa que está sendo contratada grávida, até porque não existe nada de errado em estar gestante.

Gestante que trabalhou sem carteira assinada pode ser demitida?

Inicialmente, saiba que o registro/assinatura na Carteira de Trabalho é obrigatório para qualquer emprego.

O prazo para o empregador assinar a CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) da trabalhadora é de até cinco dias úteis a contar do primeiro dia de trabalho.

E mais, a legislação trabalhista prevê uma multa no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) ao empregador por não assinar a carteira do empregado.

Contudo, quando se tratar de microempresa ou empresa de pequeno porte, a multa aplicada será de R$ 800,00 (oitocentos reais) por empregado não registrado.

Pois bem, a questão é que, nos casos onde a gestante é demitida de um emprego sem carteira assinada, ela terá o direito de exigir sua estabilidade, como também, a anotação da sua carteira de trabalho.

Até porque a trabalhadora não pode ser prejudicada pelo fato do seu empregador não cumprir uma obrigação que lhe cabia.

Normalmente, para resolver casos como esse, a única saída será entrar com um Processo na Justiça do Trabalho, por meio de um Advogado Trabalhista.

Quando a grávida pode ser demitida?

Basicamente, a empregada grávida poderá ser demitida apenas nos casos de demissão por justa causa, sendo esta a única exceção para demissão de uma gestante dentro do período de estabilidade.

Portanto, é possível demitir a gestante caso ela cometa atos de improbidade que configurem justa causa no trabalho.

Nesse caso, ela poderá sim, ser demitida.

Contudo, o empregador deve ter muito cuidado ao aplicar a demissão por justa causa.

Pois, quando a essa demissão por justa causa revela-se desproporcional em relação à conduta imputada a trabalhadora, é possível revertê-la em uma demissão sem justa causa.

Todavia, só é possível reverter uma demissão por justa causa e transformá-la numa demissão sem justa causa, por meio da Justiça do Trabalho, com o auxílio de um Advogado Trabalhista.

Quando isso acontecer, o empregador terá que pagar todas a verbas rescisórias e indenizatórias a trabalhadora gestante.

Conclusão

Ante o exposto, você pode entender todos os direitos da empregada grávida demitida sem justa causa.

Por isso, agora você têm todas ferramentas para identificar eventuais ilegalidade dentro do seu contrato de trabalho.

Conforme aprendido, a gestante que foi demitida sem justa causa pode tanto ser reintegrada no emprego, como também receber uma indenização.

Então, caso sinta-se prejudicada, não deixe de buscar um bom Advogado Trabalhista da sua confiança para conquistar seus direitos.

Por hoje é só, amiga trabalhadora, espero que tenha gostado da nossa conversa, um abraço e até a próxima!

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advogado Alfredo Negreiros
Advogado Alfredo Negreiros

Alfredo Antunes Negreiros, inscrito na OAB/CE sob o nº 43.475.

Sócio e fundador do escritório Alfredo Negreiros Advocacia.

Entusiasta de atividades físicas, apreciador de café, dedicado à família e amante de bons vinhos.

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