Saiba como o Jornalista pode reconhecer seu vínculo empregatício

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Saiba como o Jornalista pode reconhecer seu vínculo empregatício
Resumo em tópicos

Você sabe como o Jornalista pode reconhecer seu vínculo empregatício?

Muitos jornalistas estão em uma relação empregatícia e não sabem.

Como consequência, eles não têm a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) assinada, assim, não recebem qualquer direito trabalhista.

Isso porque algumas empresas empregadoras de comunicação, visando baratear a mão de obra e aumentar seu lucro, preferem não assinar a carteira de trabalho.

E vão além, para esconder a natureza empregatícia existente entre a empresa e o jornalista, o obrigam a criar uma pessoa jurídica (CNPJ) em seu nome como condição para contratá-lo.

Assim, escondem o contrato de trabalho por meio de um falso contrato de prestação de serviço, supostamente à margem do alcance das leis trabalhistas.

É o que na prática trabalhista chamamos de “Pejotização” do contrato de trabalho.

Dessa forma, os jornalistas perdem vários direitos, e deixam de ganhar várias verbas de caráter alimentar, o que contribui ainda mais para o sucateamento da mão de obra da sua categoria.

Em razão disso, hoje lhe mostrarei como você poderá obter o reconhecimento do vínculo empregatício e conquistar todos os seus direitos trabalhistas.

Jornalista CLT Vínculo de Emprego

Quem é Jornalista?

Entende-se por jornalista aquele profissional que tem como função desde a busca por informações até a redação de notícias e artigos.

Bem assim, o mesmo se aplica a quem trabalha na organização e orientação deste trabalho, como também os que se dedicam ao ensino de técnicas de jornalismo, os revisores, diagramadores, fotógrafos e outros mais.

Considerada uma atividade que requer muito esforço mental, não é incomum esse profissional ter a sensação de cansaço, nervosismo, e esgotamento das forças após uma jornada diária.

O Supremo Tribunal Federal entende que não se exige o diploma de curso superior de jornalismo, registrado pelo Ministério da Educação, para o exercício da profissão.

O que é a pejotização?

O termo Pejotização é fictício, surgindo da ideia de criação de uma Pessoa Jurídica como condição para contratação da mão de obra.

Sendo mais direto, o termo é utilizado para descrever a prática de manter relação com empregados que deveriam trabalhar de carteira de trabalho assinada, sob a proteção da legislação trabalhista, em um vínculo disfarçado por meio da criação de empresas (CNPJ).

Assim, a relação de trabalho passa a ser entre empresas, relação de direito cível, ao invés de entre empregador e empregado, relação de direito trabalhista.

Essa é a forma que o empregador vê de aumentar seu lucro e baratear a mão de obra, negligenciando direitos trabalhistas do empregado.

Quais são os requisitos que configuram o reconhecimento de vínculo empregatício do jornalista?

Ainda que a empresa empregadora obrigue o jornalista a criar uma Pessoa Jurídica (CNPJ) como condição para contratá-lo, isso não significa que não haja uma relação de emprego.

Há determinados elementos que, quando estão presentes na prestação de serviço, descaracterizam completamente a Pejotização.

Isso porque, no Direito do Trabalho, a verdade sempre prevalecerá sobre as formalidades e documentos.

O que se busca é a verdade real sobre a situação de fato, e, ainda que o Jornalista atue como CNPJ, existindo os elementos da relação empregatícia, o vínculo deve ser reconhecido.

Mas afinal, quais são os elementos que caracterizam o vínculo empregatício entre empresa de comunicação e o jornalista?

A legislação trabalhista fornece os seguintes elementos essenciais para a caracterização da relação de emprego: pessoalidade, habitualidade, subordinação hierárquica ou jurídica e onerosidade.

Importa dizer que a existência da relação empregatícia exige a presença conjunta de todos os elementos essenciais. 

A ausência de pelo menos um deles descaracteriza a relação empregatícia.

Pois bem, fique atento que passarei a explicar cada um deles.

Pessoalidade

Para caracterizar a personalidade na relação de trabalho, é necessário que o serviço seja sempre prestado pela sua pessoa física.

Com isso, eu quero dizer que você deve sempre prestar pessoalmente o serviço, a empresa não aceita que outra pessoa o faça em seu lugar, havendo pessoalidade na mão de obra.

Veja que, nos casos de pejotização, se o empregador está contratando uma pessoa jurídica, ele não pode exigir que determinada pessoa física cumpra a tarefa.

Em tese, qualquer pessoa física deveria poder prestar o serviço, desde que em nome e representando a suposta empresa (pessoa jurídica) contratada.

Desse modo, a pessoalidade é um dos principais requisitos descaracterizadores da pejotização.

Habitualidade

O vínculo empregatício do jornalista exige que sua prestação de serviço seja feita de forma habitual, constante e regular.

Ou seja, isso é muito comum quando a empresa estabelece horários a serem cumpridos, determina o tempo, o local da prestação de serviço.

A habitualidade se caracteriza na prestação de serviço que se perdura por várias vezes na semana, meses ou por anos consecutivos, tudo isso é suficiente para caracterizar o trabalho habitual.

Subordinação hierárquica ou jurídica

A subordinação configura-se quando o jornalista está sempre submetido ao poder diretivo, regulamentar e disciplinar do empregador.

Normalmente, é o empregador quem define as pautas, as matérias, os horários que o empregado fará determinada matéria.

Em suma, o trabalhador não tem muita autonomia no exercício da sua atividade, a empresa está sempre fiscalizando ou dirigindo a mão de obra.

Onerosidade

A onerosidade configura-se quando o jornalista recebe alguma remuneração, seja ela salário fixo, comissões ou utilidades, cujo pagamento pode se dar por dia, hora ou mês.

Assim, pode-se dizer que o trabalho não pode ser voluntário, a título gratuito ou por caridade.

Contudo, isso não significa que o fato de o salário não ser pago ou estar atrasado desfigura o requisito da onerosidade, pois pode caracterizar a mora salarial do empregador.

Portanto, existindo esses elementos, há relação de trabalho, e havendo relação de trabalho, a assinatura da Carteira de Trabalho do jornalista é obrigatória!

Quais são os benefícios que o jornalista terá ao fazer o reconhecimento do seu vínculo empregatício?

Fique atento, pois vou lhe explicar agora os benefícios do reconhecimento do vínculo empregatício do jornalista.

Jornada de trabalho de até 5 horas diárias

O primeiro benefício de se reconhecer o vínculo empregatício é que o jornalista empregado tem direito à jornada diária de trabalho, seja ele diurno ou noturno, de até 5 (cinco) horas.

Com isso, havendo o reconhecimento do vínculo empregatício, todas as horas que você trabalhou  durante o contrato de trabalho além da 5ª hora diária, deverão ser remuneradas como horas extras.

Atenção para uma curiosidade da jornada de trabalho noturno do Jornalista: esse profissional não possui o direito de receber o pagamento do adicional noturno com o acréscimo de, no mínimo, 20% sobre a hora diurna.

Contudo, segundo a legislação trabalhista, enquanto 1 hora de trabalho diurno corresponde a 60 minutos, 1 hora de trabalho noturno do jornalista corresponderá a 52 minutos e 30 segundos.

Resumindo, cada vez que o jornalista trabalhar  52 minutos e 30 segundos em horário noturno, será computado que ele trabalhou 1 hora.

Lembrando que, para a legislação trabalhista, o jornalista trabalha em horário noturno quando atua entre o horário de 22h de um dia e 5h do dia seguinte.

Qualquer período trabalhado entre aquele horário, é considerado noturno.

Reconhecimento de todas as demais proteções do Direito do Trabalho

Após o jornalista ter seu vínculo empregatício reconhecido, ele poderá pleitear seu 13º salário, férias, horas extras, FGTS, adicional noturno, seguro-desemprego, dentre outros. 

Além disso, em caso de demissão arbitrária, ele poderá pleitear o pagamento de todas suas verbas rescisórias.

Vale mencionar também, que após ter o vínculo reconhecido na sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, ele poderá gozar de todos os benefícios da previdência social.

Quais provas podem comprovar o vínculo empregatício do jornalista?

Bem, para que o jornalista consiga provar em seu processo judicial a existência de vínculo empregatício, é necessário demonstrar a existência de todos os seus elementos, quais sejam: pessoalidade, habitualidade, subordinação hierárquica ou jurídica e onerosidade.

Todavia, não é sempre que os elementos da relação de trabalho são facilmente identificados, por isso a assistência jurídica de um advogado é fundamental ao dar entrada no seu processo.

Não existe uma regra, todos os documentos, conversas via WhatsApp, troca de e-mails, reportagens, bem como testemunhas, podem servir de prova dentro do seu processo.

Porém, buscando auxiliá-lo ainda mais, irei listar possíveis as provas que podem servir ao jornalista:

  • Crachá ou cartão de visita da empresa;
  • Conversas onde algum preposto da empresa passa determinações ou estabelece carga horária diária a ser cumprida; 
  • Comprovantes de pagamento que tiver, recebidos como remuneração;
  • Mensagens de algum preposto da empresa lhe passando ordens e exercendo a direção da sua atividade;
  • Reportagens, produção de conteúdo em nome da empresa que podem provar a habitualidade.

Quando tudo isso estiver presente, muito provavelmente estaremos diante de um vínculo empregatício, e esse vínculo poderá ser pleiteado na Justiça do Trabalho.

Conclusão

Portanto, aqui você aprendeu quando o jornalista terá direito a pedir o reconhecimento do vínculo empregatício.

E mais, quais são os elementos necessários e como você pode provar a existência dessa relação.

É aconselhável que você busque o auxílio de um advogado trabalhista da sua confiança, senão, você pode estar perdendo diversas verbas de natureza alimentar.

Além do mais, você pode estar totalmente desprotegido em caso de demissão, pois além de não receber as verbas rescisórias, não receberá seu seguro desemprego.

Vale observar também, que se sua carteira de trabalho não foi assinada e você não contribuiu como autônomo, caso você ou um familiar que seja seu dependente necessite de algum benefício da previdência social, isso não será possível por você não estar assegurado.

É isso, espero que tenha gostado.

Esse foi o meu modo de mostrar como o jornalista pode ter o reconhecimento do seu vínculo empregatício com a empresa de comunicação.

Um abraço e até a próxima! 

Em caso de dúvida, deixe um comentário ou entre em contato.

Saiba mais lendo sobre os direitos trabalhistas dos jornalistas.

advogado Alfredo Negreiros
Advogado Alfredo Negreiros

Alfredo Antunes Negreiros, inscrito na OAB/CE sob o nº 43.475.

Sócio e fundador do escritório Alfredo Negreiros Advocacia.

Entusiasta de atividades físicas, apreciador de café, dedicado à família e amante de bons vinhos.

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