Você sabia que muitos caminhoneiros devem receber horas extras e não sabem?
Isso mesmo, muitos caminhoneiros possuem direito a receber o pagamento das horas extras.
Entretanto, algumas empresas aproveitam-se da ausência do controle de jornada dos seus empregados caminhoneiros que trabalham fora da empresa, para submetê-los a jornadas excessivas, sem pagá-los corretamente por isso.
Consequentemente, temos centenas de caminhoneiros se arriscando nas estradas desse país, sendo submetidos a jornadas exaustivas sem receber o pagamento devido em troca.
O caminhoneiro literalmente põe sua vida em risco, pois a insegurança na estrada é constante em razão de termos vias federais e estaduais precárias.
Em razão disso, minha missão é ajudar você caminhoneiro a descobrir se é seu direito receber o pagamento por trabalhar em horas extras.
E vou lhe mostrar tudo o que você precisa saber acerca das horas extras e como fazer para conquistar esse direito.
Tudo isso de forma prática e rápida, usando palavras simples.
Por isso, fique aqui até o final, pois você terá informações valiosas que podem lhe fazer ganhar bastante dinheiro em verbas trabalhistas.
Qual é a jornada de trabalho do caminhoneiro?
Primeiramente, irei tratar aqui do caminhoneiro empregado que trabalha no transporte rodoviário de cargas.
Sendo assim, para esse caminhoneiro, a jornada diária é de 8 horas, admitindo-se sua prorrogação em até 2 horas extras.
Atenção, você pode estranhar o fato de que só é possível o caminhoneiro realizar 2 horas extras por dia.
Entretanto, repare bem.
Excepcionalmente, o caminhoneiro poderá fazer até 4 horas extras após a 8ª hora diária, mediante previsão em acordo ou convenção da sua categoria.
Infelizmente, em razão dessa grande possibilidade de aumento de jornada, é que aumentam os riscos de acidentes nas estradas.
Por outro lado, a convenção e acordo coletivo poderão prever também uma jornada especial de 12 (doze) horas de trabalho por 36 (trinta e seis) horas.
Nesses casos, o caminhoneiro deve trabalhar por 12 (doze) horas e descansar por 36 (trinta e seis) horas.
Quando o caminhoneiro tem direito a receber horas extras?
Partindo do pressuposto que a jornada padrão do caminhoneiro é de 8 horas diárias, todas as horas além da 8ª hora diária, devem ser pagas como horas extras.
Além disso, quanto ao caminhoneiro que trabalhar na jornada 12 (doze) horas por 36 (trinta e seis) horas, todas as horas além da 12ª hora diária, devem ser pagas como horas extras.
Em tese, quem trabalha em jornada de 12 horas por 36 horas de descanso, não deve fazer horas extras.
Contudo, se isso acontecer, deve haver o pagamento no tocante as horas extraordinárias.
Isso se dá, até mesmo pelo fato de que a cada período de 24 (vinte e quatro) horas diárias, são asseguradas ao motorista profissional 11 (onze) horas de descanso.
Contudo, muita atenção nesse ponto, pois há situações que podem gerar confusão.
Veja, há casos onde o motorista acha que está fazendo horas extras, e na verdade não está.
Mas afinal, que casos são esses?
Observe bem, quando o caminhoneiro fica aguardando carga ou descarga do veículo, o período gasto não contará como jornada de trabalho, muito menos como horas extras.
Isso é o que a legislação trabalhista chama de “tempo de espera”, onde o trabalhador recebe um pagamento como indenização na proporção de 30% (trinta por cento) do salário-hora normal.
Resumindo, se sua hora de trabalho custar R$ 100,00 (cem reais), sua indenização por “tempo de espera” será de R$ 30,00 (trinta reais).
Observa-se que, esse pagamento em nada se confunde com o pagamento das horas extras.
O caminhoneiro tem direito a intervalo para descanso e alimentação?
Tanto o caminhoneiro que trabalha em jornada de 8 horas diárias, quanto aquele que trabalha em jornada de 12 horas por 36 horas, tem direito a um intervalo de descanso e alimentação.
Esse intervalo deve ser, no mínimo, de 1 hora para descanso e alimentação dentro de cada jornada de trabalho.
Caso esse intervalo não seja concedido, o caminhoneiro deve receber uma indenização referente ao período suprimido.
Em razão disso, se o motorista não receber 1 hora de descanso, essa hora deve ser indenizada por meio de um pagamento com o acréscimo de, no mínimo, 50% a mais sobre o valor da hora normal de trabalho.
Vale mencionar, que o repouso diário pode ser feito no veículo ou em alojamento do empregador, do contratante do transporte, do embarcador ou do destinatário ou em qualquer outro local que ofereça condições adequadas.
Noutro giro, é importante observar que é vedado ao motorista profissional dirigir por mais de 5 horas e meia ininterruptas em veículos de transporte rodoviário de cargas.
Por isso, aconselha-se que esse intervalo de descanso aconteça imediatamente após as 5h e 30min na condução de veículo de transporte de carga.
Vale lembrar, que esse intervalo de 1 hora pode ser fracionado, no mínimo, por 30 minutos.
Como calcular as horas extras do caminhoneiro?
Agora eu vou te ensinar como calcular as suas horas extras que não foram pagas.
A legislação trabalhista determina que as horas extras sejam pagas com o acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora padrão de trabalho.
Para que você aprenda o cálculo, lhe explicarei por meio do exemplo a seguir:
Digamos que você, caminhoneiro, receba R$ 50,00 (cinquenta reais) por hora de trabalho.
Para saber o valor da sua hora extra, primeiramente multiplique o valor do seu salário-hora por 50%, veja:
R$ 50,00 x 0,5 = R$ 25 reais
Depois, basta somar o valor da sua hora ao valor do acréscimo de 50%, veja:
R$ 50,00 + R$ 25,00 = R$ 75,00 por hora extra.
Logo, segundo o nosso exemplo, o valor da sua hora extra seria R$ 75,00 (setenta e cinco reais).
Portanto, basta aplicar os passos acima a sua realidade que você irá descobrir o valor que deve receber por cada hora extra trabalhada.
Quanto tempo o caminhoneiro tem para pleitear suas horas extras?
Se você trabalhou além da sua jornada padrão e nunca recebeu qualquer pagamento referente a esse período, é bom tomar cuidado, porque o tempo pode fazer seu direito prescrever.
Após o fim do contrato de trabalho, você tem o prazo máximo de 2 anos para dar entrada no seu processo e pedir o pagamento das horas extras.
Além disso, a cada dia que passa você está perdendo outro prazo, que também pode lhe fazer perder muito dinheiro.
Isso acontece, porque além do prazo de até 2 anos após o fim do contrato de trabalho para entrar com um processo judicial, há também outro prazo que merece atenção.
Esse prazo, é o prazo retroativo de 5 anos.
Isso significa que, a contar da data de entrada no seu processo, você só poderá pedir o pagamento das horas extras referente aos últimos 5 anos.
O termo inicial de contagem desse prazo de 5 anos, é a partir da data de entrada no seu processo na Justiça do Trabalho.
Vamos ao exemplo:
Digamos que você, caminhoneiro, tenha trabalhado como empregado por 5 anos, entre 07 de dezembro de 2017 a 07 de dezembro de 2022.
Durante aquele período, suponha que você fez horas extras todos os dias, e nunca recebeu por elas.
Se você entrar com um processo apenas em 07 de dezembro de 2023, por exemplo, após um ano da sua demissão, você só poderá pleitear as horas extras entre o período de 07 de dezembro de 2018 até 07 de dezembro de 2022.
Desse modo, a sua demora em entrar com o processo fez você perder 1 ano de remuneração de horas extras não pagas.
Benefícios de conseguir o pagamento das horas extras
O primeiro benefício é que o pagamento das suas horas extras causará o aumento da contribuição para o seu Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Isto é, a empresa terá que aumentar o pagamento do seu FGTS, uma vez que os 8% do FGTS que incide sobre a remuneração mensal devida ao empregado, deve levar em consideração as horas extras.
Outro benefício é o aumento significativo da sua remuneração mensal.
Isso acontece porque o pagamento das horas extras deve se dar com o acréscimo de, no mínimo, 50% sobre a hora normal de trabalho.
Desse modo, se sua hora de trabalho normal vale R$ 100,00 (cem reais), por exemplo, sua hora extra de trabalho vale R$ 150,00 (cento e cinquenta reais).
Levando em consideração o parâmetro acima, 4 horas extras diárias podem valer o pagamento de R$ 600,00 (seiscentos reais).
Assim, você pode ter uma noção de como as horas extras podem causar um aumento considerável na sua renda mensal.
O empregador pode se recusar a pagar as horas extras em razão da ausência de controle de jornada?
Algumas empresas empregadoras se recusam a pagar horas extras, alegando a impossibilidade de efetuar o controle da jornada do caminhoneiro, não sendo possível verificar a existência de horas extras a serem remuneradas.
Ocorre que tal argumento não merece prosperar e não justifica o não pagamento das horas extraordinárias.
Isso porque a empresa empregadora possui diversas formas de controlar a jornada de trabalho.
Por exemplo, a jornada de trabalho e tempo de direção podem ser controlados por meio do diário de bordo, papeleta ou ficha de trabalho externo, ou, ainda, de meios eletrônicos instalados nos veículos.
Em meio a tantas tecnologias, aplicativos de celulares que auxiliam no controle de ponto, não há mais como a empresa se eximir do controle de jornada, alegando a existência de trabalho externo.
Além disso, os caminhões possuem sistema de rastreamento via satélite e tacógrafo.
Sendo assim, as empresas possuem diversos meios tecnológicos e físicos hábeis a controlar o empregado.
Se a empresa empregadora não efetuar o controle de jornada, será seu o ônus da prova em um processo judicial, ou seja, terá que provar que o trabalhador efetivamente não fez as horas extras.
Se a empresa não apresentar qualquer meio de prova, ela será condenada a pagar todas as horas extras pleiteadas.
Caminhoneiro recebe adicional noturno?
Sim, para o caminhoneiro, considera-se o trabalho noturno aquele entre 22h de um dia e 5h do dia seguinte.
O pagamento do adicional noturno é de 20% a mais sobre o valor da hora normal trabalhada durante o dia.
Assim, todo motorista que trabalhar entre 22h de um dia e até as 5h do dia seguinte, deve receber o pagamento de 20% a mais sobre a hora normal de trabalho, por cada período trabalhado.
Conclusão
Ademais, agora você, caminhoneiro, aprendeu aqui se tem ou não o direito de receber o pagamento das horas extras.
Entenda que buscar o recebimento dessa verba trabalhista é uma questão de dignidade e da valorização de todo seu esforço.
Até porque, não é justo o trabalhador arriscar sua vida, abdicar seu tempo de vida perto da família, e não receber corretamente.
Por isso, se você não buscar o reconhecimento dos seus direitos, você estará perdendo dinheiro, tempo de vida, e prejudicando o orçamento do seu lar.
É isso, caminhoneiro!
Espero que tenha gostado, esse foi meu jeito de mostrar como o caminhoneiro pode receber o pagamento por trabalhar em horas extras.
Um abraço e até a próxima!
Em caso de dúvida, deixe um comentário ou entre em contato.
Saiba mais sobre os direitos trabalhistas dos caminhoneiros.