Empresa processada na Justiça do Trabalho. O que fazer?

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Chegou aquela notificação da Justiça do Trabalho com o nome da sua empresa nela, e bateu o frio na barriga. Respira. Se a sua empresa foi processada na Justiça do Trabalho, o que você faz nas próximas semanas importa mais do que o susto de agora. É essa sequência de decisões que separa um processo que custa pouco de um que custa uma fortuna.

Sou Alfredo Negreiros, advogado, e a minha rotina é defender empresa em reclamação trabalhista. Neste guia eu explico, passo a passo, o que fazer quando uma ação trabalhista cai no seu colo: o erro que leva à revelia, como a audiência é ganha ou perdida, quando vale a pena acordo e o que ainda pode acontecer depois da sentença. Sem juridiquês, do jeito que eu explicaria com você sentado na minha frente.

Recebi a notificação, e agora? Por que o relógio já começou a correr

Primeira coisa que você precisa ouvir: você não está sozinho nisso. Receber uma ação trabalhista não significa que você fez tudo errado, e muito menos que já perdeu. Mas tem uma verdade dura aqui. No instante em que a notificação chega, o relógio começa a correr contra você. E na Justiça do Trabalho ele corre rápido.

Essa notificação chega pelos Correios, no endereço da empresa. A partir da entrega, a lei presume que você foi avisado. Ou seja, não adianta dizer depois que “não vi” ou que “não chegou na minha mão”. Chegou na empresa, a contagem começou. Por isso o primeiro movimento certo é um só: procurar advogado hoje, não daqui a duas semanas.

O erro mais grave: tratar a notificação como conta que pode esperar

O erro número um, o mais caro de todos, é encarar aquela notificação como um boleto que dá pra deixar pra depois. Não dá.

O que é revelia e confissão na Justiça do Trabalho?

Na Justiça do Trabalho existe uma coisa chamada revelia. O artigo 844 da CLT diz, com todas as letras: se o reclamado não comparece à audiência, o juiz decreta a revelia e a confissão quanto à matéria de fato. Traduzindo pro português do dia a dia: tudo o que o trabalhador alegou pode ser aceito como verdade. As horas extras que ele disse que fez. O assédio que ele disse que sofreu. O valor que ele pediu. Tudo.

Agora imagina perder um processo de cinquenta, cem mil reais sem nem ter contado a sua versão. Não é exagero: acontece todo dia, com empresário que apostou que aquele papel podia esperar.

Vale um aviso, porque a lei mudou. Desde a Reforma Trabalhista, se o seu advogado comparece à audiência com a defesa e os documentos, a contestação é aceita mesmo que o preposto falte (art. 844, §5º, da CLT). Isso alivia, mas não é rede de proteção pra relaxar. A ausência de quem representa a empresa ainda abre a porta pra confissão sobre os fatos. E confissão sobre os fatos, na prática, é meio caminho andado pra condenação.

A audiência trabalhista: preposto e testemunha decidem a causa

Chega o dia da audiência, e é ali que muita causa é ganha ou perdida. Dois personagens decidem esse jogo.

O preposto fala pela empresa (e o que ele diz vira prova)

O primeiro é o preposto, a pessoa que representa a empresa e responde ao juiz no seu lugar. Grava isso: o que o preposto diz vincula a empresa e vira prova. Se você manda alguém que não conhecia a rotina daquele setor, ele pode, sem querer, confessar justamente aquilo que a sua defesa negava. Já vi caso ganho virar perdido por causa de um preposto despreparado, que respondeu no susto. Por isso ele precisa conhecer o dia a dia do reclamante e ser preparado antes, com calma.

Por que a prova testemunhal pesa tanto?

O segundo personagem muita empresa esquece: a testemunha. E aqui vai uma verdade que pouco empresário conhece. Na Justiça do Trabalho, a prova testemunhal pesa muito, às vezes até mais que documento. Porque tem coisa que papel nenhum registra: a jornada real, o clima do setor, o desvio de função. Quem conta isso é quem estava lá, no dia a dia.

Então, desde cedo, pensa: quem trabalhou junto desse funcionário e pode confirmar a sua versão? Um colega de setor, um encarregado, um gerente. Essa pessoa precisa ser avisada e orientada a falar a verdade de forma simples, sem decoreba. Preparar quem fala por você não é detalhe. É o coração da estratégia na audiência.

Documentos e ônus da prova: o que decide a causa antes da audiência

Tem uma pergunta que resolve muita reclamação trabalhista antes mesmo de alguém sentar na sala de audiência: quem precisa provar o quê? Isso é o ônus da prova.

A regra geral está no artigo 818 da CLT e no artigo 373 do CPC: em tese, cada um prova aquilo que alega. Só que, na prática trabalhista, vários fatos cabem à empresa provar. O controle de ponto é o exemplo clássico. Se o seu negócio tem mais de vinte empregados e você não apresenta os cartões de ponto, o juiz pode presumir verdadeira a jornada que o trabalhador descreveu. É o que diz a Súmula 338 do TST. Pagou comissão, prêmio, hora extra? Guarde o recibo. Concedeu férias, depositou o FGTS, entregou o EPI? Prove com papel.

Por isso, no minuto em que a empresa é processada, começa a caça à documentação: contrato, folha de ponto, holerites, aviso prévio, termo de rescisão, exames, tudo. Documento organizado dá musculatura à defesa. Documento perdido costuma ser gol contra.

Faço acordo ou brigo até o fim?

Aí vem a pergunta de um milhão de reais: acordo ou briga até o fim?

Olha, acordo não é sinal de fraqueza. Só pra você ter uma noção do tamanho disso: em 2024, a Justiça do Trabalho pagou quase R$ 50 bilhões a trabalhadores, e mais de 40% desse dinheiro saiu de acordo. Foram mais de 136 mil acordos homologados no ano. É muita gente fechando. O problema nunca foi fazer acordo. O problema é fazer acordo errado.

Aceitar o primeiro número que aparece na mesa, no susto, sem ninguém ter calculado quanto aquele processo realmente vale: isso é jogar dinheiro fora. O trabalho do advogado aqui é frio. Ele calcula o risco, ou seja, quanto você pode ser condenado a pagar se for até o fim e qual a real chance disso acontecer, e põe esse número na balança contra o valor do acordo. Tem hora que o acordo é o melhor negócio da sua semana. Tem hora que vale segurar e brigar. Mas essa conta você não faz no impulso. Faz na ponta do lápis.

Não acabou na sentença: recurso, depósito recursal e execução

E não pensa que acabou quando sai a sentença.

Quanto custa recorrer? O depósito recursal

Se a decisão vier contra a sua empresa, dá pra recorrer e levar o caso pra instância de cima. Mas atenção: pra recorrer, a empresa precisa fazer o depósito recursal. Não é taxa nem punição, é uma garantia. Ele assegura que, se você perder de vez lá na frente, já vai existir dinheiro reservado pra pagar o trabalhador. De quebra, desestimula recurso feito só pra empurrar o processo com a barriga.

Esse valor é reajustado todo ano pelo TST. Nos valores em vigor desde agosto de 2025, o teto é de R$ 13.813,83 para o recurso ordinário e R$ 27.627,66 para o recurso de revista. Uma boa notícia pra quem é pequeno: microempresa e empresa de pequeno porte pagam metade. E se o recurso reverter a condenação, a empresa levanta de volta o valor depositado, corrigido. Dá até pra substituir o depósito em dinheiro por seguro-garantia, o que alivia o caixa.

E se você ganhou, calma também: o trabalhador também pode recorrer. Processo trabalhista raramente morre na primeira decisão.

A execução é onde a empresa relaxada mais se machuca

Tem uma fase que costuma doer no bolso de quem não acompanhou o processo: a execução. É quando a condenação vira cobrança de verdade, depois que não cabe mais recurso. Aí o juiz pode mandar bloquear o dinheiro da conta da empresa pelo sistema, penhorar bens, negativar o CNPJ. Acompanhar o processo até o último dia não é preciosismo. É o que evita a surpresa de acordar com a conta bloqueada.

E tem uma mudança que pesou a mão dos dois lados: hoje quem perde paga honorários ao advogado da outra parte, de 5% a 15% sobre o valor (art. 791-A da CLT). Existe uma proteção específica pro trabalhador que é beneficiário da justiça gratuita, firmada pelo STF no julgamento da ADI 5766. Mas, pra empresa que perde, a lógica é direta: além da condenação, entra a conta do advogado do outro lado. Isso pesa bastante na hora de decidir se vale recorrer ou fechar acordo.

Empresa processada na Justiça do Trabalho: o checklist do que fazer agora

Então deixa eu resumir, de forma bem prática, o que fazer se a sua empresa foi processada na Justiça do Trabalho:

  1. Não perca o prazo. Procure um advogado no mesmo dia, não daqui a duas semanas. Quanto antes ele entra, mais tempo tem pra montar a defesa.
  2. Junte a documentação. Contrato, ponto, holerites, rescisão, exames: tudo que sustenta a sua versão.
  3. Não ligue pro reclamante pra negociar sozinho. Já vi empresário fechar acordo mal feito direto com o ex-funcionário e, mesmo assim, ser processado de novo depois.
  4. Não assine nada sem um advogado ler antes. Um termo mal redigido cria problema no lugar de resolver.
  5. Escolha bem o preposto e converse desde já com quem pode testemunhar a seu favor.

Como escolher o advogado para defender a sua empresa

Na hora de escolher quem vai te defender, procura quem trabalha do lado da empresa e vive o contencioso trabalhista no dia a dia, não quem cai nisso de vez em quando. Defesa trabalhista tem prazo curto, tem detalhe técnico, tem estratégia de audiência. A diferença entre uma defesa bem feita e uma malfeita costuma ter muitos zeros no fim da conta.

Perguntas frequentes sobre empresa processada na Justiça do Trabalho

O que acontece se a empresa não comparecer à audiência trabalhista?

O juiz pode decretar a revelia e a confissão quanto aos fatos (art. 844 da CLT). Na prática, o que o trabalhador alegou passa a ser tratado como verdade, o que costuma levar à condenação. Desde a Reforma, se o advogado comparece com a defesa, a contestação é aceita mesmo sem o preposto, mas a ausência ainda gera confissão sobre os fatos.

Qual é o prazo para a empresa se defender?

A defesa é apresentada até a audiência. Como a notificação chega pelos Correios e a contagem começa na entrega à empresa, o certo é procurar advogado assim que o documento chega, sem esperar o prazo apertar.

Vale a pena fazer acordo em processo trabalhista?

Depende da conta. O acordo faz sentido quando o valor proposto é menor que o risco real de condenação. Em 2024, mais de 40% de tudo que a Justiça do Trabalho pagou a trabalhadores veio de acordo. O erro é aceitar o primeiro número no susto, sem cálculo.

Quanto custa recorrer de uma condenação trabalhista?

Além dos honorários, a empresa recolhe o depósito recursal. Nos valores em vigor, são R$ 13.813,83 para o recurso ordinário e R$ 27.627,66 para o recurso de revista, reajustados todo ano pelo TST. Microempresa e empresa de pequeno porte pagam metade, e revertendo a condenação o valor é devolvido.

A empresa que perde paga o advogado do trabalhador?

Sim. Desde a Reforma Trabalhista, quem perde paga honorários de sucumbência de 5% a 15% ao advogado da outra parte (art. 791-A da CLT).

Conclusão: o tamanho do prejuízo você decide agora

Ser uma empresa processada na Justiça do Trabalho assusta, mas não precisa virar tragédia. O tamanho do prejuízo depende quase sempre do que você faz nas primeiras semanas: respeitar o prazo, montar a defesa com documento e testemunha, preparar bem o preposto e decidir acordo ou briga no cálculo, não no medo.

Se você está com uma notificação na mão agora, nesse exato momento, não espere. Quanto antes a defesa começa, mais forte ela fica.

Fale comigo pelo WhatsApp ou conheça o escritório. A primeira conversa já ajuda a enxergar o tamanho real do problema e o melhor caminho pra sua empresa.

advogado Alfredo Negreiros
Advogado Alfredo Negreiros

Alfredo Antunes Negreiros, inscrito na OAB/CE sob o nº 43.475.

Sócio e fundador do escritório Alfredo Negreiros Advocacia.

Entusiasta de atividades físicas, apreciador de café, dedicado à família e amante de bons vinhos.

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