Muitos empreendedores investem tempo e dinheiro na criação de uma identidade visual forte, mas esquecem do passo fundamental: o registro de uma marca.
Imagine descobrir, após anos de trabalho, que um concorrente registrou um nome ou logotipo similar ao seu, forçando você a mudar toda a identidade da sua empresa.
Esse pesadelo é mais comum do que se pensa, especialmente no Brasil, onde a falta de informação sobre propriedade industrial ainda é grande.
Enquanto você se dedica ao crescimento do seu negócio, concorrentes desleais podem estar de olho no seu sucesso, prontos para copiar sua marca e confundir seus clientes.
A burocracia do processo de registro no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) também afasta muitos empresários, que acabam deixando seu maior ativo desprotegido.
A boa notícia é que o registro de marca funciona como um escudo protetor, garantindo a exclusividade do uso em todo o território nacional e impedindo que terceiros se apropriem indevidamente do seu nome ou logotipo.
Este guia completo vai desmistificar o processo e mostrar, passo a passo, como fazer o registro de uma marca de forma segura e eficaz, protegendo seu investimento e garantindo a tranquilidade para focar no que realmente importa: o sucesso do seu negócio.
Lembre-se: contar com o apoio de um advogado especializado em propriedade intelectual pode simplificar o processo e aumentar significativamente suas chances de sucesso no registro.
O investimento na proteção da sua marca é pequeno perto dos prejuízos que a falta de registro pode causar.
Por que o registro de uma marca é crucial para seu negócio?
Entender a importância do registro é o primeiro passo para proteger sua marca de forma eficaz.
Não se trata apenas de uma formalidade, mas de uma estratégia essencial para a segurança e crescimento do seu negócio.
O que é o registro de uma marca e qual sua validade?
O registro de uma marca é um título de propriedade concedido pelo governo federal, através do INPI.
Esse título garante ao titular o direito exclusivo de usar a marca em todo o território nacional, dentro do seu ramo de atividade econômica.
Em termos simples, é como a escritura de um imóvel: comprova que a marca pertence a você e impede que outros a utilizem sem sua autorização.
A validade do registro é de 10 anos, contados a partir da data de concessão, podendo ser prorrogado indefinidamente por períodos iguais e sucessivos.
Natureza jurídica: título de propriedade
O registro confere à marca uma natureza jurídica de bem móvel, ou seja, ela passa a integrar o patrimônio da empresa ou do titular pessoa física. Isso significa que a marca pode ser:
- Vendida
- Licenciada (alugada)
- Franqueada
- Dada em garantia
Sem o registro, sua marca é apenas um nome ou símbolo sem proteção legal específica, vulnerável à cópia e apropriação por terceiros.
Entendendo o registro de uma marca: o que é e qual sua validade?

Antes de iniciar o processo, é fundamental compreender os conceitos básicos que envolvem o registro de uma marca.
O que é marca?
De acordo com a Lei da Propriedade Industrial (LPI – Lei nº 9.279/96), marca é todo sinal distintivo visualmente perceptível, que identifica e diferencia produtos ou serviços de outros de origem diversa.
Validade e abrangência
Como mencionado, o registro tem validade inicial de 10 anos, prorrogáveis. A proteção garantida pelo registro é nacional, ou seja, válida em todo o Brasil. Para proteção internacional, existem procedimentos específicos.
Diferença entre registro de marca e registro de empresa (CNPJ)
É um erro comum confundir o registro da marca com o registro da empresa na Junta Comercial (que gera o CNPJ). São coisas distintas:
- Registro da Empresa (CNPJ): Formaliza a existência legal da pessoa jurídica, permitindo emitir notas fiscais, contratar funcionários, etc. Não protege o nome fantasia ou a marca.
- Registro da Marca (INPI): Protege o nome, logotipo ou símbolo que identifica seus produtos ou serviços no mercado, garantindo exclusividade de uso.
Você pode ter uma empresa registrada com um nome (razão social) e utilizar uma marca diferente (nome fantasia) para seus produtos ou serviços. É essa marca que precisa ser registrada no INPI.
Tipos de Marcas: Qual se encaixa melhor no seu registro?

O INPI classifica as marcas quanto à sua apresentação visual. Escolher a forma correta é importante para garantir a proteção adequada.
Marca Nominativa
É formada apenas por palavras, letras ou números, sem apresentação visual específica. Exemplo: A marca “GOOGLE” registrada apenas com o nome.
- Vantagem: Protege o nome independentemente da forma como é escrito ou estilizado.
- Desvantagem: Não protege elementos visuais (logotipos).
Marca Figurativa
É composta por um desenho, imagem, figura ou símbolo visual, sem incluir palavras. Exemplo: O símbolo da maçã da Apple.
- Vantagem: Protege o elemento visual específico.
- Desvantagem: Não protege o nome associado, caso exista.
Marca Mista
Combina elementos nominativos (palavras) e figurativos (imagens, logotipos). É a forma mais comum. Exemplo: O logotipo da Coca-Cola, que combina o nome estilizado com a faixa ondulada.
- Vantagem: Protege o conjunto (nome + logotipo) como um todo.
- Desvantagem: A proteção é para a combinação específica; alterações significativas podem exigir novo registro.
Marca Tridimensional
Refere-se à forma plástica distintiva de um produto ou embalagem, capaz de individualizá-lo. Exemplo: A forma da garrafa da Coca-Cola.
- Vantagem: Protege a forma única do produto/embalagem.
- Desvantagem: Requer alta distintividade e não pode ser uma forma usual ou necessária.
O que impede o registro de uma marca? Requisitos e proibições.

Nem todo nome ou símbolo pode ser registrado como marca. A Lei da Propriedade Industrial estabelece requisitos e proibições que devem ser observados.
Requisitos para registro
Para ser registrável, a marca precisa ser:
- Lícita: Não pode ser contrária à lei, à ordem pública ou à moral.
- Distintiva: Deve ser capaz de diferenciar o produto/serviço de outros similares. Marcas genéricas, descritivas ou de uso comum geralmente não são registráveis.
- Verdadeira: Não pode induzir o consumidor a erro sobre a origem, natureza, qualidade ou utilidade do produto/serviço.
- Disponível: Não pode ser idêntica ou semelhante a outra marca já registrada ou com pedido anterior para o mesmo segmento de mercado.
Principais proibições de registro (Art. 124 da LPI)
Não podem ser registrados como marca:
- Brasões, armas, medalhas, bandeiras, emblemas oficiais.
- Letras, algarismos e datas isolados, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva.
- Expressões genéricas, necessárias, comuns ou simplesmente descritivas relacionadas ao produto/serviço.
- Sinais de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiverem relação com o produto ou serviço a distinguir.
- Cores e suas denominações, salvo se dispostas ou combinadas de modo peculiar e distintivo.
- Indicação geográfica ou sua imitação.
- Sinal que induza a falsa indicação quanto à origem, procedência, natureza, qualidade ou utilidade.
- Reprodução ou imitação de marca alheia registrada para distinguir produto/serviço idêntico ou semelhante.
- Nome civil ou sua assinatura, nome de família, patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento.
- Obra literária, artística ou científica protegida por direito autoral.
Passo a Passo Detalhado: Como fazer o registro de uma marca no INPI.

O processo de registro de marca no INPI é predominantemente online e segue etapas bem definidas. Embora pareça simples, exige atenção aos detalhes.
1. Pesquisa de Viabilidade (Busca Prévia)
Antes de iniciar o pedido, é fundamental realizar uma busca no sistema de marcas do INPI para verificar se já existe marca igual ou semelhante registrada ou com pedido anterior para o mesmo segmento.
- Acesse o portal do INPI e utilize a ferramenta de busca de marcas.
- Pesquise por elementos nominativos e figurativos.
- Analise os resultados cuidadosamente, considerando a similaridade fonética e visual.
- Importante: A busca prévia não garante o deferimento, mas reduz significativamente o risco de indeferimento por colidência.
2. Cadastro no e-INPI
Para protocolar o pedido, você precisa se cadastrar no sistema e-INPI:
- Acesse o portal do INPI e clique em “Cadastre-se”.
- Preencha os dados solicitados (pessoa física ou jurídica).
- Crie um login e senha.
3. Emissão e Pagamento da GRU
O pedido de registro exige o pagamento de uma taxa federal através da Guia de Recolhimento da União (GRU):
- Acesse o sistema de emissão de GRU no portal do INPI.
- Selecione o serviço “Pedido de Registro de Marca”.
- Informe os dados do titular e da marca.
- Escolha a classe correta do produto/serviço (Classificação de Nice).
- Gere a GRU e efetue o pagamento.
- Atenção: Guarde o número da GRU paga, ele será necessário no formulário.
- Dica: Microempresas, MEIs e pessoas físicas têm desconto na taxa.
4. Preenchimento do Formulário Online
Com a GRU paga, preencha o formulário eletrônico de pedido de registro:
Acesse o sistema e-Marcas com seu login e senha.
Clique em “Pedido de Registro de Marca”.
Informe o número da GRU paga.
Preencha todos os campos solicitados:
- Dados do titular.
- Tipo de marca (nominativa, figurativa, mista, tridimensional).
- Apresentação da marca (anexar logotipo se for figurativa ou mista).
- Classe(s) do produto/serviço (conforme Classificação de Nice).
- Especificação dos produtos/serviços a serem protegidos.
- Declaração de atividade (se pessoa física).
- Revise todas as informações cuidadosamente.
5. Anexar Documentos Necessários
Anexe os documentos exigidos pelo sistema:
- Logotipo em formato JPG (para marcas figurativas ou mistas).
- Procuração (se o pedido for feito por um procurador/advogado).
- Comprovante de atividade (para pessoa física).
- Outros documentos específicos, se aplicável.
6. Protocolo e Acompanhamento
Após preencher e anexar tudo, protocole o pedido online.
- O sistema gerará um número de processo.
- Crucial: Acompanhe semanalmente o andamento do processo através da Revista da Propriedade Industrial (RPI), publicada às terças-feiras no portal do INPI.
- Fique atento a possíveis exigências, oposições de terceiros ou despachos do INPI.
Busca Prévia: A etapa essencial antes do registro de uma marca.

Muitos indeferimentos ocorrem porque o requerente não realizou uma busca prévia adequada. Esta etapa evita gastos desnecessários e perda de tempo.
Por que é tão importante?
- Evita colidência: Verifica se sua marca conflita com marcas já existentes.
- Economiza dinheiro: Impede que você pague taxas por um pedido fadado ao indeferimento.
- Economiza tempo: Evita iniciar um processo que será negado.
- Permite ajustes: Caso encontre marcas similares, você pode ajustar a sua antes de protocolar.
Como fazer a busca?
- Utilize a base de dados gratuita do INPI.
- Pesquise variações do nome (fonética, grafia).
- Verifique elementos figurativos semelhantes.
- Analise a classe (segmento de mercado) das marcas encontradas.
- Recomendação: Contratar um profissional especializado para realizar a busca aumenta a segurança, pois ele possui expertise na análise de colidência.
Documentos e Custos: O que você precisa para o registro de uma marca.
Organizar a documentação e prever os custos é parte importante do planejamento.
Documentos Necessários
- Pessoa Jurídica: CNPJ, Contrato Social (ou requerimento de empresário/estatuto).
- Pessoa Física: CPF, RG, Comprovante de endereço, Comprovação de exercício lícito da atividade relacionada à marca.
- Logotipo: Arquivo de imagem em formato JPG (se marca figurativa ou mista).
- Procuração: Se o pedido for feito por terceiro (advogado, agente de propriedade industrial).
Custos Envolvidos
Os custos variam, mas incluem principalmente:
- Taxas do INPI:
- Pedido de registro (valor reduzido para MEI, ME, EPP, PF).
- Taxa de concessão do registro (após o deferimento, paga ao final do processo).
- Taxa de prorrogação (a cada 10 anos).
- Outras taxas eventuais (oposição, recurso, cumprimento de exigência).
- Consulte a tabela de taxas atualizada no site do INPI.
- Honorários Advocatícios/Assessoria: Se optar por contratar um profissional especializado para conduzir o processo (altamente recomendado).
Acompanhamento do Processo: O que acontece após o pedido de registro?
O protocolo do pedido é apenas o começo. O acompanhamento atento é fundamental.
Publicação na RPI
Após um exame formal inicial, o pedido é publicado na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
- Prazo para Oposição: A partir da publicação, terceiros têm 60 dias para apresentar oposição ao seu pedido, caso se sintam prejudicados.
Exame de Mérito
Após o prazo de oposição (ou após a manifestação sobre eventual oposição), o INPI realiza o exame de mérito:
- Analisa se a marca atende aos requisitos legais (licitude, distintividade, veracidade, disponibilidade).
- Verifica se há colidência com marcas anteriores.
- Pode emitir exigências formais para esclarecimentos ou correções.
Decisão do INPI
Após o exame, o INPI profere a decisão:
- Deferimento: O pedido foi aceito. Você terá um prazo para pagar a taxa de concessão e obter o certificado de registro.
- Indeferimento: O pedido foi negado. Você pode apresentar recurso contra a decisão dentro de 60 dias.
- Arquivamento: O processo pode ser arquivado por falta de pagamento de taxas ou não cumprimento de exigências.
Prazos Médios
O tempo total do processo varia muito, mas a média atual (sem oposições ou exigências complexas) é de 12 a 24 meses da data do protocolo até a decisão final.
Erros Comuns ao Fazer o Registro de uma Marca: Evite o Indeferimento.
Conhecer os erros mais frequentes ajuda a aumentar suas chances de sucesso.
1.Não fazer a busca prévia: Principal causa de indeferimento por colidência.
2.Classificar incorretamente: Escolher a classe errada de produtos/serviços.
3.Especificação inadequada: Descrever de forma vaga ou incorreta os produtos/serviços.
4.Marca não distintiva: Tentar registrar termos genéricos ou descritivos.
5.Logotipo inadequado: Apresentar imagem de baixa qualidade ou com elementos não registráveis.
6.Falta de acompanhamento: Perder prazos para responder a exigências ou oposições.
7.Não pagar taxas: Deixar de pagar a taxa de concessão após o deferimento.
8.Documentação incompleta: Não anexar todos os documentos necessários.
Benefícios Reais do Registro de uma Marca para sua Empresa.
O registro de marca não é um custo, mas um investimento estratégico com múltiplos benefícios.
- Exclusividade de Uso: Garante o direito legal de ser o único a usar a marca no seu segmento em todo o Brasil.
- Proteção contra Cópias: Impede que concorrentes usem marcas iguais ou semelhantes, evitando confusão no mercado.
- Valorização do Negócio: Uma marca registrada agrega valor à empresa, tornando-se um ativo intangível valioso.
- Possibilidade de Licenciamento: Permite “alugar” sua marca para terceiros, gerando receita adicional.
- Base para Franquias: É requisito essencial para quem deseja expandir o negócio através de franquias.
- Credibilidade no Mercado: Transmite profissionalismo e segurança para clientes, fornecedores e investidores.
- Proteção em Marketplaces e Redes Sociais: Facilita a remoção de perfis ou anúncios que usem sua marca indevidamente.
Como um Advogado Especializado Facilita o Registro de uma Marca.
Embora seja possível fazer o registro sozinho, contar com um advogado especializado em propriedade intelectual oferece vantagens significativas:
- Análise de Viabilidade Precisa: Realiza busca prévia aprofundada, interpretando riscos de colidência.
- Classificação Correta: Auxilia na escolha das classes e na especificação adequada dos produtos/serviços.
- Elaboração Estratégica do Pedido: Preenche o formulário de forma a maximizar a proteção e evitar exigências.
- Acompanhamento Profissional: Monitora a RPI semanalmente e toma as providências necessárias em cada etapa.
- Defesa em Oposições e Recursos: Elabora manifestações técnicas e recursos contra decisões desfavoráveis.
- Agilidade e Segurança: Conduz o processo de forma eficiente, minimizando erros e atrasos.
- Consultoria Estratégica: Orienta sobre a melhor forma de proteger a marca e explorar seu potencial econômico.
Proteja seu Maior Ativo: Registre sua Marca Agora!
Ao longo deste guia, você compreendeu a importância vital do registro de uma marca e conheceu o passo a passo para proteger seu negócio no INPI.
Vimos que o registro garante exclusividade, protege contra cópias, agrega valor e abre portas para novas oportunidades como licenciamento e franquias.
Não fazer o registro é deixar seu maior patrimônio vulnerável. Concorrentes podem se apropriar do seu nome, confundir seus clientes e destruir anos de trabalho e investimento na construção da sua identidade.
Sua marca é seu patrimônio, não a deixe desprotegida. O processo de registro, embora detalhado, é acessível e o investimento é pequeno comparado aos benefícios e à segurança que ele proporciona.
Não espere ser copiado ou receber uma notificação para agir. Dê o primeiro passo hoje mesmo realizando a busca de viabilidade e iniciando o processo de registro.
Se a burocracia ou a complexidade do processo parecem desafiadoras, conte com o apoio de um advogado especializado.
Nossa equipe está pronta para auxiliar em cada etapa, desde a busca prévia até a obtenção do certificado, garantindo que sua marca receba a proteção que merece.
Entre em contato conosco e descubra como podemos ajudar a proteger o futuro do seu negócio através do registro da sua marca.
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