Fui demitido sem justa causa: o que posso exigir da empresa?

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Saiba seus direitos ao ser demitido sem justa causa. Veja o que a empresa deve pagar e como garantir que sua rescisão seja paga corretamente
Resumo em tópicos

Saiba seus direitos ao ser demitido sem justa causa. Veja o que a empresa deve pagar e como garantir que sua rescisão seja paga corretamente

Ser demitido nunca é fácil.

Principalmente quando você não fez nada de errado.

A notícia chega de repente, sem explicação convincente, e a cabeça já começa a girar: “O que vou fazer agora? Será que estão me pagando tudo o que tenho direito?”

Se essa situação é familiar para você, respire fundo.

A demissão sem justa causa é prevista na lei, e a empresa tem obrigações claras nesse momento.

Você não pode estar saindo de mãos vazias, pois tem direitos que precisam ser respeitados.

Neste artigo, vou explicar passo a passo o que você pode exigir da empresa, quais são as verbas que devem ser pagas, como funciona o aviso prévio e o que fazer se algo estiver errado.

Tudo da forma mais clara possível, sem juridiquês.

Se você foi demitido, este texto pode ser a sua primeira vitória: a informação certa na hora certa.

Vem comigo?

O que é demissão sem justa causa e quando ela pode acontecer?

A demissão sem justa causa acontece quando a empresa decide encerrar o contrato de trabalho por vontade própria, sem que o funcionário tenha cometido nenhuma falta grave.

Ou seja, não há uma justificativa legal para a dispensa, apenas uma decisão unilateral do empregador.

Essa é a forma de demissão mais comum no Brasil, e pode ocorrer por diversos motivos:

  • Redução de custos da empresa;
  • Corte de pessoal;
  • Reestruturação interna;
  • Substituição de equipe;
  • Perda de contratos ou clientes.

E atenção: não é ilegal ser demitido sem justa causa.

O que a lei exige é que, quando a empresa optar por esse tipo de desligamento, ela deve pagar todas as verbas rescisórias previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e liberar o acesso aos benefícios do trabalhador.

Em resumo: você pode ser dispensado mesmo tendo feito tudo certo, mas a empresa tem obrigações a cumprir.

E é sobre isso que vamos falar nos próximos tópicos.

Quais são os direitos de quem é demitido sem justa causa?

Se você foi dispensado sem justa causa, saiba que a lei trabalhista garante uma série de verbas rescisórias.

Essas verbas devem ser pagas integralmente e dentro do prazo legal.

A seguir, explico cada uma delas de forma prática e objetiva:

1. Saldo de salário

É o valor proporcional aos dias trabalhados no mês da demissão.

Exemplo: Se você trabalhou até o dia 10, tem direito a receber o equivalente a 10 dias de salário.

2. Aviso prévio

A empresa pode escolher entre:

  • Aviso prévio trabalhado: você cumpre até 30 dias após o aviso e recebe normalmente.
  • Aviso prévio indenizado: você é dispensado imediatamente e recebe o valor referente aos dias que teria trabalhado.

O aviso prévio pode ser aumentado em até 90 dias, conforme o tempo de casa (três dias adicionais por ano completo de trabalho).

3. Férias vencidas + 1/3

Se você já tinha direito a férias que não foram tiradas, deve recebê-las em dinheiro, acrescidas de 1/3 do valor como manda a Constituição.

4. Férias proporcionais + 1/3

Mesmo que você ainda não tenha completado 12 meses de trabalho, tem direito a receber pelas férias proporcionais (calculadas com base nos meses trabalhados após o último período aquisitivo), também com o adicional de 1/3.

5. 13º salário proporcional

Você tem direito ainda a receber a parte proporcional do 13º referente ao número de meses trabalhados no ano da demissão.

6. Multa de 40% sobre o FGTS

Essa é uma das principais garantias na demissão sem justa causa.

A empresa é obrigada a pagar uma multa equivalente a 40% do valor total depositado na sua conta de FGTS durante o contrato de trabalho.

7. Saque integral do FGTS

Após a demissão sem justa causa, você pode sacar todo o saldo disponível na sua conta do FGTS, incluindo os depósitos mensais e a multa de 40%.

8. Guia para o seguro-desemprego

Se você trabalhou por mais de 12 meses nos últimos 18 meses, tem direito a dar entrada no seguro-desemprego, que pode garantir de 3 a 5 parcelas mensais, conforme o tempo de serviço e a média salarial.

A empresa deve entregar:

  • Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT);
  • Requerimento do seguro-desemprego;
  • Guias e comprovantes de pagamento das verbas rescisórias.

Importante: Todos esses valores devem ser pagos até o 10º dia após a demissão (se o aviso for indenizado) ou no 1º dia útil após o fim do aviso prévio trabalhado

Se a empresa atrasar, ela pode ser obrigada a pagar multa por descumprimento (art. 477 da CLT).

Exemplo prático: quanto um trabalhador pode receber na rescisão?

Para facilitar o entendimento, veja o caso do João, auxiliar administrativo, que ganhava R$ 2.500,00 por mês.

Ele foi dispensado sem justa causa, sem aviso prévio trabalhado, após 2 anos e 8 meses de contrato.

Veja quanto ele deve receber:

  • Saldo de salário (10 dias trabalhados no mês):
    R$ 2.500 ÷ 30 × 10 = R$ 833,33
  • Aviso prévio indenizado (36 dias):
    R$ 2.500 ÷ 30 × 36 = R$ 3.000,00
  • Férias vencidas + 1/3:
    R$ 2.500 + R$ 833,33 = R$ 3.333,33
  • Férias proporcionais (8/12) + 1/3:
    R$ 1.666,66 + R$ 555,55 = R$ 2.222,21
  • 13º proporcional (8/12):
    R$ 1.666,66
  • Multa de 40% sobre FGTS (considerando saldo de R$ 6.000):
    R$ 2.400,00

📌 Total estimado da rescisão: R$ 13.455,53

Ou seja, João teria direito a receber pelo menos R$ 13.455,53 na sua rescisão.

O que fazer se a empresa não pagou corretamente minha rescisão?

Você foi demitido sem justa causa, mas algo parece errado.

O valor da rescisão não bate, o aviso prévio não foi pago, ou o FGTS não está disponível para saque.

E agora?

Infelizmente, essa é uma realidade mais comum do que deveria.

Muitos trabalhadores recebem valores incompletos, documentos faltando ou veem os prazos legais sendo descumpridos.

Mas aqui vai a verdade: você não precisa aceitar calado.

A seguir, mostro os passos que você pode (e deve) seguir para garantir seus direitos.

1. Revise tudo com atenção: o erro pode estar nos detalhes

Assim que receber os documentos da rescisão, revise:

  • O valor do aviso prévio (se foi indenizado, está calculado corretamente?);
  • Se as férias vencidas e proporcionais estão incluídas com 1/3 adicional;
  • O 13º proporcional (está referente aos meses trabalhados?);
  • A multa de 40% do FGTS (ela está ali? Foi depositada?);
  • Se os valores foram pagos dentro do prazo legal.

Se algo parecer incompleto ou confuso, evite assinar sem antes pedir esclarecimentos ou a opinião de um advogado trabalhista.

A assinatura do termo de rescisão não anula seus direitos, mas quanto antes você identificar os eventuais erros, melhor.

2. Reúna todos os documentos possíveis

É aqui que muita gente erra: acha que basta “contar a história” na Justiça.

Mas na prática, é fundamental ter meios de prova do que você vai dizer.

Tenha em mãos, sempre que possível:

  • Holerites e extratos bancários dos pagamentos;
  • TRCT (Termo de Rescisão);
  • Comprovantes de depósitos do FGTS (Caixa ou app FGTS);
  • Print de conversas, e-mails ou mensagens da empresa;
  • Qualquer anotação da empresa sobre férias, faltas ou salários.

Esses materiais valem ouro no processo trabalhista.

3. Consulte um advogado de confiança o quanto antes

Um advogado experiente em Direito do Trabalho não serve apenas para “entrar com processo”.

Ele vai:

  • Verificar se os valores foram pagos corretamente;
  • Calcular quanto você tem direito a mais;
  • Apontar se há verbas ocultas (como horas extras não pagas);
  • Identificar se houve dano moral (caso a empresa tenha causado humilhação, constrangimento ou exposto sua imagem);
  • Ajudar você a negociar extrajudicialmente ou, se necessário, ingressar com uma ação trabalhista.

E o melhor: muitos profissionais dessa área só cobram honorários de êxito, ou seja, se você ganhar o precesso.

4. Atenção ao prazo: não demore para agir

Você tem até 2 anos após o fim do contrato para entrar com a ação.

Além disso, só poderá cobrar os últimos 5 anos de direitos trabalhistas.

Exemplo: se trabalhou por 7 anos, só poderá cobrar os 5 últimos. Os 2 primeiros se perdem, por prescrição.

Portanto, se você foi demitido sem justa causa, não deixe o tempo passar.

A cada dia que você adia, pode estar abrindo mão de parte do que é seu por direito.

5. E se a empresa faliu ou desapareceu? Ainda posso cobrar?

Sim, mesmo nesses casos, ainda há alternativas:

  • Você pode acionar os sócios da empresa, que podem ser responsabilizados pessoalmente;
  • Pode se habilitar em processo de falência e cobrar como crédito trabalhista (que tem prioridade sobre outras dívidas);
  • Pode localizar bens e contas bancárias via Justiça para tentar bloqueio e penhora.

Com estratégia e assistência jurídica, é possível recuperar valores mesmo nos cenários mais difíceis.

Conclusão

Ser demitido sem justa causa é uma situação que pega a gente de surpresa.

Mesmo sem ter feito nada de errado, o trabalhador se vê diante de uma folha de rescisão e um monte de dúvidas: “Será que está tudo certo? Estou recebendo o que é justo?”

Se essa é a sua realidade agora, meu conselho é simples: não assine nada com pressa, não aceite erros calado e, principalmente, não tenha medo de buscar o que é seu por direito.

A lei trabalhista está do seu lado.

E você não precisa entender tudo sozinho, é para isso que existe o advogado: para te orientar, te proteger e garantir que você saia de cabeça erguida, com tudo que lhe é devido.

Era esse o conteúdo importantíssimo que eu queria repassar hoje.

Se tiver alguma dúvida, fique a vontade para entrar em contato comigo.

Um abraço e até a próxima!

Saiba mais sobre como contratar um advogado trabalhista online.

advogado Alfredo Negreiros
Advogado Alfredo Negreiros

Alfredo Antunes Negreiros, inscrito na OAB/CE sob o nº 43.475.

Sócio e fundador do escritório Alfredo Negreiros Advocacia.

Entusiasta de atividades físicas, apreciador de café, dedicado à família e amante de bons vinhos.

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