Negativa de Cobertura do Plano de Saúde. O que fazer?

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Veja o que fazer em caso de 'Negativa de cobertura do plano de saúde'. Guia completo sobre seus direitos e como agir. Consulte um especialista!
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Infelizmente, a Negativa de cobertura do plano de saúde é um obstáculo que muitos brasileiros enfrentam, justamente quando mais precisam de amparo.

Mas, respire fundo! Este guia foi criado para iluminar seu caminho e mostrar que você não está sozinho nessa luta e que é possível reverter essa decisão.

Enfrentar a burocracia e as justificativas, muitas vezes infundadas, das operadoras pode ser desgastante. No entanto, entender seus direitos e saber como agir é o primeiro passo para virar o jogo.

Buscar ajuda jurídica especializada não é um luxo, mas uma necessidade para decifrar contratos complexos e garantir que a lei, que protege o consumidor e o direito à saúde, seja cumprida.

Seu bem mais precioso está em jogo, e um advogado experiente será seu maior aliado contra as práticas abusivas que transformam o plano de saúde, que deveria ser um porto seguro, em um verdadeiro inimigo da sua tranquilidade e bem-estar.

O Que Configura a “Negativa de Cobertura do Plano de Saúde” e Por Que Ela Ocorre?

Negativa de Cobertura do Plano de Saúde

Entender o que realmente significa uma Negativa de cobertura do plano de saúde é o primeiro passo para se defender.

Basicamente, ocorre quando sua operadora de saúde se recusa a autorizar ou a custear um procedimento, exame, medicamento, internação ou qualquer outro serviço que foi indicado pelo seu médico como necessário para o seu tratamento.

Essa recusa pode vir acompanhada de diversas justificativas, e é aí que mora o perigo e a necessidade de atenção.

É crucial lembrar que a sua relação com o plano de saúde é uma relação de consumo.

Isso significa que você está protegido não apenas pelo contrato que assinou, mas também pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e pela Lei nº 9.656/98, conhecida como a Lei dos Planos de Saúde.

Essas leis estabelecem direitos e deveres para ambas as partes, e muitas vezes as negativas das operadoras esbarram nessas proteções legais.

Mas por que os planos negam coberturas? As justificativas são variadas, e nem sempre são válidas. Algumas das mais comuns incluem:

  • Procedimento fora do Rol da ANS: Uma das alegações mais frequentes é que o tratamento solicitado não consta no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Veremos mais à frente que essa justificativa nem sempre se sustenta na Justiça.
  • Doença ou Lesão Preexistente (DLP): O plano pode alegar que a condição para a qual você busca tratamento já existia antes da contratação e não foi devidamente declarada. Existem regras específicas para a cobertura de DLP, e a negativa nem sempre é correta.
  • Prazos de Carência Não Cumpridos: Para certos procedimentos, os planos exigem um tempo mínimo de contribuição (carência) antes de liberar a cobertura. É importante verificar se os prazos foram realmente descumpridos, especialmente em casos de urgência e emergência, que possuem carência reduzida (24 horas).
  • Uso de Materiais/Medicamentos Específicos: Negativas podem ocorrer para o uso de materiais importados sem nacionalização, medicamentos de alto custo, ou aqueles utilizados de forma “off-label” (para uma finalidade diferente daquela aprovada na bula, mas com respaldo médico e científico).
  • Tratamento Experimental ou Estético: Procedimentos considerados experimentais ou puramente estéticos geralmente não têm cobertura obrigatória, mas a linha entre estético e reparador, ou entre experimental e inovador com evidência científica, pode ser tênue e gerar discussões.

Conhecer a Lei dos Planos de Saúde e o Código de Defesa do Consumidor é como ter um escudo.

Eles são seus principais aliados para questionar uma Negativa de cobertura do plano de saúde que pareça injusta.

Não aceite um “não” como resposta final sem antes entender completamente seus direitos.

Impactos e Seus Direitos Fundamentais Diante de uma “Negativa de Cobertura do Plano de Saúde”

Negativa de Cobertura do Plano de Saúde

Receber uma Negativa de cobertura do plano de saúde pode gerar um enorme impacto emocional e financeiro, mas é crucial saber que você possui direitos fundamentais que o protegem.

A lei não permite que as operadoras ajam de forma arbitrária, e conhecer seus direitos é o que lhe dará força para contestar uma decisão injusta.

Um dos seus primeiros direitos é o direito à informação clara.

Conforme a Resolução Normativa nº 319 da ANS, a operadora do plano de saúde é obrigada a informar, por escrito e em linguagem acessível, o motivo exato da Negativa de cobertura do plano de saúde.

Essa justificativa não pode ser genérica; ela deve ser detalhada e específica para o seu caso. Guarde este documento, pois ele é essencial para qualquer contestação futura.

Muitas vezes, os contratos de plano de saúde contêm cláusulas que são consideradas abusivas pela Justiça.

Cláusulas que limitam excessivamente seus direitos, que colocam o consumidor em desvantagem exagerada ou que são de difícil compreensão podem ser questionadas e anuladas.

O Código de Defesa do Consumidor é muito claro ao proteger o consumidor contra essas práticas.

Uma discussão comum envolve o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS. Por muito tempo, os planos alegavam que este rol era taxativo, ou seja, que só eram obrigados a cobrir o que estivesse expressamente listado ali.

No entanto, a Justiça tem entendido, em muitos casos, que o rol é exemplificativo, especialmente quando não há alternativa terapêutica no rol para a condição do paciente, ou quando o tratamento indicado pelo médico, mesmo fora do rol, é essencial para a saúde e a vida do beneficiário.

A Lei 14.454/2022 veio para reforçar que o rol da ANS serve como referência básica, mas não pode limitar tratamentos com eficácia comprovada.

Isso nos leva à cobertura obrigatória. Mesmo que um procedimento ou medicamento não esteja no rol, ele pode ser de cobertura obrigatória se houver indicação médica fundamentada, especialmente em situações de urgência e emergência, ou quando se trata da única alternativa terapêutica disponível.

Se o seu médico, que é o profissional capacitado para definir o melhor tratamento, prescreveu algo, a operadora não pode simplesmente substituir ou negar sem uma justificativa técnica muito sólida.

Acima de tudo, lembre-se que o direito à vida e à saúde são garantias constitucionais.

Esses direitos fundamentais se sobrepõem a interesses puramente contratuais ou financeiros das operadoras.

Uma Negativa de cobertura do plano de saúde que coloque sua vida ou saúde em risco é, na maioria das vezes, ilegal e abusiva.

Não se sinta desamparado. A legislação brasileira oferece um forte amparo ao consumidor de planos de saúde. O próximo passo é saber como transformar esse conhecimento em ação efetiva.

Recebeu uma “Negativa de Cobertura do Plano de Saúde”? Veja o Passo a Passo Para Agir!

passo a passo como reagir a uma negativa do plano de saúde

Saber que seus direitos foram possivelmente desrespeitados com uma Negativa de cobertura do plano de saúde é o primeiro alerta.

Agora, é hora de agir de forma organizada e estratégica. Não se desespere! Siga este passo a passo para aumentar suas chances de reverter a situação e garantir o tratamento que você necessita.

Mantenha a Calma e Exija a Formalização por Escrito:

Assim que receber a comunicação da Negativa de cobertura do plano de saúde, seja por telefone ou pessoalmente, o primeiro passo é solicitar que essa decisão seja formalizada por escrito.

A operadora é obrigada a fornecer essa negativa formal, com as justificativas detalhadas e em linguagem clara. Este documento é a pedra fundamental para qualquer contestação.

Reúna Toda a Documentação Médica e Contratual:

A organização dos seus documentos é crucial. Separe e guarde cópias de tudo que for relevante:

  • Relatório Médico Detalhado: Peça ao seu médico um relatório completo, justificando a necessidade do procedimento, exame ou medicamento negado. O relatório deve ser claro, técnico e indicar por que aquela é a melhor opção terapêutica para o seu caso.
  • Exames Comprobatórios: Todos os exames que levaram ao diagnóstico e que sustentam a indicação médica.
  • Cópia do Contrato do Plano de Saúde: Tenha em mãos o seu contrato para verificar as cláusulas de cobertura.
  • Carteirinha do Plano e Comprovantes de Pagamento: Mantenha os comprovantes de que suas mensalidades estão em dia.
  • Protocolos e Registros de Comunicação: Anote números de protocolo de ligações, guarde e-mails e qualquer outra forma de comunicação trocada com o plano de saúde sobre o caso.

Tente a Reconsideração com a Própria Operadora:

Com a negativa formalizada e os documentos médicos em mãos, você pode tentar uma reconsideração diretamente com a ouvidoria ou setor responsável da operadora.

Apresente uma contestação formal à Negativa de cobertura do plano de saúde, anexando o relatório médico e outras provas.

Muitas vezes, um novo olhar sobre o caso pode resolver a questão administrativamente.

Registre uma Reclamação na ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar):

Se a operadora mantiver a negativa, você pode registrar uma reclamação na ANS. A agência possui canais como o Disque ANS (0800 701 9656) ou formulários online em seu site (www.gov.br/ans).

Ao registrar a reclamação, a ANS instaura uma Notificação de Intermediação Preliminar (NIP), buscando mediar o conflito entre você e o plano. A operadora tem um prazo para responder à ANS.

Procure o Procon do seu Município ou Estado:

Os órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, também são importantes aliados. Eles podem notificar o plano de saúde e tentar uma conciliação. Leve toda a documentação que você reuniu.

Busque um Advogado:

Se todas as tentativas anteriores não surtirem efeito, ou se o seu caso for urgente e não puder esperar os trâmites administrativos, o caminho é a via judicial.

E, para isso, a figura do advogado especializado em Direito da Saúde é indispensável. Este profissional poderá:

  • Analisar a Legalidade da Negativa: Verificar se a Negativa de cobertura do plano de saúde é abusiva ou ilegal, com base na legislação e na jurisprudência (decisões anteriores dos tribunais).
  • Ingressar com Ação Judicial e Pedido de Liminar: Se houver urgência (risco à saúde ou à vida), o advogado pode pedir uma liminar ao juiz. A liminar é uma decisão provisória e rápida que pode obrigar o plano a cobrir o tratamento imediatamente, enquanto o processo principal corre.
  • Pleitear o Custeio Integral e Reembolsos: Além da cobertura do tratamento, a ação pode buscar o reembolso de despesas que você já teve por conta da negativa.
  • Indenização por Danos Morais: Em muitos casos de Negativa de cobertura do plano de saúde indevida, especialmente quando há sofrimento, angústia e agravamento do estado de saúde do paciente, é possível pedir uma indenização por danos morais.

    Lembre-se: cada caso é único, mas seguir esses passos de forma organizada e bem documentada aumenta consideravelmente suas chances de sucesso.

    Não hesite em buscar ajuda especializada para defender seus direitos.

    Exemplos Práticos de “Negativa de Cobertura do Plano de Saúde” e Como a Justiça Tem Decidido

    Para que você entenda melhor como uma Negativa de cobertura do plano de saúde pode se manifestar e como a Justiça tem se posicionado, vamos analisar alguns exemplos práticos.

    É importante ressaltar que cada caso é único e depende das suas particularidades, mas conhecer situações comuns pode te dar uma perspectiva mais clara.

    Medicamentos de Alto Custo (Incluindo Quimioterápicos Orais e Imunobiológicos):

    • Situação Comum: O médico prescreve um medicamento essencial para o tratamento de uma doença grave (como câncer, doenças autoimunes, etc.), mas o plano nega a cobertura alegando que o medicamento é de uso domiciliar, não consta no rol da ANS, ou é muito caro.
    • Posicionamento da Justiça: Em muitos casos, a Justiça entende que, se há indicação médica expressa e o medicamento é fundamental para o tratamento, a negativa é abusiva. O fato de ser de uso oral ou domiciliar não exclui a obrigação de cobertura, se este for o tratamento indicado. A vida e a saúde do paciente prevalecem sobre o custo ou a ausência no rol, especialmente se não houver alternativa terapêutica eficaz listada.

    Cirurgias e Procedimentos (Reparadoras, Materiais Especiais, Técnicas Modernas):

    • Situação Comum: Negativa de cirurgias consideradas “reparadoras” (como a reconstrução mamária após mastectomia, ou cirurgias plásticas reparadoras pós-bariátrica para remoção de excesso de pele), ou recusa em cobrir o uso de materiais específicos (próteses, órteses importadas, stents mais modernos) ou técnicas cirúrgicas mais avançadas, sob a alegação de não constarem no rol ou serem mais caras.
    • Posicionamento da Justiça: A Justiça frequentemente reconhece o caráter reparador e não meramente estético de muitas dessas cirurgias, determinando a cobertura. Quanto aos materiais e técnicas, se o médico justificar que são os mais adequados para o caso do paciente, a recusa do plano pode ser considerada abusiva. O plano não pode interferir na decisão médica sobre qual o melhor tratamento.

    Tratamentos Multidisciplinares (TEA, Reabilitação, Fisioterapia):

    • Situação Comum: Dificuldades na cobertura integral e contínua de tratamentos multidisciplinares, como terapias para Transtorno do Espectro Autista (TEA) – incluindo ABA, fonoaudiologia, terapia ocupacional –, reabilitação neurológica intensiva, ou fisioterapia especializada sem um limite de sessões que muitas vezes é insuficiente.
    • Posicionamento da Justiça: Os tribunais têm garantido a cobertura integral desses tratamentos conforme a prescrição médica, entendendo que a limitação de sessões ou a exclusão de métodos específicos pode comprometer a eficácia do tratamento e o desenvolvimento do paciente. A Negativa de cobertura do plano de saúde baseada em limitações contratuais genéricas costuma ser afastada.

    Home Care (Internação Domiciliar):

    • Situação Comum: O paciente tem alta hospitalar, mas necessita de cuidados contínuos em casa (home care), e o plano nega essa cobertura, alegando que o contrato não prevê ou que os custos são elevados.
    • Posicionamento da Justiça: Se houver indicação médica para internação domiciliar como uma substituição ou continuação da internação hospitalar, e isso for mais benéfico para o paciente (e, muitas vezes, menos custoso que a manutenção no hospital), a Justiça tende a determinar que o plano cubra o home care nos moldes prescritos pelo médico.

    Urgência e Emergência:

    • Situação Comum: Negativa de atendimento ou cobertura de procedimentos em situações de urgência (risco imediato à vida ou lesões irreparáveis) ou emergência (acidentes pessoais ou complicações no processo gestacional), muitas vezes sob a alegação de carência não cumprida.
    • Posicionamento da Justiça: A Lei dos Planos de Saúde estabelece que o prazo máximo de carência para casos de urgência e emergência é de apenas 24 horas após a contratação do plano. Qualquer Negativa de cobertura do plano de saúde para atendimentos emergenciais após esse período é considerada ilegal.

    Esses são apenas alguns exemplos.

    Se você se deparou com uma Negativa de cobertura do plano de saúde em qualquer uma dessas situações ou em outras não listadas, saiba que há precedentes judiciais que podem amparar seu direito.

    O mais importante é buscar orientação jurídica para analisar seu caso específico.

    Sua Saúde é Seu Bem Mais Precioso: Não Deixe uma “Negativa de Cobertura do Plano de Saúde” Decidir Seu Futuro!

    Chegamos ao final deste guia, e esperamos que as informações aqui apresentadas tenham trazido clareza e, acima de tudo, esperança.

    Enfrentar uma Negativa de cobertura do plano de saúde é, sem dúvida, um momento de grande estresse e preocupação, mas lembre-se: você não está sozinho e não precisa aceitar essa decisão como final.

    A legislação brasileira, especialmente o Código de Defesa do Consumidor e a Lei dos Planos de Saúde, oferece um forte amparo aos pacientes.

    Seus direitos à saúde, à vida e a um tratamento digno são prioridade e devem ser respeitados.

    As operadoras de plano de saúde têm responsabilidades e não podem, arbitrariamente, negar procedimentos, medicamentos ou tratamentos que são essenciais para o seu bem-estar, especialmente quando há uma indicação médica clara e fundamentada.

    Não permita que a burocracia ou os interesses financeiros de uma operadora se sobreponham à sua necessidade de cuidado.

    A jornada para reverter uma Negativa de cobertura do plano de saúde pode exigir paciência e organização, mas cada passo que você der na direção certa, munido de informação e da documentação correta, aumenta significativamente suas chances de sucesso.

    Sua saúde é seu bem mais precioso e não pode ser negligenciada por uma Negativa de cobertura do plano de saúde indevida.

    Não enfrente essa batalha sozinho! Chegou a hora de transformar a indignação em ação e lutar pelo que é seu por direito.

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    advogado Alfredo Negreiros
    Advogado Alfredo Negreiros

    Alfredo Antunes Negreiros, inscrito na OAB/CE sob o nº 43.475.

    Sócio e fundador do escritório Alfredo Negreiros Advocacia.

    Entusiasta de atividades físicas, apreciador de café, dedicado à família e amante de bons vinhos.

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