Recebi Processo Trabalhista. Como se defender? Isso é o que você irá aprender de forma rápida e prática sem precisar sair de casa.
Recebi a Notificação do Processo Trabalhista, e Agora?

Essa notificação da Justiça do Trabalho informa sobre uma ação movida por um ex-colaborador. Para qualquer empresário, portanto, este pode ser um momento de grande apreensão.
É natural que a primeira reação seja uma mistura de surpresa, preocupação e, por vezes, até indignação. Afinal, um processo trabalhista envolve mais do que potenciais custos financeiros significativos.
Ele também pode afetar a reputação da empresa.
Além disso, consome um tempo precioso que você poderia dedicar ao crescimento do negócio.
A incerteza sobre os próximos passos, os meandros legais e as possíveis consequências gera um estresse considerável. Isso tira o foco do que realmente importa: a gestão e o sucesso da sua empresa.
É fundamental compreender que um processo trabalhista, embora indesejado, faz parte dos riscos inerentes à atividade empresarial no Brasil, dada a complexidade da nossa legislação.
Portanto, ignorar a notificação ou agir por impulso, tentando resolver a situação diretamente com o reclamante, são erros comuns que podem agravar seriamente a situação.
A condução inadequada de uma defesa, por exemplo, pode resultar em condenações pesadas, muitas vezes por falhas processuais ou falta de argumentação técnica, mesmo que a empresa acredite ter razão.
Os valores envolvidos podem comprometer o fluxo de caixa, e a imagem da empresa perante o mercado e outros colaboradores pode ser arranhada.
Mas respire fundo. Este artigo foi elaborado pensando exatamente em você, empregador, que se deparou com essa situação desafiadora.
Nosso objetivo é oferecer um guia claro, completo e prático. Queremos desmistificar o processo trabalhista e mostrar o caminho para construir uma defesa sólida e estratégica.
Abordaremos os primeiros passos cruciais após o recebimento da notificação. Também passaremos pela análise detalhada da reclamação e as diferentes estratégias de defesa.
Além disso, discutiremos a importância das provas, o funcionamento da audiência e a possibilidade de um acordo.
Mais do que apenas informar, queremos fornecer o conhecimento necessário para que você tome as melhores decisões.
Contudo, lembre-se: cada caso é único. A complexidade das leis trabalhistas exige uma análise especializada.
Por isso, o passo mais importante e urgente, como veremos a seguir, é buscar imediatamente a orientação de um advogado especialista em direito do trabalho empresarial. Ele será seu maior aliado na proteção dos seus direitos e do seu patrimônio.
Entendendo o Processo: Prazos e Primeiros Passos Cruciais

A Notificação Inicial e o Risco da Revelia
O documento que você recebeu, geralmente uma carta ou mandado que um oficial de justiça entrega ou que chega via correio com aviso de recebimento, é a notificação inicial ou citação.
Este é o ato oficial que informa a sua empresa sobre a existência da ação trabalhista e a convoca para se defender.
Ignorar este documento não faz o processo desaparecer; pelo contrário, pode levar à revelia, ou seja, a presunção de que os fatos alegados pelo reclamante são verdadeiros, resultando quase certamente em uma condenação (conforme entendimento consolidado sobre o Art. 844 da CLT).
Contagem de Prazos: Dias Úteis são Cruciais
A partir do recebimento da notificação, inicia-se a contagem do prazo para apresentar a sua defesa (contestação). É crucial entender como esse prazo funciona.
De acordo com o Artigo 775 da CLT, atualizado pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), os prazos processuais na Justiça do Trabalho são contados em dias úteis, excluindo o dia do começo (recebimento da notificação) e incluindo o dia do vencimento.
Finais de semana e feriados não entram na contagem.
O prazo específico para apresentar a contestação geralmente é informado na própria notificação ou será até a data da audiência designada. Perder esse prazo é fatal para a defesa.
Ação Imediata: O Que Fazer (e Não Fazer)
Diante da confirmação ‘Recebi Processo Trabalhista‘, a ação imediata é fundamental. Primeiro, mantenha a calma. O desespero não ajuda. Organize a notificação recebida e todos os documentos relacionados ao ex-empregado.
É absolutamente desaconselhável tentar contatar o reclamante diretamente para “resolver” a situação. Isso pode ser mal interpretado, gerar provas contra a empresa ou até configurar coação.
A partir de agora, os advogados devem conduzir preferencialmente toda comunicação.
O passo seguinte, e mais importante, é reunir imediatamente toda a documentação referente ao vínculo empregatício: contrato de trabalho, aditivos, ficha de registro, cartões de ponto (essenciais para discutir horas extras), recibos de pagamento de salários, férias, 13º salário, comprovantes de pagamento de FGTS e INSS, eventuais advertências ou suspensões aplicadas, exames médicos (admissionais, periódicos, demissional), documentos relacionados à segurança do trabalho (PPRA, PCMSO, LTCAT, fichas de EPI, se aplicável), e qualquer outra comunicação relevante (e-mails, cartas).
Com a notificação e a documentação inicial em mãos, o passo definitivo é buscar imediatamente um advogado especialista em Direito do Trabalho, com foco na defesa de empresas.
Não procure um generalista. A legislação trabalhista é complexa e cheia de nuances.
Um especialista saberá analisar a situação, identificar os riscos, verificar a validade da notificação, calcular corretamente os prazos e, principalmente, iniciar a construção da melhor estratégia de defesa para proteger os interesses da sua empresa.
O tempo é um fator crítico; quanto antes o advogado tiver acesso ao caso, maiores as chances de uma defesa bem-sucedida.
Estratégias de Defesa: Contestando os Pedidos

Após a análise minuciosa da petição inicial (o documento que detalha por que você Recebi Processo Trabalhista) e da documentação, seu advogado começará a construir a contestação, a peça processual onde a empresa apresentará formalmente sua defesa.
A contestação é a oportunidade de rebater ponto a ponto as alegações do reclamante e apresentar a versão da empresa sobre os fatos, sempre com base em provas e na legislação.
A estrutura da contestação geralmente segue uma lógica estratégica, abordando diferentes tipos de argumentos:
1. Defesas Processuais (Preliminares): Questões Formais
Antes mesmo de discutir o mérito (se o reclamante tem ou não direito ao que pede), o advogado pode levantar questões processuais que, se o juiz as acolher, podem levar à extinção do processo sem análise do mérito ou à correção de rumos.
Exemplos comuns incluem:
- Inépcia da Petição Inicial: Quando a petição inicial é confusa, contraditória, não apresenta pedidos claros ou não permite à empresa compreender exatamente do que está sendo acusada, dificultando a defesa.
- Ilegitimidade de Parte: Argumentar que a empresa processada não é a correta responsável pelas obrigações (embora raro em casos de ex-empregados diretos, pode ocorrer em situações de grupo econômico ou terceirização complexas).
- Ausência de Pressupostos Processuais: Falta de condições básicas para o desenvolvimento válido do processo.
2. Prejudiciais de Mérito: A Importância da Prescrição
Estas são defesas que, embora relacionadas ao mérito, impedem a análise de determinados pedidos devido ao decurso do tempo. No Direito do Trabalho, existem dois prazos prescricionais principais:
- Prescrição Bienal: O trabalhador tem até dois anos após o término do contrato de trabalho para ajuizar a reclamação trabalhista. Se ele demorar mais que isso, perde o direito de reclamar qualquer verba, mesmo que fosse devida.
- Prescrição Quinquenal: Mesmo que a ação seja ajuizada dentro dos dois anos, o trabalhador só pode cobrar verbas relativas aos últimos cinco anos contados retroativamente da data do ajuizamento da ação. Pedidos anteriores a esse período estão prescritos. A arguição correta da prescrição pode reduzir drasticamente o valor de uma eventual condenação.
3. Defesa de Mérito: Contestando Fatos e Direitos
Esta é a parte central da contestação, onde a empresa enfrenta diretamente cada pedido do reclamante. Conforme o Artigo 847 da CLT, é na contestação que a empresa deve expor toda a matéria de defesa. A estratégia aqui envolve:
- Impugnação Específica: Contestar detalhadamente cada fato alegado pelo reclamante que não corresponda à verdade, sob pena de serem considerados verdadeiros (princípio da impugnação especificada).
- Apresentação da Versão da Empresa: Narrar os fatos sob a ótica da empresa, de forma clara e coerente.
- Fundamentação: Basear cada argumento de defesa na legislação trabalhista (CLT, leis específicas, normas regulamentadoras), nas cláusulas do contrato de trabalho, em convenções ou acordos coletivos, e, crucialmente, nas provas documentais já reunidas. A indicação de testemunhas que possam corroborar a versão da empresa também é feita neste momento.
- Ônus da Prova (Art. 818 CLT): Argumentar sobre quem tem a obrigação de provar o quê. A regra geral, após a Reforma Trabalhista, é que o reclamante prova os fatos que constituem seu direito (ex: que fazia horas extras), e a empresa prova fatos que impedem, modificam ou extinguem esse direito (ex: que as horas extras foram pagas ou compensadas, apresentando cartões de ponto e recibos).
4. Reconvenção: Em algumas situações específicas, a empresa pode não apenas se defender, mas também contra-atacar no mesmo processo, apresentando um pedido próprio contra o reclamante.
Isso é chamado de reconvenção.
Um exemplo seria se o ex-empregado causou algum prejuízo material comprovado à empresa durante o contrato.
A viabilidade e estratégia de uma reconvenção, especialmente no contexto de “Recebi Processo Trabalhista“, devem ser cuidadosamente analisadas pelo advogado.
A elaboração de uma contestação robusta, bem fundamentada e estrategicamente organizada é um dos pilares para o sucesso da defesa trabalhista.
É um trabalho técnico que exige conhecimento jurídico aprofundado e experiência na área.
O Poder das Provas: O Que Você Precisa Demonstrar (Ônus da Prova)

No universo jurídico, especialmente quando você pensa ‘Recebi Processo Trabalhista‘, alegações sem provas têm pouco ou nenhum valor.
Ganha o processo quem consegue demonstrar, de forma convincente para o juiz, que sua versão dos fatos é a verdadeira.
Entender a quem cabe provar o quê, o chamado ônus da prova, é absolutamente estratégico para a defesa do empregador.
A Regra Geral do Ônus da Prova (Art. 818 CLT)
A Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) trouxe mudanças significativas para o Artigo 818 da CLT, que agora estabelece de forma mais clara a distribuição desse ônus:
- Inciso I: Cabe ao reclamante (o ex-empregado) provar os fatos que constituem o seu direito. Por exemplo, se ele pede horas extras, é dele o ônus inicial de demonstrar que trabalhava além da jornada contratada. Se alega assédio moral, precisa apresentar indícios ou provas dessa ocorrência.
- Inciso II: Cabe ao reclamado (a empresa) provar a existência de fatos que impedem, modificam ou extinguem o direito do reclamante. Seguindo o exemplo das horas extras: se o reclamante apresenta indícios de que as fazia, cabe à empresa provar que essas horas foram devidamente pagas (apresentando recibos) ou compensadas (apresentando cartões de ponto e acordo de compensação válido), ou que a jornada alegada não corresponde à realidade (apresentando os cartões de ponto corretos).
Inversão do Ônus da Prova: Quando a Regra Muda
Essa regra geral, no entanto, não é absoluta. O próprio Art. 818, em seus parágrafos, prevê a possibilidade da inversão do ônus da prova (§ 1º).
O juiz pode, por decisão fundamentada, atribuir o ônus de provar de forma diferente em algumas situações:
- Quando a lei assim determinar (existem súmulas e leis específicas que já preveem a inversão para certos casos, como a prova do pagamento de salário, que é sempre do empregador).
- Diante de peculiaridades do caso que tornem impossível ou excessivamente difícil para uma das partes provar o que lhe caberia.
- Quando for evidentemente mais fácil para a outra parte produzir a prova contrária.
É crucial notar que essa decisão de inverter o ônus da prova deve ocorrer antes da fase de produção de provas (instrução processual), para que a parte que recebeu o novo encargo tenha a oportunidade de se preparar para prová-lo (§ 2º).
Além disso, a inversão não pode criar uma situação em que a prova se torne impossível ou excessivamente difícil para quem a recebeu (§ 3º).
Na prática, o que isso significa para o empregador? Significa que a organização e a guarda de documentos são fundamentais.
Cartões de ponto fidedignos, recibos de pagamento detalhados, contratos bem redigidos, fichas de EPI assinadas, avaliações de desempenho, e-mails corporativos relevantes, tudo isso constitui prova documental que pode ser decisiva.
Além dos documentos, outras provas são admitidas:
- Testemunhas: Pessoas que presenciaram os fatos relevantes (colegas de trabalho, supervisores).
- Perícia Técnica: Essencial em casos de insalubridade, periculosidade ou acidente de trabalho/doença ocupacional. O perito nomeado pelo juiz analisará o ambiente de trabalho ou a condição de saúde.
- Depoimento Pessoal: O juiz ouvirá as versões do reclamante e do representante da empresa.
Preparar-se para a fase de provas, reunindo documentos consistentes e selecionando testemunhas que possam corroborar a versão da empresa, sob a orientação do seu advogado, é um passo determinante para fortalecer a defesa e aumentar as chances de um resultado favorável.
A Audiência Trabalhista: Preparação e Comportamento

A audiência é um momento central quando você pensa “Recebi Processo Trabalhista“. É a oportunidade para as partes (reclamante e reclamado) apresentarem suas provas, serem ouvidas pelo juiz e tentarem uma conciliação.
Para o empregador, estar bem preparado e saber como se comportar é fundamental.
Geralmente, o processo trabalhista pode ter mais de uma audiência (Inicial, de Instrução, de Julgamento), mas muitas vezes, especialmente em ritos sumaríssimos ou com a otimização processual, tenta-se concentrar os atos.
Tipos Comuns de Audiência e Seus Objetivos
- Audiência Inicial (ou de Conciliação): O objetivo principal é tentar um acordo entre as partes. O juiz buscará ativamente a conciliação. Caso não haja acordo, a empresa apresenta formalmente a contestação (se ainda não o fez eletronicamente) e o processo segue para a fase de produção de provas (instrução).
- Audiência de Instrução: É o momento de produzir as provas orais. O juiz ouvirá o depoimento pessoal do reclamante e do preposto da empresa (um representante com conhecimento dos fatos), além das testemunhas arroladas por cada parte. É aqui que os fatos controversos serão esclarecidos e as versões confrontadas.
- Audiência de Julgamento: Em alguns casos, pode haver uma audiência específica para a leitura da sentença, mas é mais comum que a sentença seja proferida posteriormente e publicada no sistema eletrônico.
Preparação Essencial:
- Alinhamento com o Advogado: Antes da audiência, reúna-se com seu advogado para revisar toda a estratégia de defesa, os pontos fortes e fracos, os documentos chave e, principalmente, o que se espera do seu depoimento (se você for o preposto) e das testemunhas.
- Escolha do Preposto: O preposto representa a empresa na audiência. Conforme o Art. 843, § 1º da CLT, ele precisa ter conhecimento dos fatos discutidos no processo. Levar um preposto despreparado, que responde “não sei” às perguntas do juiz, pode ser desastroso e levar à confissão ficta (presunção de veracidade dos fatos alegados pela outra parte). O preposto não precisa ter sido empregado na época dos fatos, mas deve ser capaz de responder sobre eles.
- Preparação das Testemunhas: Converse com as testemunhas indicadas pela empresa, relembre os fatos relevantes e explique a importância de dizerem apenas a verdade e o que realmente presenciaram. O advogado orientará sobre como o depoimento funciona.
- Documentação: Embora a maioria dos documentos já esteja no processo eletrônico, é prudente que o advogado tenha cópias ou acesso fácil aos documentos mais importantes para consulta durante a audiência.
Comportamento na Audiência:
- Pontualidade e Vestimenta: Chegue com antecedência e vista-se de forma adequada e discreta.
- Respeito: Mantenha uma postura respeitosa perante o juiz, o advogado da outra parte, o reclamante e os servidores da justiça. Evite interrupções e discussões acaloradas.
- Depoimento do Preposto: Responda às perguntas do juiz (e apenas às perguntas feitas) de forma clara, objetiva e verdadeira. Se não souber a resposta, diga “não sei” ou “não me recordo”, mas evite respostas evasivas. Consulte seu advogado antes da audiência sobre como proceder.
- Atenção às Testemunhas: Ouça atentamente o depoimento das testemunhas (suas e do reclamante). Seu advogado fará as perguntas pertinentes (contradita, perguntas sobre os fatos) no momento adequado.
- Conciliação: Esteja aberto a discutir a possibilidade de um acordo, sempre assessorado pelo seu advogado. Um acordo pode ser a forma mais rápida e menos custosa de encerrar o litígio, mas precisa ser financeiramente viável e estrategicamente vantajoso para a empresa.
A audiência é um ato formal e técnico. A presença e a orientação constante do seu advogado são indispensáveis para garantir que seus direitos sejam preservados e que a defesa seja conduzida da melhor forma possível.
Acordo ou Recurso? As Fases Finais do Processo

Após a fase de instrução, onde as provas são produzidas, o processo trabalhista caminha para suas fases decisórias.
O juiz proferirá a sentença, decidindo quais pedidos do reclamante foram acolhidos e quais foram rejeitados, e fixando os valores de uma eventual condenação.
A partir da sentença no seu caso de ‘Recebi Processo Trabalhista‘, abrem-se dois caminhos principais: o acordo ou o recurso.
1. A Possibilidade de Acordo: A conciliação é um princípio fundamental na Justiça do Trabalho e pode ser buscada a qualquer momento do processo, mesmo após a sentença.
Frequentemente, após a decisão de primeira instância, as partes têm uma visão mais clara dos riscos e custos de prosseguir com o litígio, o que pode facilitar a negociação de um acordo.
- Vantagens do Acordo: Para a empresa, um acordo pode significar o fim imediato do processo, a eliminação do risco de uma condenação maior em instâncias superiores, a possibilidade de parcelamento do valor e a redução de custos com honorários advocatícios e despesas processuais futuras. Além disso, evita o desgaste prolongado da disputa.
- Desvantagens: O acordo implica no pagamento de um valor, mesmo que a empresa acredite ter razão em todos os pontos. A decisão de fazer um acordo deve ser estratégica, pesando os custos e riscos de continuar o processo versus o valor negociado.
- Homologação Judicial: Qualquer acordo firmado deve ser submetido ao juiz para homologação. Uma vez homologado, o acordo tem força de decisão judicial e encerra definitivamente a discussão sobre os pontos acordados.
2. Os Recursos Trabalhistas: Se não houver acordo e uma das partes (ou ambas) discordar da sentença, é possível apresentar recursos para as instâncias superiores, buscando a reforma da decisão.
- Recurso Ordinário (RO): É o recurso cabível contra a sentença proferida pelo juiz de primeira instância (Vara do Trabalho). Ele é direcionado ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da respectiva região. O TRT reexaminará os fatos, as provas e o direito aplicado.
- Pressupostos Recursais: Para que o recurso seja aceito, é preciso cumprir alguns requisitos, como o pagamento do depósito recursal (uma garantia financeira, cujo valor é limitado e atualizado periodicamente, exigido da empresa) e das custas processuais.
- Recurso de Revista (RR): Contra a decisão do TRT (acórdão), em hipóteses específicas, cabe o Recurso de Revista para o Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília. Este recurso é mais restrito e geralmente só é admitido se houver violação direta de lei federal ou da Constituição, ou divergência jurisprudencial comprovada entre TRTs ou dentro do próprio TST.
- Outros Recursos: Existem ainda outros recursos mais específicos, como Embargos de Declaração (para sanar omissões, contradições ou obscuridades na decisão) e Agravos (contra decisões que negam seguimento a outros recursos).
A Fase de Execução: Se a condenação for mantida após os recursos (ou se não houver recurso), inicia-se a fase de execução.
Nesta fase, o objetivo é forçar o pagamento do valor devido, determinado em cálculos de liquidação.
Podem ocorrer medidas como bloqueio de contas bancárias (penhora online), penhora de bens da empresa ou dos sócios (em casos específicos de desconsideração da personalidade jurídica).
Navegar pelas fases finais do processo exige conhecimento técnico aprofundado sobre os tipos de recurso, prazos, pressupostos e estratégias.
A decisão entre buscar um acordo ou interpor um recurso deve ser tomada em conjunto com seu advogado, considerando as chances de êxito, os custos envolvidos e os riscos de cada caminho.
Conclusão: A Defesa Trabalhista como Investimento Estratégico

Enfrentar a situação “Recebi Processo Trabalhista” é, sem dúvida, um desafio para qualquer empregador.
A complexidade da legislação, os prazos apertados, a necessidade de produção de provas e a possibilidade de condenações financeiras podem gerar grande apreensão.
No entanto, como vimos ao longo deste guia, uma defesa bem conduzida, baseada em conhecimento técnico, organização documental e estratégia jurídica, pode mitigar significativamente os riscos e proteger os interesses da sua empresa.
Desde o recebimento da notificação, passando pela análise criteriosa da reclamação, a elaboração de uma contestação robusta, a compreensão do ônus da prova, a preparação para a audiência e a avaliação das fases finais do processo, cada etapa exige atenção e profissionalismo.
Agir de forma reativa, despreparada ou sem a devida assessoria jurídica especializada é o caminho mais curto para resultados desfavoráveis.
Lembre-se que a melhor defesa começa muito antes do processo: começa com práticas de gestão de pessoas alinhadas à legislação, contratos de trabalho claros, controle de jornada fidedigno, pagamentos corretos e um ambiente de trabalho respeitoso.
Investir em conformidade trabalhista (compliance) não é um custo, mas uma estratégia inteligente para prevenir litígios e fortalecer a sustentabilidade do seu negócio.
Contudo, mesmo com as melhores práticas, processos podem ocorrer. E quando ocorrerem, encare-os não apenas como um problema, mas como uma oportunidade de reafirmar a seriedade e a correção da sua empresa.
Uma defesa técnica e bem-sucedida não apenas resolve o caso específico, mas também reforça a imagem da empresa e serve como aprendizado para aprimorar ainda mais suas práticas internas.
Se você recebeu uma notificação trabalhista ou deseja implementar medidas preventivas para evitar futuros litígios, não hesite. O tempo é crucial e a expertise faz toda a diferença.
Alfredo Negreiros Advocacia é especialista em defender os interesses de empregadores na Justiça do Trabalho.
Com vasta experiência e conhecimento aprofundado da legislação e das estratégias processuais, estamos prontos para analisar seu caso, oferecer a melhor orientação e construir uma defesa sólida para proteger seu patrimônio e a reputação da sua empresa.
Entre em contato agora mesmo para uma consulta inicial e descubra como podemos ajudá-lo a navegar com segurança pelo processo trabalhista.
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