Sou servidor público e estou sofrendo acusação de improbidade administrativa. Como me defender?

Compartilhe
É servidor público e foi acusado de improbidade administrativa? Descubra como funciona o processo e quais são os seus direitos.
Resumo em tópicos

É servidor público e foi acusado de improbidade administrativa? Descubra como funciona o processo e quais são os seus direitos.

Receber uma notificação de que está sendo investigado por improbidade administrativa pode ser um dos momentos mais angustiantes na carreira de um servidor público.

A mente se enche de dúvidas:

O que eu fiz de errado?

Vou perder meu suado cargo público?

Isso vai manchar minha reputação para sempre?

Antes de tudo, respire fundo.

A acusação, por si só, não significa culpa.

E entender como funciona o processo é o primeiro passo para montar uma defesa sólida e preservar sua honra e seu futuro profissional.

Por isso, se você está passando por isso — ou quer se preparar para essa possibilidade — continue lendo.

Tenho certeza que esse texto irá lhe ajudar.

Então, vamos juntos.

O impacto emocional de uma acusação injusta

Pouca gente fala sobre isso, mas é preciso dizer: uma acusação de improbidade administrativa pode abalar profundamente a saúde emocional e a vida pessoal de um servidor público.

De uma hora para outra, você passa a ser visto com desconfiança por colegas, superiores e até familiares.

Aquela sensação de dever cumprido, de anos de dedicação ao serviço público, parece ser substituída por olhares julgadores e perguntas veladas.

E o pior: muitas vezes, a acusação vem de um erro técnico, de uma interpretação equivocada ou até de perseguições políticas e rivalidades internas.

Situações que fogem do seu controle, mas que podem custar sua reputação.

A pressão é grande.

Você sente medo de ser demitido, de perder sua aposentadoria, de ver seu nome estampado em manchetes injustas.

Em alguns casos, até a sua saúde física começa a dar sinais: insônia, ansiedade, crise de pânico.

É por isso que, além de uma boa estratégia jurídica, é fundamental manter a calma e cuidar da sua saúde emocional.

Nesse momento, é essencial buscar apoio de pessoas de confiança, preservar sua rotina e, se necessário, contar com acompanhamento psicológico.

A verdade é uma só: você não está sozinho e tem direito à defesa.

Com informação, apoio e orientação certa, é possível superar essa fase com dignidade.

O que é improbidade administrativa?

Improbidade administrativa é toda ação ou omissão cometida por um agente público (ou alguém que se relacione com a administração) que viole os princípios da administração pública, cause prejuízo aos cofres públicos ou gere enriquecimento ilícito.

Mas atenção: nem toda falha administrativa é improbidade.

Para que um ato seja considerado ímprobo, atualmente a lei exige que exista dolo (intenção) ou, em alguns casos, culpa grave — aquela negligência que vai além de um erro comum.

A Lei nº 8.429/1992, que é a Lei de Improbidade Administrativa, foi reformada em 2021 justamente para deixar isso mais claro.

Hoje, a punição depende de prova concreta da intenção do agente de cometer a irregularidade.

Ou seja: se você, como servidor público, cometeu um equívoco técnico sem dolo, isso não significa automaticamente que você cometeu improbidade administrativa.

A lei divide os atos de improbidade em três categorias principais:

  1. Enriquecimento ilícito – quando o agente se beneficia pessoalmente;
  2. Prejuízo ao erário – quando há dano financeiro à administração pública;
  3. Violação aos princípios da administração pública – como desrespeito à legalidade, moralidade, impessoalidade e eficiência.

Vamos entender um pouco mais sobre cada uma delas?

Quais são os tipos de improbidade administrativa?

A Lei de Improbidade (Lei 8.429/1992) classifica os atos ilícitos em três grandes grupos:

Improbidade que gera enriquecimento Ilícito

Esse é o tipo mais grave e que gera as maiores penalidades.

Acontece quando o agente público enriquece de forma indevida em razão do cargo que ocupa.

Exemplos:

  • Receber propina para liberar uma obra pública.
  • Utilizar veículo ou combustível da administração para fins pessoais.
  • Fazer uso de verba pública em benefício próprio.

Entretanto, esse tipo de ato exige comprovação clara de que o servidor agiu com má-fé e se beneficiou financeiramente de seus atos.

Improbidade por Prejuízo ao Erário

Aqui, o foco é o dano financeiro causado aos cofres públicos, mesmo que o servidor não tenha se beneficiado diretamente.

Exemplos:

  • Autorizar pagamentos indevidos.
  • Celebrar contratos com empresas sem a devida licitação.
  • Deixar de cobrar dívidas públicas por omissão ou negligência.

Mas atente-se para o fato de que a nova lei exige que se comprove, além do prejuízo, a intenção ou culpa grave do agente público.

Improbidade por Violação aos Princípios da Administração

Esse é o tipo mais subjetivo e, por isso, mais polêmico.

Envolve atitudes que, mesmo sem causar prejuízo financeiro direto, afrontam princípios inerentes à Administração Pública, como moralidade, legalidade, impessoalidade e eficiência.

Exemplos:

  • Revelar à terceiros fatos que deveriam permanecer em segredo.
  • Praticar nepotismo.
  • Agir com parcialidade em processos internos.

Quais são as penalidades da improbidade administrativa?

Quando um servidor público é condenado por improbidade administrativa, as consequências podem ser extremamente severas — tanto na vida profissional quanto pessoal.

E o pior: muitos só percebem a gravidade quando já estão no meio do processo.

As penalidades variam conforme o tipo de improbidade, mas veja o que pode acontecer em cada caso:

Para atos de enriquecimento ilícito:

As penalidades previstas em lei são:

  • Perda do cargo público;
  • Suspensão dos direitos políticos por até 14 anos;
  • Pagamento de multa civil (geralmente proporcional ao dano);
  • Proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais por até 14 anos.

Para atos que causam prejuízo ao erário:

Neste caso, as penalidades são:

  • Ressarcimento integral do dano;
  • Suspensão dos direitos políticos por até 12 anos;
  • Multa civil equivalente ao valor do dano;
  • Proibição de contratar com o poder público por até 12 anos.

Para atos que violam princípios da administração:

As sanções previstas são as seguintes:

  • Multa civil de até 24 (vinte e quatro) vezes o valor da remuneração percebida pelo agente;
  • Proibição de contratar com o poder público por até 4 anos.

Como funciona o processo de improbidade administrativa?

Receber uma notificação de que está sendo investigado sem dúvidas é assustador, mas entender como o processo se desenvolve ajuda a reduzir a ansiedade e montar uma estratégia de defesa inteligente.

Então vamos ver o passo a passo de um processo por improbidade administrativa.

1. Investigação preliminar

Tudo começa com uma apuração feita pelo Ministério Público, Tribunal de Contas ou órgão de controle interno da administração.

Nessa fase:

  • Ainda não há processo judicial.
  • O objetivo é verificar se existem indícios mínimos de irregularidade.
  • Você pode ser chamado a prestar esclarecimentos.

Dica: Mesmo nessa fase, é recomendável contar com orientação jurídica.

Muitas vezes, uma boa explicação técnica pode evitar que o caso avance.

2. Ação de Improbidade

Se o órgão entender que há indícios suficientes, é ajuizada uma ação de improbidade administrativa.

Nesse caso:

  • Você será citado oficialmente e terá que apresentar sua defesa dentro do prazo.
  • O juiz pode aceitar ou rejeitar a ação. Se aceitar, o processo seguirá para instrução.

3. Fase de instrução

Aqui começam as audiências, produção de provas, depoimentos e perícias.

Nesta etapa:

  • Você e sua defesa têm a chance de provar que não houve dolo, não houve prejuízo, que houve erro técnico sem má-fé, ou qualquer outra estratégia de defesa.
  • É o momento mais importante para desconstituir a acusação.

4. Sentença

Ao final da instrução, o juiz decide se houve ou não ato de improbidade.

Possibilidades:

  • Condenação, com aplicação das penalidades previstas em lei.
  • Absolvição, quando não há provas suficientes de dolo ou de prejuízo.

5. Recursos

Se houver condenação, ainda é possível recorrer da decisão ao Tribunal de Justiça ou até aos tribunais superiores (STJ, STF).

A atuação técnica da defesa é o que faz toda diferença aqui.

Como se defender de uma acusação de improbidade administrativa?

Se você foi acusado de improbidade administrativa, o mais importante é agir com estratégia e evitar erros que possam comprometer sua defesa.

Veja as principais ações que você precisa tomar nesse momento:

Procure um bom advogado

Improbidade administrativa é uma área altamente técnica e com impactos muito graves.

Um erro na defesa, especialmente no início, pode te colocar em desvantagem durante todo o processo.

Dê preferência a profissionais com experiência em Direito Administrativo e atuação em casos similares.

Separe documentos e provas

Organize toda a documentação que comprove sua boa-fé: e-mails, despachos, pareceres técnicos, registros de reuniões, normas internas…

Junte tudo que possa demonstrar que você agiu corretamente e seguiu ordens legais.

Lembre-se: a carga de prova sobre a intenção (dolo) está com quem acusa, mas tudo o que puder reforçar a sua tese de defesa será bem-vindo.

Evite exposição desnecessária

Não comente sobre o caso com colegas, em redes sociais ou grupos de WhatsApp.

Qualquer informação pode ser usada fora de contexto no processo.

Deixe que sua defesa fale nos autos – e com profissionalismo e estratégia.

Fique atento a prazos e notificações

Não perca os prazos processuais.

Um atraso pode significar perda do seu direito de defesa ou, pior, aceitação automática das acusações.

Acordo de não persecução cível: uma saída possível

Você sabia que nem toda acusação de improbidade administrativa precisa terminar em uma longa batalha judicial?

Com a reforma da Lei de Improbidade (Lei nº 14.230/2021), foi regulamentado um instrumento importante: o acordo de não persecução cível.

Esse acordo permite que o Ministério Público e o acusado cheguem a uma solução antes da sentença, desde que haja disposição para colaborar, reparar eventuais danos e encerrar o processo de forma consensual.

Mas quando o acordo é possível?

O art. 17-B da Lei nº 8.429/1992 prevê que o acordo pode ser celebrado em qualquer fase da investigação ou do processo, inclusive na execução da sentença condenatória.

Importante: mesmo nos casos de enriquecimento ilícito, o acordo é permitido, desde que haja o ressarcimento integral do dano e a devolução dos valores ou benefícios indevidamente obtidos.

Quais as vantagens?

  • Evita o desgaste emocional e financeiro de um processo longo;
  • Garante maior previsibilidade sobre as consequências;
  • Pode preservar o cargo e os direitos políticos do servidor, dependendo das condições ajustadas.

Celebrar o acordo não significa assumir culpa.

Trata-se de uma alternativa legal, válida e reconhecida como um meio eficiente de resolução de conflitos com respaldo jurídico.

Por isso, se você está sendo investigado ou processado, converse com seu advogado sobre essa possibilidade.

Em muitos casos, o acordo pode ser o caminho mais rápido, seguro e estratégico para proteger sua carreira e sua tranquilidade.

Conclusão

Enfrentar uma acusação de improbidade administrativa é algo que abala qualquer servidor público.

Além do medo da punição, existe o peso emocional, a dúvida sobre o futuro e o receio de ver anos de dedicação serem questionados por um erro, muitas vezes, involuntário.

Mas você não está sozinho.

A legislação evoluiu, a jurisprudência está mais equilibrada e o Direito oferece caminhos reais para garantir a sua proteção.

A chave está em agir rápido, com estratégia e com apoio jurídico especializado.

Quanto mais cedo você entender o processo, reunir provas e construir uma boa defesa, maiores serão as suas chances de afastar a acusação e seguir sua trajetória com dignidade.

Então, se você está passando por essa situação ou quer se prevenir, busque orientação jurídica agora mesmo.

E, se tiver alguma dúvida, fique a vontade para entrar em contato comigo.

Um abraço e até a próxima!

Saiba também o que fazer quando a sua conta sofreu bloqueio na justiça.

advogado Alfredo Negreiros
Advogado Alfredo Negreiros

Alfredo Antunes Negreiros, inscrito na OAB/CE sob o nº 43.475.

Sócio e fundador do escritório Alfredo Negreiros Advocacia.

Entusiasta de atividades físicas, apreciador de café, dedicado à família e amante de bons vinhos.

Outros artigos do Blog
Visão geral de privacidade

Este site usa cookies para que possamos fornecer a melhor experiência de usuário possível. As informações de cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.