Trabalhei anos sem carteira assinada e fui demitido. O que fazer?

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Você pode estar pensando: "trabalhei anos sem carteira assinada, fui demitido e agora não sei o que fazer!". Se esse for seu pensamento, fique tranquilo, pois eu vou te ajudar!
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Você pode estar pensando: “trabalhei anos sem carteira assinada, fui demitido e agora não sei o que fazer!”. Se esse for seu pensamento, fique tranquilo, pois eu vou te ajudar!

Imagine dedicar anos da sua vida a um trabalho, cumprir horários, obedecer ordens, entregar resultados, e, no final, ser descartado como se nunca tivesse existido.

Nenhum agradecimento, nenhum direito, nenhum centavo a mais por toda a dedicação. Apenas um “obrigado” vazio e a porta da rua como resposta.

Agora, você está parado, sem rumo, sentindo uma revolta crescer dentro do peito. Como pagar as contas? Como sustentar sua família? Durante todo esse tempo, você acreditou que, mesmo sem carteira assinada, sua lealdade e esforço valeriam algo.

Mas a verdade é cruel: para o empregador, você nunca foi um funcionário de verdade, apenas uma despesa a ser cortada no primeiro sinal de crise.

Ele lucrou com o seu trabalho, usou sua força, sua energia, e agora, simplesmente vira as costas, fingindo que você nunca fez parte da empresa. Isso é justo? Claro que não!

Mas saiba que você tem direitos! Mesmo sem carteira assinada, a lei trabalhista pode estar ao seu lado.

E agora, o que fazer para cobrar o que é seu? Continue lendo, pois neste artigo, você descobrirá como agir para garantir sua dignidade e receber o que lhe pertence! ⚖️🔥

Como provar que trabalhei anos sem carteira assinada?

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De acordo com o artigo 29 da CLT, a empresa tem o prazo máximo de 5 dias úteis a partir do início do contrato para assinar a carteira de trabalho do empregado.

Essa é uma obrigação do empregador, e a falta do registro não pode prejudicar o trabalhador.

Se a empresa descumpriu essa regra, você precisa exigir na Justiça o reconhecimento do vínculo empregatício e todos os direitos trabalhistas correspondentes.

Sendo assim, agora que você precisa comprovar esse vínculo, saiba que existem diversas formas de reunir provas para garantir seus direitos.

Mesmo sem o registro formal na CTPS, a Justiça do Trabalho pode reconhecer a relação empregatícia com base em documentos, testemunhas e outras evidências.

A legislação trabalhista permite o uso de diferentes tipos de documentos e testemunhos para comprovar que você trabalhou para determinada empresa. Entre as principais provas aceitas na Justiça do Trabalho, estão:

Recibos de pagamento (depósitos bancários, PIX, comprovantes de salário)

Contratos de trabalho informais

Declarações do empregador

Mensagens de WhatsApp ou e-mails trocados com o chefe

Fotos ou vídeos exercendo a função

Testemunhas que comprovem sua rotina de trabalho

Portfólio ou registros de tarefas executadas

Declaração de prestação de serviços junto ao cliente

Além disso, se houver demais registros internos da empresa, como listas de presença, fichas de ponto ou uniformes com logomarca, também podem ser utilizados no processo.

Tenha em mente que trabalhar sem carteira assinada não significa que você não tenha direitos.

Pelo contrário, a Justiça do Trabalho protege o trabalhador independentemente do registro ou não na sua Carteira de trabalho.

Se você prestou serviço de forma contínua, recebeu ordens e cumpriu horários, a relação de emprego pode ser reconhecida por meio de um processo trabalhista contra o seu ex-empregador.

Se você está nessa situação, reúna provas, consulte um especialista e busque a Justiça para garantir sua rescisão e benefícios.

Trabalhei anos sem carteira assinada, quais são os requisitos legais para o reconhecimento do vínculo empregatício?

O primeiro passo para garantir os direitos de um trabalhador demitido sem carteira assinada é o reconhecimento do vínculo empregatício.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece critérios claros para a configuração desse vínculo, independentemente da existência de um contrato formal.

Os elementos essenciais são:

  • a subordinação, onde o trabalhador deve seguir as ordens e diretrizes do empregador;
  • a pessoalidade, que exige que o trabalho seja realizado pelo próprio empregado, sem a possibilidade de substituição;
  • a onerosidade, caracterizada pelo pagamento de salário em contraprestação ao serviço;
  • e a não eventualidade, que se refere à natureza contínua e habitual do trabalho, e não a serviços esporádicos.

A presença desses quatro requisitos configura o vínculo empregatício, conferindo ao trabalhador os direitos previstos na CLT. Mesmo na modalidade de contrato de trabalho intermitente, onde a prestação de serviços é descontínua, o vínculo empregatício é reconhecido.

Para que o trabalhador demitido sem carteira assinada tenha seus direitos assegurados, é imprescindível que esse vínculo seja formalmente reconhecido, o que geralmente ocorre por meio de um processo judicial.

Por isso, é de extrema importância que você procure um advogado trabalhista para lutar pelos os seus direitos.

RequisitoDefinição
SubordinaçãoO trabalhador deve seguir ordens diretas da empresa, ter um superior que oriente suas atividades, defina prazos e acompanhe sua execução.
PessoalidadeO trabalho deve ser realizado pelo próprio trabalhador, sem a possibilidade de substituição por outra pessoa. A empresa contratou especificamente aquele indivíduo para a função.
OnerosidadeO trabalhador deve receber salário pelo trabalho realizado. A remuneração pode ser semanal, quinzenal, mensal ou por tarefa, mas o pagamento é essencial.
Não EventualidadeO trabalho não pode ser esporádico. Se o trabalho é frequente, contínuo e regular, a relação de trabalho não é eventual, configurando o vínculo.

⚖️ Quais são os direitos de quem trabalhou anos sem carteira assinada ao ser demitido?

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Quem trabalha sem carteira assinada e é demitido tem direito a receber todas as verbas rescisórias previstas na CLT.

A falta de registro não elimina os direitos do trabalhador, e a Justiça do Trabalho pode reconhecer o vínculo empregatício e garantir o pagamento correto das indenizações.

Os os direitos de quem trabalhou anos sem carteira assinada ao ser demitido são os seguintes:

📅💼 Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço:

O aviso prévio é um direito do trabalhador demitido sem justa causa, que serve para comunicar a rescisão do contrato de trabalho com antecedência .

Ele pode ocorrer de duas formas: indenizado ou trabalhado.

No aviso prévio indenizado, o empregador paga o valor correspondente ao período do aviso sem que o empregado precise continuar trabalhando.

Já no aviso prévio trabalhado, o funcionário continua exercendo suas funções na empresa por um determinado período antes do desligamento definitivo .  

A duração mínima do aviso prévio é de 30 dias . No entanto, esse período pode ser maior dependendo do tempo de serviço do empregado na mesma empresa.

A lei estabelece que, além dos 30 dias iniciais, devem ser acrescidos 3 dias por cada ano completo de trabalho prestado ao mesmo empregador, com um limite máximo de 90 dias.  

Para ilustrar, um trabalhador que completou 5 anos de serviço na empresa terá direito a um aviso prévio de 30 dias (mínimo) + (5 anos x 3 dias/ano) = 30 + 15 = 45 dias .  

Caso o empregador decida dispensar o funcionário imediatamente, sem que ele precise cumprir o período do aviso prévio trabalhado, o valor correspondente a esses dias de aviso deverá ser pago integralmente ao trabalhador na rescisão do contrato.

🌴💰 Férias vencidas e proporcionais, acrescidas de 1/3 constitucional:

Se você trabalhou sem carteira assinada e foi demitido, tem direito a receber férias vencidas e proporcionais.

Isso significa que, além dos dias de descanso que não foram concedidos, você recebe um adicional de 1/3 sobre o valor das férias.

Férias vencidas: São aquelas que você já completou 12 meses de trabalho e não tirou. Nesse caso, o empregador deve pagar o valor integral das férias + 1/3.

Férias proporcionais: Se você não completou 12 meses, recebe um valor proporcional ao tempo trabalhado. Por exemplo, se trabalhou 6 meses, terá direito a metade do valor das férias + 1/3 adicional.

📌 Exemplo prático:
Imagine que seu salário é R$ 3.000,00 e você tem férias vencidas. O cálculo será:
🧮 R$ 3.000,00 (salário) + R$ 1.000,00 (1/3 constitucional) = R$ 4.000,00 de férias vencidas.

Se forem férias proporcionais e você trabalhou 6 meses, o cálculo será:
🧮 (R$ 3.000,00 ÷ 12) × 6 = R$ 1.500,00 (valor proporcional) + R$ 500,00 (1/3 constitucional) = R$ 2.000,00.

Se trabalhou sem registro e foi dispensado, o empregador deve pagar todas as férias vencidas e proporcionais com o adicional de 1/3 constitucional. Não aceite menos do que isso! 💪⚖️

🎁💲 13º salário proporcional, conforme os meses trabalhados no ano:

O 13º salário é um direito de todo trabalhador com ou sem carteira assinada e corresponde a um salário extra pago no fim do ano.

Porém, quando o trabalhador é demitido antes do fechamento do período de 1 ano, ele recebe o 13º proporcional aos meses que trabalhou naquele ano.

📌 Como funciona o cálculo?
O valor do 13º é baseado no salário do empregado dividido por 12 e multiplicado pelo número de meses trabalhados no ano da demissão.

Exemplo prático:

  • Salário mensal: R$ 3.000,00
  • Trabalhou por 8 meses antes de ser demitido

🧮 Cálculo:
R$ 3.000 ÷ 12 = R$ 250 por mês trabalhado
R$ 250 × 8 meses = R$ 2.000,00 de 13º proporcional

Se o trabalhador atuou por pelo menos 15 dias no mês, aquele mês já conta como um período completo para o cálculo.

Portanto, se você foi demitido sem carteira assinada, pode exigir o pagamento do 13º proporcional na rescisão.

🏦⚖️ Multa de 40% sobre o FGTS e os depósitos retroativos do FGTS, referente aos valores que deveriam ter sido depositados:

Outro direito fundamental é o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

O empregador tem a obrigação de depositar mensalmente o equivalente a 8% do salário do trabalhador em uma conta vinculada ao FGTS.

No caso de trabalho sem carteira assinada, esses depósitos geralmente não foram realizados.

Ao ter o vínculo empregatício reconhecido, o trabalhador tem o direito de receber os valores retroativos do FGTS correspondentes a todo o período trabalhado .

Em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador também tem direito a uma multa de 40% sobre o saldo total depositado na conta do FGTS .

A ausência de registro não impede o direito a esses valores, que devem ser pagos pelo empregador após o reconhecimento judicial do vínculo.

🤑 Saldo de salário pelos dias trabalhados no mês da demissão:

Se você foi demitido antes do fim do mês, tem direito a receber o saldo de salário pelos dias trabalhados.

Isso significa que o empregador deve pagar um valor proporcional ao tempo que você atuou na empresa naquele mês.

Seu salário mensal é dividido por 30 dias, e o resultado é multiplicado pelo número de dias trabalhados antes da demissão.

Imagine que seu salário é R$ 3.000,00 e você trabalhou 10 dias no mês da demissão.

🧮 O cálculo será:
R$ 3.000 ÷ 30 = R$ 100 por dia
R$ 100 × 10 = R$ 1.000,00

Esse valor deve ser pago integralmente na rescisão, junto com as demais verbas trabalhistas.

Se a empresa não pagar o saldo de salário corretamente, você pode acionar a Justiça do Trabalho por meio de um advogado para garantir esse direito.

🛡️💵 Seguro-desemprego, se preencher os requisitos exigidos pela lei:

O seguro-desemprego é um benefício concedido ao trabalhador formal que foi demitido sem justa causa e atende aos critérios exigidos pela legislação.

Os os requisitos para receber o seguro-desemprego são os seguintes:

Ter trabalhado com carteira assinada por um período mínimo:

  • 12 meses nos últimos 18 meses (para a primeira solicitação).
  • 9 meses nos últimos 12 meses (para a segunda solicitação).
  • 6 meses imediatamente anteriores (para a terceira solicitação em diante).

2️⃣ Não possuir renda própria suficiente para o próprio sustento e de sua família.

3️⃣ Não estar recebendo outro benefício previdenciário de prestação continuada, como aposentadoria.

🛡️💵 Seguro-desemprego: como funciona para quem não teve a carteira assinada?

O seguro-desemprego é um benefício destinado a trabalhadores com carteira assinada que foram demitidos sem justa causa.

No entanto, quem trabalhou sem registro não tem acesso direto ao benefício, pois a empresa não realizou os devidos recolhimentos ao INSS.

Para ter direito, o trabalhador precisa primeiro comprovar o vínculo empregatício na Justiça do Trabalho.

Isso significa ingressar com uma ação para exigir o reconhecimento do emprego formal e o pagamento das verbas rescisórias.

Se a Justiça determinar que o contrato era, de fato, um vínculo empregatício regular, o trabalhador pode solicitar o benefício.

Há casos onde a justiça do trabalho determina que o empregador pague o valor correspondente ao seguro por meio de uma indenização.

Isso significa que, em alguns casos, a Justiça do Trabalho pode entender que o trabalhador teria direito ao seguro-desemprego, mas não conseguiu recebê-lo porque o empregador não assinou a carteira de trabalho e não fez os recolhimentos obrigatórios ao INSS e ao FGTS.

Nessas situações, o juiz pode condenar a empresa a indenizar o trabalhador pelo prejuízo, determinando o pagamento de um valor equivalente ao que ele receberia de seguro-desemprego.

Isso ocorre porque a falta de registro foi uma falha do empregador, e o trabalhador não pode ser prejudicado por algo que não era sua responsabilidade.

📌 Exemplo prático de como funciona o pagamento do seguro-desemprego por meio de um processo trabalhista:

Imagine que um trabalhador foi demitido após 1 ano de serviço sem carteira assinada. Se estivesse registrado, teria direito a três parcelas de seguro-desemprego.

No entanto, como a empresa não fez os recolhimentos, ele não conseguiu solicitar o benefício.

Ao entrar na Justiça, o juiz pode determinar que o empregador pague o valor correspondente às três parcelas, como forma de indenização.

Se você trabalhou sem carteira assinada e foi demitido, pode pedir na Justiça o reconhecimento do vínculo e a indenização equivalente ao seguro-desemprego.

Desse modo, para garantir o pagamento do seguro-desemprego você deve:

1️⃣ Entrar com uma reclamação trabalhista para reconhecimento do vínculo.

2️⃣ Pedir o recolhimento dos valores devidos pelo empregador, incluindo FGTS e INSS.

3️⃣ Após decisão favorável da Justiça, solicitar o seguro-desemprego, caso preencha os requisitos mínimos de tempo trabalhado.

Sendo assim, se você trabalhou sem carteira assinada e foi demitido, pode pedir na Justiça o reconhecimento do vínculo e a indenização equivalente ao seguro-desemprego.

DireitoDescriçãoImpacto do Tempo de Serviço
Aviso PrévioComunicação da rescisão do contrato de trabalho pela empresa ao empregado, com antecedência mínima de 30 dias.A duração aumenta em 3 dias por ano completo de serviço, até o máximo de 90 dias.
Saldo de SalárioRemuneração correspondente aos dias trabalhados no mês da rescisão.Diretamente proporcional aos dias trabalhados.
13º Salário ProporcionalGratificação natalina proporcional aos meses trabalhados no ano da rescisão.Calculado em avos (1/12 por mês trabalhado, considerando fração igual ou superior a 15 dias como mês integral).
Férias Proporcionais + 1/3Remuneração correspondente ao período de férias não gozado, acrescida de um terço do valor do salário.Calculado proporcionalmente ao tempo de serviço no período aquisitivo incompleto.
FGTS (retroativo)Depósitos mensais de 8% do salário que deveriam ter sido realizados pelo empregador durante todo o período trabalhado.O valor total a ser recebido é cumulativo ao longo do tempo de serviço.
Multa de 40% sobre o FGTSIndenização paga pelo empregador em caso de demissão sem justa causa, correspondente a 40% do saldo total do FGTS.Incide sobre o valor total do FGTS a ser depositado retroativamente.

Como processar a empresa e garantir meus direitos trabalhistas?

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Sabia que a lei protege você mesmo sem carteira assinada? Se a empresa te demitiu sem registro e não pagou seus direitos, não espere! 

Você pode (e deve) buscar seus benefícios na Justiça.

Para te ajudar, preparei um guia prático com tudo o que você precisa fazer:

1️⃣ Reúna provas do vínculo empregatício:

Guarde recibos de pagamento, prints de mensagens no WhatsApp, e-mails, registros de ponto ou até testemunhas que confirmem seu trabalho. 

Sem provas, fica difícil comprar sua história. Quanto mais documentos tiver, mais forte será seu caso.

2️⃣ Busque um advogado trabalhista especializado:

Um profissional experiente calcula exatamente o que a empresa lhe deve e evita erros que prejudiquem sua ação. Não tente fazer isso sozinho: cálculos de verbas rescisórias exigem conhecimento técnico.

Muitos advogados trabalham no modelo “só pago se ganhar”, pergunte sobre essa opção!

3️⃣ Entre com uma ação trabalhista:

O advogado irá formalizar o pedido na Justiça do Trabalho para reconhecimento do vínculo e pagamento dos direitos devidos.

4️⃣ Acompanhe o processo:

Após o início da ação, a empresa será notificada. Haverá uma tentativa de acordo na audiência de conciliação. Se não houver consenso, o caso vai para julgamento. 

Fique tranquilo: seu advogado cuida de toda a defesa, mas mantenha-se disponível para eventuais esclarecimentos.

5️⃣ Receba o que é seu por direito:

Se a decisão for favorável, a empresa será obrigada a pagar tudo o que deve, incluindo saldo de salário, 13º, férias, FGTS e até indenizações.

Muitas empresas oferecem valores baixos para evitar a Justiça. Só feche um acordo após consultar um advogado. Ele garantirá que você receba tudo o que merece, sem perder direitos.

Por fim, a ideia é a seguinte: trabalhar sem carteira assinada não anula seus direitos.

A Justiça prioriza quem luta pelos próprios direitos. Não deixe a empresa lucrar às suas custas.

Se trabalhou sem registro, reúna suas provas e consulte um advogado trabalhista para garantir o dinheiro que você precisa para sobreviver.

Prazos para reivindicar direitos trabalhistas após vários anos trabalhando sem carteira assinada:

Se a empresa não registrou sua contratação, você tem até 2 anos após a demissão para ingressar com uma ação trabalhista e exigir seus direitos.

Durante esse período, pode solicitar o pagamento das verbas rescisórias devidas, incluindo:

✔ Saldo de salário pelos dias trabalhados
✔ Férias + 1/3 constitucional
✔ 13º salário proporcional
✔ FGTS + multa de 40% (se foi demitido sem justa causa)
✔ Seguro-desemprego (se aplicável)
✔ Aviso prévio indenizado

A lei exige que você comprove o vínculo empregatício. Quanto antes buscar um advogado, mais fácil reunir documentos como holerites não oficiais, testemunhas, mensagens ou registros de ponto. 

A demora pode apagar provas importantes.

Se está na empresa atualmente, você pode exigir a formalização do contrato a qualquer momento. Se já saiu, o relógio corre contra você: os 2 anos começam a contar a partir do último dia de trabalho.

Não confie em promessas informais da empresa. Muitos patrões tentam negociar acordos sem valorizar seus direitos reais.

Consulte um especialista em Direito do Trabalho antes de qualquer decisão. Ele calculará os valores corretos e evitará que você perca benefícios.

Não subestime seu direito! Trabalhou, merece receber. A Justiça prioriza quem não teve a carteira de trabalho assinada, mas só quem busca, conquista.

📢 Conclusão: Se você não agir agora, pode ser tarde demais!

Imagine passar anos trabalhando, dedicando seu esforço, seu tempo e sua energia para, no fim, ser descartado sem qualquer reconhecimento.

O tempo que você investiu não volta mais, e cada dia que passa sem buscar seus direitos é dinheiro que você deixa para trás.

Você tem contas para pagar, família para sustentar e um futuro para construir.

Sem o dinheiro da sua rescisão, como você vai se manter nos próximos meses? Como vai conseguir se reerguer sem o que é seu por direito?

Enquanto você espera, seu empregador segue lucrando, sem se preocupar com o impacto que essa injustiça tem na sua vida.

Ele sabia que deveria registrar sua carteira, recolher seu FGTS e garantir seus direitos. Mas optou por ignorar a lei, porque sabia que muitos trabalhadores não lutam por aquilo que merecem. Não seja mais uma vítima dessa exploração!

O tempo para agir é agora. Você tem até 2 anos para entrar com um processo trabalhista, e quanto antes começar, maiores são as chances de recuperar o que já deveria estar no seu bolso.

Não espere perder o prazo. Não deixe seu dinheiro nas mãos de quem te explorou. Reúna suas provas, busque um advogado e garanta o que é seu por direito! ⚖️🔥

Trabalhar sem carteira assinada não significa que você não tenha direitos. Se você prestou serviço de forma contínua, recebeu ordens e cumpriu horários, a relação de emprego pode ser reconhecida judicialmente.

Se você está nessa situação, não fique parado. O tempo é limitado, e quanto antes agir, maiores são suas chances de recuperar o que é seu! ⚖️🔥

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advogado Alfredo Negreiros
Advogado Alfredo Negreiros

Alfredo Antunes Negreiros, inscrito na OAB/CE sob o nº 43.475.

Sócio e fundador do escritório Alfredo Negreiros Advocacia.

Entusiasta de atividades físicas, apreciador de café, dedicado à família e amante de bons vinhos.

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