Você irá descobrir agora todos seus direitos em caso de acidente de trabalho no contrato de experiência antes que seja tarde demais!
Imagine que você finalmente conseguiu uma oportunidade de emprego, cheio de expectativas, e de repente tudo muda. Um acidente de trabalho acontece.
A empresa, que deveria garantir sua segurança, agora quer te descartar como se fosse apenas mais um número. Isso é justo?
Se você já passou por isso ou conhece alguém nessa situação, saiba que você não está sozinho.
Muitas empresas se aproveitam do desconhecimento dos trabalhadores para negar direitos, esconder informações e até mesmo pressionar a vítima a “deixar para lá”.
Mas aqui está a verdade que eles não querem que você saiba: mesmo em contrato de experiência, você tem direitos!
➡️ Estabilidade no emprego
➡️ Auxílio-acidente
➡️ Possível indenização por danos morais e materiais
E o pior? Se você não agir rápido, pode perder a chance de exigir aquilo que é seu por direito. Não deixe que a injustiça vença!
Neste artigo, você vai descobrir:
✔ O que é considerado um acidente de trabalho
✔ Se o contrato de experiência garante direitos ao trabalhador acidentado
✔ Quais benefícios você pode exigir da empresa e do INSS
✔ 3 dicas essenciais para encontrar um bom advogado trabalhista
Seu futuro profissional e sua saúde não podem esperar. Leia até o fim e tome as rédeas da sua situação!
O que é acidente de trabalho?

Antes de mais nada, é essencial entender o que caracteriza um acidente de trabalho.
Acidente de trabalho é qualquer evento inesperado que cause dano à saúde do trabalhador e ocorra no exercício de suas funções.
Isso inclui situações como:
✔ Acidentes dentro da empresa ou no local de trabalho;
✔ Acidentes durante o deslocamento entre casa e trabalho;
✔ Acidentes ocorridos em viagens a serviço;
✔ Doenças ocupacionais causadas pelas condições do trabalho.
Se o acidente resultar em lesão corporal, redução da capacidade de trabalho ou, em casos extremos, no falecimento do trabalhador, ele pode ser considerado um acidente de trabalho.
Porém, a confirmação desse vínculo depende de uma perícia médica, que avalia se há relação entre a atividade desenvolvida e a lesão sofrida.
O que é um Contrato de Experiência?

O contrato de experiência é um vínculo empregatício por prazo determinado. Seu principal objetivo é permitir que a empresa avalie a aptidão do trabalhador para o cargo.
Muitos trabalhadores acreditam que o contrato de experiência não exige a assinatura da carteira de trabalho, mas isso é um erro.
A empresa deve registrar o contrato na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) desde o primeiro dia.
📌 Esse contrato pode ter duração máxima de 90 dias, podendo ser prorrogado uma única vez, desde que não ultrapasse esse limite.
Ao final do período, a empresa tem duas opções:
✅ Efetivar o trabalhador com um contrato por prazo indeterminado.
Se o contrato de experiência terminar e a empresa não optar pela efetivação, o trabalhador tem direito a receber:
📌 Saldo de salário – referente aos dias trabalhados no mês da rescisão.
📌 Férias proporcionais + 1/3 – calculadas de acordo com o tempo de contrato.
📌 13º salário proporcional – correspondente ao período trabalhado.
📌 Saque do FGTS – com direito à movimentação do saldo depositado.
Agora que você entendeu o contrato de experiência, vamos à dúvida principal: o que acontece se você sofrer um acidente de trabalho nesse período?
Quais os direitos do trabalhador que sofre acidente de trabalho durante o contrato de experiência?

Quando um trabalhador sofre um acidente de trabalho durante o contrato de experiência, ele possui direitos garantidos por lei.
E o primeiro passo para garantir esses direitos é verificar se a empresa cumpriu com sua obrigação de emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) para informar o INSS.
Após isso, o INSS realizará uma perícia médica para confirmar se o acidente se enquadra como acidente de trabalho..
Caso o acidente seja reconhecido, o trabalhador pode ter direito a:
✔ Estabilidade no emprego por 12 meses;
✔ Auxílio-doença acidentário (B91);
✔ Indenização por danos morais, estéticos e/ou materiais, se houver dolo ou culpa da empresa.
Agora, vamos entender melhor cada um desses direitos.
Estabilidade por acidente de trabalho
A lei trabalhista garante estabilidade de 12 meses ao trabalhador que sofreu um acidente de trabalho e precisou se afastar para tratamento.
Isso significa que a empresa não pode demitir o trabalhador por, pelo menos, um ano após seu retorno, independentemente de sua vontade.
Para ter direito à estabilidade, o trabalhador deve atender a duas condições:
📌 Ficar afastado por mais de 15 dias;
📌 Receber o auxílio-doença acidentário (B91) pelo INSS.
Se o afastamento for inferior a 15 dias ou o trabalhador não solicitar o benefício, ele não terá direito à estabilidade.
O que é auxílio-doença acidentário e sua relação com a estabilidade?
Quando um trabalhador sofre um acidente de trabalho, a empresa paga o salário normalmente nos primeiros 15 dias de afastamento.
Se a incapacidade persistir além desse período, o INSS assume a responsabilidade e concede o auxílio-doença acidentário.
🔹 Esse benefício substitui o salário enquanto o trabalhador estiver temporariamente incapacitado devido ao acidente ou doença ocupacional.
🔹 A estabilidade de 12 meses começa a contar a partir do término do auxílio-doença acidentário, ou seja, após a alta médica.
🔹 Se o afastamento for inferior a 15 dias, o trabalhador não terá direito ao benefício, pois a empresa seguirá pagando seu salário.
🔹 Caso o trabalhador não solicite o auxílio-doença acidentário correto (código 91 no INSS), ele pode perder o direito à estabilidade.
Por isso, é essencial verificar qual benefício foi concedido. Se houver erro no código, o trabalhador pode recorrer para corrigir e garantir sua estabilidade no emprego.
Porém, é importante destacar que, em alguns casos, o trabalhador não recebe o benefício do INSS porque a empresa se recusa a emitir a CAT.
Se isso acontecer e o trabalhador for demitido sem ter recebido o auxílio-doença acidentário, ele pode recorrer à Justiça e exigir uma indenização correspondente ao período de estabilidade.
Caso tenha ficado alguma dúvida, não se preocupe! Vou explicar tudo com mais detalhes a seguir.
O que acontece se um trabalhador sofrer demissão durante o período de estabilidade?
Imagine que João, auxiliar de produção, foi contratado em um contrato de experiência de 90 dias.
Durante o segundo mês, sofreu um acidente ao operar uma máquina sem os equipamentos de proteção adequados fornecidos pela empresa.
O acidente causou uma lesão grave em sua mão, impossibilitando-o de trabalhar por 45 dias.
A empresa emitiu a CAT, e João recebeu o auxílio-doença acidentário (B91) do INSS.
Após sua alta médica, ele retornou ao trabalho, mas, um mês depois, foi demitido sem justa causa. Como João tinha estabilidade garantida por 12 meses, a demissão foi ilegal.
Diante disso, João pode:
1️⃣ Exigir a reintegração ao trabalho e o pagamento dos salários retroativos desde sua demissão;
2️⃣ Solicitar indenização equivalente aos salários e benefícios que teria recebido durante os 12 meses de estabilidade;
3️⃣ Pedir indenização por danos morais e materiais, já que a empresa o demitiu mesmo ciente da sua estabilidade e das sequelas do acidente.
Se a empresa se recusar a cumprir a estabilidade, João pode ingressar com uma ação trabalhista e, caso a Justiça reconheça a irregularidade, a empresa pode ser condenada a pagar todos os valores devidos
Indenizações Cabíveis nos Casos de Acidente de Trabalho:
O trabalhador acidentado pode ter direito a indenização, mas isso depende de a empresa ter agido com dolo ou culpa.
Vamos entender a diferença:
✔ Dolo: ocorre quando o empregador ou gestor age de má-fé, ou seja, tem a intenção de prejudicar o trabalhador ou aceita o risco do acidente, sem tomar medidas para evitá-lo.
✔ Culpa: acontece quando o acidente ocorre por negligência, imprudência ou imperícia da empresa. Exemplo: não fornecer equipamentos de proteção individual (EPIs) ou treinamento adequado.
Se houver dolo ou culpa, o trabalhador pode buscar na Justiça o pagamento de indenização por danos morais e materiais.
A indenização por acidente de trabalho pode envolver três tipos de compensação:
✔ Danos materiais: reembolso de despesas médicas, medicamentos, tratamentos e reabilitação. Se o trabalhador perder sua capacidade laboral, pode ser indenizado pelo impacto financeiro da perda salarial.
✔ Danos morais: compensação pelos danos psicológicos e sofrimento causados pelo acidente. Isso inclui a dor emocional, angústia e impacto na qualidade de vida do trabalhador.
✔ Danos estéticos: aplicável quando o acidente causa cicatrizes, deformidades ou qualquer outro impacto visível e permanente na aparência do trabalhador.
O valor da indenização varia conforme a gravidade do acidente, o impacto na vida do trabalhador e a comprovação da culpa da empresa.
Para determinar o montante, a Justiça pode considerar laudos médicos, provas documentais e testemunhas.
Atividades de Risco e Indenização Automática:
Para algumas profissões consideradas de alto risco, a responsabilidade da empresa é automática.
Isso significa que, nesses casos, o trabalhador tem direito à indenização mesmo sem precisar comprovar culpa ou dolo do empregador.
Setores como construção civil, eletricidade e transporte geralmente se enquadram nessa regra.
Dicas para encontrar um bom advogado trabalhista especialista em acidente de trabalho no contrato de experiência.

Encontrar um advogado experiente pode fazer toda a diferença no sucesso do seu caso.
Aqui estão três dicas essenciais para escolher o profissional certo:
Verifique o Registro do Advogado na OAB
Antes de contratar um advogado, consulte seu registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Para isso, você precisará de:
📌 Número da OAB;
📌 Nome completo do advogado.
Com essas informações, basta acessar o site da OAB do seu estado e verificar se o status do advogado está ativo. Se estiver regular, ele está habilitado para atuar no seu caso.
Com essas informações, basta entrar no site da OAB do Estado correspondente.
Em Fortaleza/CE, o site é este: Consulta Advogados Inscritos OAB/CE.
Se o status do cadastro constar “ativo” o advogado está habilitado para cuidar de seus interesses.
Mais uma dica.
Verificar a área de especialização do advogado
Nem todo advogado trabalhista tem experiência com acidentes de trabalho. Por isso, é fundamental verificar a especialização do profissional.
✔ Pesquise o site do advogado ou do escritório para conferir conteúdos jurídicos publicados sobre Direito do Trabalho.
✔ Consulte o histórico de processos do profissional no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) para verificar sua atuação em casos semelhantes ao seu.
✔ Leia avaliações e depoimentos de outros clientes para entender a reputação do advogado.
Se o advogado não tiver experiência comprovada em acidentes de trabalho, pode ser melhor buscar outro profissional.
Conversar com o advogado antes da contratação
Uma boa conversa com o advogado antes da contratação é essencial. Durante a reunião, ele analisará sua situação e indicará a melhor solução para o seu caso.
Hoje em dia, é seguro contratar um advogado trabalhista online, pois toda a comunicação pode ser feita por:
📌 E-mail;
📌 WhatsApp;
📌 Chamadas de vídeo (Zoom, Google Meet, etc.).
Caso tenha dúvidas após a consulta, você pode entrar em contato novamente, já que as conversas ficam registradas nos meios digitais.
Conclusão: Faça Justiça Pelo Que Aconteceu com Você!
Agora, pense bem: a empresa que deveria garantir sua segurança virou as costas para você no momento em que mais precisava.
Não bastasse o acidente, ainda tentaram negar seus direitos e te demitir como se nada tivesse acontecido. Isso é justo?
Se você não agir, pode perder tudo o que tem direito: salários, estabilidade, tratamento adequado e uma indenização justa pelo que sofreu.
Enquanto isso, a empresa segue lucrando, sem qualquer consequência pelo que fez.
Mas imagine o cenário ideal: você entra com uma ação, garante sua estabilidade ou recebe uma indenização justa.
Seu sustento está garantido, sua reabilitação acontece sem dificuldades e, acima de tudo, você não sai prejudicado por um erro que não foi seu.
A escolha está em suas mãos! Lute pelos seus direitos e não deixe que essa injustiça passe impune. Consulte um advogado trabalhista especializado e garanta a justiça que você merece!
Leia também: Sofri acidente de trabalho. O que fazer?
Leia também: Sofri Acidente de trabalho: Posso ser demitido? Descubra Agora!