Trabalhou sem registro? Saiba quais são seus direitos, como comprovar vínculo empregatício e garantir benefícios como FGTS e INSS.
Você dedicou seu tempo e esforço a um trabalho, mas nunca teve a carteira assinada?
Infelizmente, essa é uma realidade muito comum no Brasil.
Muitos trabalhadores atuam sem registro formal e, na hora de cobrar seus direitos, ficam inseguros sobre o que fazer.
Mas fique tranquilo!
A legislação trabalhista tem mecanismos para proteger você, e existem formas de garantir benefícios como FGTS, INSS e até mesmo uma indenização.
Neste artigo, vamos explicar como comprovar o vínculo empregatício e o que fazer para exigir seus direitos, mesmo sem a assinatura na carteira.
Então vem comigo!
O que diz a lei sobre o trabalho sem registro?
Se você trabalha ou já trabalhou sem carteira assinada, saiba que essa prática é ilegal e o empregador deve ser penalizado.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) exige que todo funcionário que preste serviços de forma contínua, mediante salário e subordinação, tenha seu vínculo empregatício formalizado com a assinatura na carteira de trabalho (CTPS) desde o primeiro dia de trabalho.
O artigo 29 da CLT determina que o empregador deve anotar a carteira do trabalhador em até 5 dias úteis após o início das atividades.
Além disso, o artigo 41 da CLT prevê que todas as alterações contratuais, como aumentos salariais e mudanças de função, devem ser registradas no documento.
Se a empresa não fizer esse registro, ela está violando a lei e pode sofrer sanções.
Entre as punições, estão:
- Multa administrativa por empregado sem registro (art. 47 da CLT);
- Obrigação de pagar todos os direitos trabalhistas retroativos, como FGTS e INSS;
- Possível indenização por danos morais, dependendo do caso.
Além disso, um funcionário sem registro fica vulnerável, pois não tem acesso a direitos essenciais, como aposentadoria, auxílio-doença e seguro-desemprego.
Mas a boa notícia é que você pode regularizar sua situação e exigir seus direitos.
Então preste bastante atenção nas orientações que irei lhe passar a seguir.
Quais são os direitos de quem trabalha sem carteira assinada?
Se você está trabalhando na informalidade, muito provavelmente está desamparado.
Em uma demissão, muito provavelmente o empregador não irá lhe pagar nada, não receberá o seguro-desemprego do governo, e, caso você precise de auxílio do INSS, por exemplo, também não terá acesso.
Por isso é preciso reverter a situação.
Para isso, será necessário buscar o reconhecimento do vínculo empregatício, que irá lhe garantir o pagamento de todos os seus direitos retroativos.
Entre eles estão:
Registro em carteira com data retroativa – Se comprovado o vínculo, o juiz pode determinar que a empresa assine sua carteira de trabalho com a data real de admissão.
Salário atrasado ou inadimplido – O empregador deve pagar todos os meses trabalhados que estejam atrasados.
Férias + adicional de 1/3 – Todo trabalhador tem direito a férias após 12 meses de trabalho. Economicamente falando, o valor delas é a remuneração do trabalhador acrescida de mais um terço. Se elas não foram concedidas, a empresa deverá pagá-las em dobro.
13º salário – Direito a receber anualmente um salário a mais, a título de gratificação natalina.
Depósito do FGTS – O empregador deveria ter recolhido mensalmente 8% do salário para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Se isso não aconteceu, é possível exigir o pagamento retroativo.
INSS e benefícios previdenciários – O patrão deve recolher a contribuição ao INSS para garantir que você tenha acesso a direitos como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade.
Aviso prévio e verbas rescisórias – Se o empregador demitir sem justa causa, o trabalhador tem direito a aviso prévio, saldo de salário, férias proporcionais e saque do FGTS com multa de 40%.
Seguro-desemprego – Havendo o reconhecimento do vínculo e o tempo mínimo exigido de trabalho, o trabalhador poderá requerer o benefício.
Como conseguir o reconhecimento do vínculo empregatício?
Se você trabalhou sem carteira assinada, mas cumpria uma jornada fixa, recebia ordens do empregador e recebia salário, é possível comprovar o vínculo empregatício e exigir seus direitos.
Mesmo sem um contrato formal, a Justiça do Trabalho pode reconhecer sua relação de emprego e obrigar a empresa a pagar todas as verbas trabalhistas devidas.
Para que isso aconteça, você pode reunir diferentes tipos de provas, como:
- Mensagens e e-mails – Conversas por WhatsApp, e-mails e trocas de mensagens que mostrem ordens do empregador ou tratem de assuntos de trabalho.
- Testemunhas – Colegas de trabalho, clientes ou fornecedores que possam confirmar que você prestava serviços regularmente para a empresa.
- Comprovantes de pagamento – Depósitos bancários, recibos, PIX ou qualquer forma de pagamento que demonstre a relação de trabalho.
- Registro de ponto – Se houver marcação de entrada e saída (mesmo que informalmente), esses registros podem ser usados como prova.
- Uniformes e crachás – Fotos ou vídeos que mostrem você usando uniforme da empresa podem servir como evidência.
- Anúncios e materiais da empresa – Caso seu nome ou imagem tenha sido usada em site, redes sociais ou propagandas da empresa, isso pode comprovar a relação de trabalho.
Se você trabalhou sem carteira assinada e quer garantir seus direitos, você pode primeiramente tentar resolver diretamente com o empregador.
Muitas vezes, uma conversa pode ser suficiente para que a empresa regularize a situação e faça os devidos pagamentos.
Mas caso você não queira fazer isso ou a conversa não dê resultado, o ideal é procurar um bom advogado trabalhista.
Um profissional especialista poderá analisar seu caso, reunir as provas necessárias e ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho.
Nessa ação, o juiz pode determinar o reconhecimento do vínculo e o pagamento de todas as verbas trabalhistas devidas, como FGTS, INSS, 13º salário, férias e aviso prévio.
Quanto tempo tenho para reivindicar meus direitos?
Se você trabalhou sem carteira assinada, fique atento aos prazos para cobrar seus direitos.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece um prazo limite para que o trabalhador possa entrar com uma ação contra a empresa, chamado de prazo prescricional.
Funciona assim: você tem até 2 anos após o fim do contrato para ingressar com uma reclamação trabalhista.
Ou seja, se você saiu do emprego hoje, pode buscar seus direitos na Justiça até dois anos depois contados a partir dessa data.
Além disso, a lei permite que você cobre até 5 anos de direitos trabalhistas retroativos.
Isso significa que, se você trabalhou sem registro por mais de cinco anos, poderá exigir apenas os valores referentes aos últimos cinco anos de trabalho.
Vamos ver um exemplo prático?
Se você trabalhou sem carteira assinada durante 7 anos e saiu da empresa em janeiro de 2024, poderá entrar com a ação até janeiro de 2026.
No entanto, só conseguirá cobrar os valores devidos entre janeiro de 2019 e janeiro de 2024.
Por isso, é fundamental agir rápido!
Quanto mais tempo passa, mais direitos se perdem, o que significa dinheiro a menos no seu bolso.
O que acontece após dar entrada na ação trabalhista?
Naturalmente, depois de entrar com uma ação trabalhista, surgem muitas dúvidas sobre o que vai acontecer no processo.
Por isso, vou lhe explicar a seguir passo a passo do fluxo de um processo trabalhista comum, que busque o reconhecimento de vínculo empregatício.
Protocolo da ação e citação do empregador
Assim que a ação é protocolada pelo seu advogado, a Justiça do Trabalho notifica o empregador para que ele tenha conhecimento do processo e possa apresentar sua defesa.
Essa notificação pode ser feita por meio de carta, oficial de justiça ou até mesmo eletronicamente.
Audiência inicial e tentativa de conciliação
A primeira audiência, chamada de audiência inicial, geralmente acontece algumas semanas ou meses após o protocolo da ação.
Nesse momento, o juiz tenta promover um acordo entre o trabalhador e o empregador.
Se ambas as partes concordarem, o processo se encerra com o pagamento do valor que foi acordado.
Apresentação da defesa da empresa
Caso não haja acordo, a empresa apresenta sua defesa, argumentando contra as reivindicações do trabalhador.
O juiz pode solicitar documentos e provas que confirmem ou contestem os pedidos feitos na ação.
Produção de provas e testemunhas
Nesta etapa, ambas as partes podem apresentar testemunhas, documentos, mensagens, comprovantes de pagamento e outros meios de prova para reforçar suas alegações.
O juiz pode analisar holerites, conversas de WhatsApp, registros de ponto, entre outros documentos que as partes trouxerem.
Sentença
Com base nas provas e depoimentos apresentados, o juiz profere uma sentença, decidindo se o vínculo empregatício será reconhecido e quais direitos o trabalhador deve receber.
Recursos e pagamento
Se alguma das partes não concordar com a decisão, pode recorrer a instâncias superiores, como o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) e, em alguns casos, até o Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Caso não haja mais recurso cabível, a empresa precisa cumprir a sentença e fazer o pagamento ao trabalhador de todos os valores devidos.
Quanto tempo dura o processo?
O tempo de duração de uma ação trabalhista pode variar.
Se houver acordo na primeira audiência, o pagamento pode ser feito rapidamente.
No entanto, se houver necessidade de julgamento e recursos, o processo pode levar meses ou até anos.
Conclusão
Se você trabalhou sem carteira assinada, saiba que a falta de registro do seu trabalho não significa que você está desamparado.
A legislação trabalhista garante que seus direitos podem ser reconhecidos, desde que você busque os meios corretos para isso.
Agora que você já sabe o que a lei diz, quais são seus direitos e como comprovar o vínculo empregatício, o próximo passo é agir.
Não deixe que o tempo passe e seus direitos se percam!
Quanto antes você reunir provas e buscar orientação jurídica especializada, maiores serão suas chances de conseguir o que é seu por direito.
Por isso, caso queira dar os próximos passos, não hesite em procurar um advogado especialista em direito do trabalho.
Se este artigo te ajudou, compartilhe com outras pessoas que possam estar na mesma situação.
E, se tiver alguma dúvida sobre esse assunto, fique a vontade para entrar em contato comigo.
Um abraço e até a próxima!
Saiba mais sobre como funciona o processo trabalhista.