Justa Causa: Quando a demissão é realmente justa?

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Você sabe quando a justa causa é realmente justa? Entenda seus direitos e descubra como reverter demissões indevidas.
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Você sabe quando a justa causa é realmente justa? Entenda seus direitos e descubra como reverter demissões indevidas.

Você sabia que muitos trabalhadores são demitidos por justa causa de forma indevida?

Infelizmente, essa é uma realidade muito mais comum do que parece.

A justa causa deve ocorrer apenas em casos graves, como faltas repetidas, insubordinação ou desonestidade.

No entanto, muitas empresas aplicam essa penalidade de forma precipitada, desrespeitando os direitos do trabalhador.

Veja o caso de uma cliente minha, que aqui irei chamar de Ana.

Ela era uma atendente de padaria que foi demitida por justa causa sem motivo algum.

Com isso, teve que sair da empresa com “uma mão na frente e outra atrás”, como dizemos popularmente.

Inconformada, ela me procurou, recorreu à Justiça do Trabalho, provou que não havia cometido nenhum tipo de falta grave e conquistou o pagamento de todas as verbas rescisórias.

Se você ou alguém que conhece passou por algo semelhante, é importante entender seus direitos e saber como agir.

Então vamos juntos descomplicar esse tema e mostrar como você pode se proteger.

O que é Justa Causa?

A justa causa é a forma mais severa de rescisão do contrato de trabalho, aplicada quando o empregado comete uma falta grave que quebra a confiança essencial para a relação entre empregador e trabalhador.

Prevista no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), essa modalidade de demissão retira do empregado diversos direitos rescisórios, como o aviso-prévio, a multa de 40% sobre o FGTS e o seguro-desemprego.

Nessa situação, o trabalhador tem direito apenas ao saldo de salário e às férias vencidas, se houver.

Por ser uma penalidade extrema, ela somente deve ser aplicada com base em provas claras, com um motivo legítimo e de forma imediata, respeitando o princípio da proporcionalidade.

No entanto, é comum que algumas empresas usem a justa causa indevidamente, para se livrar do funcionário se esquivando de pagar suas verbas rescisórias.

Por isso, é fundamental conhecer seus direitos e saber identificar quando uma justa causa é realmente justa.

Quais motivos permitem a demissão por justa causa?

A demissão por justa causa só pode ocorrer quando o trabalhador comete uma falta grave, comprometendo de forma irreversível a relação de confiança com o empregador.

Esses motivos estão previstos no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e devem ser devidamente comprovados pela empresa.

Confira os principais:

🔴 Ato de improbidade

Ocorre quando o funcionário possui condutas desonestas, como furtos, fraudes, falsificação de documentos ou qualquer tipo de má-fé que prejudique a empresa.

🔴 Incontinência de conduta ou mau procedimento

Engloba comportamentos inadequados, como assédio moral ou sexual, uso de palavras ofensivas e outras atitudes incompatíveis com o ambiente de trabalho.

🔴 Negligência ou desídia no desempenho das funções

Ocorre quando o empregado demonstra claramente desinteresse, baixa produtividade ou repetidas falhas no cumprimento de suas obrigações.

🔴 Embriaguez habitual ou em serviço

Se o trabalhador comparecer ao serviço embriagado ou apresentar sinais frequentes de alcoolismo, pode ser demitido.

Vale lembrar que o alcoolismo crônico pode ser tratado como doença e não como falta grave, o que impossibilitaria a aplicação da justa causa.

🔴 Violação de segredo da empresa

Divulgar informações sigilosas que possam prejudicar a empresa pode resultar em justa causa, especialmente quando há um contrato de confidencialidade.

🔴 Indisciplina ou insubordinação

Quando o funcionário descumpre ordens diretas do empregador de forma injustificada, desrespeita hierarquias ou age de maneira desobediente com frequência.

🔴 Abandono de emprego

Se o trabalhador falta ao serviço por 30 dias consecutivos sem justificativa, presume-se o abandono de emprego, possibilitando a aplicação da justa causa.

🔴 Condenação criminal transitada em julgado

Caso o empregado seja condenado pela Justiça e não haja possibilidade de recurso, a legislação permite a dispensa.

🔴 Atos lesivos contra a honra ou agressões físicas

Ofensas, difamações, agressões verbais ou físicas contra o empregador, superiores ou colegas de trabalho podem justificar a rescisão.

🔴 Prática constante de jogos de azar

Se o trabalhador participa frequentemente de apostas ilegais durante o expediente ou utiliza recursos da empresa para essa finalidade, pode sofrer a dispensa.

🔴 Perda da habilitação profissional

Se o empregado perde uma certificação ou licença essencial para o exercício de sua função (como a CNH para motoristas), ele pode ser demitido por justa causa.

⚠️ Mas atenção! A justa causa precisa ser imediata e proporcional!

Veja que o empregador deve aplicar a justa causa logo após a infração, evitando punições tardias.

Além disso, a penalidade precisa ser proporcional à falta cometida, não podendo ser aplicada de forma abusiva.

Se houver dúvidas sobre a legalidade da justa causa, o trabalhador pode recorrer à Justiça do Trabalho para buscar reverter a demissão e garantir seus direitos trabalhistas.

Quais são os erros comuns das empresas ao aplicar a justa causa?

A demissão por justa causa é a penalidade mais severa que um empregador pode aplicar a um funcionário.

Ela faz com que o trabalhador perca seu emprego e todas as verbas que teria direito se fosse demitido.

Por isso, as empresas não podem sair aplicando essa modalidade de demissão indiscriminadamente.

É muito frequente que essa demissão se dê de forma errada, o que permite a reversão na Justiça do Trabalho.

Vou listar os erros mais frequentes cometido pelos empregadores na aplicação da justa causa:

1. Falta de provas concretas

Para que a justa causa seja válida, a empresa precisa apresentar provas objetivas da falta grave cometida pelo trabalhador.

Simples suposições, boatos ou testemunhos isolados sem comprovação não são suficientes.

Documentos, imagens, vídeos, e-mails e testemunhas confiáveis são essenciais para poder aplicar a punição.

Se não houver nada disso, a justa causa foi aplicada de maneira irregular.

2. Punição desproporcional à infração

Nem toda falha do trabalhador justifica uma demissão por justa causa.

A penalidade deve ser proporcional ao erro cometido.

Pequenos deslizes, como atrasos esporádicos ou discussões pontuais, dificilmente justificam uma dispensa tão severa.

3. Ausência de advertências ou suspensões

Exceto em casos extremamente graves, como furtos ou agressões, a justa causa deve ser aplicada progressivamente.

Isso significa que, antes da demissão, o empregador deve advertir ou suspender o funcionário ao menos uma vez para que ele tenha a chance de corrigir seu comportamento.

4. Descumprimento do princípio da imediatidade

A empresa precisa agir rapidamente ao constatar a falta grave.

Se o empregador demorar dias ou semanas para aplicar a punição, fica caracterizado o perdão tácito, e a justa causa pode ser invalidada judicialmente.

5. Justificativa genérica ou errada

A empresa deve informar claramente o motivo específico da justa causa no momento da demissão.

Alegações vagas como “desídia” ou “mau comportamento” sem detalhes concretos podem perfeitamente ser contestadas judicialmente.

6. Falta de comunicação formal

O empregador deve formalizar a dispensa por meio de uma carta de demissão, informando o motivo da justa causa.

A ausência desse documento pode dificultar a defesa da empresa caso o trabalhador entre com uma ação na Justiça.

7. Aplicação de justa causa por retaliação

Demissões motivadas por perseguição, vingança ou represália contra o funcionário são ilegais.

Isso pode acontecer, por exemplo, quando o empregado denuncia irregularidades da empresa ou reivindica seus direitos trabalhistas.

Ficando comprovado que foi essa a motivação, é possível a reversão.

⚠️ Conclusão: justa causa mal aplicada pode sair caro para a empresa!

Se a empresa comete qualquer um desses erros, o trabalhador pode recorrer à Justiça do Trabalho e reverter a demissão para uma dispensa sem justa causa.

Nesse caso, a empresa será obrigada a pagar todas as verbas rescisórias, como aviso-prévio, multa de 40% sobre o FGTS, seguro-desemprego e 13º proporcional.

Em alguns casos, o empregador ainda pode ser condenado a pagar indenização por danos morais ao funcionário.

O que o trabalhador deve fazer ao ser demitido por justa causa?

Ser demitido por justa causa pode ser um choque, mas isso não significa que o trabalhador deve aceitar a decisão sem questionar.

Como você viu, muitas empresas cometem erros ao aplicar essa penalidade, e o funcionário tem o direito de contestar a decisão caso considere injusta.

Aqui estão os passos que você deve seguir caso esteja enfrentando essa situação:

✅ 1. Solicite a carta de demissão com o motivo da justa causa

O empregador é obrigado a informar por escrito a razão da demissão por justa causa.

Se a empresa não fornecer esse documento, o trabalhador pode exigir uma justificativa formal.

A ausência dessa explicação pode indicar que a empresa não tem fundamentos sólidos para a dispensa.

2. Reúna provas e testemunhas

Se você acredita que a demissão foi indevida, é essencial reunir boas provas que contestem a acusação.

Isso pode incluir:

  • E-mails, mensagens ou documentos que demonstrem seu bom desempenho;
  • Gravações ou prints de conversas que mostrem que a decisão foi injusta;
  • Testemunhas (colegas de trabalho) que possam confirmar sua versão dos fatos;
  • Histórico de advertências e suspensões, para verificar se houve aplicação correta da punição.

3. Consulte um advogado trabalhista

Se houver dúvidas sobre a legalidade da justa causa, procure o mais rápido possível um advogado especialista em direito do trabalho.

Esse profissional pode analisar a situação e orientar sobre a possibilidade de reverter a demissão judicialmente.

4. Avalie a possibilidade de entrar com uma ação trabalhista

Se a empresa não seguiu os procedimentos corretos ou aplicou a justa causa injustamente, o trabalhador pode ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho.

Caso a decisão seja revertida, ele poderá receber:

  • Aviso-prévio indenizado;
  • Multa de 40% sobre o FGTS;
  • Saque do FGTS e seguro-desemprego;
  • 13º salário proporcional e férias proporcionais;
  • Possível indenização por danos morais, se houver abuso por parte da empresa.

Por isso, se você foi demitido por justa causa e acredita que a decisão foi errada, busque imediatamente orientação jurídica para entender seus direitos.

Muitas demissões por justa causa são revertidas judicialmente, reparando essa injustiça e garantindo ao trabalhador todos os seus direitos.

Conclusão

A demissão por justa causa pode trazer grandes prejuízos ao trabalhador, mas é preciso estar atento, pois nem sempre ela é aplicada de forma correta.

Empresas cometem erros ao não apresentar provas, exagerar na penalidade ou agir por retaliação ao funcionário.

Se você passou por isso, não aceite sem questionar.

O prejuízo financeiro que você toma nessa situação é muito grande.

Por isso solicite a justificativa formal, reúna provas e consulte um advogado especialista.

Muitas demissões são revertidas na Justiça, garantindo o pagamento das verbas rescisórias e até de indenizações.

Então fique atento e busque seus direitos caso tenha sido prejudicado.

E, caso tenha alguma dúvida, fique a vontade para entrar em contato comigo.

Um abraço e até a próxima!

advogado Alfredo Negreiros
Advogado Alfredo Negreiros

Alfredo Antunes Negreiros, inscrito na OAB/CE sob o nº 43.475.

Sócio e fundador do escritório Alfredo Negreiros Advocacia.

Entusiasta de atividades físicas, apreciador de café, dedicado à família e amante de bons vinhos.

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