Muitos trabalhadores me perguntam: ‘Não recebi meu acerto trabalhista. O que fazer?’ E pode ficar tranquilo, porque vou te mostrar tudo o que o seu patrão não quer que você saiba.”
Imagine dedicar meses ou anos do seu esforço, cumprir ordens, bater metas, abrir mão do seu tempo e, no fim, ser descartado sem receber um centavo do que é seu por direito.
A sensação de injustiça é esmagadora.
Você se sente enganado, traído e impotente diante de uma empresa que, além de demitir, nega o pagamento do que você trabalhou arduamente para conquistar.
Isso não é só uma falta de respeito, é uma violação dos seus direitos!
Mas aqui está a verdade: você não precisa aceitar essa situação calado. A lei está do seu lado, e há caminhos claros para garantir que a empresa pague cada centavo do que deve.
Neste artigo, vou te mostrar, de forma simples e direta, como reverter essa injustiça, quais são as penalidades para o empregador e o que fazer para receber tudo o que é seu por direito – inclusive possíveis indenizações.
Se você já passou ou está passando por isso, não perca tempo. Descubra agora mesmo como agir e exija seus direitos antes que seja tarde demais!
Quantos dias a empresa tem para pagar meu acerto trabalhista?

Se você foi demitido, a empresa tem 10 dias corridos para pagar sua rescisão e entregar toda a documentação necessária.
Esse prazo começa a contar a partir do término do contrato de trabalho, conforme determina o artigo 477, §6º da CLT.
Mas quando exatamente esse prazo se inicia? Isso pode gerar dúvidas, principalmente em casos de aviso prévio indenizado ou quando o trabalhador opta por encerrar o aviso sete dias antes.
Contudo, a interpretação sobre o início desse prazo pode gerar dúvidas, especialmente nos seguintes casos:
- Aviso prévio trabalhado: O prazo para pagamento será até o primeiro dia útil após o último dia trabalhado.
- Aviso prévio indenizado: O prazo começa a partir do dia seguinte à comunicação da dispensa.
Observe que no caso do aviso prévio trabalhado, a empresa deve pagar a rescisão no primeiro dia útil seguinte ao término do contrato de trabalho, conforme determina o artigo 477, §6º da CLT.
Portanto, se o trabalhador cumpriu o aviso prévio até o último dia, ele deve receber no primeiro dia útil seguinte. Já no caso do aviso indenizado, a empresa tem até 10 dias corridos para efetuar o pagamento.
Se a empresa não respeitar esses prazos, será penalizada com a multa equivalente a um salário do empregado (artigo 477, §8º da CLT).
Logo, há dois prazos diferentes dependendo do tipo de aviso prévio: um dia útil para aviso trabalhado e 10 dias corridos para aviso indenizado.
Essa interpretação é amplamente aceita na Justiça do Trabalho para evitar prejuízos ao trabalhador.
Se fosse seguida apenas a letra fria da lei, você só poderia contar os 10 dias após o fim do aviso prévio, mesmo que ele tenha sido indenizado.
Agora, pense no impacto disso: um trabalhador com 10 anos de empresa tem direito a 60 dias de aviso prévio.
Se ele tivesse que esperar todo esse período para receber a rescisão, ficaria 70 dias sem dinheiro algum! Injusto, certo?
Por isso, fique atento! Se a empresa não cumprir o prazo, ela pode ser penalizada com uma multa equivalente a um salário do trabalhador.
Caso isso aconteça, você tem direito de exigir o pagamento na Justiça do Trabalho.
E se a empresa não pagar o acerto trabalhista dentro do prazo? Saiba o que fazer!
Se a empresa não quitar sua rescisão dentro do prazo legal, você tem direito a receber uma multa.
De acordo com o artigo 477, §8º da CLT, essa penalidade corresponde a um salário do empregado e deve ser paga pelo empregador.
Essa multa é conhecida como “multa do artigo 477” e serve para punir empresas que descumprem os prazos da rescisão. O objetivo da lei é garantir que o trabalhador não fique desamparado após a demissão.
Você tem até dois anos para exigir esse pagamento, inclusive na Justiça do Trabalho, caso a empresa se recuse a pagar voluntariamente.
Como agir se a empresa não quiser pagar?
A primeira recomendação é tentar resolver amigavelmente. Informe a empresa sobre seu direito e peça o pagamento da multa.
Você pode até enviar este conteúdo para que entendam que estão obrigados a cumprir a lei.
Se ainda assim recusarem, o melhor caminho é buscar um advogado trabalhista.
Ao entrar com uma ação, a empresa não só terá que pagar a multa, como também poderá ser condenada a cobrir os honorários advocatícios.
Além disso, como essa ação trabalhista costuma ser simples e rápida, o prejuízo para a empresa será muito maior do que se tivesse pago a multa no prazo.
Portanto, não aceite atrasos e exija seus direitos!
A empresa pode parcelar o valor do acerto trabalhista?
Não, a empresa não pode parcelar o pagamento da rescisão. A CLT não prevê parcelamento, e o empregador é obrigado a pagar todos os valores devidos em até 10 dias corridos após o fim do contrato.
Se a empresa não cumprir esse prazo, o trabalhador tem direito a uma multa equivalente ao seu salário, conforme determina o artigo 477, §8º da CLT.
Isso vale independentemente do motivo apresentado pelo empregador.
Se a empresa parcelou sua rescisão, o que fazer?
Se você está nessa situação, exija seu pagamento integral. Se a empresa se recusar, você pode buscar a Justiça do Trabalho para garantir seus direitos.
Além de pagar o valor devido, o empregador pode ser condenado a arcar com a multa do artigo 477 e até com os honorários do seu advogado.
Se a empresa não cumpriu o prazo, não aceite desculpas. Você tem direito ao pagamento correto da sua rescisão!
Não recebi meu acerto trabalhista e o prazo já passou. O que fazer?
Se o prazo para pagamento da rescisão venceu e a empresa ainda não depositou o valor devido, não fique de braços cruzados.
O primeiro passo é verificar se a empresa ao menos entregou a documentação necessária para o saque do FGTS e o seguro-desemprego. Isso pode te dar um alívio financeiro enquanto busca seus direitos.
Agora, se você não recebeu nada, é fundamental calcular exatamente quanto a empresa te deve. Você pode fazer isso sozinho ou contar com a ajuda de um advogado ou contador.
Aqui no blog, já explicamos como calcular sua rescisão corretamente.
Devo tentar um acordo antes de processar a empresa?
Sim, e há uma estratégia que pode aumentar suas chances. Muitas pessoas nos procuram apenas para calcular o valor da rescisão.
O objetivo é levar esse cálculo para a empresa e informá-la de que um advogado já analisou a situação.
Quando a empresa percebe que o trabalhador está preparado para agir, ela tende a buscar um acordo para evitar um processo.
Se ainda assim a empresa se recusar a pagar, o único caminho será a Justiça do Trabalho.
Posso entrar com um processo sem advogado?
Tecnicamente, sim. No entanto, não é recomendado. Um advogado especialista vai garantir que seus direitos sejam respeitados e que o processo seja conduzido da melhor forma possível.
Esse tipo de ação costuma ser simples e rápida.
Na maioria dos casos, a empresa fecha um acordo já na primeira audiência. Isso significa que você pode receber sua rescisão sem precisar esperar por um julgamento mais longo.
Se a empresa não pagou o que te deve, não aceite essa injustiça. Busque um advogado trabalhista de confiança e exija seus direitos. Você trabalhou, então merece receber cada centavo do que é seu!
Você não tem todo o tempo do mundo para ir atrás dos seus direitos:
Se a empresa não pagou sua rescisão, não adie sua decisão. O prazo para entrar com uma ação trabalhista é de 2 anos a partir da data da demissão.
Se esse prazo expirar, você perde totalmente o direito de cobrar qualquer valor. Mesmo que a empresa reconheça a dívida, ela não será mais obrigada a pagar.
Muita gente pensa que pode cobrar a qualquer momento, mas isso não é verdade. Se você tentar entrar com um processo depois desse prazo, o juiz vai arquivar o caso sem nem analisar seus direitos.
O que fazer para não perder esse prazo?
Não espere até o último momento. Se a empresa não cumpriu suas obrigações, busque ajuda o quanto antes. Quanto mais cedo agir, mais rápido pode garantir o que é seu por direito.
Se precisar de orientação, procure um advogado trabalhista de confiança. Ele pode avaliar seu caso, calcular os valores devidos e entrar com a ação antes que seja tarde.
Você trabalhou e tem direitos. Não deixe o tempo passar e perca a chance de recebê-los!
Não recebeu acerto trabalhista e precisa de um advogado?

Se a empresa não pagou o que te deve, não aceite essa injustiça. Você tem direitos garantidos pela lei e pode exigir cada centavo.
Um advogado trabalhista pode te ajudar a calcular exatamente quanto a empresa deve e tomar as medidas necessárias para que você receba.
O que fazer agora?
O primeiro passo é entender o que você tem direito a receber. Isso inclui saldo de salário, férias, 13º proporcional, aviso prévio e multa rescisória.
Se a empresa não pagou dentro do prazo, você pode cobrar judicialmente. Caso precise de ajuda, um advogado especializado pode entrar com um processo para garantir o pagamento.
Preciso de um advogado para processar a empresa?
Você até pode entrar com uma ação sozinho, mas isso não é recomendado. Um especialista sabe exatamente como calcular suas verbas rescisórias e acelerar o processo.
A maioria das ações por falta de pagamento da rescisão é resolvida rapidamente e muitas empresas preferem fechar acordo na primeira audiência.
Se a empresa não pagou sua rescisão, não perca tempo. Entre em contato e saiba como garantir seu direito!
Trabalhei sem carteira assinada. Tenho direito ao acerto trabalhista?
Sim! Mesmo sem registro na carteira, você tem direitos garantidos por lei. A Justiça do Trabalho protege o trabalhador informal e pode obrigar a empresa a pagar tudo o que deve.
Isso inclui salários atrasados, férias, 13º salário, FGTS e até indenizações. Se a empresa te demitiu sem pagar o acerto, você pode exigir a regularização.
Como posso garantir meu acerto trabalhista?
Para receber o que é devido, você precisa entrar com uma ação na Justiça do Trabalho. Um advogado especialista pode te orientar sobre o processo e reunir provas para comprovar o vínculo empregatício.
Como provar que trabalhei sem registro?
Mesmo sem a carteira assinada, é possível comprovar sua relação de trabalho. Algumas provas que podem ser usadas:
✅ E-mails, mensagens e comunicados enviados pela empresa
✅ Crachás, uniformes e materiais fornecidos pelo empregador
✅ Recibos de pagamento, extratos bancários e comprovantes de depósito
✅ Testemunhas que viram você trabalhando no local
✅ Registro de ponto ou qualquer anotação de horário de trabalho
✅ Fotos ou vídeos que mostrem sua presença no ambiente de trabalho
Critérios para reconhecimento do vínculo empregatício
A Justiça avalia alguns fatores para reconhecer sua relação de emprego, como:
📌 Pessoalidade → Você realizava o trabalho pessoalmente, sem poder enviar outra pessoa no seu lugar.
📌 Subordinação → Você seguia ordens do empregador e tinha horários definidos.
📌 Não eventualidade → O trabalho era contínuo, sem ser um serviço esporádico.
📌 Onerosidade → Você recebia pagamento pelo trabalho realizado.
Se esses critérios forem comprovados, a empresa pode ser obrigada a reconhecer seu contrato e pagar todas as verbas rescisórias.
Quais outros direitos eu posso exigir?
Além do acerto trabalhista, você pode ter direito a:
✔ Horas extras não pagas
✔ Salário mínimo conforme a legislação ou a convenção da categoria
✔ Adicional de insalubridade ou periculosidade, se aplicável
✔ Indenização por dano moral em caso de abuso ou falta de registro
O que fazer agora?
Se trabalhou sem registro e a empresa não pagou seus direitos, não deixe isso passar. Busque orientação de um advogado trabalhista para exigir tudo o que é seu.
A Justiça do Trabalho protege você, e seu direito não pode ser ignorado.
Conclusão: Receba seu acerto trabalhista e exija justiça!
Muitas empresas agem de má-fé, prometem o pagamento na “próxima semana” e arrastam essa situação por meses.
Enquanto isso, o trabalhador, que deu seu suor e dedicação, fica sem dinheiro e sem respostas.
Se a empresa realmente quisesse pagar, já teria feito. O que ela faz é ganhar tempo, esperando que você desista ou perca o prazo para cobrar seus direitos. Mas você não pode deixar isso acontecer!
Se não agir agora, quem sai perdendo é você. A empresa seguirá funcionando, enquanto você enfrenta dificuldades sem o dinheiro que trabalhou para receber.
Mas se tomar uma atitude, pode garantir cada centavo que te devem, com correções, juros e até indenizações.
Agora imagine sua vida depois de receber tudo o que é seu. Quitando dívidas, organizando suas finanças e recomeçando sem esse peso nas costas.
O caminho mais seguro é acionar a Justiça. Lá, a empresa não terá escolha: ou paga o que deve ou sofre as consequências.
Não fique esperando a “boa vontade” de quem já te desrespeitou. Exija seus direitos e receba o que é seu por justiça!
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