Fui demitido por justa causa, perco meus direitos?

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Resumo em tópicos

Você pode se perguntar: “Fui demitido por justa causa, perco meus direitos?”

Em regra, quem é demitido por justa causa deixa de ganhar alguns direitos, como:

  • Multa de 40% sobre o FGTS
  • Aviso prévio
  • 13º salário
  • Férias proporcionais
  • FGTS
  • Seguro-desemprego

Mas você sabia que a maior parte das demissões por justa causa é aplicada de forma indevida?

Isso significa que muitos trabalhadores perdem seus direitos em razão de uma demissão por justa causa que não foi aplicada corretamente.

Você quer saber se a sua demissão por justa causa foi aplicada da forma correta? Você quer saber como pode recuperar seus direitos?

Lembre-se: cada direito perdido é um dinheiro a menos no seu bolso, é comida que pode faltar na sua mesa.

Tenha em mente que, após a demissão, você pode não ter recursos para quitar suas dívidas ou garantir suas necessidades básicas.

Chega de enrolação. Vamos agora direto ao ponto: eu vou lhe mostrar como recuperar seus direitos e garantir uma demissão menos prejudicial.

O que é a demissão por justa causa?

A demissão por justa causa ocorre quando o empregador encerra o contrato de trabalho por uma conduta grave cometida pelo trabalhador.

Essa atitude deve ser séria o suficiente para tornar inviável a continuidade do vínculo empregatício.

Esse tipo de rescisão está prevista na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e tem consequências importantes para o trabalhador como perder alguns verbas rescisórias.

Com isso, é mais fácil o empregador lhe demitir já que ele irá pagar uma quantidade menor de verbas.

No entanto, é fundamental que o empregador apresente provas concretas para justificar a demissão.

Além disso, ele deve documentar todo o processo de maneira detalhada, seguindo as normas legais. Caso contrário, a decisão pode ser contestada judicialmente.

Se você foi demitido por justa causa, não aceite a situação sem questionar.

Muitas demissões desse tipo são aplicadas de forma incorreta. Por isso, você tem o direito de saber se houve abuso ou erro na decisão.

Consultar um advogado especialista pode ser o primeiro passo para recuperar seus direitos.

Fui demitido por justa causa, perco meus direitos?

Na verdade existem duas perspectivas para essa resposta, pois ela irá depender se a sua demissão por justa causa foi aplicada corretamente ou não:

Demissão por justa causa foi aplicada da forma correta:

Quem é demitido por justa causa perde alguns direitos, como: 

  • Aviso prévio
  • 13º salário
  • Férias proporcionais
  • FGTS
  • Seguro-desemprego
  • Multa de 40% sobre o FGTS

No entanto, o trabalhador que é demitido por justa causa tem direito a receber apenas o: 

  • Salário-família proporcional
  • Saldo de salário, incluindo horas extras e adicionais
  • Férias vencidas, acrescidas de ⅓ do seu valor, se houver

Se a demissão por justa causa não foi aplicada corretamente:

Um trabalhador demitido por justa causa de forma injusta tem direito a receber uma série de verbas rescisórias, como: 

  • Saldo de salário dos dias trabalhados
  • Aviso prévio indenizado
  • Férias proporcionais e vencidas + 1/3, se houver
  • 13º salário proporcional
  • Sacar o FGTS e receber a Multa de 40% do FGTS
  • Comissões, horas extras registradas, descanso semanal remunerado e adicionais
  • Salário-família proporcional aos dias trabalhados, se houver

O trabalhador também pode ter direito ao seguro-desemprego, desde que atenda a alguns requisitos, como ter trabalhado um tempo mínimo e não estar em um novo emprego. 

O número de parcelas do seguro-desemprego depende do tempo trabalhado e do número de solicitações já feitas. 

A empresa tem o prazo de 10 dias corridos para pagar a rescisão, a contar do término do contrato. 

Durante esse período, a empresa deve homologar a rescisão, pagar os valores devidos e entregar os documentos relacionados. 

Principais diferenças entre demissão por justa causa e sem justa causa:

A demissão pode acontecer de duas maneiras: por justa causa ou sem justa causa. Essas modalidades têm impactos diferentes nos direitos do trabalhador e nas obrigações do empregador.

O que é a demissão por justa causa?

Conforme já mencionado, demissão por justa causa ocorre quando a empresa encerra o contrato de trabalho devido a uma falta grave cometida pelo empregado.

Essas faltas estão previstas na legislação e incluem situações como indisciplina, mau comportamento ou atos de improbidade.

Essa modalidade implica na perda de vários direitos trabalhistas, como mencionado no tópico anterior.

Por outro lado, o trabalhador ainda tem direito ao saldo de salário e às férias vencidas, mas esses valores são pequenos o que inviabiliza a sua manutenção durante o período de desemprego.

O que é a demissão sem justa causa?

A demissão sem justa causa ocorre quando a rescisão do contrato é decidida pelo empregador sem que haja motivo grave.

Nesse caso, o trabalhador mantém todos os seus direitos trabalhistas, como:

  • Aviso prévio.
  • 13° salário proporcional.
  • Férias vencidas e proporcionais acrescidas de um terço.
  • Saque integral do FGTS, incluindo a multa de 40%.
  • Acesso ao seguro-desemprego, desde que atendidos os critérios legais.

Sendo assim, ser demitido sem justa causa é mais benéfico para o trabalhador porque ele mantém acesso a um conjunto amplo de direitos trabalhistas que garantem segurança financeira durante o período de desemprego.

Exemplo Prático: Verbas Rescisórias na Demissão com e sem Justa Causa

homem triste porque seu dinheiro está na lata do lixo
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No exemplo a seguir você irá entender porque ser demitido por justa causa faz que você perca muito dinheiro.

Cenário do Funcionário

  • Cargo: Assistente Administrativo
  • Salário Mensal: R$ 2.500,00
  • Tempo de Empresa: 2 anos
  • Férias Vencidas: Sim (30 dias de férias acumuladas).
  • Último Mês Trabalhado: 10 dias antes da demissão.

1. Demissão Sem Justa Causa

Nesta modalidade, o funcionário tem direito a receber todas as verbas rescisórias previstas na CLT.

Cálculo das verbas rescisórias:

  1. Saldo de Salário (10 dias):
    R$2.500÷30×10=R$833,33
  2. Férias Vencidas (30 dias):
    R$2.500+13=R$3.333,33
  3. Férias Proporcionais (2 anos incompletos = 8 meses trabalhados no último ano):
    R$2.500÷12×8+13=R$ 2.777,78
  4. 13º Salário Proporcional (8 meses trabalhados no ano):
    R$2.500÷12×8=R$1.666,67
  5. Aviso Prévio Indenizado (30 dias):
    R$2.500R\$ 2.500
  6. Multa de 40% sobre o FGTS:
    Saldo do FGTS acumulado: R$2.500×8%×24=R$4.800,00
    Multa: R$4.800×40%=R$1.920,00

Total a Receber:
R$ 833,33 (saldo de salário) + R$ 3.333,33 (férias vencidas) + R$ 2.777,78 (férias proporcionais) + R$ 1.666,67 (13º proporcional) + R$ 2.500,00 (aviso prévio) + R$ 1.920,00 (multa do FGTS) = R$ 13.030,11


2. Demissão por Justa Causa

Nesta modalidade, o trabalhador perde vários direitos, incluindo aviso prévio, multa sobre o FGTS, saque do FGTS, férias proporcionais e 13º proporcional.

Cálculo das verbas rescisórias:

  1. Saldo de Salário (10 dias):
    R$2.500÷30×10=R$833,33
  2. Férias Vencidas (30 dias):
    R$2.500+13=R$3.333,33
  3. Férias Proporcionais:
    Não é devido por justa causa.
  4. 13º Salário Proporcional:
    Não é devido por justa causa.
  5. Aviso Prévio:
    Não é devido por justa causa.
  6. Multa de 40% sobre o FGTS:
    Não é devido por justa causa.

Total a Receber:
R$ 833,33 (saldo de salário) + R$ 3.333,33 (férias vencidas) = R$ 4.166,66


Comparação

  • Demissão sem justa causa: R$ 13.030,11
  • Demissão por justa causa: R$ 4.166,66

Conclusão: A demissão por justa causa resulta em uma perda significativa de direitos trabalhistas, mostrando como é essencial entender as circunstâncias que levaram à rescisão para proteger os direitos do trabalhador.

Além disso, deve ser levado em consideração que na demissão sem justa causa você ainda poderá receber o seguro-desemprego se atender os requisitos necessários.

Como verificar se a minha demissão por justa causa foi aplicada de forma incorreta?

O primeiro passo é verificar se você praticou alguma ação que motive a demissão por justa causa que está prevista na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), especificamente no artigo 482.

A legislação define com clareza as condutas que podem justificar essa forma de rescisão, logo, se você não praticou nenhuma da ações descritas a seguir, já podemos dizer que sua demissão foi injusta.

O que diz o Artigo 482 da CLT?

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O Artigo 482 lista as faltas graves que justificam uma demissão por justa causa. Entre elas estão:

  • Ato de improbidade: ações desonestas, como furto ou fraude.
  • Incontinência de conduta ou mau procedimento: comportamentos imorais ou inadequados no trabalho.
  • Negociação habitual sem autorização: práticas que concorram com a empresa ou prejudiquem seu funcionamento.
  • Condenação criminal: quando não há suspensão da pena.
  • Desídia: falta de comprometimento, evidenciada por atrasos frequentes ou baixa produtividade.
  • Embriaguez habitual ou em serviço: uso de álcool ou drogas que afete o desempenho.
  • Violação de segredos da empresa: divulgação de informações confidenciais.
  • Indisciplina ou insubordinação: desobediência a ordens ou regras da empresa.
  • Abandono de emprego: ausência injustificada superior a 30 dias consecutivos.
  • Ofensas físicas ou verbais: agressões a colegas, superiores ou clientes, inclusive fora do ambiente de trabalho.
  • Prática de jogos de azar: atividades ilegais que comprometam a conduta no trabalho.
  • Perda da habilitação profissional: quando a função exige habilitação específica e esta é perdida por dolo.

Essas infrações devem ser comprovadas com evidências sólidas e documentadas. Além disso, a comunicação ao trabalhador precisa ser formal e detalhada.

Procedimentos para Garantir a Legalidade da Demissão

Para que uma demissão por justa causa seja válida, o empregador deve:

  1. Documentar todas as etapas do processo.
  2. Apresentar provas concretas da infração cometida.
  3. Notificar o trabalhador formalmente sobre os motivos da rescisão.

Caso esses procedimentos não sejam seguidos, o trabalhador pode questionar a decisão na Justiça, resultando em sanções para a empresa, como reintegração ou pagamento de indenizações.

Como eu posso reverter a demissão por justa causa para conquistar os meus direitos?

A demissão por justa causa é uma medida extrema, mas em algumas situações ela pode ser convertida em um demissão SEM justa causa.

Isso pode acontecer quando a empresa não aplica a justa causa corretamente, a reversão da demissão POR justa causa em SEM justa causa é mais benéfica porque aumenta o valor das verbas a serem pagas.

Vamos entender como você poderá reverter uma demissão por justa causa:

Falta de Provas Sólidas

Para justificar a justa causa, a empresa deve apresentar evidências concretas e documentadas. Quando não há provas suficientes, o trabalhador pode questionar a demissão.

Nesse caso, o desfecho pode ser:

  • Readmissão do empregado.
  • Conversão da demissão para sem justa causa.

Essa conversão garante que o trabalhador receba todos os direitos previstos, o que significa que você terá mais dinheiro para suportar o período de desemprego.

Descumprimento de Procedimentos

O empregador deve seguir um processo justo e transparente ao aplicar a justa causa. Isso inclui:

  • Conduzir uma investigação adequada.
  • Garantir ao trabalhador o direito de defesa.

Se a empresa falhar em cumprir essas etapas, a demissão pode ser invalidada, gerando a necessidade de reparação, como indenizações ou reintegração.

Erro de Interpretação Legal

A justa causa deve estar baseada nas situações previstas pela CLT, em seu artigo 482.

Quando a empresa aplica essa medida por um motivo que não configura falta grave, o trabalhador pode contestar. Por exemplo:

  • Um comportamento que a empresa considera inadequado pode não ser tipificado como falta grave pela legislação.

Em casos assim, a Justiça pode determinar a reversão da justa causa.

Processo para reverter a demissão por justa causa:

Para reverter a demissão por justa causa você deve apresentar provas e argumentos que demonstrem que: 

  • A falta grave não ocorreu
  • A empresa não seguiu o devido processo
  • A penalidade aplicada foi excessiva em relação ao ato cometido
  • A justa causa não foi aplicada logo após a descoberta do fato
  • O empregado não teve oportunidade de se defender

O trabalhador tem até dois anos para recorrer da decisão do empregador, a contar a partir do momento em que o contrato foi rescindido. 

É importante que o trabalhador reúna provas como gravações, testemunhas, fotos, mensagens, documentos, para que demonstre que não cometeu tal falta. 

Como eu disse, a justa causa decorre de uma falta grave prevista no artigo 482 da CLT.

Além disso, não basta que a dispensa ocorra com base em hipóteses.

Jamais um empregado pode sofrer uma justa causa pelo fato da empresa achar que ele tenha furtado.

É necessário absoluta certeza em relação a falta grave praticada.

Caso contrário, as empresas iriam demitir muitos empregados dessa forma para diminuir os custos da dispensa.

Não é raro ver casos em que a empresa, visando dispensar um funcionário começa a criar situações de conflito para conseguir uma justa causa.

Vai dando uma advertência aqui, uma suspensão ali, e logo mais acaba aplicando uma justa causa.

Por essa razão é importante que você não se sinta intimidado por essas atitudes e procure um advogado caso se encontre em situação parecida.

Muitos empregados por medo de retaliação acabam deixando pra lá quando deveriam combater tais injustiças.

Quando o motivo que gerou a demissão não é comprovado, deve-se buscar reverter a justa causa na Justiça do Trabalho.

Como saber se o empregador aplicou corretamente a justa causa?

O empregador não pode aplicar a justa causa automaticamente, ele deve ter bastante cuidado e verificar alguns requisitos para a sua aplicação correta após verificar a prática de alguma falta grave.

A demissão por justa causa é uma medida drástica que exige rigor e cumprimento de requisitos legais. Para saber se ela foi aplicada de forma correta, é fundamental verificar alguns critérios essenciais.

1. Imediatidade

O princípio da imediatidade exige que a punição seja aplicada logo após a ocorrência da falta grave.

Caso a empresa demore para tomar a medida, isso pode ser interpretado como perdão tácito pela Justiça.

No entanto, existem situações em que a imediatidade pode ser relativizada. Por exemplo:

  • Quando há necessidade de investigação para apurar os fatos.
  • Quando a empresa precisa reunir provas sólidas antes de tomar a decisão.

Exemplo: Imagine que a empresa desconfie de um furto cometido por um funcionário. Antes de aplicar a justa causa, ela pode instaurar um procedimento administrativo para confirmar a autoria do ato.

Nesse caso, o prazo necessário para a investigação não descaracteriza a imediatidade.


2. Proporcionalidade

A medida disciplinar aplicada deve ser proporcional à gravidade da infração cometida. Faltas leves não podem justificar a aplicação da justa causa, que é uma sanção extrema.

Exemplo: Um atraso pontual ao trabalho não configura falta grave e, portanto, não pode justificar uma demissão por justa causa.


3. Comprovação do Fato

A empresa deve apresentar provas concretas que confirmem a falta grave. Essas evidências podem incluir:

  • Registros de câmeras de segurança.
  • Testemunhos de colegas de trabalho.
  • Documentos ou mensagens que comprovem o ocorrido.

Se não houver comprovação, a decisão pode ser contestada na Justiça e revertida.


4. Direito de Defesa

Antes de aplicar a justa causa, o trabalhador deve ter a oportunidade de apresentar sua versão dos fatos. A empresa precisa conduzir o processo de forma justa e transparente.

Exemplo: No caso de uma investigação de furto, o empregado deve ser ouvido e ter a chance de se defender formalmente.


5. Proibição de Discriminação

A aplicação da justa causa não pode ser discriminatória ou motivada por fatores como cor, gênero, religião ou opiniões políticas.

Caso isso ocorra, a demissão pode ser considerada nula e gerar indenizações ao trabalhador.


Outros Requisitos Importantes

  • Registro Documental: Todos os passos devem ser devidamente documentados. Isso inclui advertências, suspensões e relatórios de apuração dos fatos.
  • Motivo Previsto na CLT: A infração deve estar enquadrada nos motivos listados no Art. 482 da CLT, como desídia, improbidade ou insubordinação.
  • Respeito às Normas Internas: Se a empresa possui um código de conduta, é essencial que a demissão esteja alinhada às suas regras internas.

O Que Fazer em Caso de Irregularidade?

Se você acredita que a justa causa foi aplicada de forma indevida, procure um advogado especialista em direito do trabalho. Ele pode ajudá-lo a:

  • Verificar se houve falhas no processo.
  • Entrar com uma ação judicial para reverter a demissão.
  • Garantir que você receba todos os direitos trabalhistas devidos.

A justa causa deve ser aplicada com cautela, respeitando os direitos do trabalhador e os procedimentos legais.

Caso tenha dúvidas sobre a validade da demissão, busque orientação profissional. Entender seus direitos é o primeiro passo para protegê-los.

Conclusão: Recuperando Seus Direitos na Demissão Por Justa Causa Enfrentando a Injustiça

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Você não precisa aceitar injustiças. Ser demitido por justa causa sem justificativas sólidas é mais do que uma questão legal; é um desrespeito à sua dignidade como trabalhador.

Pense em todo o esforço e dedicação que você investiu no seu emprego. Agora, imagine perder seus direitos de forma indevida, enquanto o empregador se beneficia de uma rescisão mais barata.

Não se cale diante dessa situação! Muitas empresas abusam da justa causa como uma ferramenta para reduzir custos, ignorando os direitos básicos dos trabalhadores.

É como se dissessem: “Você não merece nada além do mínimo.” Isso não pode continuar.

Agora, reflita: como seria sua vida com essa injustiça revertida?

Você recuperaria sua estabilidade financeira, asseguraria os benefícios que são seus por direito e ainda daria um basta ao abuso de poder. O caminho pode parecer difícil, mas não precisa ser solitário.

Com o apoio certo, você pode contestar essa decisão. Nós entendemos sua dor e sabemos que não é só sobre dinheiro.

É sobre justiça, respeito e a garantia de que ninguém pode tirar de você o que é seu por direito.

Não permita que a empresa continue agindo como vilã dessa história. Você tem força, e juntos podemos transformar essa situação.

Procure um advogado especializado em direito do trabalho agora mesmo e comece a recuperar o que é seu. Não é apenas sobre dinheiro; é sobre não deixar a injustiça vencer.

advogado Alfredo Negreiros
Advogado Alfredo Negreiros

Alfredo Antunes Negreiros, inscrito na OAB/CE sob o nº 43.475.

Sócio e fundador do escritório Alfredo Negreiros Advocacia.

Entusiasta de atividades físicas, apreciador de café, dedicado à família e amante de bons vinhos.

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