Fui demitido sem justa causa e não sei quais são meus direitos. E agora?
Ser demitido por justa causa é muito pior do que ser demitido sem justa causa, pois, no primeiro caso, o trabalhador deixa de receber diversos direitos.
Ficar desempregado gera sentimentos de injustiça e incerteza quanto ao futuro. Você não sabe como vai pagar suas contas ou quando encontrará um novo emprego.
E é ainda pior passar por isso após uma demissão por justa causa, já que você não pode sacar seu FGTS nem receber o seguro-desemprego. Então, como seguir a vida?
Enquanto isso, a empresa continuará funcionando normalmente sem você, e seu empregador seguirá cuidando do próprio negócio, enquanto você se sente abandonado à própria sorte.
Aqui está a pergunta que faço a você:
Você sabe se sua demissão por justa causa foi realizada de forma correta? Será que seu empregador não aplicou a justa causa de forma inadequada? E se ele cometeu algum erro, não seria melhor buscar reverter essa demissão na Justiça com a ajuda de um advogado?
Se você conseguir reverter sua demissão por justa causa, poderá receber diversos direitos que o ajudarão a superar esse período crítico de desemprego.
Se está em busca de informações que contribuam para sua sobrevivência e o ajudem a prosperar, confira o conteúdo a seguir.
O que é Demissão por Justa Causa?
A demissão por justa causa acontece quando o empregador encerra o contrato de trabalho porque o funcionário cometeu uma falta muito grave.
Nesse caso, o empregado perde o direito de receber algumas verbas rescisórias, como o aviso prévio indenizado, 13º salário proporcional e férias proporcionais acrescidas de um terço.
Essa forma de demissão está prevista na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), especificamente nos artigos 482 e 483.
Contudo, para aplicar a justa causa, o empregador precisa ter certeza de que a falta aconteceu, e ter provas concretas do ocorrido.
Além disso, a justa causa não pode ser aplicada de forma automática, ele deve ser a última medida a ser adotada pelo empregador.
Antes de aplicar a justa causa, é importante que o empregador aplique advertências e suspensões, especialmente se o funcionário não cometeu outras faltas antes para justificar a decisão.
Diferentemente da demissão sem justa causa, que pode ocorrer sem necessidade de um motivo específico, a justa causa deve estar fundamentada em razões legais, previstas no artigo 482 da CLT.
Se a demissão por justa causa não foi respaldada em alguma das razões previstas em lei, significa que a demissão foi aplicada de forma errada!
Motivos para a Demissão por Justa Causa – Artigo 482 da CLT
Os motivos que configuram justa causa estão listados na CLT, e qualquer um deles pode ser usado como justificativa para a demissão desde que o empregador consiga comprovar.
Sendo assim, o empregador não apenas tem que provar a existência dos motivos para a Demissão por Justa Causa, como também esse motivo deve estar expressamente previsto na lei trabalhista.
Os motivos previstos em lei que justificam a demissão por justa causa são os seguintes:
- Ato de Improbidade: Atos desonestos, como fraude, furto ou adulteração de documentos.
- Condenação Criminal do Empregado: Sentença transitada em julgado que inviabiliza o cumprimento do contrato.
- Incontinência de Conduta ou Mau Procedimento: Atos imorais, desrespeitosos ou inadequados, como assédio, racismo, machismo e bullying.
- Negociação Habitual: Atividades concorrentes ou que prejudiquem os negócios da empresa.
- Violação de Segredo da Empresa: Vazamento de informações confidenciais.
- Desídia: Negligência, desinteresse, atrasos frequentes e baixa produtividade.
- Ato de Indisciplina ou Insubordinação: Descumprimento de ordens diretas ou normas da empresa.
- Embriaguez Habitual ou em Serviço: Estado de embriaguez que comprometa a segurança e a execução do trabalho.
- Abandono de Emprego: Ausência consecutiva sem justificativa por um período considerado abandono (30 dias, em geral).
- Ofensas Físicas ou Morais: Agressões físicas ou verbais contra colegas ou superiores, exceto em legítima defesa.
- Prática Constante de Jogos de Azar: Quando interfere no desempenho profissional.
- Perda da Habilitação: Perda de requisitos profissionais por conduta dolosa, prevista na Reforma Trabalhista de 2017.
- Atos Contra a Segurança Nacional: Sabotagem, aliciamento ou outras ameaças comprovadas.
- Ofensa Moral Contra o Empregador e Colegas: Difamação, calúnia ou injúria, inclusive em redes sociais.
Acima, listei todos os motivos que podem levar à demissão por justa causa. No entanto, você se lembra de que mencionei que essa demissão não deve ser aplicada de forma automática?
Isso ocorre porque, para aplicar a justa causa, o empregador precisa cumprir alguns requisitos específicos.
A seguir, explicarei quais são esses requisitos e como verificar se a justa causa foi aplicada de forma correta.
Requisitos para Aplicação da Justa Causa
Para que a demissão por justa causa seja válida, o empregador deve observar os seguintes critérios:
- Gravidade: A infração precisa ser suficientemente grave para justificar a rescisão.
- Proporcionalidade: A penalidade deve ser proporcional à falta cometida.
- Imediatidade: A decisão deve ser tomada logo após o conhecimento da infração, para evitar o perdão tácito.
- Non Bis In Idem: Não se pode punir o colaborador mais de uma vez pela mesma falta.
Exemplos de como funcionam os requisitos para aplicação da justa causa:
Gravidade:
A infração cometida pelo empregado deve ser suficientemente grave para justificar a rescisão do contrato de trabalho.
Exemplo:
Um funcionário é flagrado desviando dinheiro do caixa da empresa. Esse ato caracteriza improbidade e quebra de confiança, sendo uma falta grave que justifica a justa causa.
Por outro lado, atrasos pontuais no horário de entrada dificilmente seriam considerados graves o suficiente para tal medida, exceto em casos de reincidência e advertências prévias.
Proporcionalidade:
A punição aplicada deve estar proporcional à falta cometida pelo empregado. Faltas menores podem justificar advertências ou suspensões, mas não necessariamente a demissão por justa causa.
Exemplo:
Um funcionário esquece de cumprir um protocolo de segurança, como usar um capacete em uma área restrita.
Nesse caso, a empresa poderia optar por uma advertência ou suspensão, dependendo da reincidência, ao invés de uma demissão por justa causa.
Já no caso de uma conduta como agredir fisicamente um colega, a justa causa seria proporcional à gravidade da ação.
Imediatidade:
A decisão de demitir por justa causa deve ser tomada logo após o empregador tomar conhecimento da infração, para evitar que a demora seja interpretada como perdão tácito.
Exemplo:
Um supervisor descobre que um funcionário falsificou atestados médicos.
Se o empregador demorar semanas ou meses para tomar uma atitude, o funcionário poderá argumentar que a empresa aceitou sua conduta, tornando difícil justificar a demissão por justa causa.
A ação deve ser rápida e dentro de um prazo razoável.
Non Bis In Idem
Esse princípio estabelece que o empregado não pode ser punido duas vezes pela mesma falta.
Exemplo:
Se a empresa suspendeu um funcionário por faltar sem justificativa, ela não pode posteriormente decidir aplicar a demissão por justa causa pelo mesmo motivo. Cada falta só pode gerar uma punição.
Conclusão
Esses critérios existem para proteger tanto os direitos do empregador quanto os do empregado, garantindo que a decisão de uma demissão por justa causa seja ética, legal e bem fundamentada.
Quando esses princípios não são respeitados, o empregado pode questionar a decisão na Justiça do Trabalho, e a justa causa pode ser revertida.
Por isso, é essencial que a empresa aja com cuidado e com base em provas claras e objetivas.
Direitos do Trabalhador Demitido por Justa Causa
Mesmo em casos de demissão por justa causa, o trabalhador ainda mantém alguns direitos básicos garantidos por lei, como:
- Saldo de salário (Pagamento pelos dias trabalhados até a data da demissão);
- Férias vencidas, acrescidas de 1/3 constitucional;
Direitos Perdidos na Demissão por Justa Causa:
- Aviso prévio (proporcional ao tempo de serviço, no mínimo 30 dias).
- 13º salário proporcional, referente aos meses trabalhados no ano da demissão.
- Férias proporcionais, também acrescidas de 1/3 constitucional.
- Saque do FGTS e a multa de 40% sobre o saldo do FGTS, paga pelo empregador.
- Seguro-desemprego, caso cumpra os requisitos para recebê-lo.
Exemplo Prático: Comparação entre Justa Causa e Sem Justa Causa
Imagine que João foi demitido após trabalhar 3 anos em uma empresa, recebendo um salário mensal de R$ 2.000,00.
Veja abaixo o que ele receberia em cada modalidade de demissão:
1. Demissão por Justa Causa
- Saldo de salário (15 dias trabalhados no mês da demissão): R$ 1.000,00.
- Férias vencidas (1 ano) + 1/3: R$ 2.666,67.
- Total: R$ 3.666,67.
2. Demissão Sem Justa Causa
- Saldo de salário (15 dias trabalhados no mês da demissão): R$ 1.000,00.
- Férias vencidas (1 ano) + 1/3: R$ 2.666,67.
- Férias proporcionais (3 meses) + 1/3: R$ 888,89.
- 13º proporcional (3 meses): R$ 500,00.
- Aviso prévio (30 dias): R$ 2.000,00.
- Multa de 40% sobre o FGTS (saldo de R$ 4.800,00): R$ 1.920,00.
- Total: R$ 8.975,56.
Ao ser demitido por justa causa, João receberia R$ 3.666,67, enquanto uma demissão sem justa causa garantiria R$ 8.975,56. A conversão da demissão representaria um ganho adicional de R$ 5.308,89.
Observe que a demissão por justa causa gera uma perda significativa nos direitos financeiros do trabalhador.
Por isso, caso o trabalhador acredite que a justa causa foi aplicada de forma indevida, ele pode buscar a Justiça do Trabalho para tentar reverter a decisão.
A conversão para uma demissão sem justa causa pode representar um grande impacto financeiro positivo.
É possível reverter uma demissão por justa causa ?
Sim, é possível reverter uma demissão por justa causa, mas existem condições específicas para isso. O colaborador que considerar a demissão injusta ou indevida pode contestá-la na Justiça do Trabalho.
Veja como o processo funciona e em quais situações a reversão pode ocorrer:
1. Motivos para Reverter a Justa Causa
A reversão pode acontecer se for constatado que o empregador não seguiu corretamente os requisitos legais ou não comprovou a falta grave que justificaria a demissão.
As principais razões incluem:
- Falta de provas: Se a empresa não apresentar documentos, testemunhas ou registros que comprovem a infração cometida pelo empregado.
- Desproporcionalidade: Quando a punição é muito severa em relação à falta cometida. Pequenas infrações não justificam a demissão por justa causa.
- Perdão tácito: Se a empresa demorou muito para aplicar a demissão após tomar ciência do ocorrido, entende-se que houve “perdão tácito” (aceitação implícita da falta).
- Dupla punição (Non Bis In Idem): Não é permitido punir o trabalhador duas vezes pelo mesmo motivo. Se o colaborador já recebeu uma advertência ou suspensão, a justa causa não pode ser aplicada.
- Erro procedimental: Se a empresa não seguiu o procedimento correto para demissão, como não registrar a carteira de trabalho do funcionário.
2. Como o Colaborador Pode Contestá-la
Caso o trabalhador entenda que foi demitido injustamente, ele pode tomar as seguintes medidas:
- Buscar um advogado especializado: Um advogado trabalhista poderá analisar a situação e aconselhar sobre as melhores estratégias para contestar a justa causa.
- Ação na Justiça do Trabalho: O colaborador deve ingressar com uma ação trabalhista para contestar a demissão, apresentando provas e argumentos que demonstrem a falta de justificativa legal.
- Provas e testemunhas: O trabalhador pode reunir documentos, testemunhos de colegas ou vídeos que comprovem que a demissão foi injusta ou desproporcional.
3. O Papel da Empresa
A empresa deve estar preparada para se defender judicialmente, apresentando provas sólidas que justifiquem a demissão por justa causa, como:
- Advertências formais e suspensões anteriores;
- Relatórios de má conduta ou faltas cometidas;
- Testemunhos de outros funcionários;
- Documentos ou registros de ocorrências.
Se a empresa não conseguir comprovar a justa causa ou tiver cometido erros procedimentais, o juiz poderá reverter a demissão para sem justa causa.
4. Consequências da Reversão
Se a Justiça determinar que a demissão foi indevida, o empregador poderá ser obrigado a:
- Pagar as verbas rescisórias integrais, correspondentes a uma demissão sem justa causa, como aviso prévio, 13º proporcional, férias proporcionais + 1/3, saque do FGTS com multa de 40% e seguro-desemprego.
- Indenização por danos morais: Em casos mais graves, onde a demissão gerou constrangimento ou prejuízo à imagem do trabalhador.
A reversão de uma demissão por justa causa é possível, mas depende de provas concretas e da análise da Justiça do Trabalho.
Tanto a empresa quanto o colaborador devem documentar todas as ações, pois a falta de embasamento pode levar à reversão e penalizações adicionais ao empregador.
Portanto, para evitar problemas, é essencial que a empresa tenha provas claras antes de aplicar a justa causa e que o colaborador busque apoio jurídico caso se sinta prejudicado.
Conclusão: Busque reverter sua demissão por justa causa!
Ser demitido é sempre um momento delicado, mas a demissão por justa causa pode ser especialmente devastadora, privando o trabalhador de direitos que impactam diretamente sua sobrevivência e qualidade de vida.
Porém, é importante lembrar que nem toda demissão por justa causa é definitiva ou correta.
Se você acredita que sua demissão foi injusta ou aplicada de forma equivocada, saiba que há esperança.
Com orientação adequada, você pode contestar essa decisão e, quem sabe, reverter a situação, garantindo seus direitos e uma compensação financeira justa.
Imagine como seria ter acesso ao FGTS, ao seguro-desemprego e a todos os benefícios que lhe foram negados.
Isso pode fazer toda a diferença em sua vida agora, permitindo que você retome o controle e construa um novo futuro com mais segurança.
Não deixe que essa situação o impeça de seguir em frente.
Procure ajuda especializada, reúna as provas necessárias e lute pelo que é seu por direito.
Um advogado experiente pode ser o aliado que você precisa para transformar esse momento difícil em uma oportunidade de recomeço.
A decisão está em suas mãos, tome atitude hoje e resgate sua dignidade e seus direitos!
Saiba mais sobre como recorrer na demissão por justa causa.