Fui demitido e não recebi. O que fazer ?

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Fui demitido e não recebi nada. E Agora? E o que acontece quando você não recebe o que é seu por direito? É uma sensação de injustiça, não é?

Perder o emprego já é um momento difícil, mas pior ainda é lidar com atrasos ou desculpas que te deixam desamparado.

Situações assim não são raras, e o trabalhador acaba sendo prejudicado por práticas abusivas de empresas que ignoram os prazos e as regras.

Imagine ter que lidar com contas acumuladas e sem acesso ao valor que você trabalhou duro para conquistar. Parece desolador, não é? Mas a boa notícia é que a lei está do seu lado.

Você tem direitos, inclusive de receber uma multa, caso a empresa não cumpra os prazos estabelecidos.

Agora, pense comigo: como seria ter ao seu lado alguém que conhece as leis e está pronto para lutar por você? Um especialista em verbas trabalhistas pode fazer toda a diferença para garantir que você receba tudo o que é seu, sem desculpas ou enrolação.

Não deixe que a má-fé ou a negligência das empresas te impeçam de seguir em frente. Fale com um advogado trabalhista e lute pelos seus direitos. Afinal, quem trabalha merece respeito e justiça!

Se precisar de ajuda, siga lendo o artigo para entender os próximos passos e descubra como agir para garantir o que é seu. Não aceite menos do que você merece!

Fui demitido, quantos dias a empresa tem para me pagar?

Quando você é demitido, a empresa tem um prazo de 10 dias corridos para pagar todas as verbas rescisórias e entregar a documentação necessária que comprova a rescisão do contrato.

Esse prazo está previsto no artigo 477, §6º da CLT.

Mas atenção: o início da contagem desse prazo depende de como o contrato terminou. Vou explicar de forma clara para evitar confusões:

  • No aviso prévio trabalhado: o prazo começa a contar a partir do último dia de trabalho.
  • No aviso prévio indenizado: o prazo inicia a partir do dia em que você foi notificado sobre a dispensa.

Por que é importante entender isso?

Algumas empresas tentam usar interpretações confusas da lei para adiar o pagamento. Mas é importante lembrar que o objetivo da CLT é proteger o trabalhador.

Pensar que você precisaria aguardar o término do aviso prévio (mesmo que indenizado) para iniciar a contagem de 10 dias seria absurdo.

Imagine ficar 70 dias sem receber nada, dependendo de um aviso prévio de 60 dias. Isso seria extremamente prejudicial!

Por isso, é fundamental que você fique atento aos prazos e ao que a lei realmente diz.

Qual é o meu direito se rescisão não for paga em até 10 dias?

Se a empresa não pagar a sua rescisão em até 10 dias corridos, você tem o direito de receber uma multa prevista na CLT.

Essa multa, chamada de “multa do artigo 477”, equivale ao valor do seu salário-base e deve ser paga junto com as demais verbas rescisórias.

Esse direito está garantido no artigo 477, §8º da CLT, e tem como objetivo proteger o trabalhador de atrasos e descumprimentos por parte da empresa.

Se a empresa não pagar a rescisão dentro desse prazo, você tem o direito de buscar a Justiça do Trabalho.

Nesse caso, a empresa pode ser obrigada a pagar, além das verbas rescisórias, uma multa prevista no artigo 477, §8º da CLT.

Quanto é essa multa?

A multa equivale a um salário-base do trabalhador e deve ser paga juntamente com as verbas rescisórias. Além disso, os valores podem ser corrigidos monetariamente pela Justiça.

O que fazer se isso acontecer com você?

Documente tudo: Guarde comprovantes, contratos e qualquer comunicação sobre a demissão.

Não aceite pressão da empresa: Algumas tentam negociar prazos maiores ou até oferecem valores menores. Saiba que seus direitos estão protegidos pela lei.

Se você foi demitido, fique de olho nos seus direitos e prazos. Não permita que erros ou má-fé prejudiquem você.

E lembre-se: contar com a ajuda de um advogado especializado em verbas trabalhistas pode ser a melhor decisão para garantir o que é seu por direito.

A empresa não pagou a rescisão dentro do prazo. E agora?

Você tem até 2 anos para exigir o pagamento dessa multa. Se a empresa se recusar a cumprir o que a lei determina, você pode recorrer à Justiça do Trabalho para cobrar o valor devido.

O que fazer agora?

O primeiro passo é tentar conversar com a empresa. Informe sobre o seu direito à multa e explique que ela está prevista na lei.

Você pode até enviar este conteúdo ou um comunicado formal, deixando claro que entende os seus direitos.

Se a empresa continuar se recusando a pagar, o próximo passo é buscar ajuda jurídica.

Nesse caso, a empresa não só terá que pagar a multa, como também poderá ser condenada a arcar com os honorários do seu advogado. Isso significa que o custo para a empresa será ainda maior.

Por que vale a pena agir rápido?

As ações trabalhistas relacionadas a verbas rescisórias costumam ser simples e rápidas.

Além disso, ao resolver essa situação pela Justiça, você garante o pagamento do que é seu por direito.

A empresa, por sua vez, terá mais prejuízo ao prolongar o problema do que ao resolver diretamente com você.

Se precisar de ajuda, entre em contato com um advogado trabalhista. Com orientação profissional, você poderá resolver tudo de forma mais ágil e segura.

Fui demitido a empresa pode parcelar o pagamento da minha dos meus direitos?

Não, a empresa não pode parcelar o pagamento da rescisão.

A lei determina que o pagamento das verbas rescisórias seja feito integralmente dentro de um prazo de 10 dias corridos, conforme o artigo 477 da CLT.

Se a empresa não cumprir esse prazo, você terá direito a uma multa, mesmo que ela alegue dificuldades ou tente justificar o parcelamento.

Não existe nada na lei que permita o parcelamento da rescisão. Durante a pandemia da Covid-19, muitas empresas tentaram justificar atrasos e parcelamentos devido ao lockdown.

No entanto, não houve nenhuma mudança legal que autorizasse essa prática.

Afinal, o trabalhador já enfrenta grandes dificuldades ao perder o emprego. Parcelar a rescisão seria injusto, pois agrava ainda mais a situação de quem precisa pagar contas e sustentar a família.

Se você não receber todos os seus direitos no prazo legal, a empresa estará descumprindo a lei.

Nesse caso, você terá direito à multa do artigo 477, que equivale ao valor do seu salário-base.

Perder o emprego já é uma situação difícil, e não receber seus direitos no prazo é ainda mais injusto. Não aceite o parcelamento ou desculpas da empresa, pois a lei está do seu lado.

Fui demitido e não recebi nada e já passou o prazo, o que eu devo fazer?

Se a empresa já entregou a documentação para você dar entrada no Seguro-desemprego e sacar o FGTS, comece por aí. Esses valores podem te dar um alívio financeiro inicial enquanto você busca o restante do que tem direito.

No entanto, se a empresa não pagou sua rescisão no prazo, será necessário agir rapidamente. Vou explicar o que você pode fazer, passo a passo.

1. Calcule exatamente quanto você tem direito

O primeiro passo é saber o valor total das suas verbas rescisórias. Você pode tentar calcular sozinho, mas é comum surgirem dúvidas. Para evitar erros, recomendo contratar um advogado trabalhista ou até mesmo um contador.

Aqui no blog, temos um conteúdo que ensina como calcular o valor da sua rescisão. Assim, você terá uma noção clara do que cobrar.

2. Entre em contato com a empresa

Com o valor em mãos, procure a empresa e tente negociar. Mesmo que você já tenha tentado antes, siga essa dica: informe que procurou um advogado e que ele fez os cálculos.

Quando as empresas percebem que você está respaldado por orientação jurídica, elas entendem que, se não resolverem o problema, terão que lidar com um processo judicial. Muitas vezes, isso faz com que elas prefiram chegar a um acordo para evitar maiores prejuízos.

3. Se a empresa não resolver, busque a Justiça

Caso a negociação não dê resultado, será necessário entrar com um processo na Justiça do Trabalho. Você pode fazer isso sem um advogado, mas não recomendo. Processos trabalhistas envolvem cálculos, provas e estratégias que podem ser difíceis para quem não tem conhecimento técnico.

Procure um advogado trabalhista de confiança. Ele irá:

  • Solicitar os documentos necessários.
  • Fazer os cálculos detalhados das verbas que você deve receber.
  • Entrar com o processo no seu nome.

4. Como funcionam os processos trabalhistas?

Processos que tratam apenas de verbas rescisórias costumam ser mais simples e rápidos. Em muitos casos, as empresas preferem resolver o problema na primeira audiência, firmando um acordo para evitar custos maiores.

Mesmo que o processo avance, você estará bem assistido por um advogado, o que aumenta muito suas chances de receber tudo o que é devido, corrigido com juros e multa, conforme a lei.

Se você não recebeu nada e o prazo já passou, não fique parado. Comece organizando a documentação e calculando o que é seu por direito. Negocie com a empresa, mas, se nada for resolvido, recorra à Justiça do Trabalho com o apoio de um advogado.

Fui demitido, quanto tempo tenho entrar na justiça?

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O prazo para ir atrás dos seus direitos é de 2 anos após a sua demissão.

Se você deixar esse prazo passar e não fizer nada, é como se você tivesse perdoado seu patrão e não poderá mais cobrar nada.

Aliás, você pode até cobrar, mas a empresa não poderá ser obrigada a pagar.

Isso significa que se você entrar com um processo ele será arquivado sem sequer analisar seus direitos.

Fui demitido e trabalhei sem carteira assinada, perco os meus direitos?

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Se você trabalhou sem carteira assinada e foi demitido, não precisa se preocupar com a perda de seus direitos trabalhistas.

A ausência de registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) não anula os direitos adquiridos pelo vínculo empregatício.

De acordo com o princípio da primazia da realidade, o que importa é a relação de fato, ou seja, se havia características de vínculo empregatício como habitualidade, pessoalidade, onerosidade (recebimento de salário) e subordinação.

O que fazer para garantir seus direitos:

  1. Consultoria Jurídica: Procure um advogado trabalhista para analisar sua situação e avaliar a melhor estratégia para reivindicar seus direitos.
  2. Ação Trabalhista: Entre com uma reclamação trabalhista para reconhecimento do vínculo empregatício e recebimento das verbas devidas.
  3. Reúna Provas: Documentos, mensagens, testemunhas ou qualquer evidência que comprove:
    • A habitualidade do trabalho;
    • O pagamento de salário;
    • A subordinação ao empregador.

Direitos que podem ser reivindicados:

  • Aviso-prévio: Direito ao pagamento proporcional ao tempo de serviço.
  • Férias + 1/3 constitucional: Todas as férias acumuladas ou proporcionais ao período trabalhado.
  • 13º salário: Proporcional ao tempo trabalhado no ano.
  • Saldo de salário: Dias trabalhados no mês da rescisão.
  • Horas extras: Caso tenha feito horas excedentes sem o devido pagamento.
  • Depósitos do FGTS + multa de 40%: Pagamento de valores devidos ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
  • Seguro-desemprego: Caso atenda aos requisitos, poderá requerer as parcelas.
  • Outros direitos trabalhistas específicos: Como adicionais noturno, de insalubridade ou periculosidade, se aplicáveis.

A ausência de registro na carteira é irregular e gera consequências para o empregador, como multa e obrigatoriedade de regularizar a situação.

Contudo, seus direitos permanecem intactos e podem ser reclamados, desde que devidamente comprovados​​.

Saiba mais acerca dos direitos de quem foi demitido sem carteira assinada.

Conclusão: não deixe que se seu esforço seja ignorado!

Pense nas horas do seu dia, noites mal dormidas, finais de semana preocupados com metas, tudo para contribuir com o crescimento de uma empresa que, agora, não valoriza o que você fez.

Isso não é só injusto, é um desrespeito ao seu tempo de vida e ao esforço que você investiu.

Cada dia que você deixa passar sem cobrar seus direitos é um dia em que a empresa sai ganhando às suas custas.

Enquanto isso, contas acumulam, sonhos são adiados e o peso da incerteza só aumenta.

Mas você não precisa aceitar essa situação. A lei está do seu lado, e existem meios claros e rápidos para garantir o que é seu por direito.

Agora imagine o alívio de finalmente receber o valor que você trabalhou duro para conquistar.

Imagine a sensação de justiça ao saber que a empresa foi responsabilizada por suas ações.

Isso é mais do que dinheiro, é uma forma de reconhecimento pelo tempo e dedicação que você colocou no trabalho.

Deixar de agir é perder não apenas dinheiro, mas também a oportunidade de mostrar que você merece respeito.

Você trabalhou duro para construir os resultados dessa empresa, e é inaceitável que te deixem desamparado agora.

Cada dia conta, e cada passo que você dá é um passo em direção à justiça que você merece. Afinal, quem trabalha merece ser valorizado.

advogado Alfredo Negreiros
Advogado Alfredo Negreiros

Alfredo Antunes Negreiros, inscrito na OAB/CE sob o nº 43.475.

Sócio e fundador do escritório Alfredo Negreiros Advocacia.

Entusiasta de atividades físicas, apreciador de café, dedicado à família e amante de bons vinhos.

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