Pensão vitalícia por acidente de trabalho: como conseguir?

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Saiba tudo sobre pensão vitalícia por acidente de trabalho: requisitos, direitos e como garantir sua indenização judicial!
Resumo em tópicos

Você sabia que a pensão vitalícia por acidente de trabalho é uma indenização para proteger o trabalhador que teve sua capacidade de trabalho comprometida de forma permanente ou temporária?

A pensão vitalícia também serve para indenizar os familiares de um trabalhador que perdeu a vida enquanto trabalhava.

Nos acidentes de trabalho, quem mais sofre é o trabalhador e sua família, que enfrenta a dor de ter um ente querido com a integridade física prejudicada, muitas vezes ficando impossibilitado de trabalhar.

Enquanto isso, a família perde alguém que contribuía para o sustento do lar, enquanto o empregador, em geral, está preocupado apenas em não ter prejuízo e encontrar alguém para substituí-lo no posto de trabalho.

Com a família desamparada, o sentimento de injustiça cresce.

De um lado, temos uma família que luta para sobreviver sem a renda de seu ente querido; do outro, a empresa, focada apenas em manter suas atividades e minimizar perdas.

Por isso, se você sofreu um acidente no trabalho, desenvolveu uma doença ocupacional ou perdeu um ente querido em decorrência de um acidente de trabalho, é essencial entender como funciona a pensão vitalícia.

Neste artigo, você encontrará tudo o que precisa saber, informações que as empresas preferem que você não conheça, e descobrirá como um advogado pode ajudá-lo a lutar por seus direitos. Vamos lá?

O Que é Considerado Acidente de Trabalho?

Acidente de trabalho é qualquer evento que ocorra durante o exercício das atividades profissionais ou no trajeto de ida e volta do trabalho, gerando danos físicos, psicológicos ou funcionais que afetem a capacidade do trabalhador.

A lei também reconhece como acidente de trabalho as doenças ocupacionais, que surgem devido às condições inadequadas ou ao ambiente de trabalho.

Exemplos Comuns de Acidente de Trabalho:

  • Quedas em altura ou escorregões no ambiente de trabalho;
  • Lesões causadas por máquinas ou equipamentos defeituosos;
  • Exposição a substâncias químicas ou materiais tóxicos;
  • Acidentes durante o trajeto (conhecidos como “acidente de trajeto”);
  • Doenças ocupacionais, como lesões por esforço repetitivo (LER) e síndrome de Burnout.

Todo acidente de trabalho deve ser comunicado ao INSS por meio da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), um documento que é de responsabilidade da empresa.

A falta de emissão desse documento não impede que o emita a CAT, se o empregador não o fizer.

A CAT é obrigatória em qualquer situação de acidente de trabalho, mesmo que seja de baixa gravidade ou não exija afastamento do trabalhador. 

O trabalhador ou seus dependentes podem emitir a CAT pela internet ou presencialmente em uma agência da Previdência Social. 


O Que é a Pensão Vitalícia por Acidente de Trabalho?

Trabalhadora recebendo Pensão Vitalícia por Acidente de Trabalho
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A pensão vitalícia por acidente de trabalho é uma indenização paga pela empresa ao trabalhador que, em razão de um acidente ou doença ocupacional, sofreu perda total ou parcial da sua capacidade de trabalho.

Nos casos de morte, o benefício pode ser pago aos dependentes financeiros do trabalhador.

Danos que Podem Gerar a Pensão Vitalícia:

  • Morte do trabalhador (benefício para os dependentes);
  • Perda permanente ou parcial da capacidade laboral;
  • Danos estéticos, como mutilações ou cicatrizes graves;
  • Danos morais, causados pelo sofrimento emocional;
  • Danos materiais, como gastos com tratamento médico.

Esse benefício não tem vínculo com o INSS.

Ele é pago diretamente pela empresa e deve ser solicitado por meio de um processo judicial, no qual um juiz avalia as provas e define o valor e a forma de pagamento.

O único jeito de receber uma pensão vitalícia por acidente de trabalho é por meio de um processo judicial, senão torna-se impossível porque não é interesse da empresa ter essa “despesa”.

Até porque quem vai determinar o valor dessa pensão e verificar se você tem direito ou não será a Justiça do Trabalho.


Como Funciona o Pagamento da Pensão?

A pensão vitalícia pode ser paga de duas formas:

  1. Parcelas Mensais Vitalícias: O trabalhador ou seus dependentes recebem um valor fixo mensal pelo restante da vida.
  2. Parcela Única: Um montante único, correspondente ao total calculado do benefício, pode ser acordado entre as partes.

Cálculo do Valor da Pensão

O cálculo leva em conta:

  • Salário do trabalhador no momento do acidente;
  • Verbas adicionais, como 13º salário, férias + 1/3, insalubridade e periculosidade;
  • Expectativa de vida da vítima, com base em dados do IBGE.

Exemplo Prático:
Se um trabalhador recebia R$ 6.000,00 antes do acidente e possui uma expectativa de vida de mais 52 anos (728 meses), o cálculo seria:

R$ 6.000,00 x 728 meses = R$ 4.368.000,00
Esse valor pode ser pago de uma vez ou em parcelas mensais, conforme a decisão judicial.


E em Caso de Incapacidade Temporária?

Quando a incapacidade para o trabalho é temporária, o trabalhador não tem direito à pensão vitalícia, mas pode receber o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença acidentário) pelo INSS.

Nesse caso, a empresa deve emitir a CAT e o trabalhador passará por uma perícia médica.

O benefício é pago enquanto durar o período de afastamento, sendo necessário comprovar a relação entre o acidente e a incapacidade para continuar recebendo o auxílio.

Para receber esse benefício você precisa ter a condição de segurado do INSS, ou seja, ser filiado ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e estar contribuindo para o INSS.

Em outras palavras, você deve estar trabalhando com registro na sua carteira de trabalho.

Além disso, você precisa:

  • Estar temporariamente incapacitado para o trabalho, comprovado por atestado médico e perícia do INSS;
  • Cumprir a carência de 12 contribuições, exceto se for segurado especial ou em casos de acidentes/doenças graves.

Quais São os Requisitos Para Receber a Pensão Vitalícia?

Para garantir a pensão vitalícia, é preciso verificar se você atende a três requisitos principais:

  1. Perda de Capacidade Permanente ou Morte
    O trabalhador deve ter sofrido uma incapacidade total ou parcial permanente que impeça o exercício das suas funções. No caso de morte, o benefício é direcionado aos dependentes.
  2. Nexo Causal
    É necessário comprovar que o dano foi causado diretamente pelo acidente de trabalho ou doença ocupacional. Essa comprovação exige laudos médicos, perícias técnicas e outros documentos.
  3. Responsabilidade da Empresa
    O trabalhador deve demonstrar que a empresa foi negligente ou imprudente, como em casos de falta de equipamentos de segurança, treinamento insuficiente, maquinário defeituoso ou ambiente de trabalho perigoso.

Responsabilidade Objetiva

Em alguns casos, não é necessário comprovar culpa da empresa, especialmente quando o trabalhador exerce uma atividade de risco, como no caso de segurança armada ou manuseio de produtos perigosos.

A responsabilidade objetiva no direito do trabalho significa que, em determinadas situações, a empresa pode ser responsabilizada por danos causados a um empregado, mesmo que não tenha dolo ou culpa diretamente atribuível a ela.

Essa responsabilidade está relacionada principalmente a atividades que, pela sua natureza, implicam riscos elevados aos trabalhadores ou terceiros.

No contexto trabalhista, é aplicada nos casos em que a atividade desempenhada pelo empregado é considerada de risco acentuado. Exemplos típicos incluem:

  • Segurança armada (vigias e seguranças).
  • Manuseio de produtos perigosos (químicos ou inflamáveis).
  • Atividades em altura, como na construção civil.

Nesse contexto, não é necessário provar a culpa do empregador para que haja a reparação dos danos.

Basta comprovar o dano sofrido pelo empregado, a atividade de risco, e o nexo causal entre o dano sofrido e o trabalho desenvolvido.

A ideia por trás da responsabilidade objetiva é garantir maior proteção ao trabalhador que atua em atividades arriscadas.

Como ele está exposto a riscos excepcionais, a empresa é responsável por assumir a compensação caso algo dê errado, independentemente de sua conduta direta.


Como Solicitar a Pensão Vitalícia?

Para garantir a pensão vitalícia, é necessário ingressar com uma ação judicial contra a empresa. Veja os passos principais:

  1. Reúna as Provas
    Documentos como a CAT, laudos médicos, atestados, exames e relatos de testemunhas são fundamentais para comprovar o nexo causal entre o acidente e a incapacidade.
  2. Realize a Perícia Médica
    Durante o processo judicial, um perito indicado pelo juiz avaliará a gravidade do dano e sua relação com o acidente ou doença ocupacional.
  3. Contrate um Advogado Especializado
    Contar com um advogado trabalhista é essencial para orientar o processo e garantir que todos os documentos e requisitos sejam apresentados de forma correta.

Por Que Contratar um Advogado é Essencial?

Um advogado especializado em acidentes de trabalho é um aliado indispensável para garantir que você receba todos os benefícios aos quais tem direito. Ele pode:

  • Analisar seu caso com profundidade e orientar sobre os melhores caminhos legais;
  • Preparar a documentação necessária para o processo;
  • Representá-lo durante audiências e negociações com a empresa;
  • Solicitar indenizações adicionais, como danos morais e materiais.

Além disso, o advogado garante que você tenha segurança jurídica e evite erros que possam comprometer o andamento do processo.

Trabalhador sem carteira assinada perde o direito a pensão vitalícia por acidente de trabalho?

Não, o trabalhador sem carteira assinada não perde o direito à pensão vitalícia em decorrência de acidente de trabalho.

A legislação trabalhista lhe concede todos os direitos, independentemente de formalização do vínculo empregatício.

Assim, a falta de registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) não anula os direitos legais do trabalhador.

A pensão vitalícia, garantida nos casos de invalidez permanente resultante de acidente de trabalho, está prevista no artigo 950 do Código Civil.

Além disso, o benefício pode ser concedido judicialmente com base na comprovação do nexo causal entre o acidente e a incapacidade gerada.

Mesmo sem registro formal, o trabalhador pode provar o vínculo empregatício por meio de documentos, depoimentos de testemunhas e outros indícios, em conformidade com o princípio da primazia da realidade.

O trabalhador acidentado também pode recorrer ao INSS para requerer benefícios previdenciários, como auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, desde que consiga reconhecer seu vínculo de emprego perante a Justiça do Trabalho.

Portanto, a ausência de registro na CTPS não prejudica o direito à pensão vitalícia.

A obrigação de assinar a carteira de trabalho é exclusivamente do empregador, que deve proceder com a anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) no prazo de até 5 dias úteis a partir da admissão do empregado.

Conclusão: lute por justiça e consiga sua pensão vitalícia por acidente de trabalho!

Depois de tudo que você leu, uma coisa ficou clara: quando ocorre um acidente de trabalho, quem mais sofre é você e sua família.

Enquanto você enfrenta a dor, a dificuldade de se reerguer e, muitas vezes, a incapacidade de trabalhar, a empresa continua operando normalmente, preocupada apenas em evitar prejuízos e colocar outra pessoa no seu lugar.

A verdade é dura, mas precisa ser dita: a empresa não se importa com o seu bem-estar.

Ela não quer arcar com os custos do que aconteceu e, na maioria das vezes, faz de tudo para evitar pagar a indenização que você merece. Para ela, você é apenas mais um número.

E, enquanto você sofre calado, lutando para sobreviver, a empresa segue sua rotina, como se nada tivesse acontecido.

Mas você não precisa aceitar essa injustiça. Se você não agir, quem ganha é a empresa.

Ela se livra de qualquer responsabilidade, enquanto você e sua família ficam desamparados, enfrentando dificuldades financeiras e emocionais.

Ignorar seus direitos é dar à empresa o poder de sair impune, deixando você pagar sozinho pelo preço do descaso.

Por outro lado, tomar uma atitude agora é a chave para virar esse jogo.

Ao buscar a pensão vitalícia por acidente de trabalho, você não está apenas exigindo o que é justo, está garantindo a segurança financeira da sua família e mostrando que a empresa não pode tratar os trabalhadores como descartáveis.

Você merece justiça. Não permita que a empresa fuja da responsabilidade enquanto você luta para recomeçar.

Fale com um advogado hoje mesmo. Afinal, se você não lutar agora, quem vai lutar por você?

Saiba mais sobre seus direitos no acidente de trabalho.

advogado Alfredo Negreiros
Advogado Alfredo Negreiros

Alfredo Antunes Negreiros, inscrito na OAB/CE sob o nº 43.475.

Sócio e fundador do escritório Alfredo Negreiros Advocacia.

Entusiasta de atividades físicas, apreciador de café, dedicado à família e amante de bons vinhos.

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