Sofri acidente de trabalho. O que fazer?

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trabalhador que sofreu um acidente de trabalho e precisa saber o que fazer
Sofreu um acidente de trabalho e está perdido? Confira nosso guia prático e saiba como garantir seus direitos trabalhistas e indenizações.
Resumo em tópicos

Sofreu um acidente de trabalho e não sabe o que fazer? Estou aqui para ajudá-lo.

Se você está confuso, preocupado, ou até mesmo incapacitado de tomar atitudes, este artigo foi feito para você.

Sabemos que, em casos mais graves, como acidentes que deixam você desorientado, pode ser difícil reagir imediatamente. E, muitas vezes, é sua família quem precisa intervir para garantir seus direitos.

Aqui, você vai encontrar um passo a passo prático que pode ser adaptado à sua situação.

Não se preocupe em seguir todas as orientações; siga o que for possível dentro da sua realidade.

Caso você precise, lhe fornecemos profissionais especializados para lhe auxiliar na resolução do seu problema, tudo isso visando garantir os seus direitos trabalhistas.

E é aqui que entra o papel fundamental do advogado especializado: garantir que você tenha acesso a tudo que lhe é de direito, desde afastamento médico até indenizações por danos físicos e morais.

Vamos começar? Acompanhe e entenda como proteger sua saúde, seu emprego e sua segurança financeira após um acidente de trabalho.

Seus direitos são prioridade. Vamos juntos garantir que sejam respeitados.

O que é acidente de trabalho?

O acidente de trabalho acontece quando o trabalhador sofre uma lesão, temporária ou permanente, durante suas atividades ou em função delas.

As consequências podem incluir morte, perda ou redução da capacidade de trabalho, ou ainda, uma diminuição na capacidade de ganho, seja de forma permanente ou por um período determinado.

Em razão disso, o funcionário pode ser afastado temporária ou permanentemente, dependendo da gravidade da incapacidade para continuar desempenhando suas funções.

O acidente pode comprometer permanentemente as habilidades do colaborador, impedindo-o de exercer a mesma função.

Infelizmente, muitos trabalhadores no país são vítimas de diferentes tipos de acidentes e não estão preparados para lidar com essa situação.

No entanto, você vai aprender como lidar com um acidente de trabalho nos próximos tópicos.

Quais são os tipos de acidente de trabalho?

Segundo a CLT, existem três principais tipos de acidentes de trabalho. São eles:

  • Típico;
  • Atípico;
  • De trajeto.

Essas categorias foram criadas como forma de auxiliar a perícia médica no momento da análise, e servir como garantia de que o acidente de fato ocorreu como consequência do trabalho da vítima.

Vamos entender as características de cada um deles.

Imagem explicando os tipos de acidente de trabalho
tipos-de-acidente-de-trabalho

Acidente de trabalho Típico

acidente típico  é caracterizado por ocorrer no local de trabalho, em seus arredores, ou durante o expediente do colaborador.

Normalmente, as causas mais comuns para este acidente estão relacionados a motivos e ações, como: imprudência, negligência ou causas naturais como deslizamentos e enchentes.

Acidente de trabalho Atípico

acidente atípico ocorre em casos onde o exercício a longo prazo das atividades no trabalho causam alguma doença, ou seja, o trabalhador ganha uma doença ligada ao ofício.

Neste caso, podemos citar alguns exemplos de atividades que podem causar acidentes atípicos, como por exemplo:

  • Um trabalhador, que em razão do peso que carregava durante as atividades laborais, adquire uma doença na coluna.

Por isso, acidente atípico de trabalho é o que chamamos também de doenças ocupacionais.

Acidente De trajeto

Por fim, o último tipo de acidente previsto em na lei é o de trajeto.

Como seu próprio nome diz, ocorre durante o deslocamento do trabalhador de sua casa até a sede da empresa ou vice versa, seja em seu próprio veículo ou no transporte público.

Cada um desses acidentes possuem características bem distintas, que permitem uma fácil diferenciação e entendimento para que o trabalhador possa identificar em qual tipo se enquadra.

Como fazer a comunicação de acidente do trabalho?

A comunicação do acidente do trabalho (CAT) deve ser enviado à Previdência Social em até um dia útil à sua ocorrência, e em caso de mortes, deve ser feito imediatamente.

Este documento tem  o objetivo de contribuir para que os órgãos federais possam pesquisar e analisar estatísticas, além de possibilitar que o colaborador receba seus direitos previstos em lei.

A CAT deve ser enviada pela própria empresa, caso ela não faça, o próprio funcionário ou seus representantes legais podem enviar.

Este processo pode ser feito de duas formas: online ou  presencialmente. 

No primeiro caso, basta acessar o site da Previdência Social, onde o responsável terá que preencher todos os campos obrigatórios. 

Além disso, a plataforma também permite a emissão de um formulário em branco, para que as informações sejam preenchidas manualmente.

Já no segundo caso, essa comunicação pode ser feita presencialmente em uma das agências do INSS.

Para isso, o formulário da CAT deverá estar inteiramente preenchido e assinado, com todos os dados referentes ao atendimento médico.

Hoje em dia, existem três tipos de CAT que podem ser emitidos:

  • Inicial – quando acontece o acidente de trabalho, doença ocupacional, acidente de trajeto ou óbito;
  • Reabertura – quando há um agravamento de lesões por conta de acidente ou doença do trabalho;
  • Óbito – em caso de morte do colaborador.

Com este documento em mãos, o INSS pode conceder todos os benefícios assegurados ao trabalhador lesionado.

Sofri um acidente de trabalho. O que fazer?

Se o acidente for grave, você pode não conseguir fazer nada, isso é compreensível.

Porém, se o acidente foi mais leve e você permaneceu consciente, é fundamental agir rapidamente para conseguir o máximo de provas acerca da dinâmica do acidente.

Tire fotos e grave vídeos do local do acidente, das lesões no seu corpo, dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI) ou da ausência deles, e do que causou o acidente.

Se precisar, peça a ajuda de um colega de trabalho para fazer esses registros.

Envie todas as fotos e vídeos imediatamente para alguém de confiança.

Isso garante que você não perca as provas, mesmo que algo aconteça com o seu celular.

Esses registros são essenciais para apurar as causas e consequências do acidente, além de verificar se a empresa teve alguma culpa.

Por exemplo, se você sofreu um acidente por falta de EPI, é crucial registrar essa falta.

Assim, a empresa não poderá alegar que forneceu os equipamentos de proteção.

2º Passo: procurar ajuda médica

Buscar ajuda médica imediatamente após um acidente de trabalho é crucial, mesmo que pareça ser um incidente leve.

Não importa se você acha que não houve consequências graves, vá ao hospital! Faça todos os exames recomendados e siga rigorosamente as orientações do médico.

Ao relatar o acidente, é essencial mencionar expressamente que ele ocorreu dentro da empresa ou enquanto você executava suas atividades de trabalho.

Isso impede que, no futuro, a empresa alegue que o acidente não tem relação com o trabalho.

Como advogado trabalhista, posso afirmar que muitas empresas tentam ocultar acidentes para evitar responsabilidades e indenizações.

Se seu chefe disser que não é necessário procurar ajuda médica, ou que é exagero, ignore-o!

Já vi casos em que acidentes considerados leves tiveram sérias consequências por falta de atendimento imediato.

Não corra riscos desnecessários. Procure um médico o quanto antes e garanta que sua saúde esteja protegida.

3º Passo: formalizar que o acidente aconteceu (emitir a CAT)

Sempre que ocorre um acidente de trabalho, o INSS deve ser informado. Essa exigência está prevista em lei e cabe à empresa cumprir essa obrigação.

A comunicação do acidente ao INSS é feita por meio da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), que deve ser emitida em até 24 horas após o ocorrido.

No entanto, se a empresa não emitir a CAT, não se preocupe. Você tem opções para garantir que seus direitos sejam respeitados.

Primeiro, solicite formalmente a emissão da CAT à empresa. Faça isso por e-mail ou pelo WhatsApp e guarde a resposta, especialmente se a empresa se recusar. Essa resposta pode ser uma prova importante no futuro.

Caso a empresa realmente se negue, pesquise no Google pelo CEREST (Centro de Referência em Saúde do Trabalhador) mais próximo da sua casa. O Cerest é um órgão de saúde do trabalho que pode te ajudar a emitir a CAT.

Outra alternativa é procurar o Sindicato da sua categoria. Eles também podem emitir a CAT e garantir que você tenha o documento necessário.

A CAT é essencial para comprovar o acidente de trabalho e garantir seus direitos, como a estabilidade no emprego.

Além disso, ao emitir a CAT e se afastar pelo INSS, você poderá receber o benefício de auxílio-doença acidentário (espécie 91).

Esse benefício te dá 12 meses de estabilidade ao retornar ao trabalho, ou seja, a empresa não poderá te demitir sem justa causa durante esse período.

Lembre-se: seus direitos são garantidos por lei, e a CAT é um passo crucial para protegê-los. Não deixe de lutar por eles!

4º Passo: tentar se afastar pelo INSS

Se o acidente te deixou incapacitado para trabalhar por mais de 15 dias, você precisa se afastar pelo INSS.

Esse afastamento não coloca seu emprego em risco.

Pelo contrário, ele garante sua estabilidade por 12 meses ao retornar ao trabalho, ou seja, durantes esses 12 meses você não poderá ser demitido sem justa causa.

Isso irá te proporcionar o tempo necessário para se recuperar com tranquilidade.

Muitos trabalhadores evitam se afastar pelo INSS por medo de serem demitidos, mas esse receio é infundado.

Na verdade, não se afastar pode aumentar as chances de demissão, porque o empregador não quer um trabalhador doente, pois se torna ineficiente e prejudicial aos negócios.

Pela lei, se você não se afastar, não terá estabilidade no emprego e poderá ser desligado sem essa proteção.

Então, se você está sem condições de trabalhar por mais de 15 dias, não hesite em se afastar pelo INSS. É um direito seu e protege sua segurança no emprego.

O processo é simples. Você pode fazer isso acessando o aplicativo “Meu INSS” ou ligando para o número 135.

O objetivo é agendar uma perícia médica inicial. Durante a perícia, o médico do INSS avaliará se você está realmente incapacitado para o trabalho.

Se o médico confirmar a sua incapacidade, você começará a receber o benefício e, ao retornar ao trabalho, terá a estabilidade de 12 meses garantida.

Portanto, não se arrisque. Proteja sua saúde e seus direitos.

5º Passo: reunir a documentação médica e de segurança

A partir do momento em que você sofre um acidente de trabalho, é essencial guardar todos os documentos que podem ser usados futuramente.

Esses documentos são fundamentais para comprovar os danos causados pelo acidente. Por isso, guarde com cuidado:

  • Atestados médicos;
  • Relatórios de atendimento;
  • Declarações;
  • Laudos médicos.

Além disso, se você tiver despesas médicas relacionadas ao acidente, guarde os comprovantes de pagamento.

Você tem direito ao reembolso de tudo o que gastou em decorrência do acidente.

Muitos trabalhadores acabam recebendo uma indenização menor do que deveriam, ou até deixam de receber qualquer valor, simplesmente por não guardar a documentação adequada.

Não cometa esse erro.

Outro ponto importante é nunca assinar documentos com datas retroativas.

Algumas empresas, infelizmente, tentam fazer com que os funcionários assinem recibos de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) após o acidente, alegando que o equipamento foi fornecido, quando na verdade não foi.

Isso serve para encobrir a negligência da empresa.

É comum também que coloquem os trabalhadores para assinar listas de presença em cursos e treinamentos que nunca participaram. Essas práticas são usadas para se eximir da responsabilidade.

Portanto, fique atento a tudo que você for assinar após o acidente. Leia com cuidado e não assine se algo parecer incorreto.

Você tem o direito de se proteger contra essas manobras, pois as empresas fazem de tudo para não ter que pagar indenização.

Um acidente de trabalho é algo muito sério, por isso é fundamental agir com paciência e calma antes de tomar qualquer decisão.

Sempre recomendo aos meus clientes que aguardem todas as consequências do acidente se manifestarem, antes de tomar qualquer atitude legal.

Já trabalhei com um caso de um trabalhador que ficou 4 anos afastado pelo INSS.

Ele passou por várias cirurgias no joelho após sofrer uma queda na empresa. Inicialmente, ele fraturou o joelho esquerdo e, com o tempo, ao sobrecarregar o joelho direito, ambos ficaram inutilizados.

Hoje, ele não consegue mais andar.

Os danos completos demoraram cerca de 4 anos para aparecer.

Se esse trabalhador tivesse processado a empresa logo após o acidente, ele provavelmente teria recebido uma indenização menor do que a que merecia, pois os danos não estariam totalmente evidentes.

Por isso, se possível, espere para compreender todas as consequências do acidente de trabalho.

Esse tempo pode ser crucial para que você receba a indenização justa pela extensão do dano sofrido.

Além disso, é essencial solicitar ao médico que te acompanha um laudo detalhado, que relate todas as consequências físicas e funcionais causadas pelo acidente.

Esse laudo será uma peça-chave para você comprovar o impacto real do acidente na sua vida e garantir que a empresa responda de forma adequada.

Lembre-se: quanto mais completo for o quadro das consequências, maior será a chance de obter uma indenização justa.

Como encontrar um advogado especialista em acidentes de trabalho?

Infelizmente, muitas empresas se recusam a cobrir os gastos médicos, danos morais, estéticos ou materiais causados por acidentes de trabalho.

E, em casos ainda mais graves, algumas demitem o trabalhador logo após o acidente.

Isso pode parecer absurdo, mas é mais comum do que se imagina!

Nessas situações, além de lidar com o sofrimento físico e emocional do acidente, o trabalhador muitas vezes precisa buscar seus direitos na Justiça.

Se a empresa onde você trabalha recusa seus direitos, o primeiro passo é organizar toda a documentação e procurar um advogado especializado.

Embora seja possível buscar seus direitos sem a ajuda de um advogado, eu não recomendo.

As ações envolvendo acidentes de trabalho são, na minha experiência, as mais complexas na Justiça do Trabalho.

Um advogado especialista poderá orientar você e aumentar suas chances de obter a indenização justa.

Outro ponto crucial é o prazo. A partir do momento em que o acidente acontece, começa a contar um prazo de 5 anos.

Você tem 5 anos para reivindicar seus direitos. Após esse período, mesmo que o acidente tenha sido gravíssimo, infelizmente, não haverá mais o que fazer.

E não se engane: 5 anos passam rápido. Muitos trabalhadores deixam passar esse tempo, pensando que terão mais oportunidades, mas não espere até o último momento.

Além disso, se você for demitido, um novo prazo começa a contar: 2 anos a partir da data da demissão para entrar com a ação trabalhista.

Portanto, não deixe seus direitos de lado. Procure um advogado especializado em acidentes de trabalho o quanto antes, para garantir que você receba o que é justo.

Saiba mais como contratar um advogado trabalhista online.

Quais são os direitos do trabalhador que sofre um acidente de trabalho?

As leis trabalhistas garantem cinco direitos essenciais para o trabalhador que sofre um acidente de trabalho. São eles:

  • Estabilidade no emprego
  • Afastamento remunerado
  • Recolhimento do FGTS
  • Aposentadoria por invalidez
  • Pensão por morte

Agora, vamos entender cada um desses direitos:

1. Estabilidade no emprego

Após o acidente, o trabalhador tem estabilidade no emprego garantida por 12 meses após o retorno ao trabalho.

Isso significa que, ao se recuperar e voltar ao trabalho, a empresa não poderá demitir o trabalhador sem justa causa durante esse período.

Essa é uma proteção importante para que o empregado tenha tranquilidade ao retornar.

O que acontece se o trabalhador for demitido durante o período de estabilidade no emprego?

Imagine que João, um operador de máquinas, sofreu um acidente de trabalho enquanto operava um equipamento pesado na fábrica.

Ele precisou se afastar por três meses para se recuperar, recebendo auxílio do INSS durante esse período.

Após o tratamento e alta médica, João voltou ao trabalho e sua estabilidade no emprego foi garantida por 12 meses, conforme prevê a legislação trabalhista.

Seis meses depois de sua volta ao trabalho, a empresa decide demiti-lo sem justa causa, alegando necessidade de redução de custos.

João, conhecendo seus direitos, sabia que a estabilidade no emprego o protegia contra a demissão arbitrária durante aquele período de 12 meses.

O que acontece nesse caso?
  • Reintegração ao emprego: João pode ingressar com uma ação trabalhista para pedir sua reintegração ao emprego, já que a demissão foi realizada durante o período de estabilidade garantido pela lei.
  • Indenização: Caso João não deseje retornar à empresa ou a reintegração não seja viável, ele pode solicitar o pagamento de uma indenização correspondente aos salários e benefícios que receberia até o término do período de estabilidade. Ou seja, João teria direito a receber todos os salários, FGTS, e demais benefícios que teria direito até o final dos 12 meses de estabilidade.

Neste exemplo, João utilizou seu direito à estabilidade no emprego para garantir que a empresa o compensasse pela demissão indevida, protegendo sua renda e direitos trabalhistas.

A estabilidade no emprego, portanto, é uma proteção fundamental para o trabalhador se recuperar com tranquilidade e sem medo de perder o emprego.

2. Afastamento remunerado

Se o trabalhador precisar se afastar por mais de 15 dias para se recuperar, ele não perderá sua remuneração. Nos primeiros 15 dias, o pagamento é feito pela empresa.

A partir do 16º dia, o INSS assume o pagamento por meio do auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença).

Esse benefício garante que o trabalhador tenha suporte financeiro enquanto se recupera.

3. Recolhimento do FGTS

Mesmo durante o período de afastamento, a empresa é obrigada a continuar recolhendo o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) do trabalhador. Esse direito é essencial para preservar o saldo do FGTS durante o afastamento.

4. Aposentadoria por invalidez

Se o acidente for tão grave a ponto de o trabalhador ficar permanentemente incapacitado, ele poderá solicitar a aposentadoria por invalidez ao INSS.

Em casos de invalidez parcial, o trabalhador poderá ter direito à aposentadoria especial.

5. Pensão por morte

Se o acidente levar o trabalhador ao falecimento, seus dependentes têm direito à pensão por morte. Esse benefício é vital para garantir o sustento da família do trabalhador após sua perda.

Esses são os principais direitos que a empresa deve garantir ao trabalhador acidentado.

Cumprir essas obrigações não é apenas uma questão legal, mas também uma forma de ajudar o trabalhador a se recuperar e retornar ao trabalho com segurança.

Sofri acidente de trabalho, tenho direito a uma indenização?

Sim, todo trabalhador que sofre um acidente de trabalho tem direito a indenização.

Além disso, em caso de morte, a família da vítima também tem esse direito.

Vamos ver alguns exemplos de indenizações decorrentes de acidentes de trabalho:

Indenização por danos morais:

O trabalhador tem direito a uma indenização por danos morais, que serve para compensar o sofrimento e penalizar a empresa.

Para isso, é preciso provar que o acidente causou um dano significativo e que a empresa teve responsabilidade no ocorrido.

Indenização por danos estéticos:

Se o acidente causar cicatrizes ou deformidades, o trabalhador pode receber uma indenização por danos estéticos, já que essas marcas impactam sua aparência e autoestima.

Pensão mensal vitalícia:

Quando o acidente resulta em incapacidade permanente, o trabalhador pode ter direito a uma pensão mensal vitalícia.

Essa pensão é uma forma de garantir o sustento do trabalhador que não consegue mais exercer sua função.

Indenização por morte do trabalhador:

Se o trabalhador falecer em decorrência de um acidente de trabalho, sua família tem direito a indenizações.

Isso inclui uma pensão mensal vitalícia e danos morais para compensar a perda.

Indenização das despesas médicas:

A empresa é obrigada a cobrir todas as despesas médicas resultantes do acidente de trabalho.

Isso inclui custos hospitalares, medicamentos e qualquer tratamento necessário para a recuperação.

Lembre-se: é direito do trabalhador buscar a reparação dos danos sofridos em um acidente de trabalho.

A empresa é responsável por garantir a segurança no ambiente de trabalho e, se falhar nisso, deve arcar com as consequências. Não deixe de lutar por seus direitos!

Quando o trabalhador terá direito uma indenização por acidente de trabalho?

Todo trabalhador tem direito à indenização em caso de acidente de trabalho, desde que esse acidente cause algum dano à sua saúde física ou psicológica.

O direito à indenização não se limita a poucos casos, mas depende de alguns fatores que o trabalhador precisa comprovar.

Para ter direito à indenização, o trabalhador deve:

  • Provar que a empresa foi culpada pelo acidente:

Isso ocorre quando a empresa, por ação ou omissão, contribui diretamente para o acidente.

Um exemplo comum é quando o empregador não fornece adequadamente os Equipamentos de Proteção Individual (EPI), colocando o trabalhador em risco.

  • Comprovar que sofreu um acidente de trabalho:

O trabalhador precisa demonstrar que o acidente ocorreu durante o exercício de suas atividades profissionais e que houve um impacto direto em sua saúde ou integridade física.

No entanto, há situações em que o trabalhador não precisa provar a culpa da empresa. Isso ocorre quando ele exerce uma profissão de risco elevado.

Em atividades que naturalmente apresentam um alto grau de risco à saúde ou à integridade física, como as de vigilantes, motoristas ou operadores de máquinas pesadas, a culpa do empregador é presumida.

Esse tipo de responsabilidade, chamada de responsabilidade objetiva, impõe que o empregador seja responsabilizado pelos danos morais e materiais sem que o trabalhador precise provar culpa.

Basta demonstrar que o acidente ocorreu durante a execução das atividades de risco.

Portanto, se o empregador cria o risco ao desenvolver sua atividade econômica, ele será o responsável pelos danos causados ao trabalhador, independentemente de dolo ou culpa.

Lembre-se: o direito à indenização é uma forma de garantir que o trabalhador não fique desamparado após um acidente de trabalho.

Saiba mais como obter uma indenização por acidente de trabalho.

ilustração de quando o empregador responde pelo acidente de trabalho

Conclusão

Agora que você conhece seus direitos após um acidente de trabalho, não permita que o medo ou a incerteza bloqueiem suas ações.

Portanto, o primeiro passo para garantir sua segurança financeira e assegurar seu futuro é buscar imediatamente orientação especializada.

Com o passar dos dias, o impacto no seu processo de recuperação e na busca por justiça pode aumentar. Se a empresa não fornecer o apoio necessário, lembre-se de que você não está sozinho.

Um advogado trabalhista especializado será o seu maior aliado na defesa dos seus direitos, garantindo que você tenha a proteção legal necessária.

Além disso, você tem direito à estabilidade no emprego, indenizações por danos físicos, morais e estéticos, e ainda benefícios como o FGTS e, se for o caso, aposentadoria por invalidez.

Não permita que seus direitos sejam ignorados ou deixados de lado.

É o momento de agir. Não deixe que seu futuro dependa do acaso ou das decisões da empresa. Busque um advogado trabalhista, organize sua documentação e lute para que a justiça prevaleça.

Seus direitos representam sua segurança. Não adie essa decisão, pois o tempo é essencial, e sua proteção é uma prioridade!

advogado Alfredo Negreiros
Advogado Alfredo Negreiros

Alfredo Antunes Negreiros, inscrito na OAB/CE sob o nº 43.475.

Sócio e fundador do escritório Alfredo Negreiros Advocacia.

Entusiasta de atividades físicas, apreciador de café, dedicado à família e amante de bons vinhos.

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